Medida vale apenas para companhias que prestam serviços terceirizados ao GDF. Justificativa é crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) permitiu às empresas
que prestam serviços ao governo do DF que utilizem recursos reservados
ao pagamento de direitos trabalhistas – como férias, 13º salário e multa
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa
causa. A medida foi aprovada em 2º turno na tarde desta quarta-feira
(8).
[Essa Câmara Legislativa do DF - CLDF = sigla bem adequada = precisa urgentemente ser fechada.
É tão nefasta para a população do DF - não só para os trabalhadores - em termos econômicos, quanto é o coronavírus.
Imagina a Lei de 2011 - que já existe em versão federal - foi criada para evitar que as empresas ao falirem (muitas faliam de forma fraudulenta) não pagassem os direitos trabalhistas de seus empregados.
Agora eles querem, doze dos fenomenais deputados distritais, diante do risco dessas empresas falirem, acabam com a norma que impedia que falindo as empresas os empregados não ficassem desamparados - SEM RECEBER DIREITOS TRABALHISTA.
Agora usando o coronavírus, tem os empresários desumanos que querem levar vantagem na pandemia, querem tirar uma garantia dos trabalhadores.
O operoso governador do DF, Ibaneis Rocha, poderia vetar o projeto, só que o mesmo foi apresentado pelo GDF = Ibaneis.
Abaixo temos a relação dos que votaram a favor do projeto - contra o direito dos trabalhadores não serem logrados pelos empresários - e dos contrários.
Dos doze favoráveis, um deles = * = é dono de um pool de empresas de terceirização, algumas sendo Eireli.
E os = ** = os familiares tem empresas do ramo.
Todos alegam que estão licenciados, que não interferem nas empresa, etc.,- quem é dono de uma empresa e abre mão dos lucros?
Os que votaram contra, tem uns quatro ou cinco, que não estão envolvidos em ações não republicanas, o resto está, ou esteve enrolado com tais ações.
Um comentário que não tem nada a ver com a matéria acima:
'parabenizamos a deputada Júlia Lucy, pela aula que deu ao deputado Chico Vigilante - os mais antigos o conhecem por 'chico gambiarra' - sobre constitucionalidade de leis, com a sugestão de que quem quiser legislar sobre LEIS FEDERAIS se candidate ao cargo de deputado federal.
Pena que o deputado petista não possa seguir tal sugestão - lhe faltam votos.]
A lei distrital 4.636, de 2011, determina que esses recursos sejam
retidos pelo GDF e depositados diretamente em uma conta bancária, que
não pode ser movimentada pela empresa. Com a decisão da CLDF, os
empresários poderão utilizar esse dinheiro. A proposta foi apresentada pelo GDF. Segundo o Executivo local, a
medida tem o objetivo de reduzir os impactos da crise econômica causada
pela pandemia do novo coronavírus. “Como forma de migar esses efeitos, com uma enxurrada de rescisões de
contratos de trabalho, em decorrência de uma queda drástica no
faturamento das empresas, não se pode permitir que nesse período,
anômalo e excepcionalíssimo que está se atravessando, valores (vultosos,
muitas vezes) sejam retidos/glosados diretamente na fonte pagadora
desses contratos corporativos e administrativos.”
Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A proposta foi aprovada por 12 votos a 7 e provocou um debate acalorado entre os parlamentares.
Foram favoráveis à medida os deputados:
- Daniel Donizet (PSDB)
- Fernando Fernandes (Pros)
- Eduardo Pedrosa (PTC) **
- Iolando Almeida (PSC)
- João Cardoso (Avante)
- José Gomes (PSB) *
- Martins Machado (Republicanos)
- Rafael Prudente (MDB) **
- Reginaldo Sardinha (Avante)
- Robério Negreiros (PSD) **
- Roosevelt Vilela (PSB)
- Valdelino Barcelos (PP)
Já os contrários foram:
- Arlete Sampaio (PT)
- Chico Vigilante (PT)
- Fábio Felix (PSol)
- Jorge Vianna (Podemos)
- Júlia Lucy (Novo)
- Leandro Grass (Rede)
- Reginaldo Veras (PDT)
G 1
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