Pedido tinha sido feito por partidos de oposição ao STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o
pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. O pedido
havia sido feito por partidos de oposição e tinha como objetivo a
apuração na suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF).
As informações são do portal Uol.
Segundo o ministro, o pedido não foi atendido “por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes".
Bolsonaro já havia dito que não entregaria o celular, caso o pedido fosse atendido. Na decisão desta segunda-feira (1°/6), Celso de Mello respondeu a provocação: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes".
A PGR (Procuradoria Geral da República) já havia se manifestado no mesmo sentido na semana passada. Tanto para o decano do STF quanto para Augusto Aras, procurador-geral, tal pedido só caberia à PGR, não a partidos políticos.
[Do alto do nosso notório saber jurídico registamos: o mais curioso é a isenção, a imparcialidade, do decano do STF em ações que envolvam o PR.
Nega um pedido por absoluta falta de fundamentação de quem pede, mas mesmo assim usa um despacho judicial para provocar o presidente.
O presidente Bolsonaro deveria ingressar no STF com pedido de decretação da suspeição, impedimento e o que seja, do decano da Suprema Corte, em qualquer ação que o primeiro mandatário da Nação seja parte.]
Correio Braziliense
Segundo o ministro, o pedido não foi atendido “por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes".
Bolsonaro já havia dito que não entregaria o celular, caso o pedido fosse atendido. Na decisão desta segunda-feira (1°/6), Celso de Mello respondeu a provocação: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes".
A PGR (Procuradoria Geral da República) já havia se manifestado no mesmo sentido na semana passada. Tanto para o decano do STF quanto para Augusto Aras, procurador-geral, tal pedido só caberia à PGR, não a partidos políticos.
[Do alto do nosso notório saber jurídico registamos: o mais curioso é a isenção, a imparcialidade, do decano do STF em ações que envolvam o PR.
Nega um pedido por absoluta falta de fundamentação de quem pede, mas mesmo assim usa um despacho judicial para provocar o presidente.
O presidente Bolsonaro deveria ingressar no STF com pedido de decretação da suspeição, impedimento e o que seja, do decano da Suprema Corte, em qualquer ação que o primeiro mandatário da Nação seja parte.]
Correio Braziliense
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