SEGUNDA MAIS LONGA DO MUNDO
A Constituição brasileira, com 250 artigos, mais 114 relativos ao Ato das Disposições Transitórias, é a segunda mais longa do mundo. Perde apenas para a Constituição da Índia, que contém 448 artigos e 94 emendas. Mais: a nossa Carta, mesmo depois de ter sido alterada mais de 105 vezes, ainda tem 119 dispositivos para regulamentar.
ARTIGO 142
Pois, além de longa, a nossa Carta contém certos artigos que, passados mais de 30 anos desde a promulgação, mostraram ser TOTALMENTE INÚTEIS. Um desses é, sem a menor dúvida, o ARTIGO 142, o qual, pelo visto, foi ali colocado apenas para ser lido. Mais: quem ousar entender, ou propor, que em algum momento ele possa ser útil e/ou necessário, este alguém será imediatamente rotulado como GOLPISTA. [o artigo 142 para ser usado é necessário uma leitura e interpretação conjunta com a Lei Complementar 97/99 - editada em cumprimento a comando contido no parágrafo 1º, do artigo 142;
ABSOLUTAMENTE INÚTIL
A rigor, sem qualquer ponta de
ironia, tudo leva a crer que o ARTIGO 142 só foi colocado na
Constituição com um único propósito, qual seja de apenas figurar como
instrumento de ALONGAMENTO DO TEXTO. Como tal, não passa de algo
absolutamente INÚTIL.
RAZÕES E MOTIVOS
O que
mais me deixa pasmo é que nem mesmo as escancaradas e maldosas decisões
que vem sendo tomadas por desafiadores ministros do STF, que
simplesmente deixaram de cumprir com a Constituição, assim como dos
senadores que nada fazem para impedir tamanha e indevida interferência
na vida dos cidadãos - de bem - do nosso empobrecido Brasil, se oferece
como RAZÃO E MOTIVO para o pronto uso do ARTIGO 142.
HISTÓRIA EM QUADRINHOS
Nesta toada maldita, o Brasil vive um drama intenso e preocupante: na nossa história em quadrinhos, quem está impondo um inquestionável GOLPE na Constituição está posando de MOCINHO. Por outro lado, quem se coloca ao lado da JUSTIÇA, com o propósito de defender os CIDADÃOS, é tratado e considerado como BANDIDO. Mais: qualquer pretensão de fazer uso do ARTIGO 142, para GARANTIR a LEI e a ORDEM, é considerado como CRIME.
Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires
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