Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Carta ao Leitor - Revista Oeste

Das agências de checagem ao pesadelo kafkaniano produzido pelo Supremo Tribunal Federal 

Começou com as agências de checagem. Em 20 de julho de 2020, uma reportagem de Oeste, com o título “Imagem da Nasa prova que a Floresta Amazônica não está em chamas”, foi classificada como fake news pela agência de notícias Aos Fatos. Em março deste ano, foi a vez do texto que mostrava como, mesmo depois de um mês de severo lockdown, o número de pacientes com covid-19 continuava a crescer em Araraquara, no interior de São Paulo.

Embora verídicos, o Facebook cravou uma tarja que substituía a imagem dos posts compartilhados na rede social com um alerta: “Informação falsa — Checada por verificadores de fatos independentes”. Em consequência disso, a revista não pôde publicar anúncios na rede social, o que prejudicou a venda de assinaturas. A tarja só foi retirada quando a Justiça encampou uma açãoa primeira do gênero no Brasil — movida por Oeste. Comprovou-se que essas agências atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e em órgãos da imprensa, decidindo o que pode ou não ser lido. Foi uma vitória da liberdade — de imprensa, de expressão e de pensamento.

Em fevereiro deste ano, dois meses antes da vitória de Oeste, entrara em cena o Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes mandara prender o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira. O inquérito inventado por Moraes procurava, em tese, combater notícias falsas. Mas o objetivo era evitar quaisquer críticas aos ministros do STF. Em agosto, na sexta-feira 13, a vítima do pesadelo kafkaniano foi o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, preso um dia depois de ter concedido uma entrevista exclusiva a Oeste. 

O Artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Em novembro de 2019, o STF decidiu que um réu só pode ser considerado culpado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Tradução: mesmo um criminoso confesso não tem sua inocência contestada antes que seja rejeitado pelo STF o último recurso encaminhado pelos defensores do réu. 
Só então é encerrado o devido processo legal a que tem direito todo cidadão brasileiro.

Seja qual for o crime cometido, o juiz do caso, denunciado pelo Ministério Público, tem de ouvir os argumentos de ambas as partes. É assim que funciona a Justiça nos países democráticos. Como democracia não rima com preso político, no Brasil ninguém pode ser punido pelos chamados crimes de pensamento. Isso é coisa de ditadura. O inquérito contra Eustáquio, Silveira e Jefferson é o único do mundo em que as supostas vítimas são, simultaneamente, acusadores e juízes.

Ainda atônitos com a prisão de Jefferson, incontáveis brasileiros foram surpreendidos, no dia seguinte, com a decisão do corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Felipe Salomão. O ministro determinou que alguns canais conservadores ou partidários do presidente Jair Bolsonaro fossem proibidos de receber dinheiro pelo que publicam nas redes sociais. O tamanho do absurdo torna assustador o silêncio da maior parte da imprensa e dos autodenominados artistas e intelectuais que vivem subscrevendo manifestos. [manifestos que NUNCA são a favor do presidente Bolsonaro, dos seus apoiadores e dos conservadores.] ]

Essa guerra contra a liberdade é o tema da reportagem de capa desta edição de Oeste, assinada por Cristyan Costa e Silvio Navarro, e do artigo de J. R. Guzzo. Fica provado que os direitos constitucionais estão sendo ameaçados, paradoxalmente, por servidores públicos incumbidos de defender a Constituição.

Boa leitura.

Branca Nunes - Diretora de Redação


Nenhum comentário: