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sábado, 23 de dezembro de 2023

Impor uso de tornozeleira eletrônica a acusados do 8 de janeiro é tortura do STF - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Réus em liberdade provisória não foram condenados por nenhum crime até agora, mas são vítimas de castigo ilegal pelo Supremo

O artigo 1º. da Lei 9.455, em vigor há mais de 25 anos, diz o seguinte: “Constitui crime de tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou de grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental”. 
A pena pode ir a até 16 anos de prisão; é agravada se o crime for cometido por agente público e atingir maiores de 60 anos de idade. 
Os fatos mostram que há neste momento no Brasil mais de 1.000 pessoas que estão sob a autoridade do Supremo Tribunal Federal e são obrigadas a usar tornozeleira eletrônica, depois de receberem liberdade provisória nos processos sobre o quebra-quebra do dia 8 de janeiro em Brasília
Usam as tornozeleiras porque há a grave ameaça de voltarem à prisão se não usarem
A exigência do STF, enfim, submete os acusados a intenso sofrimento físico e moral. 
Com a proibição de se afastarem a mais de 300 metros do local onde estão confinados, não podem receber o tratamento médico que o seu estado de saúde exige. 
Não podem trabalhar para ganhar o próprio sustento, pois não encontram emprego a essa distância de casa; também não podem receber qualquer espécie de remuneração ou aposentadoria, pois as suas contas no banco estão bloqueadas. 
A imposição do uso da tornozeleira eletrônica pelo STF não é uma “medida cautelar” nesse caso; ela tem um único propósito: impor sofrimento aos réus.
Não se trata de punição legal pela prática de alguma infração. Os réus em liberdade provisória não foram condenados por nenhum crime até agora – muitos, aliás, foram soltos porque o Ministério Público reconhece por escrito que não há provas suficientes contra eles, ou que sua participação nos tumultos foi irrelevante. 
Se são inocentes até prova em contrário, o castigo que estão recebendo é ilegal. Mesmo que estivessem condenados por “tentativa de golpe de estado” e por “abolição violenta do estado democrático de direito” (as duas coisas ao mesmo tempo), a lei proíbe que sofram castigos que vão além da pena estabelecida em sentença. 
A pena, para as acusações feitas, é unicamente de prisão; não inclui bloqueio de contas, ou limitação de cuidados médicos. 
Os réus, além disso tudo, não tinham nenhuma possibilidade material de cometer o crime de “golpe de estado” do qual são acusados. 
O uso da tornozeleira eletrônica, enfim, não é uma “medida cautelar” – para impedir que os suspeitos fujam do Brasil, ou sabotem o processo penal, ou cometam novos crimes. Todos eles são primários; não representam qualquer perigo para a segurança da sociedade, e não têm a mais remota possibilidade de derrubar o governo ou destruir a democracia
A determinação tem um único propósito: impor sofrimento aos réus.

Acredita-se que pessoas descritas como “fascistas” não têm direitos civis, ou de qualquer tipo. É a negação da democracia.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo

 


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