Ministro do Supremo atendeu manifestação da PGR; órgão disse que declaração não cumpre requisito para se enquadrar como racismo
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta quarta-feira (13), um pedido de investigação contra o senador Magno Malta (PL-ES) por declarações sobre atos de racismo direcionados ao jogador de futebol Vini Jr., na Espanha.
A decisão atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido de apuração do caso havia sido solicitado pelo próprio órgão.
O casoDurante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em maio, Magno Malta criticou as cobranças por justiça e respeito em um caso de racismo contra Vini Jr., classificando a situação como uma “revitimização”. Ele ainda questionou: “Cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco?”
“Você só pode matar uma coisa com o próprio veneno de alguma coisa. Então, o seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defende (sic) macaco? Macaco tá exposto (sic). Veja quanta hipocrisia. E o macaco é inteligente, é bem pertinho do homem, a única diferença é o rabo. Ágil, valente, alegre, tudo o que você pode imaginar, ele tem”, disse.
“Eu, se fosse um jogador negro, eu ia entrar em campo com uma ‘leitoinha’ branca nos braços e ainda dava um beijinho nela. Falava assim: ‘Ó como não tenho nada contra branco’. E eu ainda como se tiver…”, colocou.
O congressista também afirmou que a cobertura da imprensa brasileira sobre o caso – que cobra atitudes das autoridades espanholas e debate o racismo contra o atleta brasileiro – é feita porque “dá Ibope”.
ManifestaçãoA PGR acionou o STF pedindo apuração das declarações do senador em maio. O documento foi assinado pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araujo. Depois de diligências iniciais, a nova ocupante do cargo, Ana Borges Coêlho, se manifestou pelo arquivamento do caso.
Em parecer assinado em outubro, ela disse que, “apesar de polêmico”, o discurso do senador não tem os requisitos para se enquadrar nos crimes raciais. Para a vice-PGR, não há como afirmar que o congressista tenha agido com intenção de “praticar, induzir ou incitar preconceito ou discriminação”.
Conforme a PGR, para se configurar o crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é preciso que as falas tenham sido feitas com a finalidade de “repressão, dominação, supressão ou eliminação de um grupo”.
“Os crimes raciais são exclusivamente dolosos, não tendo sido prevista em nenhuma hipótese a modalidade culposa (princípio da excepcionalidade), embora não se negue a problemática do racismo enraizado e inconsciente no seio da sociedade brasileira, o denominado estrutural”, disse Ana Borges.
A vice-PGR também argumentou que declarações de congressistas estão protegidos pela imunidade parlamentar, “que acarreta a exclusão de sua responsabilidade criminal”.
CNN Brasil - Transcrição
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