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sábado, 23 de dezembro de 2023

Impor uso de tornozeleira eletrônica a acusados do 8 de janeiro é tortura do STF - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Réus em liberdade provisória não foram condenados por nenhum crime até agora, mas são vítimas de castigo ilegal pelo Supremo

O artigo 1º. da Lei 9.455, em vigor há mais de 25 anos, diz o seguinte: “Constitui crime de tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou de grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental”. 
A pena pode ir a até 16 anos de prisão; é agravada se o crime for cometido por agente público e atingir maiores de 60 anos de idade. 
Os fatos mostram que há neste momento no Brasil mais de 1.000 pessoas que estão sob a autoridade do Supremo Tribunal Federal e são obrigadas a usar tornozeleira eletrônica, depois de receberem liberdade provisória nos processos sobre o quebra-quebra do dia 8 de janeiro em Brasília
Usam as tornozeleiras porque há a grave ameaça de voltarem à prisão se não usarem
A exigência do STF, enfim, submete os acusados a intenso sofrimento físico e moral. 
Com a proibição de se afastarem a mais de 300 metros do local onde estão confinados, não podem receber o tratamento médico que o seu estado de saúde exige. 
Não podem trabalhar para ganhar o próprio sustento, pois não encontram emprego a essa distância de casa; também não podem receber qualquer espécie de remuneração ou aposentadoria, pois as suas contas no banco estão bloqueadas. 
A imposição do uso da tornozeleira eletrônica pelo STF não é uma “medida cautelar” nesse caso; ela tem um único propósito: impor sofrimento aos réus.
Não se trata de punição legal pela prática de alguma infração. Os réus em liberdade provisória não foram condenados por nenhum crime até agora – muitos, aliás, foram soltos porque o Ministério Público reconhece por escrito que não há provas suficientes contra eles, ou que sua participação nos tumultos foi irrelevante. 
Se são inocentes até prova em contrário, o castigo que estão recebendo é ilegal. Mesmo que estivessem condenados por “tentativa de golpe de estado” e por “abolição violenta do estado democrático de direito” (as duas coisas ao mesmo tempo), a lei proíbe que sofram castigos que vão além da pena estabelecida em sentença. 
A pena, para as acusações feitas, é unicamente de prisão; não inclui bloqueio de contas, ou limitação de cuidados médicos. 
Os réus, além disso tudo, não tinham nenhuma possibilidade material de cometer o crime de “golpe de estado” do qual são acusados. 
O uso da tornozeleira eletrônica, enfim, não é uma “medida cautelar” – para impedir que os suspeitos fujam do Brasil, ou sabotem o processo penal, ou cometam novos crimes. Todos eles são primários; não representam qualquer perigo para a segurança da sociedade, e não têm a mais remota possibilidade de derrubar o governo ou destruir a democracia
A determinação tem um único propósito: impor sofrimento aos réus.

Acredita-se que pessoas descritas como “fascistas” não têm direitos civis, ou de qualquer tipo. É a negação da democracia.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo

 


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Vidas suspensas - Os 900 esquecidos de Brasília

Revista Oeste - Augusto Nunes e  Cristyan Costa

Em companhia do grupo de culpados, centenas de inocentes encarcerados esperam há 30 dias a incerta chegada da Justiça

 Foto: Serhii Ivashchuk/Shutterstock

Foto: Serhii Ivashchuk/Shutterstock

Em 6 de janeiro, a mulher de 50 anos decidiu suspender por alguns dias a jornada de trabalho numa empresa que fabrica peças de automóveis em Presidente Prudente, interior de São Paulo, para juntar-se ao acampamento montado em Brasília por manifestantes inconformados com a volta de Lula ao poder.  
Acomodada sob uma barraca nas cercanias do Quartel-General do Exército na capital federal, ali permaneceu até a manhã do dia 9, quando foi desfechada a operação concebida pelo ministro Alexandre de Moraes e executada pela Polícia Federal. Embora soubesse que, na véspera, uma erupção de vandalismo havia resultado em ataques ao Palácio do Planalto, ao Congresso e à sede do Supremo Tribunal Federal, dormiu sem sobressaltos: ela nem saíra do acampamento quando o surto de violência atingiu o clímax na Praça dos Três Poderes.  
Mas não conseguiu achar alguém disposto a examinar o argumento. E foi para a cadeia em companhia de alguns culpados e centenas de inocentes que compunham a multidão de 1.398 brasileiros capturados pela ofensiva policial.
 
Durante duas semanas, a viajante perplexa dividiu com quatro parceiras de infortúnio uma cela da Colmeia, penitenciária feminina da capital federal
No 14º dia, foi contemplada com a liberdade provisória, que chegou escoltada por restrições que incluem o uso de tornozeleira eletrônica limitação imposta por Moraes a 460 dos 482 homens e mulheres soltos até a tarde deste 9 de fevereiro. 
Pode-se dizer que teve sorte ao escapar do cotidiano sem horizontes que segue castigando 916 brasileiros. Mas a interiorana paulista anda muito diferente da mulher que existiu até o embarque rumo a um acampamento de Brasília.
Ônibus levando manifestantes detidos para o Ginásio da PF, 
em Brasília (9/1/2023) | Foto: Reprodução

Ela voltou para casa transformada numa prisioneira do medo. Para não se expor a vigilantes invisíveis, mantém distância das redes sociais. Desativou de vez o WhatsApp — e não pretende reconciliar-se com o que era até recentemente seu aplicativo predileto. “Minha madrasta está passando por um tratamento psiquiátrico que envolve remédios bem fortes”, contou o enteado. “Deixou de sair de casa, porque teme ouvir a tornozeleira apitando. Ela nem sequer sabe quantos metros pode distanciar-se de onde mora.” Sem prazo para o desfecho do drama ainda em curso, a incerteza provoca sucessivas crises de ansiedade.

Depoimentos colhidos por Oeste confirmam que quem tem a vida interrompida pelo brusco desaparecimento de horizontes raramente escapa de sequelas semelhantes
Dois clientes do advogado Samuel Magalhães, por exemplo, tentam absorver o episódio traumático e contornar as pedras colocadas no caminho por medidas restritivas. Ambos também vivem no interior de São Paulo. Um tem 39 anos e é técnico em informática. Outro completou 34 e cursa a faculdade de odontologia. “Eles usam tornozeleira eletrônica e não podem sair do Estado sem notificar o STF”, resumiu Magalhães. “Não é permitido chegar perto de outros manifestantes do 8 de janeiro e, a cada mês, eles devem comparecer à Vara de Execução Penal para atualizar dados. O endereço, por exemplo.” Como a mulher de Presidente Prudente, eles estavam no acampamento quando ocorreram as invasões e os quebra-quebras.
 
Depois do estágio no ginásio da Polícia Federal, foram depositados no presídio da Papuda. Ali, nos dez dias seguintes, a dupla aprendeu a dividir com 18 pessoas uma cela com espaço para oito e a suportar a água fria em banheiros congestionados, antes de conseguir a liberdade provisória. 
Os relatos dos que saíram escancaram a perversa rotina dos que continuam por lá. 
Na Papuda e na Colmeia, 611 homens e 305 mulheres sobrevivem longe do noticiário da imprensa, das atenções da Justiça e de advogados que calculam honorários em dólares por minuto. 
Eles têm de 18 a 75 anos de idade. Elas, de 20 anos a 70 anos. 
Os Poderes Executivo e Judiciário parecem enxergar apenas um bando de golpistas de extrema direita financiado por bilionários que sonham com o sepultamento do Estado Democrático de Direito.

Nessa fantasia delirante, teria irrompido em 8 de janeiro a Intentona Bolsonarista, reprise degenerada da Intentona Comunista de 1935. Convencidos de que o povo brasileiro é um rebanho de amnésicos, os parteiros da farsa fingem esquecer que a tentativa de derrubar o governo de Getúlio Vargas foi arquitetada pelo Partido Comunista do Brasil (a mando do Partido Comunista da União Soviética), teve um chefe militar (Luiz Carlos Prestes), desdobrou-se em levantes que provocaram tiroteios e pelo menos 100 mortes em quartéis e envolveu insurretos fardados no Rio, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte. Comparado ao que acabou de ocorrer em Brasília, o número de prisões decorrentes da Intentona Comunista parece ter sido determinado por monitores de escoteiros.

Antes do tsunami de capturas registrado neste janeiro, tinha-se como insuperável a marca estabelecida em 12 de outubro de 1968, quando a Polícia Militar paulista engaiolou os quase 800 participantes do 30º Congresso da União Nacional dos Estudantes. Já no segundo dia de discurseiras num sítio em Ibiúna, à época uma cidadezinha a 60 quilômetros de São Paulo, a tropa prendeu os convivas do piquenique revolucionário (clandestino, havia jurado José Dirceu, já colecionando trapalhadas como agitador de sala de aula). Com quase 1.400 detenções, o novo recorde brasileiro na modalidade encarceramento em massa reduziu a coisa de principiante a façanha consumada pelo regime militar semanas antes da decretação do Ato Institucional nº 5.

Estudantes presos no 30º Congresso da União Nacional dos 
Estudantes (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968 | Foto: Reprodução
As diferenças não param por aí. Nenhum dos congressistas de Ibiúna se espantou com a prisão. Eles sabiam que isso aconteceria caso fosse descoberto o local do encontro de centenas de combatentes decididos a derrubar o governo. No fim de outubro de 1968, quase todos haviam retornado aos Estados de origem. Só os principais líderes do movimento estudantil continuavam na cadeia — e ali permaneceriam até setembro de 1969, quando trocaram uma cela pelo exílio por exigência dos sequestradores do embaixador norte-americano Charles Elbrick.  
O Brasil dos presidentes-generais esvaziou sem demora presídios que o Brasil de 2023 mantém repletos de homens e mulheres desprovidos até do direito de saber que espécie de crime lhes confiscou a liberdade.

“É preciso haver uma individualização, porque uma pena coletiva não é admissível. O STF passou por cima de cláusula pétrea”

Quaisquer atos de vandalismo têm de ser punidos, reafirma o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, mas não se podem misturar pessoas que se manifestaram de boa-fé no 8 de janeiro com criminosos que depredaram o patrimônio público. Feita a constatação, Torrecillas enumera irregularidades paridas ou endossadas pelo STF. “O Supremo não pode julgar essa quantidade de gente”, exemplifica. “Cabe-lhe analisar apenas os casos dos que praticaram atos de vandalismo nas dependências da Corte.” Diferentemente dos que foram capturados enquanto destruíam o Congresso e o Palácio do Planalto, os manifestantes que estavam nos acampamentos não poderiam ter sido detidos. “Não houve flagrante de crimes”, resume o jurista.

Em paragens subordinadas ao Direito e à Justiça, a Polícia Federal deve solicitar a autorização do Ministério Público Federal para a abertura de inquérito. 
O sinal verde libera os agentes para os trabalhos de investigação. Concluídas as apurações e identificados os criminosos, um relatório é encaminhado ao MPF, que decide se deve ou não encaminhar a denúncia a um juiz. “Só depois disso podem ocorrer prisões”, ensina Torrecillas. Os alunos do professor Alexandre de Moraes aprenderam que é esse o caminho traçado pela Constituição. Mas o ministro Alexandre de Moraes, de novo, optou pela via rápida: incluiu todos os manifestantes num dos inquéritos que conduz — um enquadra “atos antidemocráticos”, outro se dedica à extinção de fake news e decidiu que o STF cuidará de todos os casos.

“Com apenas 11 ministros julgando, a indefinição sobre o futuro dos presos vai se alongar por tempo indeterminado”, lamenta Torrecillas. Ele também lastima a violação de pelo menos 15 incisos do artigo 5° da Constituição, que trata dos direitos individuais
Um deles determina que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. “Verificamos que até mesmo no ginásio onde os manifestantes foram inicialmente alocados ocorreram cenas degradantes”, constata Torrecillas. “Faltaram alimentação, profissionais da saúde, espaço suficiente e material de higiene. E as cadeias estavam superlotadas.”

De acordo com a lei, quem não tenha qualquer participação em ato ilícito não pode responder por crimes praticados por outros. “O que vimos foi uma coletivização dos atos”, diz Torrecillas. “É preciso haver uma individualização, porque uma pena coletiva não é admissível. O STF passou por cima de cláusula pétrea.” O desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, concorda com a punição dos envolvidos em vandalismo. “Mas são pessoas que não têm foro privilegiado”, recorda. “Portanto, não cabe à Suprema Corte julgá-las.”

“Tivemos uma banalização das prisões”, afirma o jurista Ives Gandra Martins. “Antes, uma prisão provisória era rápida e os alvos dos processos tinham acesso imediato ao conteúdo do processo”. 
Ele nem perde tempo com versões segundo as quais o que houve em 8 de janeiro foi uma tentativa de golpe de Estado. “Uma população desarmada não tem capacidade para isso”, ensina. “Só com tanques, aviões e navios isso é possível.” 
Essas verdades elementares têm esbarrado no autoritarismo de ministros e juízes, na memória seletiva da imprensa, na cumplicidade oportunista de parte do Ministério Público, no silêncio cúmplice da OAB, nas fantasias do governo e seus devotos — e no medo paralisante que vai contagiando as vítimas da arrogância inconstitucional.
 
No começo dos anos 1970, com a Constituição aposentada pelo AI-5, a notícia da prisão de alguém era prontamente divulgada por familiares e amigos. Quanto mais gente soubesse do paradeiro de um alvo, menor seria a desinibição dos carcereiros
Agora, procurados por repórteres de Oeste, muitos parentes de homens e mulheres esquecidos no cárcere em Brasília acharam mais sensato esconder o próprio nome, omitir a identidade do prisioneiro e fazer de conta que nada de anormal está acontecendo. Medo rima com ditadura. No Estado de Direito, não pode haver um único ser humano que, sem ter cometido crime algum, enxergue em qualquer autoridade do Poder Judiciário um perigo a ser neutralizado pela fuga, pela mudez ou pela rendição incondicional. Numa democracia de verdade, não é assim que funciona.
Manifestantes detidos pela Polícia Federal depois dos protestos 
na capital federal, amontoados em ginásio de Brasília, 
apelidado na internet de ‘Lulag’ | Foto: Reprodução

Leia também “Culpado é mais lucrativo”

 Augusto Nunes e  Cristyan Costa, colunistas - Revista Oeste


segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Proposta que endurece política antiaborto volta à Câmara dos Deputados

Estatuto do Nascituro quer criminalizar interrupção da gravidez mesmo em casos de violência sexual. [não é devido um ato de violência sexual que podemos  matar um ser humano inocente e indefeso = quem defende tal posição é pior do que o autor da violência sexual.] Proposta estava paralisada, mas voltou a ser debatida entre os parlamentares na reta final do ano e pode ser votada nos próximos meses

O polêmico projeto de lei que trata da proteção integral ao feto e proíbe o aborto mesmo em casos de violência sexual voltou a ser discutido na Câmara dos Deputados. Conhecido como Estatuto do Nascituro, o PL 478/07 foi incluído na pauta da Comissão dos Direitos da Mulher no último 30 de novembro e, após dois adiamentos, voltou a ser discutido na última semana passada. A expectativa é de que o texto ainda seja debatido novamente nos próximos meses.
 A matéria foi apresentada em 2007, mas não andou muito. Entre outros trechos, prevê que os embriões, antes mesmo do nascimento, sejam dotados de personalidade jurídica, tendo o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

Dessa forma, segundo o texto do projeto, "nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos".

Caso se torne lei, classificaria a interrupção da gravidez nos atuais casos legais um crime hediondo que é inafiançável e sem previsão de indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, exceto três situações: a primeira, se oferece risco de vida à gestante; a segunda, se o bebê possuir anencefalia (cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto); e a última, se a gestação for fruto de violência sexual.[tem mesmo que punir com severidade todos que participarem da prática criminosa e hedionda: desde a mãe aborteira e incluir todos que de alguma forma, por ação ou omissão, contribuíram para o assassinato - a dosimetria da pena deve seguir os mesmos critérios usados para definir a pena dos que participam de assassinatos = com a agravante da vitima ser um ser humano inocente e indefeso.
Médicos e demais profissionais de saúde que participarem do assassinato devem ter seus registros profissionais cassados em definitivo.
O Brasil não adota pena de morte para punir os piores bandidos, então como pode assassinar seres humanos INOCENTES e INDEFESOS?]

Durante a sessão da semana passada, houve muito tumulto do lado de fora do plenário. De um lado, os defensores do projeto gritavam: "Vida sim, aborto não!". De outro, os contrários diziam: "Criança não é mãe, estuprador não é pai!". [os vermes que defendem matar a criança alegando que criança não é mãe, tem que aceitar que criança é um SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO.]

A votação da proposição foi adiada após uma obstrução dos partidos PT, Psol, PCdoB e PSB. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também apresentou, na véspera da votação, um outro projeto sobre amparo à gestante e ao nascituro, o PL 2960/22, que passou a ser analisado junto ao estatuto. Uma nova data para a votação do Estatuto do Nascituro ainda não foi definida.

Com a aproximação do recesso parlamentar, que começa na próxima sexta-feira, os integrantes da bancada conservadora correm contra o tempo para tentar votar a proposta. Um dos idealizadores do projeto, o professor Paulo Fernando, membro do Movimento Pró-Vida, e suplente na próxima legislatura da Câmara, afirmou que não vê possibilidade de o texto ser votado ainda neste ano, mas que está confiante pela aprovação em 2023. Ele defendeu novamente a mudança na lei. "Esse é um projeto de suma importância para assegurar um direito primordial, que é o direito à vida à todos. A criança não pode ser discriminada pelo fato do pai ser bandido. Ela não pode responder pelo crime que o pai cometeu", disse. "Muitas vezes, o estuprador que é culpado fica solto, e a criança, que é inocente, é condenada à morte. Não faço apologia ao estuprador, mas defendo os direitos da criança", acrescentou.

Críticas
O ponto mais controverso do Estatuto do Nascituro é o 13º artigo, que diz: "o nascituro concebido em violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de delitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes
I — direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante; 
II — direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos; 
III — direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento".A deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) criticou a proposta e disse que o texto deveria ser chamado de "estatuto do estuprador", por ignorar a agressão sexual sofrida pelas mulheres. "Meninas, em sua maioria, crianças que são mais de 70% das vítimas de violência sexual do país, quando estupradas, serão obrigada a levar adiante uma gravidez de seu estuprador. Um sujeito que deveria ser punido por seus crimes será chamado de pai", afirmou. [será que essa deputada - que com esse pensamento a favor do assassinato covarde, só poderia ser do Psol - quer priorizar à agressão feita à mulher assassinando um ser humano e inocente e indefeso?  
ou seja: se vinga a agressão sofrida pela mulher assassinando a criança? pensamento típico de um partideco, que tem entre seus assessores Achilles Lolo, terrorista,  que tocou fogo em crianças na Itália.]

Desde que o projeto voltou ao debate, associações médicas e grupos de defesa dos direitos das mulheres se posicionaram publicamente contra. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) disse, em nota, que repudia o Estatuto "por trazer entraves aos direitos reprodutivos da mulher, dificultando a reprodução assistida e a interrupção da gravidez prevista em lei". A Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras define a proposta como um "retrocesso". "As evidências científicas mostram que, quanto mais restritivas são as leis antiaborto, maior a mortalidade entre mulheres. Para proteger a vida, é preciso garantir o aborto previsto em lei", destacou em comunicado oficial.[é bom que essas ginecologistas e obstetras se acostumem com a ideia de que o projeto sendo aprovado, e será, se participarem de qualquer assassinato, de seres humanos inocentes e indefesos, serão,  além de presas,  proibidas definitivamente de exercerem a profissão que não honram.]

A socióloga Maria José Rosado Nunes apontou que a possibilidade de que a mãe entregue a criança quando nascer é "absurda". "É como se nós mulheres fôssemos animais que reproduzem e que não se importam com o fruto da reprodução. Nós nos importamos. Nós queremos ser mães se o desejarmos, quando o desejarmos e tendo como companheiro dessa relação, ou companheira, alguém que nós elegemos", ressaltou. [essa senhora quer simplesmente que se algum incidente resultar em uma gravidez indesejada, a criança seja assassinada em nome do direito da mulher - esquece essa senhora, que o direito de cada um termina onde começa o de outro. O dela e das que apoiarem seu infame e covarde raciocínio termina exatamente onde começa o DIREITO À VIDA da criança.]

No entanto, há quem discorde e defenda a matéria. Para a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), visa proteger a vida tanto da mãe, quanto do bebê ainda não nascido. "Não é relativização nem desprezo da vida humana. O ser humano mais inocente, mais frágil, aquele que sequer cometeu algum tipo de crime, não pode ser penalizado, ainda mais com pena capital, pelo crime de terceiros", argumentou.

A professora de biologia da Universidade de Brasília (UnB) e presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, partilha do mesmo entendimento. "A gente estaria falando de cidadãos de segunda categoria, inclusive quando essa criança nasce. Uma criança gerada em estupro não tem uma dignidade menor do que qualquer outra criança", disse.

Brasil - Correio Braziliense

 

 

terça-feira, 12 de maio de 2020

Vídeo de reunião com Moro e Bolsonaro vai restabelecer a verdade - Alexandre Garcia

Vocês lembram o ex-presidente do Banco do Brasil que foi nomeado por Dilma a presidir a Petrobras? Ele foi “recondenado” a seis anos e oito meses de prisão. O ex-presidente do BB já tinha ficado 22 meses preso.

Aldemir Bendine recebeu R$ 3 milhões da Odebrecht. A condenação foi dada pelo juiz que substituiu Sergio Moro na Operação lava Jato. Foi ele que teve a sentença cancelada pelo STF por não ter sido o último a ser ouvido no processo.

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Os depoimentos do inquérito de Moro
Hoje os três ministros do Palácio e generais quatro estrelas Augusto Heleno, Braga Netto e Ramos vão depor para falar sobre a reunião ministerial em que Bolsonaro pode ter chamado a atenção de Moro para cumprir medidas urgentes.

O ex-ministro Sergio Moro alega que o presidente quis interferir na Polícia Federal. No mesmo caso, foram ouvidos três delegados na segunda-feira (11). Entre eles, Alexandre Ramagem e Ricardo Saadi.
Maurício Valeixo confirmou que o presidente ligou para ele na noite que tirou ele da PF. Segundo Valeixo, o presidente disse que queria um delegado com quem tivesse mais afinidade e falou que ia escrever na demissão que foi o delegado que pediu exoneração.

Alexandre Ramagem chegou a ser nomeado, mas sua indicação foi impedida pelo ministro Alexandre de Moraes. O delegado continua chefiando a ABIN. Saadi é o ex-superintendente da PF no Rio de Janeiro. O ex-juiz Sergio Moro, hoje, vai acompanhar a gravação em vídeo da reunião ministerial. O que será que é comentado em uma reunião ministerial? Pelo menos haverá uma satisfação para o público que é fã de Moro e a verdade vai ficar clara.

Não assalte quem tem uma arma em casa
No Lago Sul, em Brasília, no domingo de dia das mães, uma dupla de assaltantes deixou o carro na esquina, foi a pé até a casa, entrou na residência, renderam duas mulheres que conversavam na sala. Depois disso, um dos sujeitos ouviu duas vozes masculinas na cozinha e foi até o cômodo. Quando chegou lá enfiou um revólver calibre 38 na cara do filho e pegou o celular de todos na casa para que ninguém chamasse a polícia.

Entretanto, os dois que estavam na casa eram policiais. O pai é um delegado experiente e aposentado e o filho é o delegado da 4° Delegacia de Polícia em Brasília. O filho reagiu ao assalto e matou esse assaltante.

O outro sujeito conseguiu fugir. Ele passou por todas as câmeras de seguranças e por isso foi identificado. Quando esse sujeito chegou no carro, ele percebeu que a chave do carro estava com o que morreu.
Vocês acham que esses assaltantes são primários? Não, eles já têm até outras condenações. O mais jovem estava em liberdade provisória e o mais velho estava em prisão domiciliar.

Imagina, as nossas leis permitem que as pessoas fiquem em prisão domiciliar e provisória continuem a assaltar e portando armas. Agora eles estão se aproveitando da máscara da Covid-19 para se esconder.
Mas pelo menos é possível tirar uma lição dessa situação para assaltantes: é muito perigoso assaltar uma casa onde alguém tem uma arma.

Alexandre Garcia, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo


sexta-feira, 6 de março de 2020

[Audiência de custódia libera mãe que matou bebê] Exame indica que mãe que matou bebê pode sofrer de tristeza pós-parto [a criança tnha 46 dias = tristeza bem longa...]

Vítima tinha 46 dias e, segundo confissão da mãe à polícia, morreu asfixiada com uma fralda

[FATO: a assassina NÃO estava em estado puerperal, conforme laudo do IML.]

A Justiça concedeu liberdade provisória à mãe suspeita de matar asfixiada a filha. A bebê tinha 46 dias. Aos policiais, a mulher, que não teve a identidade divulgada, disse que a gravidez era indesejada e confessou ter sufocado a criança com uma fralda. A mãe foi indiciada por homicídio duplamente qualificado meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima e liberada em seguida após passar por audiência de custódia.

O crime aconteceu na manhã de terça-feira. Agentes da 24ª Delegacia de Polícia (Setor O, Ceilândia) souberam da morte da criança pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constataram o óbito. Ao chegarem ao endereço da família, os policiais se depararam com o corpo da bebê no colchão. Inicialmente, na delegacia, a mãe alegou que amamentou a filha e, em seguida, a colocou para dormir. Disse ainda que, ao acordar, notou que a criança não respirava.

Mas, de acordo com o delegado da 24ª DP Raphael Seixas, à noite, uma testemunha compareceu à delegacia informando que a acusada teria dito a ela ter matado a filha. “Desde o começo das investigações, desconfiamos de um suposto homicídio, até por conta da frieza da suspeita durante o depoimento. A perícia esteve no local, e o cadáver foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) para constatar as causas da morte”, afirmou.

Após o depoimento da testemunha, agentes voltaram ao endereço da mulher para efetuar a prisão, mas ela não estava em casa. Na manhã de quarta-feira, os policiais voltaram ao local e a prenderam em flagrante. Ao ser interrogada, a autora confessou o assassinato e disse que a gravidez era indesejada. A mulher foi encaminhada ao IML, onde a equipe médica constatou estado puerperal (tristeza natural pós-parto). [caminho da impunidade; a gravidez é indesejada, a mãe assassina tem medo de fazer o aborto - acontece com frequência da assassina conseguir abortar, mata a criança mas também morre.
É bem mais cômodo deixar a criança nascer, mata a criança e depois um laudo errado diz que a mão criminosa estava em estado puerperal.]
A suspeita foi liberada após passar por audiência de custódia. Segundo o delegado, a Justiça entendeu que, pelo fato de ela estar em estado puerperal, caberia a liberdade provisória, mediante uso de tornozeleira eletrônica. A mulher é casada e tem outros dois filhos. A juíza determinou que, por segurança, ela permaneça longe das crianças.

De acordo com o delegado Raphael, não se sabe se, no momento do crime, os demais familiares estavam na residência. Nesta quinta-feira (5/3), a acusada foi submetida a outro exame no IML para comprovar o estado puerperal, mas o resultado deu negativo. “Há uma versão mentirosa por parte dela. Temos 10 dias para concluir o inquérito. Agora, ouviremos o depoimento do pai, além de outras testemunhas, para reunir novos elementos”, revelou o investigador.


TranstornoCybelle Bertoldo, obstetra do Centro de Medicina Fetal em Brasília (Cemefe), explica que o estado puerperal se divide em três fases. “O blues (tristeza) puerperal é aquela tristeza que desaparece aos poucos, mas a mãe não chega a rejeitar o bebê. Essa atinge cerca de 80% das mulheres. A depressão pós-parto é uma melancolia impactante, em que a mãe tem dificuldade de vínculo com a criança e apresenta irritabilidade. Por último, há a psicose puerperal, que é um transtorno mais grave, em que há casos de agressão contra o bebê”, detalhou.

De acordo com a especialista, a psicose puerperal é a mais rara e acomete menos que 0,2% das mulheres.Esses sintomas podem aparecer 15 dias após o nascimento do bebê. O exame para identificá-los consiste em uma avaliação psicológica, na qual os profissionais colocam em consideração os fatores de risco da gravidez, se a paciente foi agredida durante a gestação ou se é algo indesejado”, ressaltou.

Correio Braziliense





terça-feira, 6 de junho de 2017

Defesa pede ao Supremo que Loures passe por audiência de custódia

A defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pediu hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a realização de uma audiência de custódia para avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Loures está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde sábado (3), quando sua prisão foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do STF.

O ex-deputado foi flagrado pela Polícia Federal (PF) recebendo uma mala com R$ 500 mil na Operação Patmos, investigação baseada na delação premiada da JBS. Ao deferir o pedido de prisão,  ministro atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo Janot, a prisão de Loures é “imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”.

Sem foro privilegiado
O pedido foi feito após o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio voltar para o cargo de deputado federal pelo PMDB do Paraná. Com o retorno, Loures, que era suplente de Serraglio, perdeu o foro privilegiado ao deixar a Câmara.

A audiência de custódia foi criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê que presos sejam apresentados a um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante. Conforme a regra, o magistrado deve decidir pela manutenção da prisão, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

A defesa de Rocha Loures, pede para ter acesso à “totalidade” das gravações da delação de executivos da JBS. Também é solicitado que não lhe seja imposto “tratamento desumano e cruel” e que não tenha o cabelo raspado.

Fonte: Agência Brasil 

 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Justiça nega liberdade a mãe que espancou bebê até a morte



Liberdade provisória é negada a mãe que espancou bebê de 11 meses
Um dos argumentos da negação é garantir a integridade física do irmão da vítima, que também era criado pela mãe
O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga negou liberdade provisória à Ana Paula Barros Veloso, 22 anos, acusada de espancar um bebê de 11 meses até a morte. Ana era mãe de criação da vítima e cuidava da criança desde o seu nascimento e teve a prisão preventiva decretada no dia último dia 4.

Segundo o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga a gravidade da acusação não permite que Ana Paula fique em liberdade provisória. Um dos argumentos da negação é garantir a integridade física do irmão da vítima, que também era criado pela mãe. O magistrado ainda ressaltou que, a acusada já manifestou interesse em se mudar, o que colocaria em risco a aplicação da lei.

Covardia
O crime aconteceu em 26 de dezembro, em Taguatinga Norte. Em depoimento à polícia Ana contou que teve um ataque de fúria porque a menina tinha feito “birra”. No dia do crime, ela desferiu socos e chutes na criança e a arremessou no chão por, pelo menos, duas vezes.

Quando a neném começou a vomitar, a mulher ligou para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e disse que a criança tinha caído da cama. Quando os socorristas do Samu atenderam a ocorrência e viram que a menina já tinha um ferimento anterior, desconfiaram da versão da mãe de criação.

A causa da morte foi apontada como traumatismo craniano. O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) constatou que a criança morreu por espancamento. Além disso, ficou comprovado que Ana Paula já tinha agredido a bebê outras vezes.

Com informações TJDFT