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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

75 homicidios em quatro dias = CAOS com aquartelamento da PM e greve na Polícia Civil em Vitória, comprova que Governo Temer perdeu o controle sobre SEGURANÇA PÚBLICA

Greve da Polícia Civil pode ampliar caos no Espírito Santo

Categoria vota paralisação em assembleia na quinta-feira; policiais militares já estão aquartelados desde sábado para reivindicar melhores salários 

 Exército faz a segurança no Bairro Maruípe, em Vitória (ES). O Espírito Santo está sem a PM nas ruas porque protestos de familiares dos policiais bloqueiam as saídas dos batalhões. As famílias pedem reajuste salariam para a categoria, que é proibida de fazer greve - 07/02/2017 (Gilson Borba/Futura Press/Folhapress)

Enfrentando um caos na segurança pública desde sábado por causa da ausência de policiais militares nas ruas, a região metropolitana de Vitória (ES) pode ver a situação se agravar na próxima quinta-feira, quando os policiais civis fazem assembleia para definir se entram em greve por melhores salários. A insegurança no estado fez o governo pedir ajuda ao presidente Michel Temer, que destinou mil militares das Forças Armadas e outros 200 da Força Nacional para patrulhar as ruas.


Suspeitos de roubarem lojas são detidos pela Polícia Civil em Vitória, no Espírito Santo - 07/02/2017 (Paulo Whitaker/Reuters)

Nosso salário é um dos mais baixos do Brasil. Nos últimos anos, não houve recomposição por causa da inflação”, afirma Humberto Mileip, vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol).  O governo afirma nem ter conhecimento da possibilidade de paralisação. O chefe da Polícia Civil no estado, Guilherme Daré, afirmou que os delegados dão apoio “incondicional” ao governo e que a corporação se empenha para apurar as causas dos homicídios e crimes contra o patrimônio.” Desde sábado, mais de 200 lojas foram saqueadas e o número de assaltos e homicídios disparou. A volta às aulas, prevista para segunda-feira, foi adiada. Várias repartições públicas estão restringindo atendimento.

Em nota, o sindicato dos policiais civis se solidarizou com os militares e orientou filiados sobre como procederem durante a paralisação. “Diante do justo, legítimo e necessário movimento realizado pelos familiares dos policiais militares do Estado do Espírito Santo, que provocou o aquartelamento, o Sindipol-ES alerta os policiais civis e toda sociedade que a estrutura da segurança pública do estado está comprometida. Por isso, o sindicato pede que os policiais civis não arrisquem suas vidas e aceitem desvios de função”, afirma a entidade.


 Oficiais do exército prendem dois homens suspeitos de roubarem lojas em Vitória, no Espírito Santo. O estado enfrenta uma grave crise de segurança pública devido à paralisação dos policiais militares que reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho - 07/02/2017 (Paulo Whitaker/Reuters)

O texto diz ainda que o sindicato “entende que os policiais civis que desempenham suas atribuições de polícia judiciária e nas ruas também dependem dos profissionais da co-irmã Polícia Militar para realizar um trabalho digno e com segurança para si e para a sociedade. Desta maneira, alertamos para que os policiais civis não coloquem suas vidas em risco”.

Greve branca
O caos começou a se instaurar, principalmente na região metropolitana de Vitória, no sábado, quando parentes de policiais militares começaram a protestar em frente aos batalhões impedindo a saída dos veículos, o que praticamente deixou as ruas sem policiamento. Os PMs, que são proibidos por lei de fazer greve, reivindicam reajuste salarial e pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-periculosidade, insalubridade e adicional noturno aos PMS.

A Justiça do Espírito Santo declarou ilegal o movimento dos familiares dos policiais militares, que estão acampados em frente a 11 batalhões em mais de 30 cidades do estado. Eles reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho da categoria. A Força Nacional foi acionada para ajudar na segurança dos municípios.

No documento em que declara a ilegalidade do movimento, o desembargador Robson Luiz Albanez afirma que a proibição de saída dos policiais militares caracteriza uma tentativa de greve por parte deles. Uma multa de 100.000 reais foi fixada às associações que representa os policiais capixabas, caso haja descumprimento da decisão.  “O aquartelamento dos militares corresponde a uma ‘greve branca’, uma vez que representa a tentativa de busca de melhores condições salariais, daí a ilegalidade do movimento, haja vista a vedação expressa do exercício do direito de greve aos militares”, enfatizou a autoridade. “Sendo assim, tenho como ilegal a deflagração do movimento grevista velado pelos militares.”

Segundo o diretor social e de relações públicas da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACS), Thiago Bicalho, o movimento foi espontâneo. De acordo com a entidade, o salário-base de um policial no estado é 2 600 reais, enquanto a média nacional chega a 4 000 reais. A entidade argumenta que há anos os policiais não têm aumento salarial e que essa situação acabou por motivar familiares dos policiais a fazerem as manifestações em frente aos quartéis.

Fonte: Estadão

 

quinta-feira, 24 de março de 2016

Justiça de olhos abertos

Fica uma situação estranha. Sabe-se que houve uma fraude, sabe-se quem a cometeu, mas não se pode fazer nada

Imagine que uma autoridade do Executivo ou do Judiciário decida colocar sob sigilo os dados sobre desemprego. Não faltam “argumentos” que, aliás, já foram utilizados por outros governos. Em ambiente de desemprego alto e crescente, com forte queda da renda, como acontece neste momento no Brasil, os consumidores gastam menos, por insegurança, e os empresários param de investir ou mesmo fecham seus negócios, por falta de mercado. E a economia piora mais. O país está parando, tal é a sensação nos diversos setores econômicos.

Portanto, temos aí um ambiente de intranquilidade social, talvez uma ameaça à segurança nacional, de tal modo que, em nome da paz e da legalidade, convém proibir a divulgação de dados tão negativos. Que tal? Pode-se ir mais longe. Como sempre existe a possibilidade de vazamentos subversivos, seria mais eficiente vetar a própria coleta e elaboração dos dados. Também já foi feito, no Brasil, inclusive. No regime militar, dados sobre inflação foram manipulados para tornar o número mais palatável. Números feios foram escondidos — o governo negava porque negava que havia uma recessão em 1982. Já no regime civil, governos trocavam os índices “oficiais” de inflação, escolhendo os que mostravam resultados menores.

Na Argentina, o regime dos Kirchner derrubou o índice de inflação e simplesmente proibiu os números sobre a pobreza. Argumento: traziam um sentimento de inferioridade entre os pobres, era uma ofensa para eles. Absurdos, não é mesmo? Então por que estamos falando disso?  O leitor já terá percebido. Ocorre que essa atitude de esconder o fato, suspender a informação ou tentar eliminar seus efeitos parece menos absurda quando se vai para a política ou para os tribunais.

O grampo captado pela Lava-Jato — na conversa entre Dilma e Lula sugere que houve tentativa de obstrução de Justiça. Foi com base nesse indício que o ministro Gilmar Mendes, do STF, tornou nula a posse de Lula como ministro, por considerá-la uma manobra para que o ex-presidente escapasse da jurisdição de Curitiba e caísse no foro privilegiado da Suprema Corte.

A decisão de Mendes está pendente de análise do pleno do STF — e esse será um debate interessante. Mas o quer a dupla Dilma/Lula? Cancelar o grampo, torná-lo sigiloso e invalidá-lo como prova. No fundo, foi esse o sentido da reclamação apresentada pela defesa da presidente ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. A decisão de Teori, neste momento, agradou ao governo, pois chamou todo o processo para Brasília, livrando Lula (e Dilma) da jurisdição de Sérgio Moro — de novo, por enquanto.

O ministro baseia sua decisão no fato de o grampo ter apanhado Dilma, circunstância em que o processo deveria ser imediatamente enviado ao STF, única instância na qual a presidente pode ser investigada. E se é assim, claro que Teori condena a divulgação do grampo, autorizada por Moro. Aliás, o ministro decretou sigilo.  A decisão é provisória, precisa passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da República e do pleno do próprio STF. Quais as possibilidades?

Há duas questões aqui, uma formal, outra de conteúdo, para simplificar. O conteúdo: várias conversas, já conhecidas de todo mundo, indicando uma tentativa de obstrução da Justiça. Agora, no aspecto formal: suponha que o STF conclua que o grampo foi ilegal e que, portanto, não pode ser utilizado em qualquer investigação envolvendo a presidente Dilma.

Fica uma situação estranha, não é mesmo? Sabe-se que houve uma fraude, sabe-se quem a cometeu, mas não se pode fazer nada.  Ou, há inflação, há recessão, mas isso não pode ser dito nem usado contra o governo. Até há pouco, essa era uma linha preferida por advogados brasileiros: anular a prova no processo. Quantas investigações caíram por isso. Ainda agora, advogados de envolvidos na Lava-Jato usaram exatamente esse argumento: não importa o que diz a planilha ou o bilhete; têm que ser eliminados do processo, afirmam, por terem sido obtidos fora da praxe da lei.

Daí se entende por que o juiz Moro dá publicidade a tudo. Como ele disse, os governados sempre têm o direito de saber o que fazem os governantes.  Mas não é o pensamento conservador, digamos, que preza o sigilo nas investigações envolvendo autoridades. O presidente do Senado, Renan Calheiros, é alvo de nove inquéritos no STF, todos em segredo de justiça. Vamos convir: não faz o menor sentido.

Como não faz o menor sentido a presidente alegar que o grampo em que ela aparece ameaça a segurança nacional. Não seria o contrário? Uma ilegalidade eventualmente cometida pela presidente é que ameaça a estabilidade. Também não faz sentido a presidente sustentar que o grampo, mesmo se tivesse sido autorizado pelo STF, deveria permanecer em sigilo.

Por que o povo não pode ou não deve saber que seu presidente está sendo investigado por tais e quais motivos?

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg é jornalista

sexta-feira, 18 de março de 2016

Vale-tudo empurra Dilma e Lula para a ilegalidade

Gravações revelam tentativas de dificultar a Lava-Jato e mostram como a mesma ideologia do aparelhamento do Estado move o lulopetismo na reação à crise

O senador Delcídio Amaral, na sua delação, cita como exemplo de tentativa da presidente Dilma de obstruir a Operação Lava-Jato o pedido que teria recebido dela, em conversa a dois, para sondar candidato ao STJ sobre a troca da indicação pelo compromisso de aceitar pedido de habeas-corpus de empreiteiro preso em Curitiba. Por óbvio, algo de difícil comprovação. 

Delcídio, porém, reforça a denúncia com a gravação, feita por um assessor, de conversa com Aloizio Mercadante, a pedido deste. Nela, o ministro da Educação se coloca à disposição para ajudar Delcídio, preso, mas dando a entender que agiria em troca do silêncio do senador. Mercadante concedeu entrevista para negar com veemência o sentido de barganha que o senador deu à conversa, mesmo que Delcídio chamasse a atenção para o fato de o mau relacionamento dele com o ministro não justificar uma promessa de ajuda desinteressada. 

Seja como for, gravações legais de conversas telefônicas de Lula liberadas na noite de quarta pelo juiz Sérgio Moro implicariam de forma evidente o ex e a atual presidente em gestões para barrar a Lava-Jato, consideradas atos de obstrução da Justiça. Ficou estabelecido então que, para Dilma e Lula, vale mesmo tudo para se manterem no poder.

Haverá desdobramentos judiciais, no Supremo, sobre se Moro poderia ter divulgado um diálogo de que participava alguém com foro privilegiado, a presidente Dilma. O juiz tem toda uma argumentação técnica, com base na Constituição, em favor da sua decisão de liberar os grampos. O Planalto discorda, e tudo será decidido no tribunal. Importa mais, porém, o conteúdo das gravações.

Desde a noite de anteontem, quando os diálogos começaram a circular, o Planalto se desdobra para justificar a pressa em enviar a Lula, por emissário de confiança, o termo de posse. Mas, como o aconselhou Dilma pelo telefone, para ele só usá-lo “em caso de necessidade”. Como na eventualidade de a PF ter novo mandado de prisão contra ele.  

Também fazia sentido, como ocorreu, antecipar a posse do ex-presidente na Casa Civil revigorada de Dilma, marcada para o início da semana que vem e realizada ontem, às pressas. Quanto mais cedo Lula ficasse sob a proteção do foro privilegiado, melhor. Configurou-se, assim, uma ação dos dois para obstruir a Lava-Jato, crime passível de punição nos tribunais. Delcídio foi preso por isso.

Na essência, a manobra carrega o DNA petista de usar o Estado em proveito próprio. Não importa que seja nomeado ministro alguém sob investigação por crimes de corrupção. Por ser um companheiro e líder supremo, Lula merece toda a proteção, e às expensas dos contribuintes. É esta mesma ideologia que justifica o aparelhamento da máquina pública, uma das formas mais deletérias de privatização do Estado.


O entendimento, por parte de Lula, de que petistas em cargos no governo Dilma devem obediência a ele fica evidente nas gravações divulgadas por Moro. Numa delas, em uma tentativa de interferir nas investigações, Lula manda o ministro Jaques Wagner pedir a “ela” que fale à ministra do Supremo Rosa Weber a favor de um pleito dele. Lula queria que as investigações sobre o triplex e o sítio saíssem da esfera da Lava-Jato, mas não conseguiu.

Temeroso de uma hipotética “República de Curitiba"delirante referência à crise que levou ao suicídio de Getúlio —, Lula aparece nas gravações por inteiro: virulento, centralizador, autoritário. Será testado em circunstâncias dramáticas, enquanto continuará a ser investigado, mesmo que no Supremo.

Fonte: O Globo - Editorial

 

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Medida ilegal: Rollemberg namora com a ilegalidade e o impeachment

Rollemberg namora com a ilegalidade e o impeachment

O Distrito Federal teve o primeiro Senador da República cassado por corrupção, teve o primeiro Governador preso em pleno exercício do mandato. São fatos históricos e que mancham a vida política da Capital da República. Agora, o Distrito Federal está próximo da tríplice coroa, encontra-se à beira de ter o primeiro governador afastado por impeachment, trata-se de Rodrigo Rollemberg...
 
Os jornais de 14 de setembro de 2015 noticiam que Rodrigo Rollemberg pretende suspender o reajuste concedido a algumas categorias de servidores públicos. Com efeito, a jornalista Ana Maria Campos, do Correio Braziliense, veiculou em seu blog que “Um dos principais temas que vêm sendo discutidos nas reuniões do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e sua equipe é a suspensão dos reajustes salariais previstos para incidirem na folha de pagamentos de setembro, paga no início de outubro. Quase todas as categorias do GDF seriam atingidas”.
 
A medida é ilegal, pois os reajustes já estão vigentes. Entraram em vigor no dia 1º de setembro de 2015 e devem ser pagos até o quinto dia útil de outubro deste ano. Os reajustes, desde a aprovação da lei, restou incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores públicos. Note-se que as leis foram reputadas válidas pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, composto pelos Desembargadores mais antigos da Corte competente para julgar eventual suspensão do aumento. A tendência é que a medida pensada por Rodrigo Rollemberg seja considerada ilegal e que a justiça emita ordens liminares para determinar o cumprimento da legislação.
 
Na verdade, a suspensão dos reajustes, sob o prisma jurídico, mais do que ilegal é flagrantemente inconstitucional. Dispõe o artigo 37 , inciso XV da Constituição Federal que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. Os dispositivos que, aparentemente, excepcionam a regra da irredutibilidade dos salários não amparam a pretensão pensada por Rodrigo Rollemberg.
 
Consequências da violação da Constituição Federal

As consequências da violação de regras inscritas na Constituição Federal são muito mais sérias do que a violação de normas infraconstitucionais. Podem levar a intervenção no Distrito Federal porque o descumprimento das liminares que inevitavelmente serão concedidas para assegurar o pagamento do reajuste pode conduzir à intervenção federal no Distrito Federal, à luz do disposto no artigo 36, II da Constituição Federal.
 
Outra consequência do descumprimento da Constituição Federal é a possibilidade de impeachment do Governador Rodrigo Rollemberg, por incidência nos crimes de responsabilidade definidas na lei 1079/50, que, por força do artigo 74 da mesma lei, são aplicáveis aos governadores. Confira-se a dicção legal: “Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei”.
 
Pois bem, o artigo 4º da Lei 1079/50, expressamente, afirma ser crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal. Repete-se, invocando o artigo 74 da mesma leia, que os crimes de responsabilidade aplicam-se aos governadores. Desta forma, a combinação dos artigo 4º e 74 da Lei 1079/50, significa dizer que é CRIME DE RESPONSABILIDADE OS ATOS DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL QUE ATENTAREM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
Implementar, ou tentar, porque a tentativa é punida, nos termos do artigo 2º da Lei 1079/50, a suspensão dos reajustes é ferir a regra, o princípio, da irredutibilidade de vencimentos.
 
Além disso, o implemento da suspensão imporá severo ônus ao Distrito Federal, que restará exposto à condenações por violação de atributos de personalidade, por danos morais e materiais dos servidores públicos. Tal ato, deliberado, afronta a probidade na administração e, potencialmente, lesa as finanças públicas.
 
O artigo 9º da Lei 1079/50 ainda afirma que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição.
 
O impeachment pode se dar por meio de julgamento pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 58, XXIV da Lei Orgânica do Distrito Federal, que confere ao Poder Legislativo o poder-dever de processar o governador em casos de crimes de responsabilidade.
 
Sabe-se que tais julgamentos guardam forte componente político e que são muito dependentes da relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Também sabe-se que o órgão legislativo é muito suscetível à pressão popular, o que, certamente, ocorreria, em caso de greves generalizadas dos servidores públicos, diante da ilegal e inconstitucional suspensão dos reajustes.
 
Assim, e concluindo, a ideia do Governador Rodrigo Rollemberg de suspender os reajustes dos servidores públicos, além de ilegal é inconstitucional e, potencialmente, pode conduzir o Distrito Federal a uma crise sem precedentes, crise que pode culminar com a intervenção judicial e com o impeachment de Rodrigo Rollemberg.
 
Será a solução pensada pelos próceres do governo realmente uma solução para a crise que enfrenta o DF ou será apenas mais lenha na fogueira?

 Fonte: Blog do Sombra

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Ministro Cardoso, só na cabeça de um petista alguém com desvio ético poder ser ministro do STF. Como fica a necessária reputação ilibada?



Reputação ilibada.

O que é? Como pode ser aferida?

Reputação ilibada,  parece menos difícil de ser aferido objetivamente.
Basta que se pergunte: como o candidato se comportou até o momento ao longo de sua vida pública e privada?
Há algum deslize moral em sua conduta, que comprometa o exercício do almejado cargo?
Ética é um requisito absolutamente fundamental em qualquer atividade jurídica, pois o direito cuida, fundamentalmente, do comportamento das pessoas.

Fachin, seja sensato, desista, peça pra sair – apesar que você ainda não entrou e tudo indica não entrará
Cardozo rebate nota de senador e reforça defesa a Fachin ao STF
Segundo Ricardo Ferraço (PMDB-ES), indicado de Dilma teria exercido advocacia de forma indevida no Paraná

Depois de um senador do grupo político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) encomendar e divulgar um parecer sobre suposta ilegalidade no exercício profissional de Luiz Fachin, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, voltou a sair em defesa do advogado e promotor de Justiça indicado pela presidente Dillma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF). A nota, distribuída pelo gabinete do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), acusa Fachin de exercer de forma indevida a advocacia no período em que era promotor de Justiça no Paraná.

Para Cardozo, o texto pode até suscitar uma discussão jurídica se Fachin, como promotor, poderia ou não atuar como advogado. Mas isso implica em desvio ético e nem impedirá que o nome dele seja aprovado em sabatina no Senado na próxima terça-feira. Segundo ele, Fachin tem vasta produção jurídica reconhecida dentro e fora do país e a indicação dele conta com o apoio de advogados dos mais diversos matizes ideológicos.  — Não vejo porque o Senado deve rejeitar um homem com essa envergadura, com essa aceitação, com essa produção acadêmica inegável festeja no Brasil e fora do Brasil — disse Cardozo depois de participar de uma sessão da Comissão Geral, no plenário da Câmara.

Ferraço encomendou a nota técnica ao consultor João Trindade Cavalcante Filho. Segundo o texto, Fachin fez concurso para promotor no Paraná com regras estabelecidas pela lei complementar 26. A lei estadual permitia ao promotor atuar como advogado. Mas Fachin tomou posse no início de 1990, quando a Constituição estadual já proibia o exercício da advocacia por promotores.  "O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março de 1990, quando já se encontrava em vigor a proibição de advogar, fixada pela constituição paranaense de 1989, a sua atuação na advocacia privada concomitante com a de procurador do Estado viola a lei", diz nota da assessoria de Ferraço.

O senador é um dos parlamentares ligados a Renan Calheiros, que está em guerra aberta contra o governo federal. Cardozo entende que as acusações contra Fachin são infundadas. Segundo ele, antes de tomar posse Fachin e outros promotores aprovados no mesmo concurso fizeram consulta a Procuradoria de Justiça e obtiveram aval para o exercício da advocacia. Fachin teria se apoiado também numa nota técnica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considerou legal o acúmulo das duas funções.

O edital do concurso também permitiria ao promotor atuar como advogado.  — É claro, pode haver uma discussão jurídica, mas as cautelas que foram tomadas pelo professor Fachin e por todos os concursados naquele período mostram que não existe situação que, absolutamente, o desabone em nada no exercício funcional — disse Cardozo. [a OAB, a Procuradoria da Justiça podem ter considerado legal o acúmulo de funções, mas, a Constituição proibia.] O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que já declarou apoio a Fachin, diz que vai pedir outra nota técnica a assessoria do Senado. Dias já declarou apoio a indicação de Fachin.

Ao participar hoje da promulgação da PEC da bengala, no Congresso, o ministro Gilmar Mendes disse que a promulgação da emenda não vai tumultuar a sabatina de Fachin, por ser o último indicado da presidente Dilma Rousseff. Mendes diz que as dificuldades do sabatinado são outras, relativas as suas vinculações políticas. O indicado está sendo bombardeado por sua posição declarada de apoio a presidente Dilma e ao PT, além de ligações com o MST.  — Não acredito que será por isso. O Fachin vem sendo questionado tendo em vista suas vinculações políticas, seus escritos. Isso é natural dentro do processo de sabatina. Não acredito que vá dificultar por conta dessa emenda. São fatos independentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa — disse Gilmar Mendes.

Fonte: O Globo