Janot quer agora golpear o STF. Com o Legislativo, ele já acabou!
Procurador-geral aponta suspeição de Gilmar
Mendes no caso Eike Batista. Não se enganem: estamos falando de um ente
que tem um projeto de poder
[o poder absoluto tentado pelo PT, nada é diante das ambições de Janot - “L'Etat c'est moi” (O Estado sou eu) - frase do Rei Francês Luiz XIV, que bem expressa parte das ambições do atual procurador-geral da República da Banânia.]
O Ministério Público Federal atua de
forma decidida para desmoralizar os Poderes Legislativo e Executivo. Tem
sido, com frequência, bem-sucedido. Está aí a descrença generalizada na
política. Faltava atingir o coração do Poder Judiciário. Já não falta.
Pior do que isso: a chicana já havia atingido a Corte pelas mãos de
Edson Fachin e Cármen Lúcia, a presidente da Casa. Já chego lá. O que
foi desta vez?
Rodrigo Janot, procurador-geral da
República, encaminhou a Cármen uma petição para que Gilmar Mendes seja
declarado impedido de votar qualquer coisa que diga respeito ao
empresário Eike Batista. Como consequência, a liminar favorável
concedida pelo ministro a pedido de habeas corpus do empresário perderia
validade. A coisa é grave. Especialmente porque tem o cheiro inequívoco
da armação.
A liminar de Mendes foi concedida no dia
28. Janot demorou dez dias para “descobrir” que Mendes estaria
impedido? É uma patacoada técnica e moral. O relator natural, em casos
assim, é o presidente da Corte — no caso, Cármen. Ela pode,
monocraticamente, mandar arquivar a petição ou levar o caso a plenário. A
minha aposta. Talvez ela cozinhe um pouco o galo e mande arquivar.
Ah, sim: Janot pede que Mendes e Eike prestem… depoimento!
Já tratei do
assunto neste blog. No dia seguinte à concessão do habeas corpus, teve
início uma corrente na Internet, com vasos comunicantes explícitos com o
MPF e a Lava Jato, alegando que Mendes deveria ter se declarado
suspeito para votar porque a advogada Guiomar Mendes, sua mulher,
trabalha no escritório de Sérgio Bermudes, do qual Eike é cliente em
matérias da área cível.
Argumentei o óbvio. A matéria que corre
no Supremo é penal. E o Código de Processo Penal trata, sim,das
circunstâncias do impedimento no Artigo 252, que transcrevo:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I – tiver funcionado seu cônjuge
ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério
Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV – ele próprio ou seu cônjuge ou
parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro
grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Como se nota, não se aplica ao caso.
Janot apela ao Inciso VIII do Artigo 144 do Código de Processo Civil,
que também segue abaixo:
“Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
em que figure como parte cliente
do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;”
Como já escrevi aqui, “é claro que, em
casos de omissão aqui e ali de determinado código processual, pode-se
apelar a outro como inspiração ou mesmo modelo para criar
jurisprudência. Não é o caso. O Código de Processo Penal não é omisso
sobre as causas de impedimento de um juiz. Logo, o ‘processo’ de que
trata o Civil não é aquele de que trata o Penal.”
Má-fé
E Janot sabe muito bem disso. Tem clareza de que sua argumentação é
uma farsa grotesca. E é preciso, sim, indagar se não age de má-fé. A
razão dessa indagação é óbvia. No dia 10 de abril, o mesmo Mendes havia
negado extensão a Eike de habeas corpus concedido a Flávio Godinho. Pois
é… Ninguém se lembrou de dizer: “Epa! Gilmar tem de se declarar
impedido; não tem isenção para tomar decisões sobre Eike”.
Quer dizer que uma mesma circunstância
pode ser um impedimento para mandar soltar, mas não para manter preso?
Como é que essa gente se olha no espelho?
Que os senhores ministros do Supremo não
se enganem. O alvo não é Gilmar Mendes. O alvo é a corte suprema do
país. Os senhores procuradores já anunciaram há tempos a disposição de
“refundar a República”. Mais de uma vez, Deltan Dallagnol deixou claro
que não se deve confiar muito na Justiça para… fazer justiça! Vídeos às
pencas, estrelados por procuradores-artistas, anunciam que só a dita
mobilização popular salva a Lava Jato.
Baguncismo interno
O baguncismo já havia chegado ao Supremo — infelizmente, pelas mãos
de Edson Fachin, o relator do petrolão, com a complacência de Cármen,
candidata à Presidência, por via indireta, de alguns “donos do poder”
caso Michel Temer perca o mandato no TSE. Há malucos investindo nisso.
Esses dois ministros fizeram uma
triangulação com Janot para que o caso do habeas corpus de Antonio
Palocci fosse julgado pelo Pleno, não pela Segunda Turma. A decisão, por
óbvio, desmoraliza a ideia de “turmas”. Pergunta rápida: se um simples
HC requer o concurso de 11 ministros, por que é legítimo que apenas
cinco decidam uma prisão que pode durar muitos anos? Sempre destacando
que bastam três votos, então (27,27% do tribunal), para que isso
aconteça.
Só para lembrar: Fachin havia se
posicionado contra a concessão de outros HCs. Perdeu na turma. Pelo
visto, ele só acha o jogo legítimo quando ganha. É claro que o envio da
questão para o Pleno desmoraliza a Segunda Turma, que, de resto, não
teve composição fixa em favor da soltura: Celso de Mello e Ricardo
Lewandowski, por exemplo, ora votaram “sim”, ora “não”.
Argumentação abjeta agride advocacia
Janot alega que Guiomar Mendes é sócia do escritório e, nessa
condição, parte do que recebe viria do próprio…, Eike Batista, já que
este é cliente de Sérgio Bermudes. É asqueroso! É abjeto!
Ela é “sócia” como, na prática, “sócios”
são quase todos os advogados que se associam a escritórios. É uma
prática do setor. Se o honorário de um advogado for considerado uma
fração dos recursos dos clientes, ainda chegará o dia em que os
defensores passarão a ser considerados cúmplices de réus e acusados. O
raciocínio criminaliza a própria advocacia. Mas cadê as entidades de
advogados, a começar da OAB? Estão mudas. Como diria Temer, elas se
“acoelharam”.
Há muitos irresponsáveis batendo palmas para maluco dançar! E eles dançam. Rodrigo Janot deveria se juntar ao
general Heleno, da reserva, aquele que não gosta nem do Congresso nem do
Supremo, e tentar dar um golpe de estado. Os xucros zurrariam de felicidade.
Fonte: Reinaldo Azevedo - VEJA