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domingo, 19 de julho de 2020

O peso ético do termo ‘leviano’ - O Estado de S.Paulo

Roberto Romano


O apodo aplicado ao ministro Gilmar Mendes não poderia ter outro endereço?

Em nota de repúdio às declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os comandantes das Forças Armadas e o ministro da Defesa o acusam de várias coisas. Na ética, a mais grave afiança que Mendes falou de modo leviano. Para um juiz ou militar que se preze é essencial o recato da linguagem. O modelo do soldado virtuoso começa em Esparta. A vida silente encontra seu elogio naquela cultura. Mesmo em Atenas, onde o cidadão assumia ao mesmo tempo a guerra e a segurança interna, a fala excessiva não era apreciada. Longos discursos seriam reservados para a Assembleia. Ali se orientava o destino de todos, generais incluídos. A inflação das palavras, no governo do Estado, foi combatida pelos políticos e filósofos gregos.

Plutarco, de quem o mundo ocidental recebeu o maior contributo ético – sobretudo em matéria de moralidade militar –, redigiu tratados sobre o abuso das palavras e os danos que ele acarreta. No De Garrulitate e em seu par, o De Curiositate, o pensador adverte – com base em fatos reais – sobre os perigos da fala sem peias. Comandantes militares que frequentam barbearias são avisados: a conversa descuidada com o fígaro pode ser ouvida por espiões e arruinar a defesa coletiva. Guardar o discurso sóbrio evidencia uma das mais celebradas virtudes militares.

Quando se aponta alguém como leviano é preciso que tal acusação seja absolutamente certa e comprovada em fatos e lógica. Caso oposto, trata-se de uma quebra perigosa da ordem pública e privada. O acusado é atingido no fundamento da ordem civil: a personalidade reta. Em todas as Constituições, mesmo nas ditaduras que marcaram o Brasil no século 20, a condição para exercer um cargo oficial e garantir negócios privados reside na reputação ilibada. O leviano não tem tal direito. Indicá-lo como irresponsável é o centro da fala emitida pelo comandantes e ministro da Defesasignifica dele extrair autoridade em matérias de Estado e poder. Provada tal acusação, todos os atos do indigitado perdem forca legítima em decisões que envolvem a cidadania. Pensemos nas consequências: o Supremo Tribunal Federal é um corpo. A personalidade de seus integrantes só pode viger de forma coletiva, cada um deles responde pelo todo e vice versa. Se um ministro do STF for leviano, o fato macula o colegiado. Logo, as decisões assumidas por ele podem ser legais, mas sem legitimidade.

A fé pública exige decisões legais e legítimas. Sem fé pública o próprio Estado é corroído. Antes de comunicar ao povo que um ministro da mais alta Corte de Justiça é leviano, todo servidor do Estado deve refletir várias vezes, pois se trata de minar a obediência civil, a lei e a ordem. Tais imperativos valem para os militares que apoiam o governo. 
Volto às nossas origens éticas e às virtudes militares ou civis. Somos herdeiros da Grécia e de Roma. O Direito, a política, a vida militar não fogem à regra. No Estado moderno, atualizando as formas romanas da vida pública, as teses de soberania e majestade, contra o exercício ditatorial ou aristocrático, aplicam-se à totalidade dos cidadãos. Faltar com o decoro na fala e nos atos é destruir a fé pública.

Nenhum servidor do Estado, civil ou militar, tem o direito de ser leviano. Seu ofício exige a ponderação, a gravitas. Para os romanos, “falar ao público dizendo o que ele gostaria de ouvir é apanágio do homem que se define ao redor da levitas. A gravitas comanda uma atitude adequada que não se curva em proveito do sucesso político passageiro” (Yavetz, Z., La Plèbe et le Prince). A “leviandade consiste em obter o favor do povo desconsiderando o bem geral” (Yavetz). O governante não pode tratar os cidadãos como tolos ou crianças. Ele deve seguir a gravitas dicendi (Hellegouarch’h, J., Le Vocabulaire Latin des Relations et des Partis Politiques sous la République).

Perguntemos aos comandantes e ao ministro: dizer que uma pandemia que já ceifou a existência de cerca de 80 mil brasileiros é como uma “gripezinhaé próprio da gravitas? [Para muitos é; o general Heleno -  para citar um idoso, faixa de idade que os 'especialistas' consideram grupo de risco - foi acometido da Covid-19 e não teve nenhuma complicação, em uma declaração ele disse que sua temperatura permanecer abaixo dos 36º (talvez oportuno os 'especialistas' observarem se todas as pessoas que vencem o vírus, sem dificuldades, possuem uma temperatura normalmente baixa?); 
milhares de brasileiros, e em outros países, tiveram a covid-19 sem complicações.
Portanto, dizer que é uma gripezinha não caracteriza crime nem fere a gravitas.] Louvar certo fármaco para a cura de tal moléstia, contra advertências de especialistas em medicina, é próprio da gravitas? Zombar do sofrimento vivido por índios, abandonados aos matadores ferozes e ao vírus, sem uma palavra de apoio, integra a gravitas? Vetar o fornecimento de água e cuidados sanitários aos mesmos indígenas integra a gravitas? Afastar dois ministros médicos da Saúde porque não aceitaram propagandear a mezinha predileta do governante integra a gravitas? Desafiar autoridades médicas e sem máscara reunir multidões, apertar mãos de seguidores que exigem o fechamento do Congresso e da Justiça integra a gravitas?

Muitas perguntas podem ser feitas sobre o tema. Apenas me dirijo com respeito aos senhores militares: o apodo aplicado ao ministro Gilmar Mendes não poderia ter outro endereço? [ainda que sem procuração dos destinatários da pergunta, respondemos: o ministro - na nota tratado como senhor, para desvincular o STF da questão - ofendeu o glorioso Exército brasileiro e por extensão as demais forças da prática de um crime repugnante = genocídio. O silêncio poderia alimentar novas e mais graves declarações - o caso do ex-deputado Márcio Moreira Alves se faz presente.]  Decida a sua consciência. Na era da imprensa livre e das comunicações acessíveis a todos, agir de um modo e acusar outrem pelos próprios erros não é virtude. O nome da coisa é diverso, muito diverso.

Roberto Romano, professor - O Estado de S. Paulo



terça-feira, 7 de julho de 2020

O Senado e o Supremo - Editorial 6 junho 2020

O Estado de S. Paulo




Cada uma dessas cortes foi concebida para assegurar um país livre e democrático

Desde o fim da 2.ª Grande Guerra no final da primeira metade do século 20, os países desenvolvidos moldaram suas cortes supremas conforme suas tradições jurídicas. Na França, os presidentes da República, do Senado e da Câmara escolhem um terço dos ministros do Conselho Constitucional cada um. Na Itália, o presidente, o Parlamento e os tribunais superiores indicam um terço da Corte Constitucional cada um. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal é dividido em duas turmas integradas por  oito ministros e metade das indicações é feita pela Câmara e metade pelo Senado. Para neutralizar pressões políticas e garantir a neutralidade da corte, ela está instalada em Karlsruhe, a 700 quilômetros da capital, Berlim. Nos Estados Unidos, os ministros são indicados pela Casa Branca e só são nomeados depois de serem rigorosamente sabatinados e aprovados pelo Senado.

Cada uma dessas cortes foi concebida para assegurar um país livre e democrático. Além disso, quase todas são integradas por operadores jurídicos oriundos do Ministério Público, da advocacia e das faculdades de direito, e não só por juízes. Não se ater a requisitos vinculados a uma carreira do próprio Judiciário foi o modo encontrado para assegurar a indicação de profissionais destacados e dotados de reputação ilibada, notável conhecimento jurídico, experiência profissional e credibilidade. E como em toda discussão constitucional sempre há uma convergência entre o direito e a política, esse também foi o modo como esses países procuraram neutralizar as pressões partidárias e dotar a corte suprema de uma visão pluralista, capaz de respeitar as forças sociais majoritárias e as minorias sociais. É por isso que a indicação de um ministro não é um ato de escolha exclusiva de um presidente, mas um processo de construção de consenso.


A história mostra que essa experiência deu certo, pois, independentemente de os ministros escolhidos poderem ser conservadores ou progressistas, eles, sem abrir mão de suas convicções, sempre levam em conta os interesses da sociedade, e não os desejos de quem os indicou. Nas cortes supremas francesa, italiana, alemã ou americana, os ministros sabem que, se por um lado não há formas predeterminadas de interpretar uma norma constitucional, por outro, o que deles se espera é que estabilizem as expectativas normativas da sociedade num horizonte de médio e longo prazos.

Em decorrência da instabilidade institucional do Brasil, pois desde sua ascensão ao poder o presidente Jair Bolsonaro passou a criticar sistematicamente o STF e a afirmar que a vontade do povo está acima das instituições democráticas representativas, o modo de escolha dos ministros da mais alta Corte voltou a ser objeto de acirradas discussões. Entre outros motivos porque, dentro de meses, Bolsonaro indicará o sucessor do ministro Celso de Mello, que se aposentará compulsoriamente. E o maior receio é que, em vez de respeitar os requisitos fixados pela Constituição para a escolha, como reputação ilibada e notável saber jurídico, [o critério de reputação ilibada, por ser extremamente subjetivo, não é fácil de ser criticado;
 quanto ao notável saber jurídico,...] ele indique alguém que jamais se destacou na vida jurídica e que, ao vestir a toga, passe a agir no STF como mero auxiliar para a consecução dos objetivos obscurantistas do chefe do Executivo. Pelos nomes já aventados pelo Planalto, o temor procede, pois nenhum tem notável saber jurídico. Podem até ser ministros de Estado, mas, em matéria de saber jurídico, são o que Ruy Barbosa chamava de “nulidades”.

Por isso, se quiser de fato defender a democracia, o Senado precisa deixar claro desde já como agirá quando Bolsonaro formalizar a indicação do sucessor de Celso de Mello. Deve afirmar que seus membros exercerão a prerrogativa de sabatiná-lo com rigor e que não hesitarão em rejeitá-lo caso não atenda aos requisitos constitucionais. Se assim não procederem, os senadores não poderão reclamar mais à frente, quando ficar claro que o nome indicado por Bolsonaro para o STF passar a agir como uma espécie de cavalo de Troia, valendo-se do cargo para servir ao seu padrinho como auxiliar na destruição do Estado de Direito. 

Editorial - Estadão

sábado, 4 de julho de 2020

A sucessão de Celso de Mello - Editorial

O Estado de S. Paulo


[A própria CCJ deixa duvidas sobre sua condição, competência e imparcialidade,  de avaliar  o notório saber jurídico dos indicados.]
Diante das afrontas do presidente Jair Bolsonaro e seu entorno ao Supremo Tribunal Federal (STF), as atenções estão voltadas para o nome que ele indicará para substituir o ministro Celso de Mello, que completará 75 anos em novembro – idade máxima para permanecer na ativa. Além de decano da Corte, ele é o relator do pedido de abertura de inquérito enviado pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro para apurar seu envolvimento em crimes denunciados pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. Mello também se tornou a voz de autoridade institucional do STF, respondendo às diatribes contra a democracia feitas por Bolsonaro.

Pela Constituição, a escolha de um ministro do STF é feita pelo presidente da República e o nome escolhido é enviado ao Senado, para ser sabatinado. Após a sabatina, a Comissão de Constituição e Justiça decide se o indicado preenche os requisitos de “reputação ilibada” e “notável saber jurídico”. Se for aprovado, a indicação será levada a votação em plenário onde, para ser confirmada, precisa ter o voto favorável de 41 dos 81 senadores.

Esse modelo de indicação é semelhante ao adotado nos Estados Unidos, cujas instituições serviram de inspiração para a construção do Estado brasileiro após a proclamação da República. Desde a Constituição de 1891, o modelo sofreu poucas alterações. Entre os pré-requisitos, a Carta exigia reputação ilibada e “notável saber”. A expressão “notável saber jurídico” surgiu na Constituição de 1934. As demais constituições – inclusive na época da ditadura militar – atribuíram ao Senado a prerrogativa de votar o nome indicado pelo chefe do Executivo. A exceção foi a Constituição fascista de 1937, que submetia a escolha a um Conselho Federal.

Ainda que nos Estados Unidos o mandato dos ministros seja vitalício, enquanto no Brasil ele expira aos 75 anos, [o conceito indiscutível que que NINGUÉM É INSUBSTITUÍVEL e exemplo recente, tornam conveniente que a idade teto volte aos 70 anos.]  a maior diferença entre os dois modelos não é de caráter formal, mas substantivo. Nos Estados Unidos as sabatinas dos indicados para a Suprema Corte são rigorosas e duram dias. Os indicados têm de demonstrar conhecimento de direito, de jurisprudência e de doutrinas jurídicas. Suas vidas e carreiras são minuciosamente escrutinadas. No Brasil, as sessões são protocolares. Costumam durar algumas horas e – com raras exceções, como nas sabatinas de Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes [o ministro Fachin,  foi ciceroneado no Senado por Ricardo Saud, delator da JBS.] os senadores se limitam a fazer elogios aos indicados.

Nos 131 anos de Brasil republicano, só foram rejeitadas cinco indicações – todas feitas por Floriano Peixoto. Nos Estados Unidos, em mais de 230 anos o Senado já rejeitou 12 indicações da Casa Branca e em 11 vezes a Casa Branca retirou os nomes indicados para evitar que fossem rejeitados. Há casos em que os próprios indicados declinaram da indicação, quando perceberam que seriam rejeitados, e em que os senadores impediram a votação, fazendo discursos intermináveis durante as sessões. Os últimos casos são exemplares. Um ocorreu em 1987, quando Ronald Reagan indicou Douglas Ginsburg, que foi rejeitado depois que se soube que fumara maconha quando adulto. O outro ocorreu em 2005, quando George W. Bush indicou uma assessora, Harriet Miers.

Considerada despreparada até pelos senadores governistas, só não sofreu uma rejeição humilhante porque desistiu da indicação antes do início da votação.

Diante das tensões institucionais que o País enfrenta, é de esperar que o Senado brasileiro se inspire no americano e passe a ser mais rigoroso nas sabatinas. Entre outros motivos, porque os nomes que têm sido aventados pelo Planalto para a vaga de Celso de Mello não são de ínclitos juristas, mas de bacharéis formados em cursos de segunda linha, sem maior experiência jurídica e notório saber. Se o Senado não tiver disposição para cobrar sólida formação jurídica e coragem de rejeitar indicações medíocres, ele estará comprometendo as instituições. Como pode a Suprema Corte zelar pela Constituição se passar a contar com um ministro sem preparo e que não hesitará quando tiver de optar entre os interesses obscurantistas de seu padrinho político e o Estado de Direito?




segunda-feira, 15 de abril de 2019

O que Dias Toffoli tem a dizer sobre as revelações de Marcelo Odebrecht?

Se a gravíssima denúncia não for esclarecida, os brasileiros terão o dever de suspeitar que o Supremo Tribunal Federal é presidido por um caso de polícia



Todo pretendente a uma vaga no Supremo Tribunal Federal precisa atender a duas exigências estipuladas pela Constituição: 
1) deve ser provido de notável saber jurídico e 
2) ter reputação ilibada. 

José Antônio Dias Toffoli virou titular do time da toga e hoje preside a Corte sem atender aos dois requisitos constitucionais. 
 Não tem nada de notável o saber jurídico de um bacharel em Direito reprovado duas vezes no concurso para ingresso na magistratura paulista.  
Sem qualificação sequer para cuidar de uma comarca de grotão, subiu na vida por ser amigo e afilhado de José Dirceu, a quem deve o emprego de advogado das campanhas do PT, o cargo de assessor do então chefe da Casa Civil e a chefia da Advocacia Geral da União. 

Em 2009, o saber jurídico do chefe da AGU continuava tão raso que, na imagem perfeita de Nelson Rodrigues, uma formiga poderia atravessá-lo com água pelas canelas. E a reputação era tão ilibada quanto pode sê-lo a de um doutor em métodos eleitorais do PT, com PhD em José Dirceu. Apesar disso — ou por isso mesmo — virou ministro do Supremo.

Nesta semana, amparada em documentos e em mais revelações de Marcelo Odebrecht, a revista Crusoé publicou uma reportagem que deixou a folha de serviços de Toffoli com cara de prontuário. Sabe-se agora que, nas catacumbas que abrigaram bandalheiras de dimensões amazônicas, o ainda chefe da AGU era identificado por Marcelo como o Amigo do Amigo de meu pai.  É com tal codinome que Toffoli entra em cena durante a sequência de maracutaias abastecidas por hidrelétricas projetadas para o Rio Madeira.

Num documento, Marcelo pergunta a Adriano Maia, funcionário da empresa encarregado de entender-se com o governo: “Afinal, vocês fecharam com o Amigo do Amigo de meu pai?” O segundo Amigo da frase é Lula, sabe o país faz tempo. O primeiro Amigo é Toffoli. 

 
Marcelo Odebrecht disse que não pode falar sobre a natureza e o conteúdo das tratativas. “Quem sabe disso é Adriano Maia”, alegou. É preciso desvendar o mistério.  

Até que Adriano Maia e Dias Toffoli esclareçam o que houve, os brasileiros terão o dever de suspeitar que o Supremo Tribunal Federal é presidido por um caso de polícia


[como ficamos senhor ministro? 
Por força do seu supremo decreto,  o senhor vai investigar, prender, interrogar, denunciar, acolher a denúncia, realizar a oitiva, acusar, defender, julgar e sentenciar o ilustre jornalista, ou, de oficio, pedir o seu próprio impeachment?]
 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Ministro Cardoso, só na cabeça de um petista alguém com desvio ético poder ser ministro do STF. Como fica a necessária reputação ilibada?



Reputação ilibada.

O que é? Como pode ser aferida?

Reputação ilibada,  parece menos difícil de ser aferido objetivamente.
Basta que se pergunte: como o candidato se comportou até o momento ao longo de sua vida pública e privada?
Há algum deslize moral em sua conduta, que comprometa o exercício do almejado cargo?
Ética é um requisito absolutamente fundamental em qualquer atividade jurídica, pois o direito cuida, fundamentalmente, do comportamento das pessoas.

Fachin, seja sensato, desista, peça pra sair – apesar que você ainda não entrou e tudo indica não entrará
Cardozo rebate nota de senador e reforça defesa a Fachin ao STF
Segundo Ricardo Ferraço (PMDB-ES), indicado de Dilma teria exercido advocacia de forma indevida no Paraná

Depois de um senador do grupo político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) encomendar e divulgar um parecer sobre suposta ilegalidade no exercício profissional de Luiz Fachin, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, voltou a sair em defesa do advogado e promotor de Justiça indicado pela presidente Dillma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF). A nota, distribuída pelo gabinete do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), acusa Fachin de exercer de forma indevida a advocacia no período em que era promotor de Justiça no Paraná.

Para Cardozo, o texto pode até suscitar uma discussão jurídica se Fachin, como promotor, poderia ou não atuar como advogado. Mas isso implica em desvio ético e nem impedirá que o nome dele seja aprovado em sabatina no Senado na próxima terça-feira. Segundo ele, Fachin tem vasta produção jurídica reconhecida dentro e fora do país e a indicação dele conta com o apoio de advogados dos mais diversos matizes ideológicos.  — Não vejo porque o Senado deve rejeitar um homem com essa envergadura, com essa aceitação, com essa produção acadêmica inegável festeja no Brasil e fora do Brasil — disse Cardozo depois de participar de uma sessão da Comissão Geral, no plenário da Câmara.

Ferraço encomendou a nota técnica ao consultor João Trindade Cavalcante Filho. Segundo o texto, Fachin fez concurso para promotor no Paraná com regras estabelecidas pela lei complementar 26. A lei estadual permitia ao promotor atuar como advogado. Mas Fachin tomou posse no início de 1990, quando a Constituição estadual já proibia o exercício da advocacia por promotores.  "O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março de 1990, quando já se encontrava em vigor a proibição de advogar, fixada pela constituição paranaense de 1989, a sua atuação na advocacia privada concomitante com a de procurador do Estado viola a lei", diz nota da assessoria de Ferraço.

O senador é um dos parlamentares ligados a Renan Calheiros, que está em guerra aberta contra o governo federal. Cardozo entende que as acusações contra Fachin são infundadas. Segundo ele, antes de tomar posse Fachin e outros promotores aprovados no mesmo concurso fizeram consulta a Procuradoria de Justiça e obtiveram aval para o exercício da advocacia. Fachin teria se apoiado também numa nota técnica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considerou legal o acúmulo das duas funções.

O edital do concurso também permitiria ao promotor atuar como advogado.  — É claro, pode haver uma discussão jurídica, mas as cautelas que foram tomadas pelo professor Fachin e por todos os concursados naquele período mostram que não existe situação que, absolutamente, o desabone em nada no exercício funcional — disse Cardozo. [a OAB, a Procuradoria da Justiça podem ter considerado legal o acúmulo de funções, mas, a Constituição proibia.] O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que já declarou apoio a Fachin, diz que vai pedir outra nota técnica a assessoria do Senado. Dias já declarou apoio a indicação de Fachin.

Ao participar hoje da promulgação da PEC da bengala, no Congresso, o ministro Gilmar Mendes disse que a promulgação da emenda não vai tumultuar a sabatina de Fachin, por ser o último indicado da presidente Dilma Rousseff. Mendes diz que as dificuldades do sabatinado são outras, relativas as suas vinculações políticas. O indicado está sendo bombardeado por sua posição declarada de apoio a presidente Dilma e ao PT, além de ligações com o MST.  — Não acredito que será por isso. O Fachin vem sendo questionado tendo em vista suas vinculações políticas, seus escritos. Isso é natural dentro do processo de sabatina. Não acredito que vá dificultar por conta dessa emenda. São fatos independentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa — disse Gilmar Mendes.

Fonte: O Globo