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segunda-feira, 26 de março de 2018

O risco de virar Supremo Tribunal de Fancaria (STF)

Fancaria: trabalho grosseiro, feito à pressa, visando apenas a lucro; coisa malfeita. 

Eles sempre dão um jeito. Citam uma decisão antiga daqui, um jurista erudito dali, comparam coisas distintas, socorrem-se de palavras desconhecidas por quem não é do ramo, e acabam fazendo o que querem. O que a maioria ocasional decide que é o certo.

Mas se você está disposto acompanhar no próximo dia 4 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do pedido de habeas corpus de Lula para não ser preso, é bom saber que o pedido não deveria ser atendido. Que ele não poderia ser atendido. Que será uma aberração se for atendido.  Se ainda vale decisão do tribunal que ele não revogou, e que tão cedo poderá revogar, o pedido de habeas corpus simplesmente será negado. E Lula, imediatamente preso, caso o tribunal de Porto Alegre confirme sua decisão anterior.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, e depois pelos três juízes de Porto Alegre, a 12 anos e um mês de cadeia por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá. Hoje, deverá ser condenado outra vez pelo Tribunal de Porto Alegre.
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lula pediu por meio de habeas corpus a misericórdia de responder em liberdade pelo mal feito que ele jura por tudo no mundo jamais ter cometido sequer em sonho. Por unanimidade de votos, o STJ disse não ao pedido. E com base no quê? Simples: com base em decisão tomada pelo Supremo há quase dois anos, e pela terceira vez consecutiva, de que réu condenado em segunda instância pode ir direto para o xilindró. É assim, por exemplo, em 193 dos 194 países que formam a Organização das Nações Unidas (ONU).

Aqui, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinou que condenado fosse preso após a primeira ou segunda instância. É por isso que o Brasil tem 726.712 presos, mais da metade sem sentença definitiva, assinada embaixo pelo Supremo. Com prisão provisória são cerca de 240 mil presos, segundo o jurista José Paulo Cavalcanti Filho. E com mandatos de prisão por cumprir, cerca de 500 mil. Serão soltos todos os que estão presos se o Supremo livrar Lula de ser preso? Ou apenas Lula não poderá ser preso?

A sessão do Supremo do dia 4 de abril se dará ainda sob a vigência da decisão que permite à segunda instância condenar e prender se quiser. Por mais que se possa discutir durante a sessão o fim da prisão em segunda instância, a sessão não se prestará para isso.  Nem poderia se prestar. Porque o Supremo ainda não acabou com a prisão em segunda instância. E se depender da ministra Cármen Lúcia, não reexaminará a questão até setembro, quando ela cederá a presidência do tribunal ao colega Dias Toffoli. O futuro a Deus pertence, ou ao Diabo.

E então? Como o Supremo na semana que vem dirá sim ao pedido de habeas corpus de Lula? A não ser que queira mudar de nome. Passar a ser chamado de Supremo Tribunal de Fancaria (STF). E para quê arriscar-se a tanto? Para estancar “a sangria” da Lava Jato? Porque é disso que se trata.
Foi o senador Romero Jucá, presidente do PMDB, quem, há dois anos, admitiu que era necessário “estancar a sangria” da Lava Jato “com o Supremo e tudo”. Com o Supremo, aí, entenda-se: com a ajuda dele. Pois é o que está em curso – às favas todos os escrúpulos.

Ricardo Noblat - VEJA

 

terça-feira, 20 de março de 2018

Gilmar Mendes nega habeas corpus e desliga holofotes sobre associação de advogados

Gilmar nega habeas corpus para libertar condenados em 2ª instância

Pedido foi apresentado por grupo de advogados cearenses

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira um habeas corpus que pedia a liberdade de todas as pessoas já condenadas em segunda instância. Gilmar considerou o pedido genérico demais, e disse que cada caso precisa ser analisado separadamente. "Vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto", escreveu.


O pedido, apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), argumentava que há uma omissão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pautar duas ações que tratam do tema e que podem alterar a regra vigente. [alguém já ouviu falar nessa tal AACE? perceberam o quanto é sem noção o argumento que utilizaram? omissão da presidente em pautar ações.
A vontade de aparecer as vezes funciona de forma desfavorável, por 'queimar o filme' dos que buscam os holofotes.]
 
Esses dois processos são relatados pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já as liberou para julgamento. Mas Cármen resiste em marcar a data. Assim, argumentam os advogados, uma eventual mudança de entendimento, inviabilizada pela recusa da presidente do STF em pautar as ações, demandaria a análise do habeas corpus. Gilmar ressaltou, no entanto, que os processos foram liberados em dezembro, "não havendo falar-se em tempo flagrantemente irrazoável para julgamento". O ministro também afirmou que as prisões não são causadas pela falta de julgamento das duas ações, mas sim por "decisões judiciais amparadas em entendimento desta Corte".


O mesmo grupo de advogados já havia apresentado, na semana passada, um pedido semelhante, que foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, mas que ainda não foi julgado. Nele, pediram que a corte estenda a todos condenados em segunda instância uma decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Em 8 de março, Marco Aurélio deu uma liminar que beneficiou um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sete anos e 11 meses pelos crimes de concussão (que é exigir vantagem direta ou indireta em razão da função que ocupa ou pode vir a ocupar) e falsidade ideológica.

Em 2016, por seis votos a cinco, o STF entendeu que era possível executar a pena depois de condenação em segunda instância. Se o assunto voltar a ser discutido, poderá haver nova mudança na orientação da corte. É possível voltar ao entendimento anterior, de execução da pena somente depois de esgotados todos os recursos, ou então a um meio termo entre a regra atual e a anterior, de prisão após julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma terceira instância.

O Globo
 

domingo, 10 de dezembro de 2017

Rasgamos a Constituição Federal, desconsideramos os Direitos Humanos e superamos a aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo.

Superior Tribunal de Justiça e Ministério Público em campanha política


Cheguei a refletir na aplicação do Direito Penal do Inimigo de Günther Jacobs, admito sou fascinado e entusiasta nesta questão.

Entretanto nunca passou pela minha consciência, que o Ministério Público Federal e o Superior Tribunal de Justiça, fossem além da 3ª velocidade do direito penal e do Direito do Inimigo, rasgando a Constituição Federal, os Direitos fundamentais e, conforme expôs o MPF "cuspindo" nos Direitos humanos conquistados.





[Esclarecimento:
Abominamos a Pedofilia e o Estupro; pelo que defendemos no POST anterior fica claro a posição deste Blog Prontidão Total favorável a penalizar severamente os malditos pedófilos (a punição que entendemos deveria existir, e ser aplicada,  no Brasil, se trata de uma mera punição complementar) e para os estupradores defendemos iniciar o elenco de punições com a castração química (claro que antecedida de algumas horas em uma cela com outros bandidos - para ser disciplinado - , quando sentirão o peso da 'leida cadeia' contra estupradores, pedófilos e outros bandidos do mesmo naipe).

Mas, que tais penas sejam aplicadas aos CULPADOS. Aos que tenham sido submetido a julgamento, ainda que só em primeira instância e devidamente condenados.
Os CULPADOS, de qualquer crime, merecem um julgamento justo e imparcial. 

Se exclui deste beneficio os flagrados na prática de determinados crimes e que merecem a pena sumária preconizada na Lei de Lynch.

Em sequência a este esclarecimento vamos a matéria.]

Veja o absurdo da questão, o mero acusado, terá seu nome divulgado perante a sociedade, em relação a determinado crime que nossa sociedade repudia.

O que acontecerá com o indivíduo acusado, o contraditório e ampla defesa ficam não importam, o bem tutelado vida deste cidadão não interessa ao STJ, tampouco ao MPF.
A verdade é que é há um movimento político do judiciário, os três porquinhos: Executivo, Legislativo e Judiciários estão no concurso de misses, para ver quem ganha o troféu simpatia pública.

Se o indivíduo então acusado, durante o decorrer do processo for inocentado? For provado que ocorrera falsa acusação? Nada o fará superar tal trauma, mesmo se não fosse exposto, mas com tal exposição, será que ele estará vivo até lá, e seus filhos sua família.
Pois bem, os Ilustríssimos senhores utilizam o erário público para não contribuírem de fato para sociedade e transformá-la neste circo de horrores.

Todos desejamos o fim da violência contra a mulher, todos desejamos justiça, mas não é deste modo que ela será alcançada.

JusBrasil - Paulo Byron


segunda-feira, 29 de maio de 2017

As muitas badernas de Brasília

O palácio de Temer começa a funcionar com a lógica do bunker


O ministro da Defesa, Raul Jungmann, teve toda razão quando disse que havia uma “baderna” na Esplanada dos Ministérios, com a vandalização de prédios públicos. Infelizmente, não era a única. Era a mais visível e predatória, mas nem era a mais perigosa.  A baderna de um governo sitiado foi pior, indicando que o palácio de Temer começa a funcionar com a lógica do bunker. Isso aconteceu com o de Dilma e deu no que deu. O maior bunker de todos os tempos foi o de Hitler. Em maio de 1945, com os russos a poucos quarteirões, a cúpula nazista lutava pelo poder até que Martin Bormann triunfou, recebeu o testamento do Fuhrer e foi para a rua. Andou um pouco e tomou um tiro.

Na tarde de quarta-feira o presidente Michel Temer assinou um decreto autorizando o uso das Forças Armadas para manter a ordem na capital. Jungmann disse que a medida havia sido pedida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Falso, retrucou Maia.
Ele pedira o uso da Força Nacional de Segurança. Baderna nº 1, o Legislativo pede uma coisa, e o Executivo entrega outra. Jungmann explicou que chamara a tropa do Exército porque só havia 150 homens da Força Nacional em Brasília. Baderna nº 2, não havia a tropa específica na capital, apesar da tensão em que estava o país. [por previsão constitucional as Forças Armadas podem ser acionadas pelo chefe de qualquer um dos Três Poderes da República e Temer além do respaldo legal para escolher a tropa a ser utilizada no atendimento ao pedido do Maia - que não é chefe do Poder Legislativo - , tomou uma decisão acertada em optar pelo Exército, tendo em conta que as Forças Armadas apresentam  maior poder dissuasório e o efetivo da Força Nacional era insuficiente.]

Jungmann disse que botou a tropa na rua porque a Polícia Militar de Brasília perdeu o controle da situação diante da ação de mascarados. Eram 250. Baderna nº 3, pois o efetivo da PM é de 13 mil homens, a capital tem um dos melhores índices de policiamento, a Esplanada dos Ministérios é a vitrine da cidade, e o governador não foi consultado. 
No dia seguinte o decreto foi revogado [se tornou desnecessário, já que os baderneiros diante do risco de enfrentar soldados de verdade (as Forças Armadas quando entram em ação, não é para recuar, desistir, já que MISSÃO DADA, MISSÃO CUMPRIDA.) sumiram das ruas.] 

Em março de 2016, quando o deputado Raul Jungmann estava na oposição a Dilma Rousseff e integrava o “estado-maior informal do impeachment” ele comentou as informações de que havia conversas de militares com políticos, advertindo que “se a política não resolver a crise, a crise vai resolver a política”. Sabe-se lá o que isso queria dizer.

[com a devida vênia, alguns esclarecimentos:
1) quanto ao governador não ter sido consultado seria perder tempo, já que Rollemberg não consegue manter nem a Segurança Pública de rotina do DF, que vive sob o lema da INsegurança Pública; 
2) o efetivo da PMDF é de 13.000 homens [(não totalmente operacional) já que este número inclui policiais em férias, de licenças médicas e uma boa parte já próximo dos 50 anos de idade e policiais com nessa faixa de idade não são os mais adequados para dispersar motim, baderna - atividade que para ser exitosa exige policiais com vigor físico e bom equipamento não letal ;
repetimos o dito em outros POSTs - quem duvidar é só procurar a PM e conferir:
- a maior parte do efetivo da Polícia Militar do DF é formada por graduados de 3º Sargento para cima; a prevalência de graduados não é uma opção da PMDF e sim ausência de praças, lacuna decorrente do longo tempo sem realizar concurso público;
- Brasília é uma das poucas cidades em que as viaturas para o policiamento de rotina são guarnecidas por sargentos - por falta de soldados; 
3) a PMDF não está equipada para enfrentar manifestações organizadas, basta lembrar que não possui nenhuma viatura blindada tipo caveirão;
4) sem efetivo preparado para missões de choque,  o recurso seria encher as ruas de policiais que trabalham no patrulhamento normal - caçando bandidos ´- o que além de deixar as demais regiões do DF sem policiamento, a atuação desses policiais poderia machucar algum baderneiro e sabem como é: tem a turma dos DIREITOS HUMANOS sempre pronta a acusar os policiais.]


Sempre que se mexe com tropa, vale a pena lembrar o que disse o marechal Castelo Branco em agosto de 1964. Ele reclamava dos civis a quem chamava de “vivandeiras alvoroçadas [que] vêm aos bivaques bulir com os granadeiros e provocar extravagâncias do poder militar”.

A PGR investigou a inconfidência mineira
Eremildo é um idiota e acha que sabe por que foi grampeada a conversa de Andrea Neves com o jornalista Reinaldo Azevedo. A Procuradoria Geral da República quer investigar negócios da magistratura de uma região metida em contrabando de ouro e sua conexão angolana.

Eremildo chegou a essa conclusão quando viu que numa das conversas grampeadas o principal assunto foi o perigoso poeta Alvarenga Peixoto (1742-1792), e Andrea chegou a recitar um de seus versos. Ele foi ouvidor da comarca de Rio das Mortes, meteu-se na conspiração dos mineiros e foi degredado para Angola, onde morreu. O idiota acha que a PGR pode ter visto alguma conexão entre o magistrado e os negócios angolanos das empreiteiras.

Mesmo sendo um cretino, Eremildo sabe que a divulgação dos dois grampos deve ir para a conta do ministro Edson Fachin. A polícia gravou e a procuradoria anexou a transcrição ao inquérito. Cada uma fez o seu serviço. Era Fachin quem devia cuidar da seleção e do embargo do material que não tivesse relação com o caso. Dá trabalho e toma tempo, mas o serviço deveria ter sido feito pelo seu gabinete.

Esse tipo de ligeireza vem ocorrendo há tempo. Em março do ano passado o juiz Sergio Moro divulgou uma conversa de Lula com sua filha Lurian combinando que tomariam juntos o café da manhã do dia seguinte. (Telefonema 80829474 de 9 de março de 2016.)

Brancos e negros
É fato sabido que 60% da população carcerária brasileira é composta por negros. Em 2012, para cada grupo de 100 mil brancos havia 191 encarcerados. Para cada 100 mil negros havia 292 trancados.

O Brasil mudou. A Lava-Jato não prendeu um único negro.
Mais: trancou brancos de sobrenomes poderosos. No século passado a política mineira girava em torno de dois patriarcas, Tancredo Neves e José de Magalhães Pinto. A Lava-Jato pegou seus netos ilustres.

Sem grampo
Para quem quer se proteger dos grampos, aqui vão duas lições.
Nursultan Nazarbayev, presidente do Cazaquistão, a terra de Borat, conversa coisa importante com dignatário estrangeiro na sauna. Fez isso nos anos 1990 com o secretário de Estado americano.

O doutor tem 76 anos e está no poder desde 1984, quando se tornou dono do partido comunista. Sua base de apoio quer trocar o nome da capital (Astana), batizando-a com seu nome.

No Brasil, conta a lenda que no século passado o governador de Mato Grosso, Júlio Campos, recebeu na piscina uma ex-namorada do senador Roberto Campos. Ela de biquíni e ele de calção, teriam conversado dentro d’água.

Cadê?
Em dezembro passado, depois que o ministro Geddel Vieira Lima foi abatido por um grampo, Temer anunciou que instalaria equipamentos capazes de evitar que as conversas em seu gabinete fossem gravadas.

Informou-se que dois sistemas estavam sendo testados e nunca mais se falou no assunto.
Nenhuma geringonça eletrônica salvaria Temer de Joesley Batista, porque ele o recebeu no escurinho do Jaburu.

Casos para a OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil, que se mete em tudo, poderia ser mais ágil diante das malfeitorias dos seus associados. No acervo da colaboração da JBS está o depoimento de Ricardo Saud, o caixeiro da empresa. Descrevendo o metabolismo das propinas, ele informou: “No final, nós vamos ter tratado com mais de cem escritórios de advocacia, todas notas falsas”. 

Essa modalidade de disfarce para os capilés vem do século passado, mas Saud listou e documentou transações com dezenas de escritórios. Num caso, mencionou um mimo de R$ 1,2 milhão lavado com notas frias do escritório Erick Pereira Advogados.

Erick Wilson Pereira esteve na lista tríplice de candidatos ao Superior Tribunal de Justiça e até a última quinta-feira seu escritório tinha página na rede, com direito a foto colorida do ex-ministro do STF Cezar Peluso intitulando-o “consultor”. Crocodilagem.

6 de junho
O início do julgamento da cassação da chapa de Dilma e Temer para o dia 6 de junho foi marcado pelas almas dos velhos anarquistas e socialistas do movimento operário de São Paulo. No dia 6 de junho de 1917 começou uma greve no Cotonifício Crespi. Ninguém dava nada por ela e, em poucas semanas, parou 40 mil trabalhadores.

Há cem anos, uma das reivindicações dos grevistas era o fim das contribuições compulsórias para o comitê Pró-Pátria, da colônia italiana. Um século depois, os trabalhadores e empresários brasileiros sustentam compulsoriamente o Sistema S (R$ 16 bilhões em 2016) e a máquina dos sindicatos (R$ 3,5 bilhões).

Fonte: Elio Gaspari - O Globo 

domingo, 7 de maio de 2017

Antes tarde

Até 2001, parlamentares só podiam ser processados criminalmente com autorização do Congresso.

A Justiça demorou, mas finalmente o Supremo Tribunal Federal decidiu acabar com a exigência de autorização das assembleias legislativas para que governadores possam ser processados criminalmente. Começou com Minas Gerais, com o caso de Fernando Pimentel, estendeu-se para Piauí, Mato Grosso e Acre e, mediante a edição de súmula vinculante, a nova regra será aplicada a todos os estados: o Superior Tribunal de Justiça (foro de prerrogativa da função) poderá tomar a iniciativa sem precisar passar pelo crivo dos deputados estaduais, em geral majoritariamente aliados aos governadores e, portanto, integrantes de uma permanente rede de proteção.

A norma segue a prática adotada em 2001 em relação a deputados e senadores que, até então, só podiam responder a ações criminais se o STF fosse autorizado pelo Congresso. O resultado é que dificilmente o Parlamento dava essa autorização. Daí também (outra razão é o trâmite lento) por que o número de políticos punidos é ainda reduzido em relação à quantidade de denúncias, inquéritos e processos envolvendo congressistas.

Só nas delações premiadas da Odebrecht são 12 os governadores no radar da Lava Jato.

Fonte: Dora Kramer - VEJA 

 

 

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Defesa do governador e consultor-fantasma Fernando Pimentel pede quebra de sigilo telefônico de jornalista – e volta atrás



Ministro do Superior Tribunal de Justiça mandou instaurar inquérito para apurar, com “prioridade máxima”, vazamentos de informações sobre investigação contra governador de Minas
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, do PT, por meio de seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, pediu ao Superior Tribunal de Justiça a quebra de sigilo telefônico e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo. A sugestão de devassar as ligações do jornalista ocorreu no dia 10 de setembro, após o veículo de comunicação revelar que a PF investigava o pagamento de R$ 500 mil do Sindiextra, sindicato da mineração, à OPR, empresa de consultoria ligada a Pimentel. “Que seja determinada a oitiva (depoimento) do profissional de imprensa subscritor da matéria anexada e analisada a pertinência da quebra de seu sigilo de dados telefônicos para identificar eventuais contatos com autoridades responsáveis pela guarda das informações tornadas públicas”, diz a petição dos advogados de Pimentel, obtida por ÉPOCA. O documento está no inquérito da Operação Acrônimo, que apura evidências de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o governador de Minas Gerais.

Na petição, Pimentel ainda pede que seja determinada à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar o vazamento de informações publicadas pelo Globo e que seja informado se há uma investigação em curso. “Mais uma vez, vale insistir, não se quer com isso cercear a liberdade de imprensa, mas apenas identificar as autoridades responsáveis pelo vazamento, para que essa prática não se repita, preservando-se – mais que o sigilo – a autoridade desta e. Corte, que determinou a preservação das informações constantes nos presentes autos”, dizem os advogados no documento. 

Um mês após a petição ser apresentada pela defesa de Pimentel, o ministro do STJ Herman Benjamin, relator do caso, mandou instaurar inquérito para investigar os autores dos vazamentos das informações sobre a operação Acrônimo. Benjamin determinou que a PF identificasse quem repassou a ÉPOCA documentos que embasaram reportagem publicada pela revista em seu site, acerca da suspeita de compra de portaria no governo Dilma em favor da montadora Caoa.

A manifestação do ministro, porém, não necessariamente está vinculada à petição dos advogados de Pimentel. O jornal Estadão, que posteriormente publicou uma matéria sobre o caso, também foi citado na decisão. “Requisito a instauração do inquérito policial, a fim de se apurar a autoria da entrega dos documentos aos veículos de comunicação que os divulgaram, juntamente com as conversações telefônicas”, diz Benjamin.  “Determino que a autoridade policial destinatária da requisição envide os mais elevados esforços na elucidação da autoria, empregando todos meios possíveis e a disposição na legislação processual penal, dando prioridade máxima ao andamento desta investigação”, enfatiza o ministro no despacho.

A petição dos advogados do governador de Minas Gerais, protocolada em setembro, menciona uma decisão polêmica do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Nela, o ministro derrubou liminar da própria corte, que suspendia uma ordem judicial de quebra do sigilo telefônico de um repórter do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Nesse caso, o jornalista publicou detalhes de escutas telefônicas de uma operação sigilosa da Polícia Federal, intitulada Operação Tamburutaca, na qual se investigava um esquema de corrupção no município paulista.

O caso chegou até o STF após uma reclamação feita pela Associação Nacional dos Jornais, a ANJ. Segundo a entidade, a ordem do judiciário transgredia as decisões do STF a respeito da liberdade de imprensa e o sigilo constitucional da fonte. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acatou o pedido da ANJ. Mas essa decisão provisória foi revista por Toffoli.  Porém, no dia 22 de setembro a 2ª Turma do STF decidiu restabelecer decisão que suspendia a quebra de sigilo telefônico do jornalista do Diário da Região. O caso ainda será julgado em definitivo. No momento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Procurado na manhã de hoje, Kakay disse que estava “extremamente pressionado pelo governador, que via nos vazamentos uma conotação política para desmoralizá-lo”. “Na verdade, a gente não pede uma quebra indiscriminada dos dados do jornalista. Apenas queremos saber se o jornalista falou naquela data com alguma pessoa que tivesse acesso às informações dos autos”, disse o criminalista.

Horas depois, o advogado resolveu protocolar uma nova petição no STJ, à qual ÉPOCA também teve acesso. No novo documento de três páginas, a defesa de Fernando Pimentel diz: “Na mencionada petição consta, todavia, um requerimento em especial que poderá sugerir interpretação diversa daquela pretendida, eis que revela ligeira contradição”. “O propósito do requerimento do mencionado petitório é, tão somente, buscar ‘identificar as autoridades responsáveis pelo vazamento’, logo, há que se buscar – quando estritamente necessário – eventual quebra de sigilo de tais autoridades, mas jamais do profissional de imprensa, que nem pode ser investigado pela simples divulgação de informações”, afirmam os advogados na nova petição.

Apesar do recuo da defesa de Pimentel, o despacho do ministro do STJ Herman Benjamin continua valendo. Até segunda ordem, a PF terá que investigar o vazamento de informações que envolvem Fernando Pimentel e o esquema de corrupção que, segundo os investigadores, o beneficiou.