Gilmar nega habeas corpus para libertar condenados em 2ª instância
Pedido foi apresentado por grupo de advogados cearenses
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira um habeas corpus que pedia a liberdade de todas as pessoas já condenadas em segunda instância. Gilmar considerou o pedido genérico demais, e disse que cada caso precisa ser analisado separadamente. "Vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto", escreveu.
O pedido, apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), argumentava que há uma omissão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pautar duas ações que tratam do tema e que podem alterar a regra vigente. [alguém já ouviu falar nessa tal AACE? perceberam o quanto é sem noção o argumento que utilizaram? omissão da presidente em pautar ações.
A vontade de aparecer as vezes funciona de forma desfavorável, por 'queimar o filme' dos que buscam os holofotes.]
Esses dois processos são relatados pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já as liberou para julgamento. Mas Cármen resiste em marcar a data. Assim, argumentam os advogados, uma eventual mudança de entendimento, inviabilizada pela recusa da presidente do STF em pautar as ações, demandaria a análise do habeas corpus. Gilmar ressaltou, no entanto, que os processos foram liberados em dezembro, "não havendo falar-se em tempo flagrantemente irrazoável para julgamento". O ministro também afirmou que as prisões não são causadas pela falta de julgamento das duas ações, mas sim por "decisões judiciais amparadas em entendimento desta Corte".
Em 2016, por seis votos a cinco, o STF entendeu que era possível executar a pena depois de condenação em segunda instância. Se o assunto voltar a ser discutido, poderá haver nova mudança na orientação da corte. É possível voltar ao entendimento anterior, de execução da pena somente depois de esgotados todos os recursos, ou então a um meio termo entre a regra atual e a anterior, de prisão após julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma terceira instância.
O Globo
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