Em nova nota, presidente do Supremo tenta reverter o mal-estar provocado por sua destrambelhada reação de sábado. Afinal, um boato a levou ao jacobinismo oco; fatos, no entanto, não a moveram em defesa do Supremo
Sim, Cármen Lúcia me dá razão e admite,
ainda que não o diga, ter emitido uma nota absolutamente destrambelhada
no sábado. A presidente do Supremo procurou amenizar, nesta segunda, o
texto fora do tom. Vamos ver.
Escrevi três posts muito duros em meu
blog tratando da dita-cuja, motivada por reportagem da “Veja”. Segundo a
revista, um auxiliar de confiança do presidente Michel Temer teria
confidenciado a um repórter (a quem deve ser ainda mais fiel, né?)) que a
Abin (Agência Brasileira de Informação) estaria investigando as
relações do ministro Edson Fachin com o grupo J&F, de Joesley
Batista, o Folgadão. Até amigos me perguntaram se eu não tinha sido duro
demais com Cármen. Não! Fui absolutamente realista. Lembrei o óbvio:
a: outros ministros, comprovadamente, foram alvos de ações ilegais, e ela se calou;
b: no caso em questão, não se tem nem mesmo a comprovação de que a coisa aconteceu.
a: outros ministros, comprovadamente, foram alvos de ações ilegais, e ela se calou;
b: no caso em questão, não se tem nem mesmo a comprovação de que a coisa aconteceu.
A nota de sábado, parece-me inescapável
concluir, buscava criar uma blindagem em torno de Fachin, de sorte que o
ministro não tenha de responder a algumas questões incômodas:
a: por que, candidato ao Supremo, ele visitou gabinetes de senadores em companhia de Ricardo Saud, o, digamos, segundo maior acusador do presidente?;
b: por que, já ministro, estendeu-se num jantar na casa de Joesley das 21h de um dia às 6h de outro?
a: por que, candidato ao Supremo, ele visitou gabinetes de senadores em companhia de Ricardo Saud, o, digamos, segundo maior acusador do presidente?;
b: por que, já ministro, estendeu-se num jantar na casa de Joesley das 21h de um dia às 6h de outro?
Tenha ou não voado no jatinho da JBS,
esses elementos bastam para que dê uma explicação, ora bolas! Eu acabei
de sair de dois dos meus empregos para entrar em dois outros. O Saud não
me ajudou. Até porque não o conheço, né? Ainda que esse caso estivesse
relacionado ao petrolão e fosse Fachin o relator natural, o ministro
deveria declinar de tal tarefa. Ele não pode homologar a delação dos
comandantes do grupo que o ajudou a se eleger ministro do STF. A
blindagem não para por aí, como se verá em outro post. Volto a Cármen
Lúcia.
Hoje, uma nota na página do Supremo dizia o seguinte:
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, disse, nesta segunda-feira (12), que não adotará qualquer
providência sobre notícias veiculadas no fim de semana que apontaram
haver escuta ou medida irregular contra ministros do Supremo. “O tema
está, por ora, esgotado”, afirmou a ministra ao revelar que o presidente
da República garantiu não ter ordenado qualquer medida nesse sentido.
“Não há o que questionar quanto à palavra do Presidente da República”,
ressaltou a presidente do Supremo.
Cármen Lúcia voltou a frisar, contudo, que “qualquer irregularidade vinda de qualquer órgão estatal, de qualquer dos poderes da República ou da Procuradoria Geral da República contra qualquer cidadão não será tolerada, por contrariar a Constituição Federal”.
Cármen Lúcia voltou a frisar, contudo, que “qualquer irregularidade vinda de qualquer órgão estatal, de qualquer dos poderes da República ou da Procuradoria Geral da República contra qualquer cidadão não será tolerada, por contrariar a Constituição Federal”.
Ah, agora, sim, as coisas parecem estar
um pouco mais perto do eixo, ainda que exista muita coisa fora do lugar.
O presidente Michel Temer fez um pronunciamento, que está nas redes
sociais (ver outro post), em que diz com todas as letras: “Não
interfiro nem permito a interferência indevida de um Poder sobre o
outro. Em hipótese alguma, nenhuma intromissão foi ou será consentida.”
A propósito: que Cármen Lúcia leve a
sério o que disse! E que se lembre: quando permitiu que uma gravação
clandestina e marota fosse o ponto de partida de ações contra o
presidente, desfechadas pela Procuradoria Geral da República e pelo
Supremo, em claro desrespeito ao Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição
— cláusula pétrea que proíbe o uso de prova ilícita num juízo —, estava
“tolerando irregularidade vinda de um órgão estatal contra um cidadão”.
Ou melhor: de dois órgãos — um deles comandado por ela.
Este cidadão vem a ser o presidente da República.
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