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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Revisão da Vida Toda: decisão do Supremo ficará para 2022? - Blog Fausto Macedo

 João Badari

O julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais aguardado pelos aposentados brasileiros.  
Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.

A Revisão da Vida Toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.

O assunto chegou no Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.

Até o momento, são 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de 5 meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros. O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, onde dificilmente a Revisão da Vida Toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década.

Como é um direito pleiteado por pessoas idosas, merece aqui como destaque a alegação de suposta violação do princípio da duração razoável do processo, e o entendimento de que “a jurisdição não deve ser apenas prestada pelo Estado por conta do direito de ação, mas deve ser tempestiva e adequada, com o escopo de atingir a efetividade do direito postulado em cada demanda”.

Apenas para ilustrar o artigo e simplificar a tese a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: o senhor José possuía 30 anos de contribuição em 1999, ano da Reforma Previdenciária, e ainda não tinha direito adquirido a aposentar-se. Como seria injusto para o senhor José a aplicação das novas regras, mais severas, a legislação criou “regras de transição”. Estas regras não traziam o melhor dos mundos, que eram as regras anteriores, mas também não eram tão severas como as novas regras permanentes. As regras de transição são criadas para não prejudicar tão abruptamente quem já está próximo da aposentadoria.

Agora, imagine a senhora Maria, que nunca havia contribuído para o INSS e estava ingressando no mercado de trabalho. Quando aposentar-se ela terá a incidência da nova legislação previdenciária, pois não existe expectativa de direito a ser respeitada (e não preservada, pois o direito adquirido não existia para o senhor José).

Em muitos casos o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994. Como regra de transição deve sempre beneficiar, jamais prejudicar, estes aposentados, como o senhor José, querem apenas que seja aplicada a regra permanente, que será aplicada a senhora Maria.

O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário.

Portanto, é de suma importância este julgamento, não apenas para os aposentados, mas também para toda a sociedade. Estamos aqui aguardando uma definição sobre um direito fundamental: a segurança jurídica. Este é o pilar do tão almejado e debatido “Estado Democrático de Direito”, promovendo dignidade aos cidadãos.

Espero que o Supremo Tribunal Federal tenha sensibilidade com relação a essa espera, pois muitos aposentados estão falecendo enquanto aguardam o desfecho desse julgamento. E aqui deixo mais uma ressalva: a decadência. Em razão do prazo decadencial de 10 anos, após o primeiro recebimento do aposentado, este não terá mais direito ao recálculo do seu benefício se ultrapassado o prazo. 
A cada dia de espera pela decisão final, mais aposentados encontram o seu direito fulminado pela perda ao direito de ingressar com a ação, trazendo ainda mais economia aos cofres do INSS. 
A decisão ficará mesmo para o ano que vem?

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

ERRA QUEM PENSA QUE UMA REFORMA NO CPP PODERIA (RE)PRENDER LULA E OS “DEMAIS” - Sérgio Alves de Oliveira


Tenho algumas dúvidas sobre se  o  esforço que estão  fazendo  no Congresso para dar uma “adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente  “enjambrando” a substituição  do  nome de alguns recursos judiciais de modo a serem  transformados em  ações autônomas de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”,mudando  com isso o momento  processual do chamado “trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica),ou  um “faz-de-conta”.


Esses verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente poderiam  ser enquadrados  entre aqueles procedimentos que acabaram formando   na opinião pública mundial  a nada honrosa imagem  do tal “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.  O que os nossos  parlamentares  federais estão fazendo é o mesmo que tentar  “driblar” a Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição, de nada valendo a ameaça de infringirem a  tal “cláusula pétrea”, que  além de tudo é uma escancarada mentira jurídica.

Toda essa mobilização  e pressa para reformar o conceito de “trânsito em julgado”, que passaria a ocorrer após  a condenação penal em 2ª Instância, ao invés de se aguardar pronunciamento  final da Última Instância, ou seja, do STF,  certamente teria por objetivo prioritário REVERTER a soltura dos  milhares de condenados  presos após decisão em 2ª Instância,inclusive do  ex-Presidente Lula da Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”,conforme a “famosa” determinação do Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.

Ocorre que essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente   por seu Presidente “golpista”, o Ministro Dias Toffoli, no sentido de  “pegar” os despreparados  Senadores e Deputados FederaisO que vai acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.

[O Ministro Toffoli fez uma manobra ao agir como Pilatos, passando a 'bola' para o Congresso Nacional.
Tem ciência o presidente do STF que qualquer que seja o caminho escolhido pelo Poder Legislativo, tem espaço para ir tudo parar no Supremo para deslinde.
Do alto de nossa notória ignorância jurídica, temos o entendimento de que a restrição constitucional a retroação alcança apenas a LEI, não valendo para a CF.
O 'imbróglio' estaria limitado apenas à mudança no CPP, via projeto de Lei.
Aí surge mais uma oportunidade para emperrar a reversão da soltura dos criminosos, já que a opção PEC é extremamente demorada.
A mudança do CPP, via PL lei, apesar de sujeita à restrição em sua capacidade de alcance via retroatividade  e ser mais sujeita à judicialização, apresenta a vantagem de impedir que criminosos com sentença confirmada em segunda instância, proferida após a vigência da alteração no artigo 283 do  CPP,  se livrem da prisão como regra. 

Para um melhor entendimento, recomendamos a leitura deste Post em conjunto com:

Toffoli mentiu sobre a PEC da PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA ... ou  

O Golpe genial do Supremo. Ambos do autor do Post em comento.]


Dois artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do   inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O segundo reside no  artigo 6º, da Lei  12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.  Definindo a COISA JULGADA, o parágrafo 3º da citada Lei 12.376/2019, preceitua: “Chama-se coisa julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que não caiba mais recurso”.

Ora, a “suprema” decisão que mandou soltar Lula, e todos os outros milhares de delinquentes, proferida em 7 de novembro de 2019, pelo STF, evidentemente fez COISA OU CASO JULGADO. Foi proferido em ÚNICA  e ÚLTIMA INSTÂNCIA,sem mais recursos ou “superiores instâncias” possíveis.  Tudo resumido,significa dizer que a soltura de todos os corruptos  e demais delinquentes, determinada pelo STF ,na decisão de 7.11.19 FEZ COISA OU CASO JULGADO, não  podendo os seus efeitos serem  revertidos nem  por alguma “PEC” (emenda constitucional), muito menos por um alteração de lei, como norma infraconstitucional, como cogitam na reforma do Código de Processo Penal, “fazendo coisa julgada” e autorizando prisão após condenação  em 2ª Instância.

Com essa “metodologia”, o Supremo estaria dando   uma “rasteira” no Congresso ,”culpando” a Constituição ,e todos os corruptos soltos pela “suprema” decisão de novembro ,continuariam  “livres”,”leves” e “soltos”, pelos “antigos” crimes pelos quais foram condenados, presos, e recentemente soltos. E só se submeteriam aos efeitos da  cogitada reforma do CPP, por eventuais “novos crimes” que cometessem ,e pelos quais  poderiam ser presos após condenação  em 2ª Instância, mesmo  que na prática isso jamais ocorreria ,devido à  baixa expectativa  de vida desses “velhos” corruptos, que   certamente  seriam  beneficiados   pela  lerdeza da Justiça Brasileira e jamais seriam “pegos” novamente.

Mas lamentavelmente,  os políticos favoráveis à prisão após condenação em 2ª Instância, e também os principais “cabeças” do Governo Bolsonaro, estão presos a uma “bitola” tal, que dali não  conseguem enxergar  a inexistência de qualquer  possibilidade  jurídica ou política de reverter a soltura dos criminosos beneficiados pela “suprema” decisão de 7.11.19,dentro do ordenamento jurídico brasileiro vigente, ”capitaneado” pela Constituição de 1988,”mãe” de todos esses absurdos.
Portanto, a “bandalheira” dessas escandalosas  solturas somente poderia ser corrigida mediante uso de  remédios excepcionais, de alto impacto na legislação repressiva penal, quebrando a espinha dorsal de um pretenso “estado democrático de direito”, feito por encomenda POR e PARA   bandidos de colarinho branco investidos na política.   
                          
E o “remedinho”  adequado,e “único”, está  previsto  na própria Constituição, provavelmente  inserido nela  por algum “cochilo” ou “desatenção” dos constituintes  de 1988. Mas  esse seria o único remédio disponível para que se cancelasse os efeitos da “soltura” dos  bandidos, de 7 de novembro, dentre todos os outros problemas políticos e jurídicos que poderiam ser atacados de frente na mesma oportunidade, inclusive com substituição da “mãe” de todos os males políticos e jurídicos da nação brasileira, a Constituição !!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 9 de julho de 2019

Freio de arrumação

Governo muda articulador e busca aperfeiçoar gestão

Está em curso um rearranjo em cargos estratégicos do governo federal, que entrará numa nova fase a partir da aprovação da reforma da Previdência pela Câmara dos Deputados. Esse novo momento não será caracterizado apenas pelo início de uma série de anúncios a serem feitos pela equipe econômica, mas passa também por uma reformatação nas áreas de gestão e articulação política. Autoridades do governo têm a clareza de que o Executivo precisa entregar mais e cada vez mais rápido.

Afinal, apesar da euforia inicial com uma proposta de reforma da Previdência com um potencial impacto de aproximadamente R$ 1 trilhão em dez anos, não tardou para que integrantes do governo e agentes do mercado concluíssem que ela não seria a panaceia para todos as dificuldades vivenciadas no país nos últimos anos. Muito menos a solução para os problemas do presente e do futuro. Não à toa, apesar de ainda manterem segredo em relação a diversos detalhes, agora integrantes da equipe econômica começam a falar com mais clareza sobre as medidas que estão em gestação.

A postura ainda é defensiva, uma vez que inevitavelmente as medidas deverão atingir interesses setoriais e em Brasília a gritaria dos insatisfeitos quase sempre ecoa no Congresso Nacional. Tudo que o governo não quer neste momento é que a reforma da Previdência seja usada como moeda de troca ou fique refém de outras agendas. No centro do poder decisório do Palácio do Planalto, as alterações vão sendo feitas com discrição e garantindo mais poder a quem conta com a confiança pessoal do presidente Jair Bolsonaro. É o que se passa atualmente, por exemplo, na Casa Civil, na Secretaria de Governo e na Secretaria-Geral da Presidência da República.

Antigo amigo da família Bolsonaro, o novo secretário-geral da Presidência, Jorge Antonio de Oliveira Francisco, já era o responsável por assegurar a constitucionalidade e a legalidade dos atos presidenciais, além de supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo. [causa surpresa é que o atual secretario-geral da Presidência, em sua função anterior era o responsável pela, digamos, legalidade de todas as normas de iniciativa do Poder Executivo, não tenha bloqueado os chamados 'decretos das armas' - ostensivamente  inconstitucionais em vários aspectos, especialmente pela pretensão de modificar Leis.
Convenhamos que esse vacilo, descuido do Jorge Antonio, em muito facilitou aos que pretendem transformar o nosso presidente Bolsonaro em 'rainha da Inglaterra', por fornecer-lhes farta munição.] Antes subordinado ao chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, agora ele acumula a função com o status de ministro e mais ferramentas para levar adiante a missão de modernizar o Estado.

Quem já colocou um pé na Casa Civil, em meio ao desgaste de Onyx Lorenzoni, foi o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Elogiado por colegas e empresários, Tarcísio teve influência direta na recente mudança no comando do programa de concessões - um dos principais instrumentos que o governo terá nos próximos anos para atrair investimentos estrangeiros, impulsionar obras e, portanto, gerar empregos.
Além disso, a pasta deixou de ter peso na articulação política, cedendo espaço para o secretário de Governo. Assim, a Casa Civil começa a voltar a se concentrar na gestão dos programas prioritários do Executivo, acompanhar seu andamento e coordenar os trabalhos dos demais ministérios.

O ponto de inflexão será justamente a aprovação da reforma da Previdência na Câmara, a partir da qual o ministro Onyx Lorenzoni encerrará de vez o curto período em que pôde fazer promessas mas pouco entregar a deputados e senadores. Deixará a função com pendências na liberação de emendas parlamentares e nomeações para cargos federais nos Estados, as quais não tardarão a chegar ao escaninho do novo articulador político do Palácio do Planalto. O ministro Luiz Eduardo Ramos assume o posto com outros desafios de curto prazo. Assim que a Câmara concluir a aprovação da reforma da Previdência, os deputados passarão a discutir a reforma do sistema tributário com prioridade. E tudo indica que não será a que está em elaboração no governo.

Na reforma da Previdência, a briga se dá hoje no Congresso entre categorias, cada uma classificando seus benefícios como direito adquirido e os benefícios dos outros como privilégios. Quando chegar a vez da próxima reforma, o governo corre o risco de não conseguir centrar as discussões na carga tributária ou na simplificação do sistema. Nos últimos anos, os debates sobre o tema acabaram colocando Estado contra Estado, município contra município e todos os entes federados contra a União, numa luta fratricida pela divisão do bolo arrecadatório. Horizonte desafiador para quem não demonstrou até agora a intenção de construir uma base aliada que dê o mínimo de segurança ao Executivo.

Ramos também se defrontará em seus primeiros meses no cargo com o início das discussões sobre o Orçamento do ano que vem, quando aumentará o peso das emendas parlamentares. Já estava em curso na Secretaria de Governo da Presidência, ainda durante a gestão do ex-ministro Carlos Alberto Santos Cruz, um trabalho técnico para a identificação das ações do governo federal que poderiam servir de destino para essas verbas.

O objetivo do Planalto é poder apresentar a deputados e senadores uma espécie de cardápio, para que parlamentares e bancadas possam direcionar suas emendas impositivas a projetos que atendam tanto à necessidade de suas bases eleitorais como estejam dentro do rol de programas prioritários do Executivo. O novo ministro tem experiência nesse trabalho, pois quando atuou como assessor legislativo do Exército uma de suas funções era justamente tentar contemplar a Força com os recursos das emendas parlamentares.

Apesar das mudanças que estão sendo promovidas, o presidente Jair Bolsonaro não deu sinais de que pretende mudar sua estratégia na relação com o Congresso, considerada dentro do governo um sucesso por aos poucos ir alcançando os resultados sem ceder às exigências dos partidos políticos. Na sua posse, por exemplo, o novo articulador plítico fez acenos à bancada evangélica e hoje almoçará com a bancada ruralista. O presidente exibe sua popularidade em locais públicos sempre que pode, mas até no Palácio do Planalto acredita-se que a resignação do mais fervoroso bolsonarista deva ter um limite. O discurso de que tudo de negativo é herança de governos passados também tem prazo de validade.
 
Fernando Exman - Valor Econômico


 

sábado, 15 de dezembro de 2018

A batalha previsível

Na fundamental reforma da Previdência haverá disputa sobre diversos aspectos, pois todos os temas são polêmicos


É previsível que o futuro governo Bolsonaro tenha dificuldades políticas e jurídicas para a aprovação das reformas estruturais de que o país necessita, na maioria impopulares pelo menos para setores da sociedade. O sucesso da manifesta vontade do presidente eleito de tratar diretamente desses temas espinhosos com o cidadão, através dos novos meios de comunicação em rede, dependerá da capacidade de convencimento de que privilégios estarão sendo cortados, e não “direitos adquiridos” subtraídos. [correndo o risco de ser recorrente, ou sendo,  lembramos que no tocante a aposentadoria dos servidores públicos (os que ainda contribuem para a Previdência no percentual único de 11% sobre tudo que ganham de salário - para aqueles servidores não existe teto (veja aqui)  - tem o direito adquirido de receber sobre tudo que contribuíram.

Direitos adquiridos só são eliminados mediante Emenda Constitucional e convenhamos que aprovar uma EC já é difícil, imagine uma que casse direitos adquiridos de forma legal e justa.]


Com recente pesquisa confirmando que o futuro governo tem aprovação inicial mais avantajada que a votação obtida por Bolsonaro no segundo turno, é provável que tenha tempo para trabalhar, com a oposição sem espaço para grandes mobilizações.  Os problemas do clã Bolsonaro com as verbas de representação de seus mandatos legislativos ainda não deram gás suficiente para uma oposição mais aguerrida, [não se trata  dos alegados problemas não terem dado gás para uma oposição mais aguerrida e sim FALTA DE PROVAS - até agora não existe prova nenhuma de possíveis desvios de verbas de representação e caso sejam encontrados desvios, falta vinculá-los - mediante provas - ao clã Bolsonaro.] mas já tivemos recentes exemplos dos problemas que a equipe econômica subordinada a Paulo Guedes encontrará pela frente para aprovar as reformas, inclusive o necessário programa de privatizações para reduzir parte da nossa dívida interna.

Bom exemplo foi a tentativa de barrar a associação da Embraer com a Boeing, que encontrou um juiz para conceder liminar, logo depois revogada, impedindo o negócio.  Também na fundamental reforma da Previdência haverá disputa sobre diversos aspectos, pois todos os temas são polêmicos. A reorganização dos servidores públicos, com planos de carreira que privilegiem o mérito sobre a antiguidade, será outro ponto a ser disputado no Congresso e também no Judiciário, especialmente se tocar em mudanças de mentalidade, como a proposta de acabar com a estabilidade do funcionário público, que muitos consideram cláusula pétrea da Constituição, mas que, segundo alguns juristas, pode ser alterada até mesmo por projeto de lei.

Também o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, encontrará problemas tanto no Congresso quanto no Judiciário. Moro, por exemplo, quer que condenados por corrupção ou peculato cumpram prisão em regime fechado, não importando o tamanho da pena. Mas já existe resistência de alguns ministros do STF. Também há temores no Congresso com a ida para a Justiça do controle de transações financeiras (Coaf), que identificou a movimentação bancaria “atípica” do motorista de Flavio Bolsonaro e de diversos outros deputados.

Para prospectar problemas e soluções para essa previsível batalha, pedi ao professor da UERJ e constitucionalista Gustavo Binemboin uma análise do que pode vir pela frente. Para ele, “os que defendem no Supremo Tribunal Federal maior ativismo judicial invocam o sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”) para sustentar a postura mais intrusiva do Judiciário na definição de políticas públicas e na imposição de uma agenda a partir da leitura criativa do texto constitucional”. De outro lado, pondera Binemboin, “os defensores de maior autocontenção invocam a repartição de funções estatais para justificar que ao Judiciário caiba apenas a preservação das regras do jogo democrático e a defesa de direitos fundamentais, deixando as escolhas políticas a cargos dos agentes eleitos para o Parlamento e para a Chefia do Executivo”.

Acho que no Brasil, nos últimos anos, o ativismo judicial atingiu nível elevado, e, diante das questões graves que terá que enfrentar, o melhor seria que o conselho do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, fosse seguido: o Judiciário deixar de ser protagonista, a bem da segurança jurídica e do respeito às escolhas políticas legítimas feitas por agentes públicos eleitos.  Na análise de Gustavo Binemboin, de modo geral os tribunais constitucionais adotam postura de deferência em relação a políticas públicas nas áreas econômica, fiscal, orçamentária e de relações internacionais, consideradas próprias do campo da política majoritária.

Já em relação à defesa de direitos individuais e à preservação das regras democráticas, comenta, as cortes constitucionais se permitem maior ativismo, sobretudo no que se refere à proteção de minorias subrepresentadas politicamente.
É possível antever algumas questões que certamente serão submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) levadas à Corte por partidos da oposição, pela Procuradoria-Geral da República ou entidades de classe de âmbito nacional.


Merval Pereira, jornalista - O Globo

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Como cancelar a bandalheira dos 16% de aumento aos ministros do STF?

Tenho plena consciência que mais uma vez estou protestando para as “paredes”. Mas sempre pautei a vida tentando aprimorar a ideia que o esforço para melhorar vale muito mais que as eventuais conquistas ou vitórias  desse esforço.Insisto há muito tempo que só quebrando a espinha dorsal  daquela “coisa” que muitos ainda se enganam em chamar de “Estado-de-Direito”, a moribunda República Federativa do  Brasil poderá sair da UTI moral, política, econômica  e social em que a meteram após 1985, profundamente agravado após  a posse de Lula e do PT , em 2003,e culminando com o desastroso Governo Temer, do MDB, que era “vice” de Dilma/PT, e que assumiu  em 2016 devido ao impeachment da então Presidente, cujo mandato  expira no próximo (e “distante”)  dia 31 de dezembro.

Ao apagar das luzes do Governo  Temer, os bandoleiros que tomaram conta da Política e da Justiça aproveitaram para cometer  as suas derradeiras falcatruas, na convicção  de que essas falcatruas seriam irreversíveis, mesmo com a posse do novo Presidente, Jair Bolsonaro, da nova Câmara dos Deputados, e da maioria do Senado Federal, em 1º de janeiro próximo. O que eles contam como suas “garantias” é com o tal “direito adquirido”, pelo qual  pretensamente ninguém mais poderia  retirar esse aumento espúrio dos seus contracheques. Esses “bandoleiros” da Política e da Justiça estão correndo contra o relógio. Devemos ficar prevenidos e muito atentos contra o que ainda virá pela frente até 31 de dezembro.

Por enquanto, o que eles “aprontaram” foi um  imoral aumento dos vencimentos dos Ministros  Supremo Tribunal Federal - STF, em índice muito superior ao aumento dos salários dos “comuns dos mortais”. Parece que os Senhores Ministros nunca leram a Constituição,pela qual é proibida a discriminação e define como regra  a igualdade de todos perante a lei. “Eles” podem pensar que são mais que os outros, mas não são. O problema, como todos nós já sabemos, será o efeito “cascata” desse aumento aos Excelsos Ministros, que forçosamente se estenderá a todo o Poder Judiciário, pois uns se “amarram” aos outros. Mas também em relação aos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo) essas “amarras” estão presentes. Vai ser um aumento em grande escala no Serviço Público,atingindo os Três PoderesDifícil é saber quem não será beneficiado, além dos servidores públicos “comuns”, os “estatutários”,que estão forado “efeito cascata”. [não sendo MEMBRO de um dos Poderes ou do MP, não será beneficiado pelo 'efeito cascata'.]

Essa desculpa dos Senhores Ministros, absolutamente “esfarrapada”,de que “compensariam” a repercussão desse aumento para o Tesouro com o cancelamento   do “auxílio moradia” que recebem, perde totalmente o sentido em relação aos outros beneficiários do “efeito cascata” desse aumento. Em relação a esses “outros”, não haverá nenhuma compensação. E não fica nada bem as autoridades máximas do Poder Judiciário pensarem que o povo é tão “bobo” que não estaria enxergando esse subterfúgio fraudulento.

Anteriormente, por diversas vezes já me debrucei sobre a convicção de que é mentira dizer que o Brasil vive dentro do “Estado-de-Direito”. Isso porque as principais fontes do direito brasileiro  irremediavelmente estão corrompidas. E essas fontes são a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Todos estão corrompidos. E se as fontes do direito estão corrompidas, é claro que o próprio direito acaba afetado pelo mesmo vício. Está totalmente corrompido. Não há que se  entender, portanto, nenhum “Estado-de-Direito” legítimo. Vive-se na verdade no “Estado-de-(anti)Direito. O “direito”, em si mesmo, ”entortou”. Então não é mais “direito”. Consequentemente ,não se pode mais garantir sobre a existência do  propalado “Estado-de-Direito”. Por tais  motivos ,as reformas que o Brasil precisa só serão obtidas mediante  o  rompimento com o seu particular  “Estado-de-“Direito” e simultaneamente, com os chamados “direitos adquiridos” ,que conflitarem com a  moral e a decência política e administrativa, um dos quais aqui abordado: o aumento dos Ministros do Supremo.

E essa “arrumação” só será oportunizada se o novo Governo  se valer do mandamento constitucional previsto no seu  artigo 142,decretando-se a intervenção, com oportuna  elaboração de uma nova constituição ´para que se acabe com a “farra” dos direitos adquiridos, à vista das constituições anteriores. Mas para que não demorasse uma “eternidade” a aplicação das medidas urgentes necessárias, o decreto intervencionista deveria deixar bem claro  que as medidas  entrariam em vigor na mesma data da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial da União.  O decreto intervencionista teria que ter a mesma força jurídica que uma constituição, apesar de temporária, até que aprovada uma nova Carta Constitucional. [mais uma vez recomendamos a leitura do   PREÂMBULO do Ato Institucional nº 01.]
Por Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo. Artigo no Alerta Total



quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Misturar Lava Jato com a reforma da Previdência é oportunismo

Grupos de pressão do Poder Judiciário e do Ministério Público tentam emplacar a ideia de que a reforma da Previdência é um ataque à Operação Lava Jato. [ideia tão absurda, desproposital, sem fundamento, que deve ser olimpicamente ignorada. A reforma da Previdência é necessária e inevitável.
Infelizmente a sabotagem do Janot, a inviabilizou para o próximo ano, portanto, aludida reforma estará entre as primeiras medidas a serem implementadas pelo próximo Governo = JAIR MESSIAS BOLSONARO.] Argumentam que se trata de uma vingança do Executivo e do Congresso contra aqueles que perseguem políticos corruptos.

É verdade que a Lava Jato sofre bombardeios e que boa parte deles só tem justificativa em interesses escusos, mas isso não tem nada a ver com a reforma da Previdência. Misturar as discussões é oportunismo e má-fé. A reforma da Previdência não é apenas essencial para evitar o colapso das contas públicas, é também uma questão de justiça social.

O valor médio mensal das aposentadorias do Poder Judiciário e do Ministério Público está em R$ 22,3 mil e R$ 19,12 mil, respectivamente. Só perdem para os R$ 28,88 mil pagos ao Legislativo, que ironicamente tem a missão de aprovar a reforma. [é sempre imperioso destacar que os funcionários que recebem tais aposentadorias contribuíram com 11% sobre todo o total que recebiam de salário, portanto, antes de se aposentar; já os da iniciativa privada recebem aposentadoria com  um teto de R$ 5,53 mil, que também foi o máximo sobre o qual contribuíram quando recebiam salários - só pagavam até este limite, mesmo ganhando várias vezes mais.]

Esses números são muito superiores aos R$ 7,72 mil dos aposentados do Executivo e aos R$ 5,53 mil do teto do INSS, que vale para a iniciativa privada.  Apesar dessa imensa desigualdade, o governo avalia engrossar a fila de concessões para aprovar a reforma depois do Carnaval. Dessa vez, o afago deve ir para servidores que ingressaram antes de 2003.  Esses funcionários públicos recebem aposentadoria integral, o que significa igual ao seu último salário. Entre os principais beneficiários, estão juízes, procuradores e defensores da União. [sempre aquele lembrete; em principio juízes, procuradores e defensores públicos são tão servidores quanto os servidores de carreira, também chamados de 'barnabés'; 

só que os juízes, procuradores e defensores da União, são MEMBROS do Poder - caso do Judiciário - ou da instituição a qual pertencem - MP e  Defensores -  e a diferença entre MEMBRO e servidor público NÃO membro é abissal e totalmente favorável ao MEMBRO.]  "Disseminou-se a desinformação de que não existe regra de transição para os servidores mais antigos, que contribuíram mais para o sistema. Mas não é verdade", diz Pedro Fernando Nery, especialista em Previdência.

Pela proposta já em discussão no Congresso, se cumprirem a idade mínima de 62 anos para homens e 60 para mulheres, esses servidores manterão o direito à aposentadoria integral. Se decidirem se retirar do trabalho mais cedo, terão direito "só" ao salário médio obtido na carreira, o que é efetivamente mais justo em relação ao que contribuíram.

Representantes do Judiciário e do Ministério Público rebatem as críticas dizendo que os servidores não são o principal problema da Previdência, porque o deficit que provocam para o sistema está equilibrado no longo prazo. Isso, no entanto, é uma meia verdade.
Graças às reformas já feitas, funcionários públicos que ingressaram depois de 2013 estão sujeitos à idade mínima e ao teto do INSS. O problema é que esse pessoal só vai começar a se aposentar depois de 2035. Hoje 91% dos servidores ainda se aposenta com salário integral.  Será que vamos ter que esperar pelo menos mais 18 anos para que os brasileiros sejam todos iguais perante a Previdência Social? [Cara Raquel: ou se espera ou então se cassa o DIREITO ADQUIRIDO de todos esses servidores. É justo?]


Raquel Landim  - Folha de S. Paulo


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Decisão dos 6 do STF para Lei da Ficha Limpa é inócua sobre o passado e ameaça o futuro

O argumento bom para a decisão ruim costuma morar entre o sofisma e a trapaça intelectual. Os doutores nem se deram a esse trabalho. 

Vivi o bastante para ver o STF, a corte máxima de um país que, salvo melhor juízo, ainda vive um regime democrático, abrir as portas para a insegurança jurídica, fazendo do ordenamento constitucional e legal uma obra aberta, em contínua mutação.


Refiro-me, claro!, à decisão do tribunal que, por seis votos a cinco, decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa pode retroagir para punir e o nome é mesmo este — homens públicos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, ano de aprovação do texto.


Antes de tal lei, os que fossem flagrados em tais transgressões ficavam inelegíveis por três anos.A partir da vigência do texto, por oito. Segundo o Artigo 60 da Constituição, as garantias asseguradas no Artigo 5º estão entre as cláusulas pétreas da Carta e não podem ser alteradas nem por emenda. O inciso XXXVI do dito-cujo é explícito a mais não poder: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.


A modulação da decisão para evitar a cassação de pessoas que estejam exercendo agora um mandato não afasta o risco a que nos expõe a maioria do tribunal. Aliás, não me surpreenderam nem os ministros que votaram a favor dessa aberração nem os que contra ela se posicionaram, a saber: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. No grupo dos seis, que saiu vitorioso, a surpresa negativa foi Dias Toffoli, que costuma ser sensato. Dos outros — Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia —, espero tudo, muito especialmente o pior. [Admito que não me surpreendi que entre os  seis ministros que querem convencer a todos que o STF não é mais o guardião da Constituição,  e sim o guardião do entendimento sem noção e sem bom senso da maioria dos seus ministros, e que estes SUPREMOS MINISTROS vão conseguir que um PODER MODERADOR se imponha para conter os SUPREMOS ABSURDOS, estejam os que formam o Quarteto do Barulho do STF.]

O argumento bom para a decisão ruim costuma morar entre o sofisma e a trapaça intelectual. Os doutores nem se deram a esse trabalho. Marco Aurélio alertou para a insegurança jurídica, que ameaça não um político ou outro, mas toda a sociedade. E, então, tive de ver Luiz Fux beijar os pés da demagogia. Sem nem mesmo afastar o risco para o qual alertava seu colega, observou que a Lei da Ficha Limpa tinha nascido de uma iniciativa popular; logo, entendia-se, tratava-se de uma escolha dessa mesma sociedade. Esta teria optado pela insegurança. Ainda que assim fosse, o que dizer a este senhor? A Carta não confere nem ao povo a licença para mudar alguns de seus dispositivos. E o Artigo 5º está entre eles.


Gilmar Mendes observou que alguns dos que agora agrediam frontalmente uma cláusula pétrea defendiam, não faz tempo, que um acordo de delação firmado entre um bandido e o procurador-geral da República devesse ser entendido como as Tábuas da Lei.


Lembro seus nomes: para Fachin, Barroso e Fux, o que se combina com Joesley deve ter mais força do que “a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”. Esse é o trio, e se faça um quarteto com Rosa Weber, que decidiu reescrever a Carta para impor penas a parlamentares.


O dia 11 vem aí. O tribunal vai se debruçar sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que, Santo Deus!, já parte de uma premissa errada: medidas cautelares impostas pelo STF a parlamentares têm de ser submetidas a exame do plenário da Casa a que pertence. À época, Eduardo Cunha havia sido afastado da presidência da Câmara e do mandato. Teori Zavascki argumentou, e os demais ministros condescenderam, que se estava diante de um caso excepcional.


Ocorre que, atrás de uma excepcionalidade, vem outra. Se Cunha não estava, como Aécio Neves não está  — ou qualquer outro membro do Congresso —, sujeito ao Artigo 312 do Código de Processo Penal, que cuida da prisão preventiva, não havia excepcionalidade que pudesse puni-lo com as medidas cautelares do Artigo 319, só aplicáveis como alternativas ao 312. Ora, os parlamentares são protegidos pelo Artigo 53 da Constituição, segundo o qual deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. E, ainda assim, caberá a seus pares, no prazo de 24 horas, decidir se permanecem ou não em cana.

Não sou do tipo que vende apocalipse a preços módicos. Se há, diga-se, coisa que me irrita na extrema direita e na extrema esquerda populistas é essa mania de antever o fim do mundo, oferecendo, é claro, o passaporte para a salvação. Mas não há dúvida de que os dias andam confusos. De resto, notem: a retroatividade da Lava Jato pode ser inócua. A pena de quem foi condenado em 2009 se extingue agora, em 2017. A questão nem é saber se A ou B estão sendo prejudicados.


No caso da Lei da Ficha Limpa e da punição a Aécio, o centro do debate é a agressão à Constituição. Preservá-la ou rasgá-la sob o pretexto de fazer Justiça? Escolha.  Para que saibam: essa retroatividade atinge uma minoria extrema. É praticamente inócua em relação ao passado e pode ter efeitos perversos no futuro. [além da agressão mencionada no inicio deste POST ao inciso XXXVI, artigo 5º  da Carta Magna, o inciso XL do mesmo artigo também foi ignorado (talvez pelo fato dos ilustres ministros entenderem que a Lei da Ficha Limpa não é penal; o assunto comporta alguma discussão, mas o caráter penal permanecerá desde que os julgadores julguem com JUSTIÇA, BOM SENSO e NOÇÃO do que estão fazendo)

O inciso XXXIX, do mesmo artigo,  estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"; 
A Lei das Inelegibilidades, vigente à  época em que o vereador (o recorrente no processo)  cometeu o deslize, definia perfeitamente o crime cometido e estabelecia a cominação legal - três anos.

O vereador foi condenado aos três anos, a condenação transitou em julgado, foi integralmente cumprida estando o assunto definitivamente sepultado - em nome da segurança jurídica, do 'estado democrático de direito' e do bom senso.

Agora o SUPREMO MINISTRO Luiz Fux simplesmente decide que uma lei de iniciativa popular (sabe-se lá os truques, promessas e ilusões  usados para convencer boa parte da população a assinar a petição,  a maioria sequer sabendo do que se tratava) tem o poder de aplicar nova punição ao ex-condenado (o ex se impõe haja vista que o na época condenado cumpriu integralmente sua pena).

Prosperando esse bizarro entendimento da retroatividade da Lei da Ficha Limpa está adubado o terreno para outro absurdo ser decretado pela Suprema Corte = anistia para a prática do CAIXA 2. O STF decreta que a prática dos atos denominados CAIXA DOIS é crime, estabelece penas, retroagindo ao tempo que os membros daquela Suprema Corte entender conveniente, processam, julgam e condenam  os que praticaram o 'crime' há uma ou duas décadas, passando a ser aceitável a proposta, por enquanto desnecessária de ANISTIA ao CAIXA DOIS.

A única vantagem oferecida por esta BAGUNÇA JURÍDICA é que quando a pena de morte for estabelecida no Brasil,  o bandido que tiver cometido crime hediondo,  sido julgado e condenado conforme a lei vigente na ÉPOCA do cometimento do crime e cumprido a pena imposta e se encontra livre, se a nova legislação estabelecer para o delito por ele cometido, no passado,  a pena capital ou de prisão perpétua, ele será preso novamente e será executado ou confinado pelo resto dos seus dias.

Agora é torcer que o Supremo decida retirar da Constituição o inciso XLVII - aquele que impede pena de morte, prisão perpétua, trabalhos forçados, etc. ] 
 

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

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