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segunda-feira, 29 de junho de 2020

... E O SETOR PRIVADO QUE SE DANE! - Percival Puggina

O STF, na última quarta-feira (24/06), firmou convicção em favor do emprego público como ideal projeto de vida dos brasileiros. Seria essa uma espécie de “interpretação conforme a Constituição" do disposto em seu art. ao, inciso III, que trata da redução das desigualdades sociais?

Até onde me lembro, sempre foi assim. Na minha infância, toda mãe amorosa, todo pai zeloso sonhava com um bom emprego público para o futuro de seus pimpolhos. Lembro que lá na minha Santana do Livramento, as referências eram o Banco do Brasil, a carreira militar, fiscal da receita. Não sei se essas posições ainda se mantêm cobiçadas. O que sim, sei, é que quanto mais a atividade privada patina em meio às sucessivas crises da economia ao longo das últimas décadas, maior a atração pelos concursos e mais aumenta a população concurseira. Estima-se que, todo ano, cerca de 10 milhões de brasileiros busquem a rede de ensino que opera com foco nesse atraente mercado.

Jovens habitualmente pouco ou nada ligados ao estudo no sistema formal, público ou privado, ao ambicionarem um cargo acessível por concurso, passam a queimar pestanas que cruzaram intactas e dispensadas de maior esforço todos os anos anteriores. O lado bom dessa história é que, aprovado ou não, o concurseiro vai aprender com esforço próprio um pouco mais do que trazia como patrimônio de conhecimento após encerrar seu mal aproveitado ciclo escolar. O lado ruim é o desestímulo para a atividade privada. Impossível recusar o fascínio de uma vida sob a proteção do Estado, a subsistência garantida do ato de nomeação ao túmulo. Estabilidade e segurança nessas proporções não costumam ser disponíveis na atividade autônoma ou no setor produtivo da economia.

Voltemos, então, à recente decisão do STF. Na crise que a covid-19 fez desabar sobre a economia brasileira, empregos viram pó e postos de trabalho, fumaça. Para alimentar a esperança de não voltar ao envio de currículos, às ruas e às entrevistas, trabalhadores concordam com reduzir seus salários e suas jornadas. De algum jeito, que provavelmente lhes vai demandar angustiantes e longos ajustes no orçamento familiar, colaboram com sua quota de sacrifício para que os tutores da pandemia não acabem de vez com seu posto de trabalho.

Já no que concerne ao setor público, o STF (aquele das lagostas e vinhos premiados), por “sólida” convicção de 6x5 em ambos os casos, decidiu que os repasses do Executivo aos outros poderes não devem ser reduzidos em caso de frustração de receita, nem podem os governantes diminuir vencimentos de servidores para compatibilizar sua despesa ao caixa, conforme impõe a responsabilidade fiscal. Conclui-se daí que esta é uma crendice, atingível por feitiços, artes ocultas ou milagres. Não é sensato, nem soa como democrático que, num julgamento desempatado por um único voto e sendo parte interessada, o STF (elite do setor público) derrube decisões tomadas pela maioria dos quase 600 congressistas. Esse é mais um primor da Carta de 1988, que não impõe um número mínimo de votos para que o STF revogue decisões do Congresso. [a Constituição cidadã também é omissa quando não estabelece que decisões derrubando atos do Presidente da República  = Poder Executivo da União = devem ser tomadas pelo Plenário com no mínimo 7 votos a favor da derrubada, não sendo válidas decisões monocráticas contra atos do Presidente.] 

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.



terça-feira, 10 de julho de 2018

O ato sem cabimento de um desembargador



A pena de plantão

O que houve no domingo não foi uma crise no Judiciário, mas sim um evento destoante prontamente resolvido no próprio tribunal regional e que nem chegou à última instância. As idas e vindas da ordem de soltura de Lula ficará como ato sem cabimento de um desembargador que tentou usar de forma equivocada o período em que respondeu pelo tribunal como plantonista. A questão do Judiciário é mais grave.

Hoje o temor que existe é de politização das decisões de alguns dos magistrados de instâncias superiores. O sinal mais revelador desse risco foi dado pelo ministro Dias Toffolli, que vai assumir em setembro a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). O que pesa sobre o país é a dúvida sobre a sua primeira lealdade. Se será às leis e à Constituição ou às convicções com as quais foi para o STF. O evento de Porto Alegre é apenas um alerta de como se pode usar de forma errada um poder temporário dado à instituição e não à pessoa que exerce o cargo.

É óbvio para qualquer iniciante em Direito que o assunto da prisão de Lula já estava afeto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta era a instância. Está também claro de que o argumento que sustentava a tese da urgência da decisão do desembargador Rogério Favreto não fazia sentido. O ex-presidente Lula já se declarou pré-candidato há muito tempo, não é de hoje, portanto não se justifica que o desembargador use a manhã de um domingo, no qual ele respondia pelo tribunal, para desfazer o que fora feito. O TRF-4 julgou Lula, analisou todos os recursos, e o assunto subiu ao STJ.

O evento foi resolvido não sem muito ruído. O juiz Sérgio Moro é de primeira instância e portanto não tem poder para desfazer uma ordem de desembargador, mas o que ele fez foi alertar que o juiz natural teria que ser ouvido, no caso o desembargador João Pedro Gebran Neto, que se pronunciou, sim, a favor da manutenção do preso em custódia. Mais espantoso foi o outro passo de Favreto, de insistir na libertação de Lula. O presidente do TRF-4, Thompson Flores, restabeleceu a ordem em sua jurisdição. O evento poderia se esgotar aí, uma decisão extemporânea de um desembargador, que foi corrigida a tempo pelo presidente do tribunal regional. Porém os fatos recentes alimentam a preocupação com os rumos do Judiciário no Brasil.

Ser juiz de primeira instância é resultado de concurso. Daí para diante, a escolha começa a ficar cada vez mais política. Presidentes escolhem desembargadores e indicam ministros de tribunais superiores. Tudo funciona perfeitamente quando o indicado não acha que deve pagar com a toga o posto a que chegou. A independência do Judiciário é para que o magistrado possa tomar suas decisões, desconsiderando a conjuntura política que sempre será mutante.

O problema, como disse o ministro Carlos Velloso, são os exemplos dados no Supremo Tribunal Federal, em que alguns ministros têm tomado decisões à despeito do que foi decidido pelo plenário. Além disso, há as decisões controversas. É difícil explicar a libertação de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, suspeito de ser o operador do PSDB, decidida pelo ministro Gilmar Mendes. É igualmente difícil entender o voto do ministro Dias Toffolli no caso do ex-ministro José Dirceu, condenado duas vezes pelo mesmo crime de corrupção, no Mensalão e na Lava-Jato, através de um habeas corpus de ofício. O temor do país é que alguns dos ministros do Supremo estejam decidindo de acordo com convicções e lealdades políticas. Isso precisa ser esclarecido porque em pouco mais de dois meses o ministro Dias Toffolli ocupará a presidência do STF em momento de muito conflito político no país.

O país não pode viver no sobressalto da pena de plantão. Tem que confiar na segurança do Estado de Direito. Não pode temer ou ter esperança no desembargador de plantão ou no ministro ao qual caberá a presidência do STF. Todo o poder que têm juízes, desembargadores e ministros não emana de quem os indicou ou do grupo com o qual ele pessoalmente se identifica, mas sim das leis e da Constituição do país. Se isso se perder, o país terá tido um aprofundamento fatal de sua crise. O fundamental é que cada magistrado saiba qual é a sua primeira lealdade.


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Concurso para soldado bombeiro não será anulado - Plágio em concurso para o Corpo de Bombeiros - há suspeitas

Grupo protocola pedido de investigação no Ministério Público do DF. Há suspeita de que questões do concurso para bombeiros foram copiadas da internet

[atualizando: Concurso não deve ser anulado e até mesmo a anulação das questões 'plagiadas' não é bem vista.
Aliás, muitos candidatos já não pedem a Deus para ser aprovado e sim que alguns candidatos que estão no concurso para serem aprovados - os motivos só Deus sabe ... nós apenas imaginamos... mas, é complicado provar - sejam aprovados, com boa classificação, e assim o concurso para de emperrar.
A certeza que dá os erros absurdos é que alguns candidatos cuja aprovação é desejada, não estão conseguindo aprovação o que leva a anulações, novas provas, etc.
Para os demais candidatos o ideal é que tais candidatos consigam aprovação e o Concurso vai deslanchar.
Quando a plágio na internet, todos devem lembrar que o filho do Lula - o tal Luis Cláudio - foi contratado por R$ 2,5 MI para prestar consultoria a uma determinada empresa e se valeu de uma pesquisa rápida na internet para produzir a consultoria.
Portanto ... ]

A suspeita de plágio no concurso do Corpo de Bombeiros Militar está causando polêmica entre os candidatos. Ontem, um grupo protocolou pedido de investigação no Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) em questões da prova de química aplicada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional  (Idecan). Eles alegam que as questões eram semelhantes a disponíveis na internet.

Das 10 perguntas de química, sete foram copiadas da internet de acordo com a publicitária Thamires Figueiredo, 29 anos, representante dos candidatos que querem que o concurso seja anulado. “Temos direito de pedir para que investiguem. Quem estudou por questões que estavam na internet sabia as respostas”, argumentou.
O deputado professor Reginaldo Veras (PDT) disse que a anulação da prova não deve ocorrer, mas “as questões plagiadas devem ser canceladas pela banca”. Como defende o engenheiro civil Mário Augusto Soares, 25. “Algumas pessoas começaram a defender a anulação da prova após sair o edital”, criticou.

O Idecan informou que as denúncias de plágio são infundadas e que todas as questões foram elaboradas conforme o edital. De acordo com o instituto, “as assertivas e/ou enunciados que compõem as questões tidas como plagiadas são extraídas do conteúdo programático”.

[discordamos da alegação que o plágio na internet de eventuais questões seja motivo para anular a prova;
se prosperar tal entendimento  e alguém alegar que determinada questão foi matéria de um cursinho preparatório, também pode resultar em anulação do concurso.
Desde que a questão seja sobre matéria constante do programa apresentado no Edital do Concurso a questão é válida - ainda que um cursinho a tenha incluído em seu curso preparatório.
Cada um estuda da forma que é possível e lhe convém : muitos estudaram em apostilas de cursos preparatórios à distância, outros pesquisaram a matéria indicada no Edital em livros escolares; alguns foram para a internet e por aí vai.
Os que querem a anulação do concurso certamente são aqueles que sabem que serão reprovados ou se aprovados estarão entre os últimos classificados - sem chances de continuar no certame - e apostam em tumultuar.
NENHUMA QUESTÃO DEVE SER ANULADA OU O CONCURSO CANCELADO POR ALGUMAS PERGUNTAS CONSTAREM NA INTERNET.
O CBM/DF precisa renovar seus efetivos e com urgência - atualmente há mais sargentos que soldados e todos os graduados devem se aposentar no máximo em cinco anos.
Já bastou a besteira que o Rollemberg fez adiando as provas para que mais candidatos se inscrevessem.
Vamos parar de brincar a com SEGURANÇA PÚBLICA do DISTRITO FEDERAL.
A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar e a Polícia Civil - todos órgãos do sistema de segurança pública do DF - precisam renovar seus efetivos - renovar e aumentar.
É preciso acabar com a palhaçada de anular concurso por motivos que não justificam e também de adiar com pretextos absurdos.
Também é preciso realizar concursos para médicos e técnicos de enfermagem para a atendimento das necessidades da Saúde Pública e concurso para professores para acabar com o déficit existente nas escolas públicas do DF.]
Fonte: Correio Braziliense - Concursos

 

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

O voto e o concurso

Há um duelo institucional em curso no Brasil, bem espelhado no editorial do jornal O Estado de São Paulo na edição de hoje.

O Poder Judiciário tem legitimidade para revisar e inovar sobre as decisões legislativas? Essa questão remete ao centro da legitimidade da representação política, ponto fascinante para os que se debruçam sobre o tema. O voto é, ou não, superior ao concurso público? O deputado é a “cara” do povo e de sua vontade ou o é o magistrado togado, que se submeteu com méritos ao concurso público? De quem devem emanar as leis?

A questão é crucial porque estamos aqui falando da legitimidade do exercício do poder de legislar e de uma natural hierarquia nesse mister. O Poder Judiciário é órgão de carreira do Estado, portanto não tem poder delegado para representar o povo. Sua missão – seu poder – é interpretar e aplicar os textos legais emanados do Poder Legislativo. Quando o Judiciário inova e vai além dessa missão torna-se usurpador e um agente perigoso agindo contra a ordem natural das coisas.

A modernidade rompeu com os tempos antigos ao dar ao povo o poder soberano sobre as leis, que antes, entendia-se, deviam estar conectadas com a transcendência, Deus ele mesmo. A modernidade usurpou essa tarefa que estava resumida nos textos sagrados, modificando inclusive o que se entendia por direito natural, agora indissoluvelmente associado à razão humana, não mais à vontade divina. Os Dez Mandamentos ainda valem porque assim o Legislador entendeu, não por seu valor intrínseco por fluir desde o divino. E nem todos. Avocar o povo como a vontade última da ação legisladora, mediante a representação, é o dogma mais fundado da ciência política moderna e violar esse princípio é o começo da sedição legítima, da contrarrevolução contra o déspota usurpador.

Quem é o déspota? E todo ente que atenta contra a sacralidade da vontade popular consagrada aos representantes do povo pelo voto. Desfigurar a função legislativa é a própria usurpação. Então podemos dizer que o STF e outros membros do Poder Judiciário têm usurpado a ação dos representantes do povo, dando-se a si mesmos poder delegado que não possuem, nunca possuíram. O Poder Judiciário é legítimo quando seus membros, obedecendo à hierarquia natural do processo político, submetem-se à majestade dos representantes do povo, e também aos ritos de acesso aos cargos, mediante concurso público e demais requisitos para tomar posse, inclusive o de ser brasileiro e de estar em pleno gozo dos direitos políticos. 

Esses acessos cesáreos que temos visto de membros do Poder Judiciário conspurcam a ordem natural das coisas e criam um potencial de violência institucional que remetem aos tempos revolucionários. Quem tem o poder de fato – o povo – não irá tolerar a usurpação por muito tempo. É portanto muito perigoso mexer com as coisas essenciais da representação política.

Inútil argumentar que os deputados mais das vezes, individualmente e na expressão das maiorias mediante votos, são despreparados e portadores de folha corrida incompatível com sua maiúscula magistratura. O Parlamento é a imagem do próprio povo e não se pode requerer dele virtudes mais excelsas do que aquelas encontradas no próprio povo.  Se nossa gente é corrupta e carreirista e enxerga no Estado campo de caça para rendas espúrias, os representantes também assim serão. Aqui que cabe a função específica do Poder Judiciário, moderando o apetite para compatibilizar a representação com o decoro e as boas regras de convivência e do trato com o dinheiro público, em respeito ao Código Penal. O mensalão e o petrolão, com todas as suas deficiências, têm demonstrado a beleza e a legitimidade da atuação do Poder Judiciário.

O fato é que não se vê nos membros do STF que conduzem sua relação com o Congresso Nacional com vara de marmelo virtudes superiores àquelas em média encontradas nos deputados eleitos. Parlamento e magistratura judiciária espelham igualmente as virtudes e as mazelas de nossa gente. Não poderia ser diferente.



sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

MEGA da VIRADA

Mega da Virada pode pagar R$ 225 milhões no último dia de 2016

A Mega da Virada deve pagar ao menos R$ 225 milhões para quem acertar os seis números sorteados no principal concurso do ano, de acordo com a estimativa da Caixa Econômica Federal. No último sorteio do ano, o prêmio não acumula. Caso nenhum apostador acerte as seis dezenas, o valor será dividido entre os que acertarem cinco números, e assim por diante.

As apostas para a Mega da Virada começaram no dia 31 de outubro. As lotéricas federais devem receber bilhetes para o sorteio até as 14h do dia 31 de dezembro, no horário de Brasília, e os números ganhadores serão conhecidos às 20h do mesmo dia. O bilhete mínimo para concorrer à Mega Sena ou à Mega da Virada custa R$ 3,50 e pode ser comprado nas casas lotéricas ou pela internet para os clientes da Caixa.

Probabilidade.
Desde 1996, quando foi feito o primeiro concurso da Mega Sena, já foram realizados mais de 1,8 mil concursos. Desde então, os números sorteados com maior frequência foram, respectivamente: 5, 53, 28, 54, 42 e 51. O número 5 já foi sorteado 181 vezes desde o primeiro concurso. Entre os números frios, nenhum outro apareceu tão pouco na história da Mega Sena quanto o 25, que foi sorteado em 121 concursos.

A probabilidade de acerto para quem aposta seis números é de uma em mais de 50 milhões, de acordo com o site oficial da Mega Sena. O apostador pode apostar até 15 números, mas o valor do bilhete é multiplicado a cada número novo na aposta. O bilhete com sete números custa R$ 24,50, e o de 15 números vale R$ 17,5 mil.  No último concurso da Mega Sena, realizado na véspera de Natal, ninguém acertou os seis números que dão direito ao prêmio principal. O valor acumulou R$ 82 milhões para o primeiro concurso de 2017, no dia 4 de janeiro.

Fonte: Agência Brasil 



 

 

terça-feira, 4 de agosto de 2015

10 regras do mau estudo - Utilidade Pública


Esqueça essas técnicas - são um desperdício de tempo mesmo que você se engane que está aprendendo!
1) Releitura passiva
Sentar-se passivamente passando os olhos pelas páginas é inútil. A não ser que você perceba que a matéria está indo para o cérebro ao relembrar as ideias principais, ler novamente é perda de tempo.

2) Grifos excessivos
Marcar o texto pode fazer você pensar que está aprendendo, mas você não faz nada mais que mexer um pouco as suas mãos. Um pouco de destaque é bom, algumas vezes é importante para destacar ideias principais. Mas se você quer aprender, garanta que seus grifos também estão indo para sua cabeça.

3) Ver as respostas e assumir que entendeu
Esse é um dos piores erros cometidos pelos estudantes. Você deve ser capaz de resolver o problema passo a passo sem consulta.

4) Estudar de última hora
Seu cérebro é como um músculo. Ninguém corre uma maratona do dia para a noite apenas com força de vontade. É preciso treinamento gradativo.

5) Resolver os mesmos tipos de exercício
É tentador continuar resolvendo questões do tipo que você acerta sempre, mas você está se enganando. É necessário conhecer todas as formas que a banca aborda o assunto. Você só está realmente proficiente em um assunto quando consegue dissertar sobre ele.

6) Transformar estudos em grupo em bate-papo
Conferir o gabarito ou fazer perguntas um ao outro pode ser útil, mas se a diversão começa antes do dever estar cumprido, você está desperdiçando tempo precioso.

7) Não estudar teoria antes de fazer exercícios
Você entraria no mar antes de saber nadar? Os exercícios mostram o conhecimento concreto que você precisa, mas não adianta muito fazê-los sem ter o mínimo de conhecimento teórico.

8) Não tirar dúvidas
Existem três tipos de alunos: os que não entenderam nada, os com dúvida, e os mentirosos. Não siga adiante com uma dúvida conceitual. Provavelmente você terá dificuldade com o resto da disciplina.

9) Pensar que pode aprender quando está distraído
Cada olhadinha no Wazzup significa menos capacidade cerebral para aprender. As distrações destroem as raízes das sinapses cerebrais antes que elas consigam crescer.

10) Não dormir o suficiente
Ao dormir, o cérebro organiza a informação que você estudou. Ao mesmo tempo se livra das toxinas que dificultam a concentração. Se você não dorme direito, nada mais faz diferença.



quarta-feira, 29 de julho de 2015

A farsa das COTAS RACIAIS - Médico branco se diz cotista em concurso no Itamaraty

Mathias Abramovic, médico carioca, branco de olhos verdes, que se inscreve mais uma vez como cotista para uma vaga reservada a negros no Itamaraty. 

 A famigerada política de cotas raciais permite que o cidadão acima retratado se apresente como legítimo exemplar da raça negra
Fraudes deste tipo existem aos milhares no Brasil. A política das cotas tem que ser extinta. O que deve valer é o mérito

A poucos dias da prova de seleção de novos diplomatas, o concurso do Itamaraty foi alvo de uma polêmica levantada pela organização não governamental Educafro. Em carta aberta ao Ministério das Relações Exteriores, a entidade reclama da falta de critérios para confirmação de que candidatos a cotas na seleção são realmente negros. No centro da discussão, um nome já conhecido: Mathias Abramovic, médico carioca, branco de olhos verdes, que se inscreve mais uma vez como cotista. 

[a única solução, justa e constitucional, é extinguir a racista política de cotas raciais. Em qualquer tipo de concurso tem que prevalecer o mérito e acabou.
Devido esse infame sistema de cotas existe, ou está em fase de criação  cotas para negros, para pobres, para mulheres (legislação eleitoral..... nada contra as mulheres... mas imagine se 30% dos nossos governantes forem iguais à Dilma???) para homossexuais, daqui a pouco virão para as autoproclamadas minorias religiosas .... vai chegar o dia em que finalmente criarão a cota para quem não tem cota ... então voltaremos à estaca zero.]

Autodeclaratória
O Itamaraty explica que não existe na lei de 2014 nenhuma permissão para que o órgão faça algum tipo de verificação visual nos candidatos que se declarem negros. Ao contrário, a lei é clara quando diz que a identificação racial é autodeclaratória. Questionado sobre o que acontecerá com um candidato como Abramovic, claramente branco, caso seja aprovado, a explicação é que será preciso verificar quais são os procedimentos.

O Itamaraty ressalta que, antes mesmo das leis das cotas, já fazia ações afirmativas. O primeiro programa criado, existente até hoje, é o de uma bolsa preparatória para o concurso concedida a candidatos negros. Os dados mostram que 6% dos estudantes beneficiados foram aprovados nos concursos desde o início do programa. No público em geral, o índice é de 1% dos candidatos. 

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Candidato que gerou polêmica ao concorrer como cotista, em 2013, volta a se declarar negro 

A discussão sobre o sistema de cotas raciais para ingresso no funcionalismo está longe do fim. A Lei nº 12.990/14, que reserva 20% das vagas para cargos e empregos em órgão da União, tem lacunas que não ajudam a reduzir a disparidade entre negros e brancos na administração pública. Como a legislação estabelece a autodeclaração da raça na hora de se inscrever, muitos candidatos se aproveitam da brecha para tentar entrar no serviço público. É o caso de Mathias de Souza Lima Abramovic, que, após ter sido alvo de denúncias por disputar uma vaga para diplomata pelo sistema, em 2013, voltou a se autodeclarar negro no processo seletivo para o mesmo cargo.

Como as inscrições para as vagas de cota costumam ser em menor número, os interessados encontram menos concorrência do que enfrentariam no sistema amplo. No processo seletivo para diplomata, há uma média de 200 candidatos para cada vaga oferecida na ampla concorrência. Esse número cai para 111 no sistema para negros e pardos. A presença de Abramovic como cotista provocou revolta entre os inscritos.

Em 2013, ele passou por todas as etapas, mas não teve o nome divulgado no resultado final porque não atingiu média suficiente para ser aprovado no concurso. O candidato, no entanto, pode não ser o único a se aproveitar da lacuna na lei. Para tentar evitar a irregularidade, os candidatos recorrem às redes sociais para mapear os que se autodeclararam negros. Alguns cogitam entrar com um recurso na Justiça contra o Itamaraty, por, segundo eles, fazer “vista grossa” ao não prever mecanismos de verificação da autodeclaração. “As pessoas estão procurando uma solução mais drástica, uma vez que nossas comunicações administrativas com o Itamaraty não têm surtido efeito”, afirmou o estudante Luter de Souza, 34 anos.

A primeira etapa do certame ocorrerá em 2 de agosto, mas o processo seletivo já está na mira do Ministério Público Federal (MPF). A procuradora Luciana Oliveira, da Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos do Distrito Federal, despachou ontem representação à Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF). O caso ainda será avaliado, mas a abertura de uma ação civil pública não está descartada, garantiu uma fonte ouvida pelo Correio.

O advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, alerta que a criação de mecanismos para verificar se a pessoa é ou não negra é ilegal. A metodologia usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) leva em consideração a cor que o entrevistado diz ter. “Como as leis beneficiam quem se autodeclara preto ou pardo, não há como ir contra a legislação e estabelecer cláusulas de barreira ao sistema de cotas”, explicou.

O Correio não conseguiu contato com Mathias Abramovic. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) comunicou que não previu mecanismo de verificação prévia de autodeclaração por não estar previsto em lei, ressaltando que “procederam do mesmo modo diversos outros órgãos de administração federal em seus concursos lançados após a entrada em vigor da Lei.”

Fontes: www.qualconcurso.com.br  - Correio Braziliense - JusBrasil