Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador debaixo de vara. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador debaixo de vara. Mostrar todas as postagens

sábado, 13 de junho de 2020

Mais iguais - Merval Pereira

O Globo

Militares na reserva - Militares se consideram diferentes dos outros cidadãos 

O papel das Forças Armadas na nossa democracia continua dando assunto para o debate político, e o Supremo Tribunal Federal (STF), o intérprete definitivo da Constituição, se pronunciou novamente ontem através do ministro Luis Fux, que assumirá a presidência da Corte em setembro.

Respondendo a uma consulta do PDT, Fux disse, entre outras coisas: “A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”. Há, no entanto, quem tema que “esse famigerado artigo 142 ainda vai dar pano para manga”, como o historiador José Murilo de Carvalho, da Academia Brasileira de Letras. Ele escreveu um belo artigo recentemente no Globo fazendo um apanhado histórico do papel das Forças Armadas nas constituições brasileiras, onde ressaltou que desde 1891 existe a definição delas como “garantidoras dos poderes constitucionais”, aspecto que considera “a justificativa preferida pelas FA para definir seu papel e justificar sua intervenção”.

[ O ministro Luiz Fux, interpretou o artigo 142 da Constituição Federal, deixando claro que: 
A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ficou claro na resposta do ministro que as Forças Armadas não podem exercer poder moderador entre os Três Poderes da União, estendendo que isto tornaria o Poder Executivo - a quem cabe o comando supremo, na pessoa do Presidente da República, das Forças Armadas - um super poder.

Não respondeu de forma clara uma pergunta que surge e persistirá,  enquanto não respondida,  através de uma resposta consolidada: havendo um conflito entre os três poderes, quem moderará?
Tudo indica que o ministro a exemplo de muitos brasileiros considera correta a resposta: O Supremo Tribunal Federal, Só que o STF é o órgão máximo do Poder Judiciário.
Tal resposta eleva  o Poder Judiciário à condição de super poder! ]

José Murilo me mandou um acréscimo de suas pesquisas sobre as FA nas constituições da Argentina, Uruguai e Chile, as outras três ditaduras da América do Sul, onde ele vê um “abismo de distância”. Nossos vizinhos, de fato, não definem um papel para as Forças Armadas. A Constituição argentina de 1994 diz apenas, em seu artigo 99: “O Presidente da República é o comandante-chefe das forças armadas da Nação”. A do Chile, de 2010, diz que “As FA dependem do Ministério da Defesa e “existem para a defesa da pátria e são essenciais para a segurança nacional”. A do Uruguai, de 1997, define: “O presidente da República tem o mando supremo de todas as Forças Armadas”.

Entendo o temor de José Murilo de Carvalho e tantos outros, mas, diante das diversas manifestações institucionais do Supremo, do Congresso, e de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB), acho que não há mais caminho dentro da Constituição para a interpretação intervencionista. Mas, claro que sempre é possível um golpe militar. Quanto aos nossos vizinhos, sempre haverá quem diga que o presidente, sendo o comandante em chefe das FA, poderá decidir por uma intervenção militar. No Brasil, há ainda, pela primeira vez em 30 anos de democracia, essa indesejada mistura de militares com o governo.

O presidente Bolsonaro usa os militares como ameaça – “as Forças Armadas estão do meu lado”, - embora os militares que estão no governo sempre aleguem que não há ministro militar, há ministros que vêm da área militar, como outros são políticos, ou engenheiros, ou advogados. Nesse caso, é indispensável que todos sejam da reserva e, sobretudo, que nunca mais vistam a farda, mesmo metaforicamente, muito menos para ameaçar as instituições. Não é o que acontece. O General Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria de Governo, embora tenha anunciado a decisão de ir para a reserva, garante em entrevista à revista Veja que o Exército não dará um golpe, mas adverte: “o outro lado tem que entender também o seguinte: não estica a corda”.

Ele também se recusou a comentar o que considera “implausível”: o TSE cassar a chapa presidencial. Ontem, o relator dos processos, ministro Og Fernandes, aceitou que o STF envie as provas já coletadas no inquérito das fake news presidido pelo ministro Alexandre de Moraes para serem compartilhadas pelo TSE. O general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), se considerou com o direito de advertir que se o celular do presidente Bolsonaro fosse apreendido pela Polícia Federal poderia haver “consequências imprevisíveis”. 

Quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello convocou os três ministros militares do Planalto para depor, o aviso veio com um procedimento formal, que todo cidadão recebe da mesma maneira: se não comparecerem na data marcada, vão “debaixo de vara”.
Um linguajar próprio da Justiça que em nada rebaixa os convocados. Mas os militares ficaram irritadíssimos, como se mentalmente continuassem se considerando diferentes dos outros cidadãos. Acham que são mais iguais que os outros, como no livro “A Revolução dos Bichos”, do George Orwell.

Merval Pereira, jornalista - O Globo


sexta-feira, 29 de maio de 2020

Algumas notas para resistir - Fernando Gabeira

Em Blog


terça-feira, 19 de maio de 2020

Celso de Mello avisa que começou a ver o vídeo de Bolsonaro - VEJA - Radar




O vídeo é considerado peça fundamental do inquérito que apura suposta tentativa de interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Somente após assistir ao material é que o ministro decidirá sobre a liberação total ou parcial da gravação. Segundo a assessoria do ministro, a decisão deve ocorrer até o final desta semana. O pen drive contendo a gravação foi entregue a Celso na tarde desta segunda-feira pela equipe da Polícia Federal coordenada pela delegada Christiane Correa Machado.
“Recebi a Equipe da Polícia Federal, chefiada pela Dra. Christiane Correa Machado, em meu gabinete, na data de hoje, que me atualizou sobre o andamento das investigações criminais e entregou-me um pen drive contendo vídeo e áudio da reunião ministerial de 22/04/2020. Após esse encontro, comecei , agora, a assistir ao vídeo, devendo liberar minha decisão até esta próxima 6a. feira, dia 22/05, talvez antes!”, disse o ministro em nota.

Por questões de segurança, o ministro utilizará um sistema que permitirá a ele, a partir de seu gabinete, assistir ao vídeo em sua residência em São Paulo. No Gabinete, acompanharão simultaneamente a exibição do vídeo o chefe de gabinete e o juiz federal auxiliar Hugo Silvando Silva Gama Filho.

Radar - Blog em VEJA

segunda-feira, 18 de maio de 2020

A irritação das Forças Armadas com o decano do Supremo - VEJA - Política




Não estão nada amigáveis as relações das Forças Armadas com o Supremo Tribunal Federal desde que Celso de Mello deu ordem para ouvir três ministros militares como testemunhas. O ministro é relator da investigação que apura as acusações feitas por Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro estava interferindo politicamente na Polícia Federal. Ele convocou os generais Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) e Walter Braga Netto (Casa Civil) a prestar depoimento e fez questão de pontuar que, caso eles se recusassem a depor em um dia predeterminado, estariam sujeitos, como qualquer cidadão, a comparecer “debaixo de vara”. [vamos esclarecer:
- substituir dia predeterminado por ajustado - o termo usado deixa a impressão de que o dia foi imposto pelo decano, nada disso, os ministros tem direito a escolher dia e local - não podem depor por escrito;
- fazer constar da intimação a recomendação medieval, arcaica, dos tempos do império é ofensiva a qualquer cidadão, adequada para bandidos, e uma desnecessária demonstração de poder, os intimados ainda que não sejam bacharéis em direito sabem dessa sanção aos faltosos.]

Internamente, a mensagem não foi recebida como uma mera expressão jurídica, mas sim como uma intenção clara de provocar e constranger o presidente Bolsonaro e seus auxiliares palacianos. Desde o início do governo, a cúpula das forças tenta transparecer uma distância entre os ministros fardados e a instituição, deixando claro que os assessores de Bolsonaro estavam lá como civis. Mas, diante do que foi recebido como um ataque desferido pelo ministro do Supremo, essa barreira se desfez e o corporativismo falou mais alto.

“Dentro da reserva e da ativa, todos se enfureceram. Fazer isso é uma ofensa à instituição. Se mandou falar como testemunha, tudo bem, vai sem problemas. A gente está acostumado a obedecer, mas não a levar desaforo. Aí não dá”, disse um importante oficial a VEJA. Diante da insatisfação generalizada, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, chegou a consultar seus auxiliares mais próximos se seria o caso de se posicionar e exigir respeito às forças – já se tornou praxe o chefe militar emitir notas para comentar os arroubos antidemocráticos de Bolsonaro e garantir a obediência da Constituição Federal. Dessa vez, no entanto, foi convencionado que era o momento de manter silêncio. Fernando decidiu atuar nos bastidores e procurou ministros do Supremo, entre eles o presidente Dias Toffoli, para passar o recado de que o tom usado por Celso de Mello não era apropriado e atacava toda a categoria.

Coube ao deputado federal e general de reserva Roberto Peternelli (PSL-SP), amigo de turma do ministro da Defesa, vocalizar o sentimento: “Isso ofende a todos os militares, em especial aos do Exército. Ameaçar três militares de vida ilibada, de serem conduzidos sob vara, e todos lerem esse despacho. A troco de quê? A honra é um valor militar muito forte. Isso a fere e pode criar fatos desnecessários.”, disse em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

Não é de hoje que as Forças Armadas vêm contestando ações do Supremo Tribunal Federal. Causou especial estranhamento a canetada dada pelo ministro Alexandre de Moraes que impediu Bolsonaro de nomear seu indicado para o comando da Polícia Federal. A medida foi vista como uma maneira de diminuir os poderes do presidente. Agora, diante do tratamento dado por Celso, o entendimento é o de que o Supremo continua a respaldar as críticas feitas pelos bolsonaristas à corte.
“Ao invés de prejudicar o governo, como o ministro queria, acabou facilitando a posição dos apoiadores do presidente. As forças começam a olhar ao Supremo e a se questionar: ‘Será que eles têm razão?’. Isso é muito perigoso”, disse um oficial ligado à cúpula do Exército.

VEJA - Política


segunda-feira, 11 de maio de 2020

DEBAIXO DE VARA - Ponto Crítico

Gilberto Simões Pires, Ponto Crítico

DECISÃO LAMENTÁVEL
A lamentável, mas não impensada, decisão tomada pelo ministro do STF, Celso de Melo, de impor - CONDUÇÃO DEBAIXO DE VARA -, dos ministros Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, general Braga Neto, da Casa Civil, e do general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Nacional, para prestar depoimentos sobre a possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, como não podia deixar de ser, gerou enorme insatisfação em todos os meios e, principalmente, nas Forças Armadas.

CONDUÇÃO SOB VARA
Ora, como são muitos os brasileiros que além dos ministros que foram convocados e das Forças Armadas também não gostaram nem um pouco da forma - HOSTIL - [PROVOCADORA]   utilizada por Celso de Melo para fazer a tal convocação, tratei, primeiramente, de entender o que significa a tal de CONDUÇÃO SOB VARA, ou DEBAIXO DE VARA.

EXPRESSÃO - CONDUÇÃO SOB VARA -
Pois, como bem informa o pensador e advogado Paulo Caliendo, a expressão - CONDUÇÃO SOB VARA, ou DEBAIXO DE VARA, indicava exatamente essa ação:
"OS MEIRINHOS, OU OFICIAIS DE JUSTIÇA, POR ORDEM DE UM JUIZ, PODERIAM BUSCAR OS RÉUS E AS TESTEMUNHAS RECALCITRANTES E TRAZÊ-LOS À SUA PRESENÇA CUTUCANDO OS INFELIZES COM ESSAS VARAS PELO CAMINHO PARA MOSTRAREM À POPULAÇÃO QUE ALI ESTAVA UM MAU SUJEITO, UM RENITENTE, UM CABRA TURRÃO, ARREDIO, INSUBMISSO, E QUE ELE, OFICIAL DE JUSTIÇA, ENVERGANDO AQUELA VARA, PERSONIFICAVA A PRÓPRIA AUTORIDADE DO JUIZ."

HUMILHAÇÃO
Uma vez esclarecida a expressão - CONDUÇÃO SOB VARA - vamos para a próxima indagação: 
- Qual o motivo que levou o provocador ministro Celso de Melo a usar este expediente? 
Pois, dentre aquelas que considero como mais possíveis, a que mais me chama a atenção e preenche melhor a minha dúvida é que Celso de Melo resolveu saber até que ponto as Forças Armadas estão dispostas a aceitar e/ou tolerar esta flagrante HUMILHAÇÃO a que estão sendo submetidos os ministros-generais.

DE JOELHOS
Como estou trilhando o caminho da mais pura especulação, pois não sei se os ministros estão dispostos a comparecer no dia e hora que o péssimo e provocador ministro Celso de Melo marcou para serem ouvidos, tudo leva a crer que, para evitar tamanha HUMILHAÇÃO, nenhum deles se mostra disposto a se AJOELHAR, publicamente, diante do Ser Supremo.

TAMANHO DA VARA
Mais: estou curioso para ver o TAMANHO DA VARA que o ministro Celso de Melo vai disponibilizar para que seus OFICIAIS DE JUSTIÇA CUTUQUEM OS INFELIZES, PARA MOSTRAREM À POPULAÇÃO QUE ALI NO CAMINHO ESTÃO CERTOS MAUS SUJEITOS, RENITENTES, ARREDIOS e INSUBMISSOS.
A ver... 
[NOSSA CURIOSIDADE: quem vai executar a determinação do ministro do STF, na hipótese dos generais decidirem não comparecer?
Difícil  qualquer prognóstico, tendo em conta que há sempre a possibilidade dos intimados  optarem por comparecer,  por se tratar de uma determinação legal e que a provocadora recomendação do ministro - condução debaixo de vara, caso os intimados não compareçam espontaneamente - é simplesmente INCUMPRÍVEL, INEXEQUÍVEL, seja pelo absurdo, quanto por falta de quem a execute.
Caso os ministros optem por não comparecer, ficará Tudo como dantes no quartel de Abrantes".]

Autor: Gilberto Simões Pires, Ponto Crítico
Transcrito do Blog Percival Puggina
por Blog Prontidão Total 



quinta-feira, 7 de maio de 2020

Para militares, Celso de Mello tratou generais de Bolsonaro como ‘bandidos’ - Estadão

Decisão do ministro ordena que os depoimentos dos generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Luiz Eduardo Ramos sejam tomados até por 'condução coercitiva' ou 'debaixo de vara'

 Os ministros militares do governo se dizem ofendidos com  a decisão de Celso de Mello, magistrado do STFde ordenar que os depoimentos dos generais Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Walter Braga Netto, da Casa Civil, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, sejam tomados até por "condução coercitiva" ou "debaixo de vara".  Eles são testemunhas no inquérito na Corte que apura as acusações de Sérgio Moro, ex-titular da pasta de Justiça e Segurança Pública, de possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

A equipe de generais que auxilia Bolsonaro avalia que, embora os termos usados pelo ministro da Corte sejam jurídicos, a redação do texto foi "desrespeitosa" e "desnecessária" na referência a eles. [o viés da redação é nitidamente provocativo.] Interlocutores do Planalto ouvidos pelo Estado reiteraram que Celso de Mello não levou em conta a trajetória de três militares do mais alto posto do Exército, considerados pessoas "acima de quaisquer suspeitas". A decisão atinge também, no entanto, testemunhas civis ou integrantes da Polícia Federal no inquérito, como a  deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e os delegados Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira, Alexandre Ramagem Rodrigues e Maurício Leite Valeixo — este último, ex-diretor da instituição e um dos pivôs da crise entre Moro e Bolsonaro.

O trecho da decisão de Celso de Mello que irritou os ministros militares destacou que, "se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão  tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou 'debaixo de vara'".

O clima é de desconforto no Palácio e nas Forças Armadas. Oficiais da ativa e da reserva de fora do governo fizeram coro e disseram que se sentiram atingidos e tratados como "bandidos". Na Presidência, a decisão de Celso de Mello foi discutida em reunião, na manhã de ontem, quarta-feira, no Palácio. Chegou-se a pensar em uma reação às expressões usadas por Mello, mas a turma do "deixa disso" entrou em campo, tentando amenizar a situação. O entendimento no Planalto foi de que não se tratava de um caso do Ministério da Defesa e dos comandos militares, mas de "ministros da Presidência".  Ainda no encontro, alguns citaram notícias de bastidores de que ministros do STF consideraram a decisão de Celso de Mello exorbitada e excessiva.

Em reuniões na semana passada, Bolsonaro e sua equipe mais próxima já diziam "atravessados" com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, também do STF, que acatou uma liminar e suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Polícia Federal, amigo da família do presidente e o primeiro escolhido para o posto. O Palácio avalia que o ato de Moraes foi uma "intromissão indevida" do Judiciário no Executivo e uma decisão eminentemente política.

As decisões de Moraes e agora de Celso de Mello são consideradas "graves" na Presidência. Uma fonte qualificada que não quis se identificar avaliou que o STF dá sinais de que as interferências estão indo além do aceitável no que considera um "descumprimento flagrante da Constituição, que fala em harmonia e independência entre os poderes".  No dia 19 de abril, Bolsonaro participou de uma manifestação contra o Supremo e o Congresso em frente ao Quartel-General em Brasília, deixando seus ministros-generais em saia justa.

É uma briga antiga. Ainda na campanha presidencial, o filho dele e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), disse, em vídeo gravado, que um soldado e um cabo podiam fechar a Corte. A afirmação ocorreu numa resposta a um estudante de cursinho que perguntou qual seria a postura do pai se fosse impedido pelo STF de assumir a Presidência. Na época, Jair Bolsonaro pôs panos quentes e afirmou que a frase do filho foi retirada de contexto. De lá para cá, a rede na internet liderada pela família mantém um ataque sistemático aos magistrados. Os ministros militares do Planalto sempre deixaram claro seu afastamento da rede e dos filhos do presidente e lembraram que também são vítimas de linchamentos virtuais, mas no entendimento do Judiciário e do Congresso não é possível ignorar o poder do clã do presidente no conjunto do governo.

Política - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 14 de junho de 2018

Condução coercitiva 2: Como pode alguém ser obrigado a comparecer se não tem obrigação de depor? Fachin, Fux, Barroso e Moraes não dizem

Alexandre de Moraes, o primeiro a votar depois de Gilmar Mendes no caso da condução coercitiva, abriu a porta para a agressão à Constituição. E três outros decidiram, em seguida, derrubar a dita-cuja. Para o ministro, a condução coercitiva é possível em qualquer fase, durante a investigação ou aberto o processo, desde que atendida a intimação prévia não cumprida. [o individuo é regularmente intimado a comparecer para depoimento;
no dia e hora aprazado não comparece, não apresenta justificativa válida, ignora, despreza, solenemente o ato legal que o intimou.

Cabe perfeitamente que seja expedido mandado de condução coercitiva - em outros tempos era mais conhecido por comparecer 'debaixo de vara' - remonta aos tempos das Ordenações Filipinas, mas, permanece vigente na legislação brasileira moderna;
apresentado o faltoso à autoridade competente esta fará as perguntas que desejar e o réu poderá responder a todas, ou apenas a algumas de sua livra escolha com a frase: nada a declarar.

Nada poderá ser imputado ao réu, desde que a autoridade o tenha informado sobre o seu direito ao silêncio e que este poderá ser usado contra ele no decorrer do processo.]

Mas como fica aquela pergunta: pode alguém ser obrigado a comparecer onde não tem a obrigação de estar? Segundo Moraes, sim! Ele só tem a delicadeza de exigir uma espécie de aviso prévio.
Ai veio o voto do ministro Edson Fachin. Sim, ele é, claro, favorável à condução coercitiva. Temperou o seu voto com um pouco de luta de classes, versão togada. Talvez estivesse relembrando os seus tempos de pivô do MST. Afirmou: “Entendo ser o sistema criminal no Brasil notadamente injusto e desigual. Há rigor excessivo contra uma parcela desabastada da população e injustificada leniência quando criminosos estão às voltas com práticas de corrupção”.

Fachin percebeu uma facilidade retórica que lhe permite fazer o que bem entende com a Constituição: basta dizer que a agressão à Carta serve para punir os ricos num país que só puniria pobres. E pronto. E avançou: para ele, a condução coercitiva de aplica nos casos em que poderia caber medida cautelar mais grave, como a prisão preventiva ou a provisória. Trata-se de mistura de alho com bugalho. Afinal, ou as prisões são necessárias e estão ancoradas na lei ou não.

Barroso também flertou com o estímulo ao arranca-rabo entre pobres e ricos para justificar a violação da Constituição e aderiu ao voto de Fachin, o que também fez o ministro Luiz Fux. Assim, a votação em favor da possibilidade da condução coercitiva para simples interrogatório está em 4 a 2. Mas se pode dizer, por lógica, que, por seis a zero, faz-se necessária, antes, a intimação não atendida.

Nesta quinta, votam Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carmen Lúcia. A presidente do Supremo deve se alinhar com o voto de Fachin. Vamos ver.
Ao menos um avanço haverá, ainda que prevaleça o esbulho à Constituição: as conduções coercitivas não poderão ser determinadas pelos juízes sem que tenha havido, previamente, a recusa a uma intimação. Ao menos isso.

Blog do Reinaldo Azevedo