Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador eutanásia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eutanásia. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

“Eu ganho, você perde”: a matemática moral de Luís Roberto Barroso - Flávio Gordon

Gazeta do Povo - VOZES
 

 Aborto

A despeito das proporções que esses crimes finalmente atingiram, ficou evidente que eles partiram de pequenos começos. 
De início, esses começos consistiram numa mera mudança de ênfase nas atitudes básicas dos médicos. Começou com a aceitação da premissa, fundamental ao movimento pró-eutanásia, de que há vidas indignas de serem vividas. 
Em seus estágios iniciais, essa atitude dizia respeito apenas aos doentes graves e crônicos. 
Gradativamente, ampliou-se a esfera dos que deveriam ser incluídos nessa categoria, passando a abarcar os socialmente improdutivos, os ideologicamente indesejáveis, os racialmente desprezíveis e, por fim, todos os não alemães.” (Dr. Leo Alexander, investigador nos Julgamentos de Nuremberg e um dos maiores especialistas nos aspectos médicos do Holocausto, The New England Journal of Medicine, 1949)

Depois que Rosa Weber proferiu o seu voto favorável à legalização do aborto, no contexto do julgamento da ADPF 442 no STF, o agora presidente da casa, Luís Roberto Barroso, suspendeu a votação com o argumento de que o tema “ainda não está maduro” para ser debatido. Demonstrando toda a sua condescendência, qualificou o aborto como uma questão delicada, “porque envolve sentimentos religiosos respeitáveis”. Mas, levando-se em conta o fato de que Barroso já se declarou várias vezes favorável à legalização do aborto, e de que, dentre todos os ministros da corte, ele é quem menos esconde o seu ativismo judicial, podemos supor tratar-se aí de um recuo estratégico.

Alheio ao aspecto cômico e quase quixotesco dessa extemporânea autoidentificação, Barroso costuma apresentar-se como um iluminista orgulhoso, como alguém que, por haver cruzado em primeiro a linha de chegada na maratona humana rumo ao progresso, é capaz de estender um olhar de enternecida compaixão aos retardatários. E nesse sentido, de fato, parece que sua concepção de sociedade é similar às de Diderot – para quem “a massa genérica de homens não foi feita para promover, e sequer compreender, essa marcha progressiva do espírito humano” – e Voltaire, segundo quem os sábios iluministas jamais tiveram “a pretensão de levar as luzes a sapateiros e serviçais”, sendo esse “um trabalho para os apóstolos”.

Sua prática, por outro lado, lembra a dos burocratas internacionais herdeiros do elitismo iluminista, conforme admitida certa vez por Jean-Claude Juncker, ex-presidente da Comissão Europeia: “Nós primeiro decidimos algo, e então lançamos a ideia, aguardando um pouco para ver o que acontece. Se não houver grandes rebeliões e gritos de protesto, porque a maioria das pessoas sequer entendeu o que foi decidido, nós vamos em frente – passo a passo, até não haver mais volta”. 
Como a legalização do aborto no Brasil é rejeitada por 70% da população, e uma vez que, tendo entendido perfeitamente o que estava sendo decidido, uma parcela dessa população organizou protestos contra o encaminhamento iniciado por Rosa Weber no caso da ADPF 442, Barroso julgou conveniente aguardar até que a sociedade fique mais “madura”. Leia-se: até que os estrategistas pró-aborto criem artimanhas mais eficazes ou que, alternativamente, a sociedade esteja menos capacitada a reagir.

Barroso costuma apresentar-se como um iluminista orgulhoso, como alguém que, por haver cruzado em primeiro a linha de chegada na maratona humana rumo ao progresso, é capaz de estender um olhar de enternecida compaixão aos retardatários

Como sei que Barroso vai tentar novamente? Porque o aborto é um dos itens fundamentais em seu projeto de “empurrar a história”, e a fundamentação teórica para o caso da ADPF 442 é essencialmente obra sua. 
Descobri-o há algumas semanas, lendo uma excelente análise da juíza dissidente Ludmila Lins Grilo.  
Postado em seu perfil no Locals, o comentário consiste numa especulação sobre os eventuais precedentes abertos pela referida ADPF, uma verdadeira Caixa de Pandora que, partindo da questão do aborto até a 12.ª semana, pode subsidiar toda sorte de aberração moral, incluindo o aborto até o nono mês, o infanticídio, a eutanásia e, eventualmente, até mesmo a eliminação física dos inválidos e dos inimigos do regime.  
Tudo isso com base numa relativização da ideia de dignidade da pessoa humana, e numa mal dissimulada recusa do princípio cristão da sacralidade da vida (sobre a qual já escrevi nesta coluna).
 
No texto, a juíza faz referência a um artigo de Luís Roberto Barroso intitulado “Aqui, lá, e todo lugar: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional”, cujo objetivo prático declarado é “contribuir para a estruturação do raciocínio jurídico e para a fundamentação das escolhas judiciais nos casos difíceis, tais como aborto, união homoafetiva e suicídio assistido”. 
No que diz respeito ao aborto, o argumento central de Barroso é estabelecer o que chama de “conteúdo mínimo da ideia de dignidade humana”, que seria composto por três elementos: 
1. valor intrínseco; 
2. autonomia;  
3. valor comunitário
Pelo fato de que a dignidade humana da mulher abortista contém os três elementos, ao passo que a do feto contém apenas um deles – o “valor intrínseco” –, os interesses da mulher devem prevalecer sobre os do feto, que obviamente não possui autonomia, e cujo “valor comunitário” é menor que o da mãe. Como resume Grilo: “Barroso reconhece que ambos, mãe e feto, são humanos (ufa!), mas apresenta um argumento numérico para privilegiar a mãe em detrimento do feto. Ele diz que há apenas um argumento pró-vida e dois argumentos pró-mãe abortista, e, por isso, a mãe ganha! Não é um raciocínio magnífico?”  
E a juíza conclui sobre a ADPF:
 
“A ADPF 442 é o movimento da Janela de Overton para a esquerda, que não parará de se movimentar até atingir os fins não confessados. Perceba que a tese fala que, para haver dignidade constitucional, o humano nascido deve ter autonomia (autodeterminação). 
Assim, por essa tese, um inválido, entrevado em uma cama em estado vegetativo, não consegue se autodeterminar. 
Ao contrário: ele dá trabalho aos outros, não produz nada, precisa de alguém que lhe coloque comida na boca, dê-lhe banho e lhe limpe as partes. 
Por essa teoria sinistra, esse inválido perdeu o status de pessoa constitucional e a dignidade para existir. Consequentemente, perdeu o direito à vida.”
 
Tomando conhecimento dessa excêntrica matemática utilitarista, lembrei-me de que Barroso já abordara o assunto de maneira similar, de modo que a imagem de uma disputa entre a mãe e o seu filho em vias de ser abortado parece ser contumaz, talvez de forma subconsciente, na sua argumentação. 
 Em palestra proferida no Rio de Janeiro em 3 de agosto de 2018, na qual defendia justamente a proposta de legalização do aborto até a 12.ª semana de gestação, Barroso apresentou uma justificativa alarmante. Respondendo a uma pergunta da então ativista pró-vida (e hoje deputada federal) Chris Tonietto, disse o magistrado: “Admitindo que haja vida – e, portanto, trabalhando sobre a sua premissa –, se você se mover, como eu me movo, por uma ética kantiana, e se a sua vida depende do sacrifício da minha liberdade individual, e eu não quero sacrificar minha liberdade individual, você perde”.

Comentando sobre a declaração, escrevi aqui na Gazeta:

“O mais perturbador da cena é a estranha sensação de que, embora num primeiro plano esteja se dirigindo à interlocutora da plateia, Barroso pareça mirar através desta, falando diretamente ao feto, receptor elíptico e silencioso da declaração: ‘Se a sua vida depende do sacrifício da minha liberdade individual’ – afirma desavergonhadamente o civilizadíssimo jurisconsulto, como que olhando diretamente nos olhos da futura vítima –, você perde’. Perde o quê? A vida, bem entendido.”

Com efeito, essa mania de confrontar o feto com a matemática macabra de sua iminente derrota – que, no caso, significa a sua eliminação – parece-me bastante perturbadora. Mas é uma decorrência natural da visão utilitarista de Barroso (que, apesar de seu autodeclarado kantismo ético, deriva muito mais de Bentham que de Kant). 
O pulo do gato de sua ética está na ideia de hierarquização entre a dignidade pessoal da mãe e a do feto, com base na noção de “valor comunitário” da vida humana. 
Assim que topei com o argumento, fiquei com a sensação de já tê-lo visto antes. 
Com algum esforço de memória e consultas à minha biblioteca pessoal, encontrei a mesma ideia num contexto que, conquanto distinto, guarda incômodas similaridades com as racionalizações contemporâneas da bioética, usadas frequentemente (inclusive por Barroso) para relativizar a sacralidade da vida humana e, gradativamente, criar o clima de opinião favorável à aceitação do aborto, da eutanásia e até mesmo do infanticídio, práticas que implicam na eliminação de vidas consideradas de menor valor, ou – na clássica formulação de Binding e Hoche por mim discutida anteriormente – “indignas de serem vividas”.

Sim, eu já vira muitas vezes o argumento do “valor comunitário” em minhas pesquisas sobre a história do movimento eugenista. Encontrara-o, por exemplo, no livro The passing of the Great Race (“A passagem da Raça Superior”), escrito em 1916 pelo então presidente da Sociedade Zoológica de Nova York, o eugenista e darwinista Madison Grant. Na obra – cuja tradução para o alemão, aliás, constava na biblioteca de Hitler –, lê-se que:

“O respeito equivocado pelo que se acredita serem leis divinas e a crença sentimental na santidade da vida humana tendem a impedir tanto a eliminação de bebês defeituosos quanto a esterilização de adultos sem valor comunitário. As leis da natureza exigem a obliteração dos mal-adaptados, e a vida humana só tem valor quando é útil para a comunidade ou a raça”.

A imagem de uma disputa entre a mãe e o seu filho em vias de ser abortado parece ser contumaz, talvez de forma subconsciente, na argumentação de Barroso

Quando Grant escreveu The passing of the Great Race, a eugenia era provavelmente a ideia mais influente entre as elites intelectuais e científicas euroamericanas. E, embora nem todo eugenista fosse também abertamente racista como ele, todos partilhavam da mesma premissa: a ciência darwinista provocara uma verdadeira revolução nos campos da ética e da política, fornecendo uma nova perspectiva de reforma social que, até então, havia sido interditada pela moralidade tradicional (judaico-cristã), com sua valoração absoluta e igualitária da vida humana. Dos marxistas aos nazistas, passando pelos socialistas fabianos, todos queriam aplicar o darwinismo para o aprimoramento da espécie e o progresso da sociedade.

Sem compartilhar do entusiasmo dos da geração intelectual subsequente à sua, e antes pelo contrário, foi ninguém menos que Adam Sedgwick, mentor de Darwin em Cambridge, que anteviu as implicações filosóficas do darwinismo. Em carta enderaçada ao pupilo, escrevera ele em 24 de novembro de 1859, ano da publicação de A Origem das Espécies:

“Na natureza, há uma parte moral e metafísica, tanto quanto uma parte física. Um homem que nega isso chafurda no lamaçal da loucura. É a coroa e a glória da ciência orgânica o fato de ela, por meio da causa final, vincular o material à moral. Você ignorou essa ligação. E, se compreendi bem o seu sentido, esforçou-se para rompê-lo em um ou dois casos significativos. Mas, fosse possível rompê-lo (o que, graças a Deus, não é), creio que a humanidade sofreria um dano capaz de brutalizá-la, afundando a espécie humana num grau de degradação ao qual, em toda a sua história registrada, ela ainda não baixou.”

Sedgwick não teve de esperar muito para ver confirmados os seus temores. Na virada do século 19 para o 20, muitos darwinistas aplicaram o princípio da seleção natural às questões éticas, inclusive as relativas ao valor da vida humana. Robby Kossmann, por exemplo, um zoólogo alemão que se tornaria professor de Medicina, foi bastante sincero e representativo ao escrever num ensaio de 1880, intitulado A importância da vida de um indivíduo segundo a visão de mundo darwinista:

“A visão de mundo darwinista considera superestimada a presente concepção sentimental sobre o valor da vida de um indivíduo humano, que impede o progresso da humanidade. Assim como qualquer comunidade animal de indivíduos, também o Estado humano deve alcançar um grau cada vez maior de perfeição, se assim for possível, mediante a destruição dos indivíduos menos aptos, de modo a abrir espaço para que os mais aptos possam expandir a sua prole... O Estado deve ter como único interesse a preservação da vida mais excelente em detrimento da menos excelente.”

Repete-se, mais uma vez, o tema do maior ou menor valor comunitário de determinadas vidas humanas. Muito embora a linguagem tenha mudado, e as categorias de pessoas incluídas no grupo de “vidas indignas de serem vividas” já não sejam as mesmas (a princípio, pelo menos, o critério “racial” já não faz mais parte dessa discussão), a bioética contemporânea mantém a premissa fundamental segundo a qual a sacralidade da vida humana é um princípio ético ultrapassado, sendo válida – tanto do ponto de vista dos direitos individuais quanto da perspectiva do bem comum – a hierarquização entre as vidas humanas, sobretudo no campo da saúde pública. A ética absoluta da sacralidade da vida é substituída pela ética relativista da qualidade de vida. O agradável e o conveniente passam a ser confundidos com o certo.

Em 2014, por exemplo, o proeminente bioeticista canadense Udo Schuklenk – adepto da ética da qualidade de vida – defendeu que crianças doentes, cujas vidas fossem consideradas indignas de serem vividas, deveriam sofrer eutanásia: “Uma ética da qualidade de vida requer que nosso foco recaia sobre a presente e a futura qualidade de vida do recém-nascido como critério relevante para a tomada de decisões. Devemos fazer perguntas como: o bebê tem capacidade de desenvolvimento que lhe permitirá ter uma vida, antes que apenas sobreviver? Se a resposta for negativa, teremos razão em concluir que a sua vida não é digna de ser vivida”.

Assim como, um século antes, fizeram Binding e Hoche em Permissão para destruir a vida indigna de ser vivida, Schuklenk apela ao custo socioeconômico como justificativa para o infanticídio médico:

“Em circunstâncias como essas, emerge sempre a questão sobre se seria uma decisão sábia alocar recursos escassos de saúde necessários ao tratamento. Prolongar a atenção médica para a crianças seria fútil, consistindo num desperdício de recursos escassos. Os recursos de saúde devem ser alocados onde possam efetivamente beneficiar os pacientes e melhorar sua qualidade de vida.”

É à ideologia bioeticista que Barroso e outros magistrados de palanque têm recorrido para justificar as suas decisões em favor do aborto, da eutanásia, do suicídio assistido e demais itens da agenda desse macabro humanismo

Mas a coisa vem de longa data. Já em 1971, o editorial de um jornal californiano de medicina antecipava o que viria, ao afirmar, a exemplo dos darwinistas sociais de um século antes, que “a ética ocidental tradicional sempre pôs grande ênfase no valor intrínseco e igualitário de cada vida humana”. Essa “ética da sacralidade da vida”, continuava o editorial, tem sido “a base da maioria das nossas leis e das nossas políticas públicas, bem como a pedra angular da nossa medicina”. Resta que “essa tradução ética tem sido erodida em seu cerne, e pode eventualmente ser abandonada… Escolhas difíceis terão de ser feitas, escolhas que fatalmente violarão e destruirão a ética ocidental tradicional. Será necessário e aceitável atribuir um valor relativo antes que absoluto a coisas como a vida humana”.

Nota-se que, tanto quanto para os eugenistas e os darwinistas sociais, a ética dos bioeticistas contemporâneos também é utilitarista. Como escreve Anne Maclean em The Elimination of Morality: Reflections on utilitarianism and bioethics, “todos os principais bioeticistas esposam alguma versão de utilitarismo”. E tanto quanto os eugenistas, os bioeticistas contemporâneos também têm contribuído para a formação de um sistema de valores que pretere os doentes mais graves e os incapacitados, cujas vidas são tidas por “indignas”; que enxerga como um desperdício de dinheiro a manutenção de tratamento médico para essas pessoas; que, em última instância, aceita a sua morte – e, cada vez mais, até mesmo o seu assassinato – como resposta legítima às dificuldades causadas por sua doença ou deficiência.

A bioética segue hoje o mesmo caminho trilhado pela eugenia há mais de um século. Partindo de um secto acadêmico, espalha-se rapidamente pela intelligentsia de todo o mundo, desembocando num tipo de sociedade na qual o ato de matar se confunde com beneficência; o suicídio torna-se “racional”; a morte natural, quase uma imoralidade; e cuidar compassiva e adequadamente de idosos, prematuros, deficientes e doentes terminais é considerado um “fardo” calculado em custo financeiro e emocional. Tendo abandonado a ética da sacralidade da vida humana, que proclama o valor moral intrínseco de cada indivíduo, os bioeticistas estão construindo um ambiente no qual os direitos das pessoas serão baseados numa explícita hierarquização da vida humana.

De fato, ao rejeitarem a excepcionalidade da espécie humana na ordem das coisas, esses ideólogos afirmam que a qualidade de ser humano é algo relativo, e que, em termos morais, o que importa é o pertencimento a uma “comunidade moral”, um título conquistado mediante o cumprimento de certos requisitos – usualmente ligados a “um conteúdo mínimo” que inclui, prioritariamente, a autonomia e a autoconsciência –, os quais os bioeticistas consideram necessários para a aquisição das prerrogativas atribuídas à pessoa, incluindo aí o direito à vida. Como veremos com mais detalhes na semana que vem, é à ideologia bioeticista que Barroso e outros magistrados de palanque têm recorrido para justificar as suas decisões em favor do aborto, da eutanásia, do suicídio assistido e demais itens da agenda desse macabro humanismo.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Discurso contra a tentativa do PSOL de matar fetos com ajuda do STF. - Henrique Lima

Primeiramente vamos entender o que é uma ADPF. 

Estamos aqui para debater a ADPF 442. 

E o que é uma ADPF? É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 
É uma ação prevista na Constituição Federal intentada perante o Supremo Tribunal Federal e ela serve para o controle de constitucionalidade de leis anteriores à Constituição Federal, que é justamente o caso do Código Penal contra o qual essa ADPF se insurge. 
 
Em síntese, qual é a tese que o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL quer que o Supremo Tribunal Federal reconheça?  
O partido alega que a proibição do aborto viola os seguintes preceitos fundamentais da Constituição: dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição da tortura, saúde, etc. 

De cara, nós já vemos que o conteúdo real desses preceitos foi completamente esvaziado, de modo que esses preceitos que são importantes, são reais, viraram verdadeiras palavras talismãs que são usadas para embelezar. E mais, tais preceitos passaram a ser usados para defesa de atrocidades que violam esses mesmos preceitos. 

Então, meus senhores, é inacreditável que o direito à vida seja invocado para negar o direito à vida do nascituro. [apenas para registro: a PGR quer que pessoas presas no 8 de janeiro, confessem crimes que não praticaram, para não serem processadas pela práticas dos mesmos; CONFIRAM, LENDO NA ÍNTEGRA: "Para não responderem a processo, os 1.156 denunciados terão de confessar, num prazo de 120 dias, que cometeram os crimes pelos quais estão sendo acusados. Como assim – que crimes? Como o sujeito vai confessar um crime que o próprio acusador está dizendo, oficialmente, que ele não cometeu? ]

É inacreditável que a proibição da tortura seja invocada exatamente para submeter a tortura um ser humano indefeso sem possibilidade nenhuma de defesa, mas o papel aceita tudo. 

A tese central dessa ADPF está calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e aqui ele se socorrem da teoria do Ministro Luís Roberto Barroso acerca desse princípio. Então, segundo o Ministro, existem três vetores da dignidade da pessoa humana. O primeiro é o valor intrínseco, depois a autonomia e por fim o valor comunitário. 

O valor intrínseco é ter valor simplesmente porque se é humano, por pertencer a espécie humana. Autonomia é ter autodeterminação, ser capaz de executar um projeto de vida e o valor comunitário é a aceitação social da pessoa, a importância da pessoa como membro da comunidade, como cidadã. 

De início o nascituro já não passa pelo primeiro critério, segundo os autores da ação, embora eles reconheçam o nascituro como um indivíduo da espécie humana, e, portanto, dotado de valor intrínseco que é o primeiro daqueles três critérios, o estatuto de "pessoa constitucional" é negado ao nascituro. Em outras palavras, o nascituro não é pessoa segundo os autores da ação porque só teria direito a esse status, o status de pessoa constitucional, quem nasce com vida. É o nascimento com vida que dá àquele ser humano o status de pessoa constitucional e aqueles invocam, é curioso que eles invocam, igualdade e não discriminação. Essas palavras talismãs que embelezam os falsos discursos, invocam esses dois princípios para forjarem uma distinção iníqua e arbitrária entre seres humanos. 

É assim que num teste de proporcionalidade o nascituro sempre vai perder contra a mãe que quer abortá-lo, já que, como ele não tem status de pessoa constitucional, ele também não tem nenhum direito fundamental. É isso mesmo, o nascituro não tem nenhum direito fundamental, segundo os autores da ADPF. 

Portanto, o nascituro é descartável, ele não tem autonomia, não tem autodeterminação, e não tem também valor comunitário. 
Aqueles três vetores da dignidade da pessoa humana do Ministro Barroso. E numa ponderação entre a simples humanidade do nascituro e a coleção de direitos que a sua mãe ostenta, o nascituro sempre sai perdendo, e então ele vira lixo hospitalar. Então, o nascituro não é pessoa e não tem nenhum direito, muito menos o direito à vida. 
 
Eu disse no início que os fundamentos da ação permitem uma constatação assustadora que é a seguinte: não há nenhuma razão para que toda essa construção argumentativa empreendida na ADPF se aplique somente até a décima segunda semana de gestação. 
Ora, se só aqueles que nascem vivos têm direitos fundamentais, o aborto, então, deveria ser legalizado até o nono mês e agora a coisa fica mais assustadora ainda. Atenção! Se a dignidade humana requer além do critério do valor intrínseco, que é o pertencimento à espécie humana, isso eles não negam ao embrião, mas requer além disso a autonomia e o valor comunitário, logo as portas estão abertas para legalização do assassinato de pessoas já nascidas, pessoas que não tenham autonomia, por exemplo, bebês já nascidos, bebê de colo, doentes, deficientes físicos, e também de pessoas consideradas sem valor comunitário, que são os critérios para que alguém tenha dignidade. 
 
E, meus senhores, isso já aconteceu na história. Nós já vimos isso acontecer. Judeus, um dia não tiveram valor comunitário, ciganos, católicos, negros, inimigos do partido, burgueses e assim por diante. Tantas classes foram destituídas de valor comunitário, tiveram seu status de pessoa cancelado pelo Estado. 
Então, será que eu estou criando alguma Teoria da Conspiração? 
Não, porque isso, em relação aos bebês, já foi defendido em artigo acadêmico publicado em prestigiada revista acadêmica. O título do artigo é "Aborto pós-nascimento: por que o bebê deve viver?".  
Os autores são Alberto Giublini e Francesca Minerva, pesquisem depois na internet, foi publicado no Journal of Medical Ethics, em 2013. 
Não foi em blog de internet. Lá, eles defendem que a mãe que não aceita o filho já nascido, ela tem direito de matá-lo, a criança já nascida
E aí, quando nós objetamos não, ele pode ser entregue para adoção, qual é a resposta dos autores do artigo? 
 
Não, se ele for entregue a adoção, a mãe passará o resto da vida se atormentando pensando "onde estará meu filho?"; é melhor matar logo e resolver o problema. 
 Isso está defendido por pesquisadores não é blogueiro de internet, é a chamada escola do vínculo social. 
A criatura só é aceita como membro da sociedade humana, só adquire o status de pessoa, se ela desenvolve vínculos sociais e o primeiro vínculo social é do bebê com sua mãe. 
Se a mãe já o rejeita de cara, a mãe pode matá-lo. Antes dos vínculos sociais não haveria direito à vida, nenhum direito fundamental. 
É aquele terceiro critério da dignidade da pessoa humana: é o valor comunitário, quem não tem valor comunitário, não tem direitos fundamentais. E assim eles relativizam todos os direitos humanos. 
 
Essa ADPF, portanto, é uma fraude, um cavalo de Tróia, uma caixa de Pandora, porque a sua fundamentação, se nós olharmos atentamente, ela não vale só para o aborto até as 12 semanas de gestação, mas ela conduz ao aborto livre até o nono mês.  
Além de abrir as portas para o infanticídio, para o homicídio de bebês já nascidos, para a eutanásia e outras atrocidades já vistas na história humana. Essa é a conclusão lógica dos próprios argumentos da ação. Aliás, não é a primeira vez que esse plano sorrateiro é posto em prática no Brasil
Em 2005, nós tivemos o substitutivo do PL 1135 de 91, cujo o artigo primeiro legalizava o aborto até a décima segunda semana, mas, sorrateiramente, o último artigo do Projeto revogava os artigos 124, 126, 127, 128 do Código Penal.  
Só restaria o aborto sem consentimento da gestante. 
Daquela vez a via escolhida foi o Legislativo, mas o Projeto de Lei naufragou, agora a cultura da Morte resolveu pegar um atalho e esse atalho é o Poder Judiciário. 

Mas o esquema é o mesmo, eles pedem a legalização do aborto até a décima segunda semana, mas sorrateiramente querem que o Supremo reconheça aqueles fundamentos que no futuro vão conduzir a atrocidades muito piores, vão aprofundar ainda mais essa tragédia, vão dar enseja novas ações e assim por diante e assim eles vão avançando a agenda. 

Hoje, meus senhores, o Judiciário é o atalho para militância ideológica, revolucionária, é ganhar no tapetão sem submissão ao processo democrático. E eu lembro aqui que 92% dos brasileiros, segundo o Datafolha (é o Datafolha, hein) são contrários a liberação total do aborto, 92%. Então, não há respeito à democracia. A democracia virou uma palavra para embelezar discurso, vazia, e eles dizem que tem uma função contra majoritária, só que na verdade esse atalho a que se presta o Poder Judiciário é um vilipêndio às prerrogativas do Parlamento. 
 
É um menoscabo ao Congresso Nacional. O PSOL quer demonstrar que todas essas premissas já foram assumidas pelo STF em precedentes da corte começando pela ADI 3.510 do DF que julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança e que concluiu que é constitucional a destruição de embriões para pesquisa científicas e essa Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou que o nascituro não é pessoa, os embriões humanos não são pessoas, não têm o status de pessoa constitucional, isso foi em 2008. O segundo passo foi a ADPF 54 que declarou que bebês anencéfalos não têm direito à vida porque não são viáveis, isso foi em 2012. Em terceiro lugar, o Habeas Corpus 124.306 do Rio de Janeiro que é um caso escabroso [de] uma quadrilha de aborteiros da Baixada Fluminense.  
A mulher, no momento de fraqueza, grávida de três meses foi à clínica clandestina fez o aborto. 
O procedimento foi mal sucedido, a mulher veio a óbito, eles deram um tiro na cabeça do cadáver para simular um assassinato, esquartejaram e puseram fogo no cadáver. 

E a primeira turma do STF pôs em liberdade essa quadrilha e nesse julgamento o STF declarou pela primeira turma que a criminalização do aborto até o terceiro mês é inconstitucional; e é por isso que agora no quarto passo do movimento da cultura da morte essa ADPF 442 está pedindo a legalização até a décima segunda semana, porque isso o Supremo já reconheceu naquele caso concreto desse Habeas Corpus, isso foi em 2016. 

Então, percebam que de quatro em quatro anos é feito um movimento em direção a legalização do aborto e eles já estão atrasados porque isso deveria ser agora em 2020, o último foi em 2016, deveria acontecendo em 2020, eles estão atrasados, eles não contavam com a ascensão do movimento conservador. De modo que essa ADPF 442 é a solução final, é a pá de cal, ela vai abrir as portas para liberação total do aborto, não é só até a décima segunda semana. E quais são as causas profundas de tudo isso? 

Gostaria de terminar com esta reflexão, a razão fundamental de todos esses movimentos é esta: a ADPF 442, ela se baseia numa falsa concepção do direito.  
Se nós voltarmos à Grécia antiga, nós vemos que Platão vai dizer "a lei é a descoberta da realidade, o direito é achado na realidade objetiva sobre a qual nós não temos poder, não podemos transfigurar a realidade, não podemos mudar o ser das coisas". E Aristóteles vai dizer "na cidade, na pólis, uma parte do direito é positivo, nós não negamos que os homens são capazes de produzir leis, mas essa atividade humana de produção de leis está calcada sobre uma base natural que é a lei natural. Ela é dada pela realidade objetiva, ela não é produto da nossa opinião, do que eu acho ou deixo de achar, da minha vontade arbitrária". E aí Cícero, já em Roma, o grande advogado e jurisconsulto vai dizer que "pensar que o direito é produto de opinião e dá vontade humana arbitrária, é coisa de loucos" e São Tomás de Aquino já na Idade Média vai dizer "a lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional", ou seja, com a nossa razão, com a nossa inteligência, nós contemplamos a realidade e dali nós extraímos os direitos naturais dentre os quais o direito à vida que é o mais importante sem o qual nenhum outro direito pode ser exercido. 

Então, o direito à coisa justa é parte da estrutura da realidade, assim como existem leis naturais de ordem física, existem também leis naturais de ordem moral, de ordem jurídica. Em suma, o direito não é produto da vontade humana arbitrária, eu não posso decretar do alto da minha soberba o que eu acho certo, o que eu acho errado, o que eu acho que é o bem ou mal. "Sereis como deuses", disse a serpente, "conhecedores do Bem e do Mal, tal como Deus os conhece". Não é um conhecimento do Bem e do Mal ordinário, é o poder de decretar o Bem e o Mal. É o poder, a pretensão melhor dizendo, de transfigurar a realidade, mudar o ser das coisas, isso não está ao nosso alcance. 

Então, o direito não é produto da vontade humana, seja essa vontade expressa em leis ou em decisões judiciais. Tudo o que os nazistas fizeram na Alemanha e o que os comunistas fizeram, tudo que eles fizeram, todas as atrocidades, estava de acordo com a lei positiva do regime e com as decisões dos juízes do regime, tanto que os criminosos de guerra nazistas usaram isso em sua defesa no Tribunal de Nuremberg "ora, nós não fizemos nada ilegal, o que nós fizemos estava de acordo com a lei, estava de acordo com as decisões judiciais", mas não estava de acordo com a Lei Natural, universal, imutável e indispensável, e por isso eles foram condenados. Descrever o que pretendem legalizar pode ser libertador. Dentre as técnicas de aborto uma delas é enfiar uma agulha na barriga da mulher e uma injeção de cloreto de potássio no coração da criança, [isso] faz o coração do bebê parar de bater e se ele for muito grande, ele vai ser esquartejado e os pedaços serão extraídos: o bracinho, as perninhas, o tronco esfacelado, a cabeça esmagada. [CONFIRA EM;   aborto  é assassinato e oferenda a satanás, ou então, AQUI.] Isso é o que pretendem legalizar. 

Assim como o genocídio nazista e comunista não poderiam ser legalizados, somente no papel, mas não na realidade, o aborto também não pode ser legalizado por nenhum poder humano. 
O que as autoridades humanas podem fazer é simplesmente produzir papéis com ficções jurídicas escritas neles, porque o papel aceita tudo. 
É por isso que existe uma coisa chamada papel higiênico.  
O que eles não podem fazer é mudar a realidade das coisas, de modo que o aborto será para todo sempre ilegal. 
Não importa o que os homens digam ou pensem. Muito obrigado. 

*       Em Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Seminário sobre "A ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial". 10 de agosto de 2023. 

Auditório Nereu Ramos - Congresso Nacional/ Brasília-DF. 

 Conservadores e Liberais - Transcrito por Blog Prontidão Total 

 

 

terça-feira, 11 de outubro de 2022

O que o cardeal Ratzinger realmente disse sobre o voto em políticos abortistas - Gazeta do Povo

Vozes - Marcio Antonio Campos

Vaticano, CNBB e Igreja Católica em geral. Coluna atualizada às terças-feiras

Eleições

O cardeal Joseph Ratzinger, papa emérito Bento XVI,  em foto de 1998: documento enviado a bispos dos EUA tem orientações sobre políticos pró-aborto e sobre a responsabilidade de eleitores.| Foto: Jesus Diges/EFE

O Franklin Ferreira, colunista da Gazeta do Povo
, me chamou a atenção dias atrás para uma imagem que vem circulando pelas mídias sociais. Tem a foto do papa Bento XVI e, abaixo dela, a frase:
“Um católico será considerado culpado por cooperar com o mal, e não poderá receber a comunhão, se votar em um candidato político que é a favor da eutanásia e/ou do aborto.

Suspeitei um pouco, especialmente porque não havia citação alguma de fonte, e porque sei que a posição da Igreja não é exatamente esse preto no branco. Fomos os dois caçar a origem da frase, e o Franklin descobriu o mesmíssimo texto na Folha de S.Paulo, por ocasião da eleição de Joseph Ratzinger para o pontificado. Primeira informação importante: a frase, portanto, era do então cardeal Ratzinger, não do seu período como papa. Mas, como ainda não havia a fonte ali, seguimos procurando e finalmente chegamos a um memorando enviado em 2004 ao então cardeal-arcebispo de Washington (e hoje leigo) Theodore McCarrick, chamado Worthiness to receive Holy Communion: general principles.

O contexto do documento era a disputa eleitoral que ocorria naquele ano entre o republicano George W. Bush, que buscava a reeleição, e o democrata John Kerry, católico favorável ao direito ao aborto
Já àquela época o episcopado americano se digladiava sobre a possibilidade de políticos abortistas receberem a comunhão. 
O texto assinado pelo cardeal Ratzinger é bem claro a esse respeito: o bispo deve chamar o político para uma conversa, adverti-lo de que sua posição é frontalmente contrária ao ensinamento católico e que, se não houver uma mudança de postura, esse político não deve entrar na fila da comunhão. Se mesmo assim ele continuar insistindo em receber a Eucaristia, o ministro deve negá-la. Essa é a regra, por mais que os Cupichs, os Wuerls e os McElroys da vida não gostem dela.


O eleitor que vota em um candidato abortista exatamente porque ele é abortista não pode receber a Eucaristia porque sua cooperação com o mal do aborto é intencional. Mas e o eleitor que vota em um abortista por outros motivos, discordando dele nesta questão?

Mas essa é a regra para os políticos. E para os eleitores? Quanto a isso, o documento traz uma nota final que tem muito mais nuances que a “versão brasileira” publicada pela Folha em 2005 e hoje republicada como argumento eleitoral:  “Um católico será culpado de cooperação formal com o mal, e assim indigno de receber a Sagrada Comunhão, caso vote deliberadamente em um candidato precisamente por sua posição permissiva sobre aborto e/ou eutanásia. Quando um católico não compartilha das posições do candidato favoráveis ao aborto e/ou eutanásia, mas vota no candidato por outros motivos, isso é considerado cooperação material remota, que pode ser permitida na presença de motivos proporcionais.”

Esclarecendo uns conceitos, em primeiro lugar: há diferentes graus de cooperação com o mal. Ela pode ser formal (a participação direta no ato imoral, compartilhando da sua intenção) e material (a cooperação sem a intenção); esta última, por sua vez, divide-se em imediata (a colaboração com o ato propriamente dito) e mediata (quando não se participa do ato, mas se cria as condições para que o mal seja praticado), próxima ou remota (no tempo ou na conexão material). Além disso, há a distinção entre colaboração ativa (quando se participa do ato imoral) ou passiva (um ato de omissão que permite o cometimento da ação má), que por sua vez também pode ser formal ou material, imediata ou mediata, próxima ou remota etc. Como isso se aplica no caso do eleitor que vota em abortista?

O primeiro caso é o do eleitor que vota em abortista exatamente porque ele é abortista. Com esse não tem conversa, ele não pode receber a Eucaristia porque sua cooperação com o mal do aborto é formal, ou seja, intencional e a cooperação formal nunca é lícita, como afirma o próprio documento do cardeal Ratzinger
É o que Joe Biden tem pedido, por exemplo, para essas midterms pós-derrubada de Roe v. Wade: que as pessoas votem em candidatos pró-aborto porque só assim o Congresso poderá passar uma lei federal legalizando novamente a matança de nascituros. 
Um eleitor católico norte-americano que siga o conselho de Biden está pecando com toda a certeza.

Mas existe um segundo caso, o do eleitor que discorda do candidato em relação ao aborto, e vota nele apesar do seu abortismo, escolhendo-o por outros motivos. Isso ainda é cooperação com o mal, mas uma cooperação material (não intencional) e remota, e esta pode ser lícita se houver motivos para tal.

Corta para 2022, e o leitor haverá de perguntar: mas que “motivos proporcionais” pode haver para se votar no Lula? 
Essa é uma resposta que só um católico defensor da vida e eleitor do Lula pode dar; eu não sou essa pessoa, porque não voto em abortista. Mas tenho alguns chutes. Acho possível que mesmo um pró-vida convicto tenha analisado o cenário e ache que Bolsonaro seja um mal maior, considerando o conjunto da obra; ou que o abortismo do Lula será compensado pelo perfil mais conservador do Congresso, que não vai deixar passar nada nesse sentido; ou, ainda, pode considerar positivas outras plataformas do Lula e concluir que os prós valem mais que os contras. Se a pessoa está certa ou não a esse respeito é outro assunto – nosso editorial deste domingo, aliás, explicou como o presidente da República pode ignorar o Congresso para promover o aborto, caso queira.

A moral da história é que, se a pessoa realmente concluiu haver “motivos proporcionais” para votar em um abortista como o Lula apesar do abortismo, vai lá e, de acordo com a sua consciência, aperta o treze-confirma, eu posso até dizer que a consciência desse eleitor não está lá tão bem formada quanto ele julga estar, mas não posso acusá-lo de pecado. Burrice, imprudência, pode ser muita coisa, mas pecado não. Eu é que não serei fiscal da consciência alheia, cada um que busque formá-la da melhor maneira possível (e Ratzinger também escreveu a esse respeito) e se resolva com Deus a esse respeito.

“Opção beneditina” é isolamento voluntário; mas talvez o isolamento forçado venha antes

Se você não leu a coluna de quarta passada do Flavio Gordon, leia. Ele mostra como nenhum regime revolucionário começou fechando igrejas; essa “costuma ser a última etapa num processo em que as fases anteriores são, normalmente, a violência simbólica (retórica) e, em seguida, o assédio administrativo, burocrático e judicial (cobrança de impostos, fiscalização abusiva, cassação de licenças de funcionamento, recusa de alvarás, exigências burocráticas draconianas etc.)”.   
A coluna tinha o objetivo de descrever como funcionou o constrangimento institucional, aquele aplicado às igrejas, mas há uma outra frente de perseguição, que é aplicada aos indivíduos. 
É algo que Rod Dreher descreve muito bem em seu A opção beneditina, que eu li ainda antes de o livro ganhar edição brasileira.


O livro é interessante e muito instigante; acho que o diagnóstico é certeiro, embora ainda tenha dúvidas quanto ao receituário – ainda acredito na “Escrivá option” (só tenha em mente que este artigo da Crisis foi publicado em resposta a uma concepção inicial da “opção beneditina”; o livro já é uma versão mais refinada do argumento de Dreher). Mas, quando vejo algumas notícias por aí, fico me perguntando se a solução proposta por Dreher, que os cristãos se “isolem” de uma sociedade cada vez mais hostil a eles, não nos acabará imposta em vez de adotada por nossa livre e espontânea vontade.

Li no Crux sobre a reação do arcebispo de Melbourne, na Austrália, à decisão de um time local de futebol australiano (nem sei bem como se joga isso, mas parece que os bispos católicos de lá gostam do esporte; o cardeal George Pell vivia comentando os jogos no diário escrito durante sua prisão) de forçar um CEO recém-contratado a deixar o time. Andrew Thorburn também é membro do conselho de uma igreja protestante chamada City on a Hill, e, após sua nomeação como CEO do Essendon Football Club, ressuscitaram sermões de 2013 daquela igreja em que se criticava o aborto e o comportamento homossexual. O clube concluiu que Thorburn não podia ser ao mesmo tempo membro do conselho da igreja (posição que ele nem tinha em 2013, aliás) e CEO do time.

Pelo andar da carruagem, daqui a pouco cristãos convictos não terão mais lugar em nenhuma equipe esportiva

“É ultrajante que uma pessoa boa tenha sido forçada a escolher entre um papel público de liderança e sua participação como membro ativo de uma comunidade cristã”,
disse o arcebispo Peter Comensoli. “Isso já não é sobre respeito à diversidade. Lamento pelos jovens que sonham com uma carreira no futebol ou outros esportes, e que agora perguntam se sua fé atrapalhará seu progresso. Penso nas famílias que vêm apoiando o clube de longa data, e agora se perguntam se suas crenças são aceitáveis para quem comanda o clube ao qual elas pertencem ou que elas patrocinam”, disse o arcebispo, que se declarou torcedor dos “Bombers” desde o primeiro dia em que chegou a Melbourne, mas que agora procurará outro time para torcer.

Não é o primeiro caso desse tipo. Em 2019, Israel Folau foi desligado da seleção australiana de rugby e do time que defendia na liga daquele país por causa de comentários sobre comportamento homossexual e união homoafetiva (hoje, ele joga na liga japonesa e defende a seleção de Tonga). E fico pensando aqui que, pelo andar da carruagem, daqui a pouco cristãos convictos não terão mais lugar em nenhuma dessas equipes esportivas, e serão forçados a criar seus próprios times. 

Mas, claro, as ligas locais não permitirão que tais times participem dos seus campeonatos, o que os forçará a organizar os próprios torneios. E aí teremos “ligas cristãs” pelos mesmos motivos pelos quais havia negro leagues de beisebol até o fim dos anos 40 do século passado nos Estados Unidos. E, com sorte, lá por 2080 ou 2090 teremos manchetes como “Fulano é o primeiro jogador cristão em décadas a assinar contrato com um time da liga nacional profissional”...

Marcio Antonio Campos, editor Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 16 de julho de 2022

Médicos que interromperam gravidez de criança de 11 anos são intimidados

Ministério pede investigação de equipe que realizou a interrupção da gravidez de uma menina de 11 anos, estuprada em SC

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MFDH) pediu uma investigação contra os médicos que realizaram o aborto legal [sic] , em 22 de junho, na menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina. A pasta segue uma determinação do presidente Jair Bolsonaro (PL), feita em 24 de junho passado, quando, ao comentar o episódio, pediu aos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos que investigassem o caso. [Entendemos se tratar de uma investigação legal, justa, necessária, e que deveria ser realizada 'de ofício', tendo em conta se tratar de um assassinato - com a hedionda agravante de ser pratica contra uma vítima inocente e sem condições de se defender. 
Vale lembrar que o médico que estuprava pacientes durante o parto, se encontra,  merecidamente,  sob prisão preventiva e sendo investigado. 
É inconcebível   que se ele, ou qualquer outro profissional de saúde, ou não, realizando um assassinato de um ser humano inocente e indefeso, sob o eufemismo de aborto, tenha o direito de permanecer  em liberdade. 
Também nos parece que a recomendação da procuradora não tem força de sentença de morte - aliás, a pena de morte não existe no Brasil, nem para os piores criminosos, só é 'permitida' quando é executada contra nascituro (corretamente a eutanásia não é permitida).]

O procedimento de interrupção da gravidez foi feito no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis. Mas aconteceu somente depois que a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar enviou à superintendente da unidade de saúde, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, a recomendação para que levasse adiante o aborto e cumprisse o que prevê a legislação brasileira.

De acordo com o MFDH, os ofícios interpelando a equipe médica serão enviados à Justiça e ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. A pasta baseia a iniciativa na "ampla elucidação dos fatos".

"Todos os procedimentos de apuração e investigação são prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos, tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório", observa a nota do MFDH. O Código Penal autoriza a interrupção da gravidez em caso de violência sexual, sem qualquer restrição quanto ao tempo de gestação e sem necessidade de autorização judicial.

Política - Correio Braziliense

 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

O mundo contra as crianças



Vocês percebem como o direito pode se converter num instrumento de legitimação da mais pura malignidade quando descolado de qualquer referência a uma cosmovisão judaico-cristã?

O que publico abaixo são dois posts que escrevi essa semana no Facebook -- com alguns pequenos acréscimos. Não gosto de ficar replicando aqui o que posto lá, mas como há pessoas que nos acompanham somente pelo blog, achei por bem não deixá-las alheias a estes conteúdos, uma vez que eles (assim como uma infinidade de outros mais que poderiam ser listados também) apontam para uma terrível e cada vez mais acentuada e explícita tendência.

No primeiro post comento uma campanha de péssimo gosto:
A empresa americana de aviação JetBlue Airways promoveu uma campanha de sensibilização dos seus passageiros ao choro dos bebês. A estratégia (válida para um único vôo que serviu como matéria-prima para a produção de um vídeo) consistiu em dar um desconto de 25% no valor da passagem de todos os passageiros a cada vez que um bebê chorasse, de modo que se 4 bebês chorassem, todas as passagens sairiam de graça.
Vejam vocês a que ponto chegamos: as pessoas precisam ser subornadas em troca de um pouco de falsa compaixão e pseudo-paciência com bebês de colo.

Sinceramente, não consigo entender como algo assim possa gerar uma pretensa "sensibilização". Imagino que, na verdade, quem não está nem aí para as crianças (ou seja, a maioria das pessoas hoje em dia), deva ter ficado na torcida para que mais uma delas chorasse, para que mais uma delas se sentisse mal, para que mais uma delas sofresse algum incômodo. O que a JetBlue Airways patrocinou foi a monetização do choro das crianças, e isso passa longe, muito longe de gerar compaixão e compreensividade em alguém -- isso gera apenas sadismo e ganância. A que ponto chegamos. 

Por outro lado, é claro que não é divertido. Se mesmo para nós, que somos mulheres e mães, é cansativo e, para algumas, até irritante, que dirá para homens desconhecidos. Porém, o normal é que isso faça parte da vida de indivíduos adultos em algum momento. Ou seja, não se trata (e nem deveria se tratar) de algo totalmente incomum e intolerável para pessoas normais, maduras e equilibradas. Além disso, é um incômodo provisório, de curta duração, não uma tortura que perdura dias sem fim. Resumindo, mesmo sendo desagradável, é algo com que as pessoas deveriam saber lidar fazendo valer a idade que possuem, e não reproduzindo o comportamento infantil de quem precisa de um conforto a mais para suportar um pequeno sofrimento. 

Eu jamais aceitaria um desconto desse tipo. Muito provavelmente me sentiria até ofendida se me oferecessem algo assim. Sim, pois eu não mereço recompensa alguma por me portar como uma adulta e ser compreensiva com bebês que choram e com suas mães que se esforçam para acalmá-los. Isso não é uma opção, algo pelo qual eu mereça algum incentivo, estímulo ou pagamento. Isso é o meu dever enquanto ser humano adulto, que já foi bebê um dia, que já deu trabalho, que já chorou onde não devia e, sobretudo, que é mãe de quatro filhos. A que ponto chegamos.

No segundo, falo sobre a aprovação da pior lei que poderia surgir:
Não poderia haver notícia pior do que esta: no próximo dia 06, o parlamento canadense irá votar a favor da eutanásia sob quaisquer condições, isto é, basta que a pessoa queira morrer, mesmo que não esteja padecendo de um grande e irremediável sofrimento físico. Mas não é somente isso (como se não fosse horrível o bastante): em um prazo de 3 anos, a contar da aprovação da lei, o "benefício" poderá ser estendido a crianças, e com todo o incentivo e apoio da UNICEF (sim, aquela mesma organização que você achava que lutava pelos direitos das crianças). Eles entendem que escolher morrer é um direito que inclui as crianças e que elas não devem ser 'discriminadas' simplesmente por serem mais novas.
Vocês percebem como uma monstruosidade pode se tornar algo perfeitamente legal quando se tem uma moral relativista? 

Vocês percebem como o direito pode ser converter num instrumento de legitimação da mais pura malignidade quando descolado de qualquer referência a uma cosmovisão judaico-cristã? Não pensem vocês que coisas assim acontecem da noite para o dia. Não. A cada momento em que os indivíduos paulatinamente se afastam de Deus, que escolhem a moda, a opinião da maioria, a pura e simples mentira e autoengano, mais um pouco a sociedade cede, mais um pouco ela se enfraquece, mais um pouco ela se torna refém de agendas que só têm como objetivo a destruição do ser humano, a única criatura feita à imagem e semelhança de Deus.
 
Não há saída para o Canadá fora do Cristianismo.
 
Não há saída para o Ocidente fora do Cristianismo. 

Não há saída para o ser humano fora do Cristianismo.

"(...) no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo". São João, 16, 33.

http://www.encontrandoalegria.com