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quarta-feira, 15 de maio de 2019

STJ solta, mas priva Temer da pose de inocente

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.

[cabe um comentário: ao decidir pela aplicação de medidas cautelares, tudo indica buscando manter uma dose de humilhação na decisão, os ilustres magistrados esqueceram que  também estão sujeitos as leis e que o artigo 282 do Código de Processo Penal é cristalino quando estabelece que as medidas cautelares são aplicáveis quando apesar de prevista a prisão preventiva, é cabível sua substituição por medida cautelar.

Se os ministros, por unanimidade,  entenderam não ser cabível a prisão preventiva, como aplicar as medidas cautelares?
Oportuno destacar,que o ministro Nefi Cordeiro apesar de não concordar com a aplicação de medidas cautelares, optou por seguir a decisão dos demais magistrados, ou seja o principio da colegialidade. 
 
Também os ministros aplicaram uma pena não prevista na legislação que disciplina a prisão preventiva e/ou medidas cautelares:o bloqueio de bens.]

No pedaço mais severo da decisão, a turma do STJ manteve os bens de Temer bloqueados. Na parte mais humilhante, proibiram o ex-presidente de fazer coisas banais. Por exemplo: mudar de endereço, viajar ao exterior sem autorização, manter contato com os amigos investigados, ocupar cargos públicos ou de direção partidária. O passaporte de Temer será confiscado. Em bom português: Temer recebeu um tratamento de malfeitor.

Os ministros Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro consideraram que são graves as suspeitas que pesam sobre os ombros do acusado. Um dos magistrados, Schietti, fez questão de discordar da tese dos advogados de defesa segundo a qual a prisão de Temer baseara-se apenas na palavra de um delator. Realçou que há outras evidências no processo, expostas em documentos e relatórios.

Antes de ser recolhido à prisão pela segunda vez, Temer reafirmara que sofre acusações absurdas. Afora a ação sobre a roubalheira nas obras de Angra 3, que o atormenta no momento, o ex-presidente é protagonista de outras cinco ações penais. Alheio ao cerco que se fecha, Temer pode continuar trancado em sua autoestima. Mas a conjuntura encrespada desautoriza a ilusão de ótica. Mesmo a decisão favorável do STJ condenou o réu a abandonar a pose de inocente.



Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfer... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola

terça-feira, 9 de abril de 2019

Forças do Exército que matam inocente e a metafísica Moro-Witzel-Bolsonaro



O músico Evaldo Rosa dos Santos, de 46 anos, foi covardemente executado na tarde deste domingo, em Guadalupe, na Zona Norte do Rio. O carro em que estava com a família, incluindo uma criança de sete anos, foi alvejado com 80 tiros. O Exército determinou a prisão em flagrante de 10 dos 12 militares envolvidos. Uma coisa é certa: eles tentaram mentir para o comando, afirmando que reagiram a uma agressão a tiros. Informa a Folha: "A investigação está a cargo do Exército, mas o delegado Leonardo Salgado, da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, afirmou que não há nenhum indício de que os ocupantes do carro fossem bandidos ou que tivessem reagido à abordagem dos militares. A Polícia realizou a perícia no local e constatou mais de 80 tiros; não foi achada nenhuma arma com os ocupantes do veículo." 


[comentário 1: a morte de uma pessoa de bem é sempre lamentável, mas, não podemos demonizar o Exército Brasileiro e, por óbvio, carregar em cima dos militares que participaram da tragédia.
Cumpre lembrar que umas duas horas antes do incidente, um cidadão registrou ocorrência em Delegacia Policial  informando que seu veículo havia sido tomado de assalto - nas proximidades do local do infausto incidente - e as características do mesmo eram iguais as do dirigido pelo cidadão Evaldo.
Há também informações que o assaltado se comunicou com os militares e este, tudo indica, ao verem um veículo idêntico ao roubado, ordenaram a parada, por alguma razão (estamos entrando no campo da suposição lógica) o músico se apavorou, acelerou o veículo e os militares atiraram na intenção de interromper a 'fuga' - o que explica a abundância dos disparos que atingiram a traseira do veículo.
Houve imprudência, até mesmo possível negligência, mas, nada que indique dolo.

Todos erram, o que inclui o loquaz delegado Leonardo, que não tinha direito a ter acesso ao local do acontecimento e menos ainda o de ficar conjecturando sobre o que houve;
sendo um delegado de polícia tem a obrigação de conhecer a legislação penal, portanto, conhecer que a ocorrência seria investigada pelos militares, conforme determina a Lei 13.491, de 13 out 17;  . De forma que logo após o restabelecimento do ordenamento legal os militares foram prestar depoimento à Polícia Judiciária Militar.

Erraram também os militares ao não preservar o local do crime, visto que permitiram a realização de perícia pela Polícia Civil, que não poderia sequer ter acesso ao local, já que a perícia é da competência da Polícia do Exército.]

Há uma dupla motivação na rapidez com que o Exército atuou. Em primeiro lugar, a história dos atiradores não para de pé. Em segundo lugar, mas não menos importante, a Força sabe que vivemos dias, vamos dizer, um tanto hostis em que se estimula o atire primeiro e pergunte depois. Digamos que um episódio como este está de acordo com a nova metafísica que Sérgio Moro quer no direito penal, que Wilson Witzel quer na Polícia e que Jair Bolsonaro quer, de maneira geral, nas forças encarregadas de garantir a segurança e a ordem. [comentário 2: só ações enérgicas é que poderão reduzir a criminalidade; aliás, tudo indica que foi a criminalidade absurda um dos fatores  que levou os militares a cometerem o crime em comento.]

Sim, erros acontecem. Um dessa magnitude, com essa brutalidade, só ocorre quando o espírito do tempo diz aos homens que têm armas na mão que eles podem fazê-lo. O discurso terrorista em relação à segurança pública sempre resulta em tragédias contra inocentes. Não foi diferente desta vez. O Exército agiu depressa porque sabe como começa uma anarquia. E hoje existem irresponsáveis em todo canto espalhando a voz da baderna.


 

"A pressão está forte para eu me candidatar".






sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Supremo absurdo

Temos o maior respeito pela JUSTIÇA, pelo seu representante o Poder Judiciário, mas, situações existem que nos obrigam ao exercício da crítica sobre fatos, condutas.

O Supremo Tribunal Federal consumiu ontem o seu segundo dia de trabalho - dos três que comumente labora a cada semana - no julgamento de uma questão menor e que em qualquer país sério sequer chegaria a segunda instância - no máximo, o segundo grau se manifestaria mandando arquivar o processo que tivesse sido acolhido em primeira instância.

A matéria cuja pré-análise  consumiu dois terços do expediente semanal do STF cuida de decidir se homofobia deve ser considerada crime.

O esperado é que qualquer conduta que por acaso ofenda um homossexual, seja tratada em função do ato praticado e não de uma suposta preferência sexual da 'vítima'.

 

Exemplos:

 - assaltou um homossexual, que o autor seja punido pelo assalto, com as agravantes e atenuantes da lei;                                               
 - matou um homossexual, seja aplicada a pena cominada ao homícidio, se aplicando as qualificadoras que podem resultar até na tipificação como crime hediondo.                                                                        

O procedimento vale para qualquer crime em que a vítima seja portadora do homossexualismo; aliás, que tem a ver se a vítima é homossexual ou não?    

Só que no Brasil a matéria assume importância inconcebível. Ocupa tempo da Suprema Corte, envolve partidos políticos (que recebem verbas públicas) e é feito um auê danado para CRIMINALIZAR o que chamam de HOMOFOBIA.

 

Foi a vítima homossexual o crime se torna mais grave - ainda que a motivação nada tenha a ver com a opção sexual da vítima, que muitas vezes o agressor desconhece.   

 

Mas, o que torna a conduta do Supremo mais absurda, mais condenável, mais inaceitável é que ao discutir se tem o Poder Judiciário - no caso, o STF - competência para criminalizar a 'homofobia', a Suprema Corte cogita de se apropriar de uma competência privativa do Poder Legislativo - pela Constituição Federal, cuja guarda é competência do STF, quem legisla é o Poder Legislativo, o Congresso Nacional = Câmara dos Deputados e  Senado Federal.

 

Mas, o mais grave é o que vem agora: enquanto desrespeita a Constituição Federal = ao legislar o STF se torna um usurpador, violando a Carta Magna da qual é o guardião = para criminalizar a homofobia, se apoiando na interpretação de que ser homossexual é um direito fundamental do individuo, o Supremo se prepara para em julgamento próximo  DESCRIMINALIZAR o aborto - em outras palavras, se prepara para facilitar as situações em que o assassinato de um ser humano, inocente e indefeso, possa ser praticado, o que equivale a cassar da vítima inocente o MAIS IMPORTANTE dos DIREITOS FUNDAMENTAIS: o DIREITO À VIDA.

 

Resumo do SUPREMO ABSURDO:

- CRIMINALIZA o ato  de dar um tapa em um homossexual, entre outros,  muitas vezes sem que o agressor saiba que a vítima do tapa é homossexual - aliás, o tapa já pode ser tipificado como agressão, levando até mesmo ao indiciamento por lesão corporal; 

- DESCRIMINALIZA o ASSASSINATO de um SER HUMANO INOCENTE  e INDEFESO,  pela própria mãe, que o abriga em sua barriga e tudo deveria fazer para ser o local mais seguro para o abrigado,  -  violando o MAIS IMPORTANTE dos DIREITOS FUNDAMENTAIS: o DIREITO À VIDA.

 

Editores do Blog Prontidão Total