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sábado, 20 de abril de 2019

Só o Exército pode salvar a reputação do Exército



A reputação de uma instituição é a soma dos palavrões que ela é capaz de inspirar nas esquinas. Em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro, ocorre uma incoerência: o Exército acha que é uma coisa e sua reputação nas esquinas é outra. "O Exército matou meu filho", disse Aparecida Macedo, ao enterrar nesta sexta-feira o filho Luciano Macedo Moraes. Trata-se do catador de material reciclável alvejado pela mesma chuva de 83 tiros com que uma patrulha do Exército executou o músico Evaldo Rosa.



Na véspera, o comandante militar do Sudeste, general Luiz Eduardo Ramos, comentou as mortes do catador Luciano e do músico Evaldo. "Foi uma fatalidade", disse o general, após participar de almoço com Jair Bolsonaro, em São Paulo. "O pessoal tem colocado 'assassinatos', mas não é", acrescentou o general. "Os soldados que estavam em missão tinham sido emboscados. Quem, como eu, já teve numa situação dessa Tensão, é difícil." Na semana passada, após cinco dias de silêncio, o próprio Bolsonaro dissera: "O Exército não matou ninguém. O Exército é do povo. A gente não pode acusar o povo de ser assassino." Para Bolsonaro, o que houve foi "um incidente". Fatalidade, a palavra usada pelo general, significa uma consequência inevitável do destino. Incidente, o vocábulo empregado pelo capitão, é um fato que desempenha papel secundário, incidental. As duas expressões desrespeitam a dor das famílias de Luciano e Evaldo.


Ironicamente, o catador Luciano morreu levando consigo uma noção sobre a reputação do Exército que sua mãe já não consegue cultivar. Ao enterrar Luciano, Aparecida relatou um diálogo que mantivera com ele: "Ainda falei para ele: 'Vai fazer barraco aí?'. Ele disse: 'Fica calma coroa, o Exército está ali. A gente está seguro'. O Exército matou meu filho. O Exército matou meu filho", declarou Aparecida. Luciano morreu por ter tentado ajudar os familiares de Evaldo, que estavam com o músico no carro que a patrulha do Exército fuzilou. Ferido, ele não foi socorrido pelos soldados. 

Hospitalizado, não mereceu nenhuma atenção do Exército. Morto depois de duas cirurgias, tornou-se uma fatalidade, um incidente. Gente que não tem nada a dizer, como o general Luiz Ramos e o capitão Jair Bolsonaro, deveria se abster de demonstrar em palavras a sua falta de respeito com os mortos. Só o Exército pode salvar a reputação do Exército. Mas a instituição, com a ajuda de Bolsonaro, parece determinada a assassinar também a própria imagem.

[dois assuntos dignos de destaque:
- já passa da hora do incidente lamentável ocorrido em Guadalupe e que resultou na morte de duas pessoas, ser deixado por conta da Justiça Militar que já está realizando com o acompanhamento do Ministério Público Militar e da Polícia Judiciária Militar  as investigações cabíveis;

- como bem disse o general Luiz Eduardo Ramos, a situação de tensão dos soldados que estavam em missão e que tinham sido emboscados é algo que só quem viveu tal situação pode falar com autoridade - Freirice Forsyth é um excelente escritor, mas, nem ele consegue descrever tal situação;

- até que prove o contrário (não por palpites da Polícia Civil, que sequer deveria ter adentrado a cena do crime e se o fez foi se aproveitando das condições de tensão em que estavam os militares envolvidos, permitindo o ingresso de estranhos na cena do crime e até mesmo sua provável alteração, ainda que involuntária) não pode ser descartada a possibilidade do incidente ter como causa relevante alguma manobra do condutor do veículo envolvido;

de igual modo, a morte do catador Luciano pode ter sido consequência do mesmo, por inexperiência e também por espírito de solidariedade humana, decidiu entrar na área do incidente para socorrer a vítima quando tiros ainda eram disparados (algo também que será apurado).

Agora um assunto que deveria ser apurado, comentado e resultar em punição imediata do tagarela (demissão sumária, sem direito a sequer a famosa ressalva: ' a pedido'), é a indiscrição do boquirroto ainda ministro Lorenzoni, que sem atentar para a liturgia do cargo passa a prestar informações 'privilegiadas' para terceiros, no caso um caminhoneiro, diretamente envolvido no assunto discutido.

Certamente o dono do Blog e milhões de brasileiros ainda lembram do incidente havido com o ministro Ricupero no Governo Itamar Franco, também conhecido por 'escândalo da parabólica' e que resultou na demissão imediata do mesmo.

Lorenzoni já deveria ter sido demitido - além de tagarelar sobre assuntos de Estado, ainda o faz com parte interessada na questão.]












terça-feira, 9 de abril de 2019

Forças do Exército que matam inocente e a metafísica Moro-Witzel-Bolsonaro



O músico Evaldo Rosa dos Santos, de 46 anos, foi covardemente executado na tarde deste domingo, em Guadalupe, na Zona Norte do Rio. O carro em que estava com a família, incluindo uma criança de sete anos, foi alvejado com 80 tiros. O Exército determinou a prisão em flagrante de 10 dos 12 militares envolvidos. Uma coisa é certa: eles tentaram mentir para o comando, afirmando que reagiram a uma agressão a tiros. Informa a Folha: "A investigação está a cargo do Exército, mas o delegado Leonardo Salgado, da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, afirmou que não há nenhum indício de que os ocupantes do carro fossem bandidos ou que tivessem reagido à abordagem dos militares. A Polícia realizou a perícia no local e constatou mais de 80 tiros; não foi achada nenhuma arma com os ocupantes do veículo." 


[comentário 1: a morte de uma pessoa de bem é sempre lamentável, mas, não podemos demonizar o Exército Brasileiro e, por óbvio, carregar em cima dos militares que participaram da tragédia.
Cumpre lembrar que umas duas horas antes do incidente, um cidadão registrou ocorrência em Delegacia Policial  informando que seu veículo havia sido tomado de assalto - nas proximidades do local do infausto incidente - e as características do mesmo eram iguais as do dirigido pelo cidadão Evaldo.
Há também informações que o assaltado se comunicou com os militares e este, tudo indica, ao verem um veículo idêntico ao roubado, ordenaram a parada, por alguma razão (estamos entrando no campo da suposição lógica) o músico se apavorou, acelerou o veículo e os militares atiraram na intenção de interromper a 'fuga' - o que explica a abundância dos disparos que atingiram a traseira do veículo.
Houve imprudência, até mesmo possível negligência, mas, nada que indique dolo.

Todos erram, o que inclui o loquaz delegado Leonardo, que não tinha direito a ter acesso ao local do acontecimento e menos ainda o de ficar conjecturando sobre o que houve;
sendo um delegado de polícia tem a obrigação de conhecer a legislação penal, portanto, conhecer que a ocorrência seria investigada pelos militares, conforme determina a Lei 13.491, de 13 out 17;  . De forma que logo após o restabelecimento do ordenamento legal os militares foram prestar depoimento à Polícia Judiciária Militar.

Erraram também os militares ao não preservar o local do crime, visto que permitiram a realização de perícia pela Polícia Civil, que não poderia sequer ter acesso ao local, já que a perícia é da competência da Polícia do Exército.]

Há uma dupla motivação na rapidez com que o Exército atuou. Em primeiro lugar, a história dos atiradores não para de pé. Em segundo lugar, mas não menos importante, a Força sabe que vivemos dias, vamos dizer, um tanto hostis em que se estimula o atire primeiro e pergunte depois. Digamos que um episódio como este está de acordo com a nova metafísica que Sérgio Moro quer no direito penal, que Wilson Witzel quer na Polícia e que Jair Bolsonaro quer, de maneira geral, nas forças encarregadas de garantir a segurança e a ordem. [comentário 2: só ações enérgicas é que poderão reduzir a criminalidade; aliás, tudo indica que foi a criminalidade absurda um dos fatores  que levou os militares a cometerem o crime em comento.]

Sim, erros acontecem. Um dessa magnitude, com essa brutalidade, só ocorre quando o espírito do tempo diz aos homens que têm armas na mão que eles podem fazê-lo. O discurso terrorista em relação à segurança pública sempre resulta em tragédias contra inocentes. Não foi diferente desta vez. O Exército agiu depressa porque sabe como começa uma anarquia. E hoje existem irresponsáveis em todo canto espalhando a voz da baderna.


 

"A pressão está forte para eu me candidatar".






segunda-feira, 1 de maio de 2017

A própria Justiça Militar é leniente com os criminosos que buscam desmoralizar as Forças Armadas - felizmente STM corrigiu

Superior Tribunal Militar - STM - recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana

 O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.


Imagem Ilustrativa Militares em segurança na Rio 2016

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.  A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem." [em que pese o delito praticado pelo civil, chutar uma lixeira da Comlurb, se enquadrar entre os de menor potencial ofensivo, ocorreu, situação que impõe a atuação da autoridade presente - um absurdo envolver as Forças Armadas na repressão a um delito desta natureza, mas, quando em operação de Garantia de Lei e da Ordem, os militares das Forças Singulares tem o DEVER de reprimir todo e qualquer ato criminoso, notadamente os que presenciem.

A repreensão ao civil ensejou o crime de DESACATO - mais grave na hierarquia dos crimes quando comparado ao de chutar uma lixeira - e a persistência do individuo na prática de ofender a integrantes das  Forças Armadas, em serviço, impôs a condução do criminoso a autoridade competente - Delegacia de Policia Judiciária Militar - e abertura do competente inquérito contra o civil pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, todos previstos na legislação penal militar e aplicável no caso.

Já o Meritíssimo juiz entendeu que o denunciado estava em estado anormal, fora de si, desorientado,  o que no entendimento daquela autoridade judiciária justificava encerrar o assunto.

Em nenhum momento, teve o Magistrado a preocupação em levar em conta que o perdão sumário dado ao denunciado desmoralizaria mais ainda as FORÇAS ARMADAS, que já são forçadas, em nome de uma disciplina incabível, participar como coadjuvante de ações de Garantia da Lei e da Ordem.

Felizmente, o Superior Tribunal Militar corrigiu o erro do juiz de primeiro grau.
Entendemos conveniente transcrever esta matéria para leitura em conjunto com o POST do Reinaldo Azevedo, que comenta sobre a leniência do Judiciário e do MP no que concerne as ações criminosas de membros do MTST e outras gangues.
Resta ao Superior Tribunal Militar envidar esforços para que a necessária participação das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem ocorram, sempre que necessária, mas cuidando em não submeter os integrantes das nossas Forças Armadas a situações humilhantes.]

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil. Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal. Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. 

Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Fonte: Site do STM