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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Supremo absurdo

Temos o maior respeito pela JUSTIÇA, pelo seu representante o Poder Judiciário, mas, situações existem que nos obrigam ao exercício da crítica sobre fatos, condutas.

O Supremo Tribunal Federal consumiu ontem o seu segundo dia de trabalho - dos três que comumente labora a cada semana - no julgamento de uma questão menor e que em qualquer país sério sequer chegaria a segunda instância - no máximo, o segundo grau se manifestaria mandando arquivar o processo que tivesse sido acolhido em primeira instância.

A matéria cuja pré-análise  consumiu dois terços do expediente semanal do STF cuida de decidir se homofobia deve ser considerada crime.

O esperado é que qualquer conduta que por acaso ofenda um homossexual, seja tratada em função do ato praticado e não de uma suposta preferência sexual da 'vítima'.

 

Exemplos:

 - assaltou um homossexual, que o autor seja punido pelo assalto, com as agravantes e atenuantes da lei;                                               
 - matou um homossexual, seja aplicada a pena cominada ao homícidio, se aplicando as qualificadoras que podem resultar até na tipificação como crime hediondo.                                                                        

O procedimento vale para qualquer crime em que a vítima seja portadora do homossexualismo; aliás, que tem a ver se a vítima é homossexual ou não?    

Só que no Brasil a matéria assume importância inconcebível. Ocupa tempo da Suprema Corte, envolve partidos políticos (que recebem verbas públicas) e é feito um auê danado para CRIMINALIZAR o que chamam de HOMOFOBIA.

 

Foi a vítima homossexual o crime se torna mais grave - ainda que a motivação nada tenha a ver com a opção sexual da vítima, que muitas vezes o agressor desconhece.   

 

Mas, o que torna a conduta do Supremo mais absurda, mais condenável, mais inaceitável é que ao discutir se tem o Poder Judiciário - no caso, o STF - competência para criminalizar a 'homofobia', a Suprema Corte cogita de se apropriar de uma competência privativa do Poder Legislativo - pela Constituição Federal, cuja guarda é competência do STF, quem legisla é o Poder Legislativo, o Congresso Nacional = Câmara dos Deputados e  Senado Federal.

 

Mas, o mais grave é o que vem agora: enquanto desrespeita a Constituição Federal = ao legislar o STF se torna um usurpador, violando a Carta Magna da qual é o guardião = para criminalizar a homofobia, se apoiando na interpretação de que ser homossexual é um direito fundamental do individuo, o Supremo se prepara para em julgamento próximo  DESCRIMINALIZAR o aborto - em outras palavras, se prepara para facilitar as situações em que o assassinato de um ser humano, inocente e indefeso, possa ser praticado, o que equivale a cassar da vítima inocente o MAIS IMPORTANTE dos DIREITOS FUNDAMENTAIS: o DIREITO À VIDA.

 

Resumo do SUPREMO ABSURDO:

- CRIMINALIZA o ato  de dar um tapa em um homossexual, entre outros,  muitas vezes sem que o agressor saiba que a vítima do tapa é homossexual - aliás, o tapa já pode ser tipificado como agressão, levando até mesmo ao indiciamento por lesão corporal; 

- DESCRIMINALIZA o ASSASSINATO de um SER HUMANO INOCENTE  e INDEFESO,  pela própria mãe, que o abriga em sua barriga e tudo deveria fazer para ser o local mais seguro para o abrigado,  -  violando o MAIS IMPORTANTE dos DIREITOS FUNDAMENTAIS: o DIREITO À VIDA.

 

Editores do Blog Prontidão Total

 

 

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