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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Prefeito de Curitiba pede intervenção da Justiça contra vigília pró-Lula

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), disse em entrevista ao Jornal da Eldorado nesta quarta-feira, 9, que pediu à Justiça Federal para que os militantes que acampam perto da sede da Polícia Federal em solidariedade ao ex-presidente Lula, condenado e preso na Operação Lava jato, sejam retirados de lá.  “O prédio da PF não é uma penitenciária e a Justiça não pode violar a lei. Conversei com desembargadores do TRF-4 de Porto Alegre e fui muito bem recebido”, disse Greca. “O município merece respeito da Justiça Federal, mas Justiça tem seu tempo e talvez por isso os prédios caiam em SP por abandono.”

Ainda de acordo com o prefeito curitibano, o monitoramento feito pela Polícia Militar do Paraná e a Guarda Municipal para manter a segurança do local, onde já houve um ataque a tiros que deixou ao menos dois feridos, custa cerca de R$ 10 mil por dia.  Temos um monitoramento da PM e da Guarda, isso custa dinheiro, mas os ânimos estão acirrados. O PT e o MST colocam em antipatia a população civil de Curitiba”, disse. “Tudo que for preciso para proteger os moradores eu vou fazer. A Justiça não tem direito de criar desarmonia na minha cidade”, disse Greca

Lula cumpre a pena de 12 anos de prisão na sede da PF em Curitiba desde 7 de abril, dois dias depois de ter tido a prisão decretada pelo juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP) e após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter-lhe negado um habeas corpus. O ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo TRF-4 de Porto Alegre.
Desde então, militantes do PT, MST, CUT e outros movimentos sociais acampam perto da sede da PF em Curitiba em vigília pela libertação do ex-presidente. O local também tem recebido visitas de líderes do PT e de outros partidos.

Estadão - Conteúdo

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Decisão limitada

País discute se é necessária uma contrapartida para corrupção. Em recente seminário promovido pela Universidade Harvard, em Boston, numa mesa em que se discutiam os crimes de colarinho branco, alguém da plateia perguntou qual é o meio termo entre a exigência muito estrita de uma contrapartida específica para a corrupção, e uma leitura tão ampla que possa levar à criminalização da política.

Nancy Kestenbaum, ex-procuradora da República e atualmente advogada de uma grande banca, que estava na mesa com o juiz Sergio Moro, respondeu que a regra da contrapartida (quiproquó) é aplicada estritamente nos Estados Unidos, mas em alguns casos, quando não há uma contrapartida evidente, eles aplicam o chamado teste do but if, (mas, se), isto é, o corruptor não daria um presente (no nosso caso, o tríplex do Guarujá), por generosidade, ou por deferência a um ex-presidente, como no caso do sítio de Atibaia.


A vantagem indevida se caracterizaria em casos como esses, que não foram citados especificamente em Harvard. O juiz Moro explicou que muitas vezes essa contrapartida não está clara, o dinheiro não teria que sair no mesmo momento dos cofres públicos (no nosso caso, a Petrobras) para pagar a propina diretamente.  É justamente o que está em discussão hoje no país, com a decisão da Segunda Turma do STF de mandar para a Justiça de São Paulo partes da delação de executivos da Odebrecht, sob a alegação de que não têm ligação com a corrupção na Petrobras.

O que muitos viram como o embrião de uma ação mais ampla da defesa de Lula para reafirmar a incompetência do juiz Sergio Moro em vários processos, tentando até mesmo a anulação do julgamento que condenou o ex-presidente em primeira e segunda instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá.  No entanto, ontem, ficou esclarecido, tanto no voto vencido do ministro Edson Fachin, como no voto vencedor do ministro Dias Toffoli, que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo da Justiça de São Paulo, e nem promoveu alteração de competência de eventual investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.

A decisão também não impede pedido de compartilhamento dos depoimentos e respectivos anexos entre os juízes, como o próprio Sergio Moro. Também os procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato enviaram a Moro um documento em que rebatem argumentos da maioria da Segunda Turma e reafirmam que as investigações continuarão sem prejuízo. A referência à “investigação embrionária” no voto de Dias Toffoli é rebatida pelos procuradores, que afirmam ser “fato notório” que houve uma larga e profunda investigação conduzida sobre os fatos envolvendo o sítio de Atibaia, que culminou no ajuizamento e já processamento avançado da ação penal.

Eles reafirmam “a existência de investigações e ações penais relacionadas a benefícios indevidos em favor do ex-presidente Lula” e argumentam que os que fizeram delação premiada estabelecem a ligação das vantagens indevidas, por parte do Grupo Odebrecht, à obtenção de benefícios em detrimento da Petrobras. Essa relação de conexidade, negada por Dias Toffoli, torna-se ainda mais evidente, dizem os procuradores, em razão do processamento de ações penais por fatos análogos. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras, afirmam os procuradores, decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam no Juízo de Curitiba.

Eles ressaltam que essas provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando que havia um caixa geral para pagamento de propinas abastecido com dinheiro proveniente de, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos das empreiteiras com a Petrobras.

Merval Pereira - O Globo

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Defesa de juízes para ganhar auxílio-moradia beira o escárnio e Privilégios da casta

Magistrados optam pelo silêncio ou escorregam em declarações desnecessárias

O dado impressiona: 43% dos juízes da cidade de São Paulo que recebem o auxílio-moradia possuem imóvel na capital. E 215 deles têm mais de um em seu nome. Temos um campeão, o desembargador José Antonio de Paula Santos Neto, proprietário de 60 imóveis. Isso, 60, sendo alguns apartamentos em áreas nobres da capital, como Perdizes, Higienópolis e Morumbi.

As informações acima foram reveladas pela Folha no domingo (4). Desde a semana passada, uma série de reportagens publicadas pelo jornal tem mostrado a aberração em que se transformou esse benefício. O Judiciário, que deveria ser um exemplo de conduta ética, parece não estar nem aí para seu desgaste. Amparados por uma liminar de um colega, o ministro Luiz Fux, do STF, juízes atropelam o bom senso moral em troca de um bônus salarial (que é o que virou o auxílio-moradia) que não faz qualquer sentido.

O mau exemplo vem de cima. Somente em Brasília 26 ministros de tribunais superiores (STJ, TST e STM) recebem o auxílio-moradia mensalmente mesmo sendo donos de imóveis de alto padrão e em zonas valorizadas da capital federal.  Chama a atenção também a reação dos nobres magistrados às informações divulgadas. Ou silenciam ou escorregam em declarações desnecessárias. Nenhum deles até agora colocou a mão na consciência e anunciou que abriria mão da ajudinha de R$ 4.378 no salário.


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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Morte na Lava Jato: a misteriosa execução de Roberto do PT

Juiz Sergio Moro pede apuração de assassinato a tiros na Bahia do ex-vice-prefeito José Roberto Soares Vieira, que delatou esquema de corrupção na Petrobras 

[mais um cadáver que se junta a dois outros, ainda insepultos, e que apavoram a petralhada: ex-prefeitos Celso Daniel e Toninho do PT.
Quando Lula, Gilberto Carvalho, Zé Dirceu e outros próceres do PT serão chamados a dizer o que sabem?] 
 À queima-roupa - Ex-vice-prefeito de Ourolândia (BA), José Roberto Soares, o Roberto do PT, foi executado dentro do carro com nove tiros disparados por um pistoleiro em frente à sede de sua empresa. Dois meses antes do assassinato, havia revelado à Polícia Federal a participação dele e de um ex-sócio em um esquema que desviou mais de 7 milhões de reais dos cofres da Petrobras, dinheiro que era repassado ao PT (VEJA/.)


O empresário José Roberto Soares Vieira desconfiava que algo de ruim estava para acontecer. Não era um simples pressentimento. No começo deste ano, ele vendeu a casa, num condomínio de alto padrão em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. 

Passou a evitar atender ligações de números desconhecidos, afastou-se de colegas e raramente andava sozinho na rua. Contratou um motorista particular, que fazia as vezes de segurança, e procurou uma concessionária para mudar de carro. Aos vendedores, disse que queria trocar ou blindar seu Land Rover Discovery 4. Enquanto aguardava o orçamento, deixou o veículo na loja e alugou um Gol. Na manhã de 17 de janeiro, logo depois de sair da concessionária, Roberto do PT, como era conhecido o empresário baiano, visitou uma segunda loja de automóveis antes de percorrer 32 quilômetros até o trabalho. Eram os seus últimos minutos de vida.

Ele foi morto com nove tiros na porta da sua empresa por um homem em uma motocicleta. O assassinato seria mais um de tantos que ocorrem todos os dias pelo Brasil afora, não fosse por um detalhe crucial: dois meses antes, a vítima havia delatado um esquema de arrecadação de propinas na Petrobras. Era testemunha de um braço de um caso investigado pela Operação Lava Jato envolvendo o PT da Bahia. Quem chamou atenção para esse fato foi o juiz Sergio Moro. Num despacho assinado no último dia 26, o magistrado advertiu: “Não se pode excluir a possibilidade de que o homicídio esteja relacionado a esta ação penal, já que, na fase de investigação, o referido acusado aparentemente confessou seus crimes e revelou crimes de outros”. Traduzindo, Moro levantou a suspeita de que esse caso seja a primeira queima de arquivo, ou assassinato por vingança, da Lava Jato. E tudo leva a crer que ele tem razão.

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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Uso de algemas na Lava Jato não deve se repetir, diz Moro

O juiz Sergio Moro enviou ofício ao relator da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), juiz João Pedro Gebran Neto, afirmando ser "bastante improvável" que a Polícia Federal volte a utilizar algemas nos pés e nas mãos na condução dos presos. Ele se refere ao episódio da transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral para o Complexo Médico Penal de Pinhais (PR). 

Cabral foi transferido do Rio de Janeiro para Pinhais no dia 19 de janeiro. O uso de algemas nas mãos e nos pés gerou críticas à atuação da Polícia Federal, que respondeu dizendo que elas foram utilizadas para proteger o ex-governador e o público. O IML (Instituto Médico Legal), para onde Cabral foi encaminhado inicialmente, tem acesso aberto –o objetivo das algemas seria evitar qualquer reação mais forte em caso de desentendimentos. No ofício enviado no dia 26 de janeiro, Moro afirmou a Gebran que está tomando as "providências cabíveis", que já recebeu explicações da Polícia Federal e que aguarda manifestações do Ministério Público e da defesa. Ainda assim, disse que foi "expressamente recomendado" às autoridades policiais que observem a Súmula 11 e evitem "o emprego de algemas nos pés e mãos durante o deslocamento de presos da Operação Lava Jato, salvo casos de absoluta necessidade e em circunstâncias excepcionais".
"Então, parece bastante improvável que episódio equivalente se repita, salvo talvez em circunstâncias muito excepcionais", afirmou no documento. 

A Súmula 11 do STF estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito". 

TRANSFERÊNCIA
Cabral foi transferido para o Paraná por conta das supostas regalias a que ele teria tido acesso no sistema prisional do Rio de Janeiro. Em sua decisão, Moro justificou a transferência lembrando que Cabral tem influência no Estado, o que representaria "risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere". 

"Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios", escreveu o juiz. No pedido, o Ministério Público citou dezenas de visitas recebidas pelo político fora do horário estabelecido, além da instalação de um "home theater" no presídio. O equipamento foi instalado em outubro e retirado em novembro após a divulgação de que pastores assinaram o recibo de doação a pedido de Cabral. 

Folha de S. Paulo

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Defesa de Lula pede prescrição de crimes no caso tríplex


Advogados pedem que, caso seja negado, ex-presidente possa recorrer em liberdade ao STJ e STF


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedido ao Tribunal Regional Federal para que reconheça a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro referentes ao tríplex do Guarujá e, caso indefira o pleito, que seja assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade aos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Os advogados argumentam que se o benefício ocorreu em 2009 - quando a OAS assumiu a construção do edifício Solaris, onde fica o imóvel, transcorreu o tempo entre o ato e a denúncia contra o ex-presidente, seja no ato de lavagem de dinheiro ou de corrupção. O processo de apelação de Lula corre em sigilo no TRF-4. Os documentos da defesa do ex-presidente foram divulgados pelo site do "Estado de S. Paulo" e confirmados pelo GLOBO.

A defesa sustenta que Lula é inocente, mas parte do pressuposto que, se houve vantagem indevida, como argumenta a acusação, ela ocorreu em 8 de outubro de 2009, quando a OAS assumiu a construção do prédio e teria supostamente ocorrido a ocultação da propriedade do tríplex, que foi mantido em nome da empresa. "Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 06 (seis) anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em 08.10.2009) e o recebimento da denúncia. Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 08.10.2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia".

No documento, a defesa acusa o juiz Sergio Moro de ter feito análise parcial e facciosa dos autos e diz que se foi dito na sentença que ninguém está acima da lei, também ninguém está "abaixo dela ou fora de sua proteção". No documento, chamado Memorial, os advogados afirmam que o poder de punição do Estado não pode se "se fundamentar em abstratas narrativas, meras conjecturas ou sofismas".

Caso seja confirmada a condenação, haverá ainda apreciação de recursos do tribunal


Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por Moro, em regime inicial fechado, e a progressão da pena foi condicionada a uma reparação de danos no valor de R$ 16 milhões.
Ás vésperas do julgamento da apelação pelo TRF-4, a defesa volta a afirmar ainda que não há qualquer vínculo entre o financiamento do edifício Solaris e o custo da reforma do apartamento com contratos da Petrobras, o que faz com que o caso fique na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Ressalta que na própria sentença o juiz Sergio Moro diz que jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagar vantagens indevidas a Lula. E acrescenta que, sem ter vínculo com a Petrobras, o caso não deveria ficar com a Justiça Federal de Curitiba, mas sim no Distrito Federal, já que se afirma que os atos de corrupção ocorreram durante o período em que ele ainda era presidente da República.


O documento também volta a falar da suspeição do juiz Sergio Moro e diz que a conduta dele deixou "transparecer, bem claras, a desafeição e a inimizade que, por razões políticas e ideológicas" em relação ao ex-presidente, além de afirmar que a força-tarefa do Ministério Público Federal também é suspeita por ter feito "verdadeiro show midiático" na apresentação da denúncia. Relembra que o falecido ministro do STF Teori Zavascki considerou a "espetacularização" incompatível com apuração dos fatos.

A defesa diz ainda que denúncia foi baseada num imaginário “caixa geral de propinas” assentado única e exclusivamente na palavra de delatores e do corréu Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.  Na sentença, o juiz Sergio Moro diz que parte do benefício ocorreu em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento, e em meados de 2014, quando foram feitas as reformas no imóvel e , segundo Léo Pinheiro, foi acertado que o valor seria descontado da conta geral de propina com o PT. "Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado apenas em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era presidente da República", afirmou o juiz ao determinar a sentença.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Polícia Federal é intimada a explicar os motivos pelos quais algemou pés e mãos de Cabral



Moro intima PF a explicar uso de algemas em pés e mãos de Cabral

Juiz orientou que polícia observe norma que restringe algemas em "casos de maior necessidade" 



O Juiz Sergio Moro intimou a Polícia Federal, nesta segunda-feira, a esclarecer os motivos de ter utilizado algemas nos pés e nas mãos do ex-governador Sérgio Cabral, durante a transferência do Rio para o Complexo Médico Penal do Paraná, onde ficam os presos da Lava-Jato. Moro recomendou que a escolta seja orientada a observar a Súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto determina que as algemas sejam usadas em casos de risco de fuga e de perigo à integridade do preso ou de terceiros.

Também nesta segunda-feira, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, cujo responsável é o juiz Marcelo Bretas, enviou ofício à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar se houve eventual excesso ou irregularidades no uso de algemas em Cabral.

A transferência foi determinada na última quinta-feira, a pedido do Ministério Público Federal, depois que foram constatadas regalias a Cabral dentro do sistema prisional do Rio.  "Cabe à escolta policial avaliar os riscos e decidir sobre os melhores procedimentos de segurança para a condução de presos. Não raramente rege a decisão o princípio da precaução, com o que, compreensivelmente, prefere-se exagerar nas cautelas do que incorrer em riscos desnecessários", escreveu Moro, acrescentando que a Justiça deve evitar interferências excessivas na decisão, que cabe aos agentes da escolta. [evitar interferências excessivas não significa deixar correr solto, aceitar que fique  tudo ao arbítrio dos membros da escolta.]

O Globo