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segunda-feira, 11 de março de 2019

‘O que leva o STF a retardar julgamento por uma década?’

Senador diz que vai reapresentar o pedido de abertura da CPI da Lava Toga para investigar os tribunais superiores

O senador estreante Alessandro Vieira, PPS-SE, disse ao Estado que vai reapresentar à mesa do Senado, na retomada dos trabalhos, o pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os tribunais superiores de Justiça, no momento arquivado.

O pedido da CPI da Lava Toga, como ficou mais conhecida, foi protocolado na primeira semana de fevereiro, com as 27 assinaturas minimamente necessárias. Como dois senadores as retiraram, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), determinou o arquivamento.

Aos 43 anos, casado, três filhos, o ex-delegado de polícia, por 18 anos, foi eleito, então na Rede, com 470 mil votos e despesa de R$ 70 mil, derrotando caciques da política sergipana. Ganhou, com a proposta de CPI, imediata visibilidade. Alinhado com o presidente Jair Bolsonaro, na segunda tentativa pela Lava Toga, Vieira vai incluir um voto-vista do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal.

Proferido no Habeas Corpus 79.441, o voto diz que nem todos os atos do Poder Judiciário estão excluídos da investigação parlamentar.

Leia trechos de sua entrevista
Por que o sr. vai reapresentar a proposta?
Porque a caixa-preta da cúpula do Poder Judiciário nunca foi aberta. Ela se blinda de forma severa. É o único dos poderes que continua intocável – e isso é ruim para a democracia. 

O seu foco é a cúpula?
Sim. A base do Judiciário, hoje, por conta do Conselho Nacional de Justiça, é superfiscalizada, tem método, tem transparência. E a cúpula não.

Por exemplo...
Os ministros do Supremo não estão sequer submetidos a prazos, e, em vários pontos, nem mais à lei. Eles são intocáveis. 

A Constituição garante o pedido de impeachment de ministros do Supremo ao Senado. Não é suficiente?
A única forma de tirar um ministro é o pedido de impeachment, processado e julgado pelo Senado. Só que não funciona. Tem 28 pedidos arquivados, sem terem sido apreciados.


(...)

Teríamos, então, por exemplo, que o ministro Dias Toffoli, atual presidente, seria chamado à CPI para explicar isso?
Ou ele ou aquele que tenha o estoque de processo mais aberrante. Porque o objetivo final da CPI é gerar um relatório que possa substanciar e subsidiar projetos de lei.

O ministro Marco Aurélio é o recordista em acumular habeas corpus. Ele também iria?
Certamente ele seria chamado a esclarecer. O objetivo é entender, levar transparência, buscar soluções.

(...)

O sr. tem algum dado sobre a demanda da sociedade a esta questão específica?
Não. Mas qualquer filtro de análise vai colocar como ponto de resistência a transparência na cúpula do Judiciário. 

O sr. não está generalizando?
Não. No caso do STF, você tem o descontrole do tribunal como um todo. São milhares de processos, pedidos de vista sem volta...[um ministro do STF, se decidir agir como SUPREMO ministro, pode suspender  uma decisão do Congresso Nacional, ainda que aprovada por, digamos, 90% dos parlamentares, com um simples pedido de vista.

Pediu vista, para tudo e decisão contestada fica suspensa e uma decisão de uma autoridade que sequer foi eleita, vale mais do que a de 450 deputados e 75 senadores.

Ressaltando que muitas vezes o pedido de vista é só protelatório.

Só no Brasil é que um absurdo destes ocorre.]


(...)

Podem surgir investigações? 
Sim. Por exemplo: ainda não se tem um cruzamento sobre como funciona a correlação entre duração do processo e escritórios de advocacia.  

Este ponto não entrou no seu primeiro pedido. Vai entrar no segundo?
Estamos trabalhando nisso. E também em atividades econômicas exercidas por ministros e não acobertadas pela Lei Orgânica da Magistratura.

Os advogados também seriam convocados à CPI?
É uma possibilidade.

O sr. imagina, por exemplo, que um Sérgio Bermudes possa comparecer?
Com certeza. É um grande advogado, de quem a esposa do ministro Gilmar Mendes é sócia. Talvez a referência (para a convocação) seja esta. 

O que mais entraria, em relação aos ministros do Supremo?
A liminar do ministro Luiz Fux mantendo o auxílio moradia, por quatro anos, até ser negociada por um aumento salarial. [destacando que durante todo este tempo, a filha do ministro, desembargadora Mariana Fux, proprietária de dois apartamentos no Rio, cidade onde reside e trabalha, recebeu a benesse.]
 
Mas aí já é entrar no mérito da decisão, não?
Não. Isso, na prática, é extorsão, ainda que seja uma palavra dura. A liminar que permanece no tempo é obstáculo para a prestação jurisdicional, porque impede o plenário de apreciar.

O ministro Luiz Fux dirá, até o fim dos dias, que tem o poder constitucional de dar a liminar.
Ele tem prazo regimental de duas sessões para devolver. Não devolvendo, precisa explicar porque não devolve.

O Supremo não cumpre esse prazo de duas semanas.
A CPI quer encontrar um parâmetro que seja sério, para ser efetivamente cumprido. A Justiça tem que ser certa, previsível, não pode ser loteria.  

As CPIs tem seu lado circense e demagógico. O sr. imagina um ministro do STF sujeito a isso?
Eu comparo com a perspectiva histórica da prisão do Lula.

O que o sr. está dizendo é: se o Lula foi preso, nada impede que um ministro do STF seja preso?
Exatamente. Ninguém pode estar acima da lei. 

Política - O Estado de S. Paulo

 

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

STF julga se condenados por corrupção podem receber indulto

 [condição que pode libertar presos da Lava-Jato, inclusive o maior ladrão deles: Lula.]

Decreto de Temer do ano passado foi suspenso a pedido da PGR e, agora, ministros analisam liminar de Luis Roberto Barroso que limitou efeitos da medida


O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira a análise do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. A iniciativa presidencial foi suspensa pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que ela beneficiaria presos por corrupção.  Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto. O julgamento começou no último dia 21 de novembro, com manifestações da PGR e de entidades ligadas ao direito de defesa e da Defensoria Pública da União, contrárias à suspensão do decreto. Assim como aconteceu em outros julgamentos envolvendo Direito Penal, a expectativa é que o resultado, qualquer que seja, tenha um placar apertado.

O indulto de 2017 beneficiava condenados a até 12 anos de prisão e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto do ano passado, o tempo caiu para um quinto da pena.  Para a procuradora Raquel Dodge, o decreto favorece a impunidade ao dispensar do cumprimento de pena condenados por corrupção. O indulto de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida. [apesar da intenção aparente do supremo ministro de dificultar a impunidade dos ladrões dos cofres públicos, se percebe que em decisão monocrática o ministro não se limitou apenas em suspender o decreto nas partes que entendia favorecer a impunidade; 
ao contrário, para saciar seu furor legiferante, invadiu competência do Poder Executivo ao modificar o decreto, especificar situações, etc.]  Ele confirmou a suspensão das alterações feitas por Temer e decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte. Ficaram excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.

Na ocasião, os procuradores da operação Lava Jato chegaram a solicitar a Temer que condenados por corrupção não fossem contemplados. O Palácio do Planalto argumentou que a concessão do indulto compete apenas ao Presidente da República. Nesta quarta, o procurador Deltan Dallagnol afirmou, pelo Twitter, que “no caso da corrupção, o indulto eleva a tensão social, fulmina de morte a delação premiada, desestimula novas investigações, reforça a cultura de impunidade e abala a confiança na Justiça”.

Para Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, a questão demorou a ser analisada. “O fato de, em tese, beneficiar 22 pessoas presas na Lava Jato não pode servir de óbice para a não utilização desse instituto de índole constitucional a inúmeros outros presos”, diz o advogado. “O mais grave, porém, é a insegurança jurídica decorrente do fato de que um ministro do Supremo sozinho suspendeu um ato privativo do Presidente da República por pura discordância.” [se tratando de ato contra a autoridade do presidente Temer é absolutamente normal o procedimento do ministro Barroso;
com certeza todos lembram que a ministra Cármen Lúcia revogou nomeação efetuada por Temer  de um ministro de Estado e Temer aceitou passivamente;
Temer sancionou o aumento dos MEMBROS do Poder Judiciário e MP por temer - sem trocadilho, se percebe no presidente Temer um temor pelo verbo TEMER - caso optasse pelo veto, ser  desautorizado por decisão monocrática de um supremo ministro.]
Na avaliação do criminalista Daniel Bialski, o indulto é uma forma de incentivo para aqueles que cometeram algum delito possam se ressocializar, mas discorda de quem vê a extinção da pena como uma “coroação à impunidade”. “A norma em discussão não traz quaisquer incongruências gritantes para vir a ser suspensa e se espera que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade para que os milhares de pedidos formulados pelo país venham a ser decididos.”

Revista VEJA
 

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Toffoli nega pedido de Lula para tirar de Moro processo sobre sítio de Atibaia



Ministro do STF diz que solicitação da defesa não tem plausibilidade jurídica

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (3) um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tirar o do Paraná o processo que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP).  Na semana passada, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidiu enviar os relatos de delatores da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal em São Paulo, retirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.




Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro, que os episódios narrados pelos delatores da Odebrecht não tinham relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ficar no Paraná, sob a condução de Moro.  Com isso, a defesa pediu para retirar o processo de Moro, mas Toffoli entendeu que o pedido não tinha "plausibilidade jurídica" e indeferiu a liminar.  "A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", escreveu o ministro.

Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: "Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal".  Ele afirmou que a decisão do colegiado não examinou a competência de Moro para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais Lula figura como réu.  O ministro disse ainda que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo. 

Segundo Toffoli, "determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento —e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau— fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência". 
Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos. "Em suma, não se subtraiu —e nem caberia fazê-lo— do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras", diz Toffoli na decisão.

Folha de S. Paulo

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Autores de ação contra prisão em segunda instância pedem liminar no Supremo



Os autores da ação direta de constitucionalidade número 43, que questiona a prisão na segunda instância, entraram nesta quinta-feira com um pedido de liminar. Alegam que o resultado da sessão que negou por 6 votos a 5 o pedido de Lula para não ser preso projetou uma maioria favorável à possibilidade de os condenados recorrerem em liberdade a instâncias superiores do Judiciário. Realçaram a hipótese de prevalecer no plenário da Suprema Corte a proposta intermediária, que prevê o início da execução das penas não na segunda, mas na terceira instância, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça.

Assinam a petição os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho. Eles repisaram a tese segundo a qual a polêmica teria sido pacificada se o Supremo tivesse julgado as ações que questionam a prisão em segunda instância em termos abstratos antes de deliberar sobre o caso concreto de Lula. Sustentaram que a Corte poderia atribuir às ações genéricas o “efeito erga omnes”, termo jurídico em latim que significa que uma determinada decisão judicial terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.

Deve-se a insistência dos advogados à posição da ministra Rosa Weber, que foi decisiva na composição da maioria precária que se formou no Supremo contra a concessão do habeas corpus a Lula. Ao votar, Rosa ressalvou sua posição conceitual contrária à prisão na segunda instância. Esclareceu que negou o pedido de Lula em respeito à decisão colegiada do Supremo, que alterou sua jurisprudência sobre a matéria em 2016.

Relator das ações que questionam no Supremo a constitucionalidade da prisão em segundo grau, Marco Aurélio liberou-as para julgamento em dezembro do ano passado. Mas Cármen Lúcia, presidente do Supremo e dona da pauta de julgamentos, absteve-se de levar a polêmica ao plenário.  Na sessão encerrada na madrugada desta quinta-feira, Marco Aurélio lamentou a decisão. Chegou mesmo a trocar farpas com Cármen Lúcia. Segundo Marco Aurélio, a maioria contra a antecipação do encarceramento ficou clara a partir da ressalva feita por Rosa Weber e da mudança de posição de Gilmar Mendes, que aprovara a prisão em segundo grau em 2016 e evoluiu para a tese de que a pena deve ser executada apenas na terceira instância (STJ).

O novo pedido de liminar deve ser apreciado justamente por Marco Aurélio. Os advogados que assinam a petição sustentam que, “diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos ministros, a concessão de uma liminar neste momento certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.” Embora não mencionem, entre os beneficiários de uma eventual decisão individual do relator estaria Lula.

Blog do Josias de Souza

 

sexta-feira, 23 de março de 2018

Sessão do Supremo trouxe à luz atuações tóxicas: definitivamente, que se dane a lei

Liminar era o único instrumento possível em debate sobre futuro de Lula 

Por 6 votos a 5, o STF decidiu conceder uma liminar que impede a prisão de Lula antes que o tribunal conclua a votação sobre a concessão do habeas corpus preventivo. Tudo indica que esse placar é o que vai se repetir no dia 4 de abril, com as mesmas autorias.

Quatro ministros —Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux não queriam nem mesmo apreciar o recurso afirmando ser descabido porque impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. É mentira. A votação naquele tribunal foi concluída. Quem conhece o assunto sabe que já não se tratava mais de aplicar a tal Súmula 691. Isso não é justiça, mas bile, como diria Barroso, um magistrado para fígados exigentes.
 
Suspenso o julgamento, não por vontade de Lula, é evidente que o ex-presidente não poderia ser preso na próxima segunda com a votação de um HC em andamento. A liminar era o único instrumento possível. Ou se poderia ter uma situação absurda: um ex-presidente seria preso na segunda para, eventualmente, ser solto no dia 4. E, por incrível que pareça, cinco ministros decidiram votar contra. Até Alexandre de Moraes caiu nessa.
Infelizmente, algumas reputações do tribunal estão fazendo um esforço danado para caracterizar perseguição a Lula. O que eu defendo? Aquilo que está escrito no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição. [um HC com a votação em andamento não configura decisão; só após concluído o julgamento = concluída a votação, é que passa a existir uma decisão, com validade e que deve ser cumprida pelos jurisdicionados.
Incabível que antes de se votar uma determinada petição (no caso o HC)  os juízes concedam uma liminar que na prática coloca em execução uma decisão ainda não tomada.

Considerando a SUPREMA URGÊNCIA - afinal se trata de um habeas corpus impetrado por um criminoso condenado por NOVE JUÍZES e que objetiva livrar o condenado de uma prisão que sequer foi decidida - nada impediria que as SUPREMAS EXCELÊNCIAS adiassem o julgamento para hoje (dia 23) ou mesmo para os dias 26 e 27 próximos (o feriadão do Poder Judiciário tem inicio na Quarta-feira de Cinzas (dia 28/3).

Afinal, qual a razão para tanta pressa? se trata do STL = Supremo Tribunal de Lula  e impedir que Lula seja preso justifica tudo.

Com a decisão antecipando feriadão, 'enforcando'  uma sexta-feira, a prisão do condenado Lula não ocorre.

No dia 4 p.f., o habeas corpus será concedido e o resto é pressionar a ministra Cármen Lúcia para pautar as ADCs. O Regimento Interno do STF atribui competência ao presidente para decidir sobre a matéria, mas será que a ministra-presidente do STF vai resistir a pressão colegiada do STL?]

Três dos seis que contribuíram para ao menos retardar a prisão de Lula foram indicados por presidentes não-petistas: Celso de Mello (José Sarney), Marco Aurélio (Fernando Collor) e Gilmar Mendes (FHC). Dois vêm da lavra do companheiro-chefe Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli—, e Rosa Weber foi escolha de Dilma Rousseff. A "presidenta" responde pela assunção de três gigantes que votaram contra Lula: Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin. Cármen é herança do quase-preso. Só Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer, não surgiu da mente divinal dos companheiros.

O desavisado logo pensaria: "Viram como o PT pode ser tolerante nas duas indicações e não vincula os nomes do tribunal à sua agenda?".
A constatação é falsa como nota de R$ 3. Barroso chegou lá nas asas da militância em favor das ditas "minorias" e por seu desempenho na defesa do terrorista Cesare Battisti. Fachin é uma escolha original do MST, mesmo se dando bem com outra sigla: JBS. Fux era o tal que "matava no peito" e recebeu a bênção de mensaleiros antes de ser indicado. Mais a má-consciência do que o notório saber jurídico estava na raiz de certas escolhas. Alcançaram o tribunal quando o petismo no poder parecia mais eterno do que os diamantes.

As sessões desta quarta e quinta são um bom exemplo da degradação a que o PT, com algumas de suas indicações, submeteu o Supremo. É claro que a ideia era adequar a corte a seu bolivarianismo light.  Lula e o partido caíram em desgraça, e alguns dos escalados para operar o petismo de toga resolveram fazer malabarismo jurídico e semântico para outros senhores. A imprensa, em regra, reproduziu de forma capenga o embate entre Mendes e Barroso na quarta passada (21). 

Um aspecto da fala de Mendes tem de ser especialmente mencionado: ele lembrou que a tese da proibição da doação de empresas a campanhas —nascida das hostes petista-barrosinas— precedia em muito o escândalo do petrolão e era parte de uma reforma política do PT que compreendia financiamento público com lista fechada. "Por esse caminho, lembrou o ministro, chega-se a uma Venezuela".

Antes de posar, no Supremo, como o cruzamento de Savonarola com Torquemada da Lava Jato, Barroso atuou como peça de um poder que já não era projeto, mas fato. Tanto é que, em sua estreia no tribunal, o advogado do terrorista Cesare Battisti e lírico do rabo da vaca no embate com o feto humano, viu nas penas aplicadas aos mensaleiros "um ponto fora da curva".
Quando Lula e o PT viraram carne queimada, Barroso envergou as vestes da Rainha de Copas do direito penal: "Cortem-lhes a cabeça!". Em companhia de Luiz Fux e de Edson Fachin. Grandes patriotas e heróis improváveis da extrema direita.
[pergunta que não quer calar: psicopata é quem defendo o rabo da vaca e condena à morte o feto humano?]