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quarta-feira, 26 de abril de 2023

Hipocrisia é defender a diversidade, mas não aceitar a diversidade de ideias - Alexandre Garcia

 Para punir a calúnia, a injúria e a difamação que houver nas redes sociais, já existe o Código Penal. E notícia falsa sempre existiu, séculos antes de aparecerem as redes sociais

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aderiu, aqui em Portugal, à campanha contra a liberdade de opinião nas redes sociais. Num painel chamado de “Futuro da Democracia na Era Digital”, do Fórum Internacional Brasil-Europa (Fibe), ele chegou a afirmar que “se há uma mãe de todas as reformas, eu diria que é a da responsabilidade das plataformas digitais”.

Assim como o ministro, muita gente se sente incomodada pelo megafone oferecido para cada cidadão expressar sua opinião. Quando começavam a ecoar os decibéis digitais emitidos pelo povo até então sem voz, Umberto Eco (O Nome da Rosa) escandalizou-se com a novidade e ironizou que ela dá voz “a uma legião de imbecis”, e lamentou que agora pode percorrer o mundo uma besteira que antes ficaria restrita à mesa de um bar. “Normalmente, eram imediatamente calados, mas, agora, têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”, disse Eco, em 2015.

Seriam as manifestações de um grande escritor e de um juiz supremo uma reação à tecnologia que deu voz e nome ao povo afônico e anônimo? Ampliar a voz de cada um não seria a ampliação do poder popular, vale dizer, um reforço na democracia? 
Não poderíamos pensar que os poderosos, que dominam o povo, temem perder poder para os que ganharam a voz digital e universal?
 
Ecoa Umberto o desejo dos que querem calar a voz do povo, no raciocínio elitista de que os senhores da palavra são gente da estirpe do ganhador do Nobel? 
Quem tem ouvidos feridos pela voz do povo e quer que bocas calem? Vamos fazer leis para que digam apenas o que permitimos que vibre em nossos sensíveis e preconceituosos tímpanos? 
A quem vamos dar o direito de falar no mundo digital e de quem vamos restringir esse direito?


Hipocrisia
Hipocrisia é defender a diversidade
, mas não aceitar a diversidade de idéias. Porque, no fundo, liberdade é uma questão de ideologia política: só admitimos liberdade plena de opinião para os que concordam conosco.

Foi aprovada, ontem, a urgência para votação, no Plenário da Câmara, do projeto que restringe a liberdade nas redes sociais e nelas interfere até financeiramente — será votado na próxima terça-feira. 
O relator é um deputado do Partido Comunista do Brasil, Orlando Silva (SP). [tarado em tapioca, desde que paga com cartão corporativo = dinheiro público.]
 Ora, todo mundo sabe que é da natureza do partido comunista a censura e o totalitarismo. Isso já contamina o projeto. E agride a Constituição, que nos artigos 5 e 220 garante a liberdade de opinião e de expressão em qualquer plataforma, e veda a censura de qualquer natureza.

Para punir a calúnia, a injúria e a difamação que houver nas redes sociais, já existe o Código Penal. E notícia falsa sempre existiu, séculos antes de aparecerem as redes sociais. E vemos todo tempo que mentira repetida vira verdade e que o que era apedrejado como falso pode ressuscitar como verdade — basta comparar as “verdades” da pandemia com os fatos que hoje testemunhamos.

Aliás, fomos muito censurados nas redes sociais naquela época de inquisição contemporânea. A mídia que sofre com a concorrência da comunicação social digital apoia essa inquisição. Agora, o projeto quer que as plataformas policiem os usuários e ficarão todos sob uma “entidade de supervisão”, que parece o Ministério da Verdade do profético 1984, de George Orwell.

 

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


terça-feira, 26 de abril de 2022

"É crime divulgar notícia falsa", alerta o presidente do TRE-DF

CB - Poder 

Roberval Belinati ressaltou que nunca houve fraude em urnas eletrônicas, e reforçou que trabalha ao lado das forças de segurança para evitar possíveis conflitos entre apoiadores de candidatos nas eleições

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, concedeu a sua primeira entrevista após ser eleito presidente do tribunal, na última semana. Ao CB.Poder, o magistrado afirmou acreditar que as eleições de 2022 serão um grande desafio, principalmente pela polarização que apontam as pesquisas entre o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) — que concorrerá à reeleição — e o ex-presidente Lula (PT), que tenta retornar ao cargo.

 Interessados na íntegra da entrevista, clique aqui.

[Não pretendemos polemizar com o novo presidente do TRE-DF - que demonstra habilidade e gosto para falar. 

Apenas chamou nossa atenção a resposta que ele deu para uma das perguntas.

..........

" O que pode provocar, em termos de penalidade, para uma pessoa que propagar fake news?

De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, é crime divulgar notícia falsa nesse período de eleição sobre candidatos e outras pessoas. O infrator está sujeito, segundo a lei, a detenção de dois meses a um ano, então ele pode ser preso e até cumprir a pena na cadeia. Além de pagar multa, de R$ 5 a 30 mil, e te garanto: a Justiça está muito preocupada com essa situação, e será rigorosa na apuração dessas notícias falsas."

Nos parece que o novo presidente do TRE-DF generalizou e assim ampliou o alcance do artigo 323 do Código Eleitoral - que restringe o campo em que uma notícia falsa é crime.

Da mesma forma, a possibilidade da suspensão da candidatura  devido o candidato propagar notícias falsas é bem limitada. Percebemos, talvez por engano nosso uma certa interpretação destinada a 'endurecer', por interpretação, a legislação eleitoral sobre o tema.]

Correio Braziliense

 

sábado, 6 de fevereiro de 2021

O triunfo da mentira - O Estado de S. Paulo

A covid-19 foi a descoberta para os políticos brasileiros, que viram na epidemia uma belíssima oportunidade para tirar proveito pessoal

A covid-19 foi sem dúvida a descoberta do ano para os políticos brasileiros. Desde o primeiro caso de infecção, boa parte dos nossos homens públicos viram na epidemia uma belíssima oportunidade para tirar proveito pessoal e “assumir posições” - calculadas para dar mais gás (ou o que eles acham que é mais gás) para as suas carreiras. Vivem falando que agem de acordo com a “ciência”. Mentira. Eles não sabem rigorosamente nada de ciência, mas acreditam saber tudo sobre os truques mais eficazes para utilizar em seu benefício uma tragédia – e o pânico trazido por ela. O governador João Doria foi um dos primeiros a ver o potencial desta mina. Dez meses depois, continua achando que ainda há muita coisa a tirar daí.

No dia 13 de novembro, duas semanas antes do segundo turno das eleições municipais, o governador disse o seguinte, em praça pública: “Vim aqui para desmentir mais uma fake news”, disse Doria, àquela altura convencido de que manter em grau mais moderado seu sistema de repressão ao vírus, como vem ocorrendo nos últimos meses, era a postura mais rentável para dar votos ao seu candidato Bruno Covas. “Depois das eleições nós não vamos endurecer as medidas de combate à pandemia. A pandemia está sob controle.” Afirmou, também, que as previsões de endurecimento eram “um golpezinho” de campanha eleitoral.

As urnas mal tinham sido fechadas quando o governador, que então já não precisava mais dos votos, mandou fazer exatamente o contrário do que havia acabado de prometer: depois de uma campanha eleitoral vivida dentro da “fase verde” das restrições, Doria votou a impor as exigências da “fase amarela”, mais extensas e rigorosas. Qual foi, nessa história, a notícia falsa: o anúncio do endurecimento que viria depois da eleição, ou o desmentido formal do governador?

A covid-19, ao ser utilizada como ferramenta política, transformou-se no triunfo da mentira. Essa malversação dos fatos, feita de forma sistemática e maciça, leva aos disparates que se repetem diariamente à vista de todos. Há a vacina “boa” (a estadual) e a vacina ruim (a federal), com o pormenor de que nenhuma das duas existe. Há a aglomeração “ruim”, quando é feita pelos adversários políticos, e a aglomeração “boa”, quando é feita nas sedes de partidos para comemorar as vitórias do segundo turno. Há os chiliques constantes das autoridades diante de “ameaças ao distanciamento social”, e a sua mais absoluta indiferença com os ônibus, trens e metrô que viajam lotados todos os dias.

A Prefeitura de São Paulo é patentemente inepta para cuidar de tarefas elementares e essenciais, que o homem sabe executar há 5.000 anos, como manter os bueiros da cidade razoavelmente limpos – a causa direta das enchentes a qualquer chuva mais forte. É inepta para cortar árvores que ameaçam cair sobre a rua e matar gente, como acaba de acontecer na Vila Mariana – apesar de todos os pedidos de providências por parte dos moradores. É inepta para consertar os buracos de rua. Mas o prefeito e o governador são craques em usar máscaras pretas fashion, brincar de “cientista” e propor a “igualdade social”. É onde São Paulo veio parar.

JR Guzzo, jornalista - O Estado de S.Paulo - 02 dezembro 2020


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Só se pode proibir legalmente alguma coisa se a lei diz o que é essa coisa. O que é ‘fake news’? J.R. Guzzo


J.R. Guzzo, O Estado de S.Paulo

O que é falso?

Está em discussão, ou pelo menos senadores e deputados dizem que está, mais um desses projetos de lei que fazem do Brasil um país realmente fora de série. É a lei das chamadas “fake news”, que se propõe a obrigar os brasileiros, a partir de sua aprovação, a dizerem só a verdade nas comunicações que fazem pela internet – nada menos que isso. Se publicarem alguma “notícia falsa” nas redes sociais, ou alguma “desinformação”, serão castigados. Ainda não se sabe direito quais seriam os castigos, mas a ideia geral é essa: banir a circulação de mentiras, nos meios de comunicação eletrônicos, em todo o território nacional. [caso conseguissem, quantos políticos sobrariam?]

Nunca se viu nada parecido neste país, em seus 520 anos de história oficial: políticos querendo que se diga a verdade. Num primeiro momento, tentou-se aprovar o projeto por “teleconferência”, sem reunião do plenário do Senado, sem aprovação prévia nas comissões técnicas, sem ouvir ninguém – nem os próprios senadores. Alguém lembrou que seria preciso dizer quem, exatamente, vai decidir sobre a aplicação das penas; ao que parece, estão pensando em dar esse serviço para os 18 mil juízes brasileiros. Foi apontado, também, que a correria para a aprovação da nova lei era incompreensível: não há, simplesmente, uma emergência nacional capaz de justificar esses extremos de urgência urgentíssima. No fim, adiou-se a decisão para mais tarde.

Um mínimo de bom senso comum aconselharia os nossos parlamentares, antes de qualquer outra consideração, a pensarem no seguinte: será que eles teriam, sinceramente, a capacidade de legislar sobre a verdade? Mas o bom senso comum nunca foi um elemento obrigatório na vida política nacional – e o resultado, mais uma vez, está aí. Basta, no caso, fazer uma pergunta-chave: o que é uma notícia falsa? Só é possível proibir legalmente alguma coisa se a lei diz, com 100% de clareza, o que é essa coisa. Ninguém tem dúvida sobre o que é um homicídio. O Código Penal, no artigo 121, diz que homicídio é “matar alguém”. E “fake news”? O que é?

Na reta final das eleições de 2018, para citar um acontecimento “top de linha”, a imprensa divulgou que, segundo as pesquisas de opinião, Jair Bolsonaro iria perder de “qualquer outro candidato” no segundo turno. E então: isso é notícia falsa? Com certeza é notícia errada – mas a lei poderia separar a falsidade do erro? E nesse caso: falsidade é proibido, mas erro é permitido? Aparentemente, o que distingue uma coisa de outra é a intenção de quem publica a notícia. Mas como seria possível, na prática, a Justiça descobrir com certeza qual é a intenção de alguém num caso desses? Ainda outro dia, o governador de São Paulo disse que a atividade econômica do Estado se mantém por volta de “75%”. Vai se ver a notícia de perto e descobre-se que esses 75% se referem aos CNPJs que continuam ativos em São Paulo. Isso seria o quê? 

[o mais constrangedor é que se um ministro do Supremo decidir, de forma monocrática, que determinada opinião não é uma opinião e sim uma notícia - uma opinião pode se tornar notícia ou não e se não se tornar notícia continuará sendo apenas uma expressão do pensamento - e falsa, pode decretar a prisão do opinador - promovido ou rebaixado a noticiador, a mentiroso - decretar sua prisão preventiva e ficar dias, semanas, meses e anos preso preventivamente.
Aliás, a preventiva é a prisão perpétua à 'brasileira' - se sabe quando começa, se desconhece quando termina.
A decisão monocrática só perde validade quando a autoridade coatora entender que já é tempo de submeter ao Plenário e este revogar à prisão.] 

“Desinformação”? Interpretação pessoal de números? Mais: mentiras ditas fora das redes sociais, em outras “plataformas” a imprensa, por exemplo seriam permitidas? 
É muito justo, claro, proibir o uso de “robôs”, identidades falsas e outras patifarias eletrônicas. Mas para que todo o resto? A única coisa boa que poderia acontecer com a lei das “fake news” é cair no arquivo morto. Notícias falsas, nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação, só podem ter um juiz: o público. É a ele que cabe decidir se acredita ou não no que lê, ouve ou vê – e a ele é que cabe punir, com o seu descrédito, quem está dizendo a mentira. Não pode ser tratado como um idiota, incapaz de julgar as informações que recebe. O resto é violar o artigo 5 da Constituição brasileira.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo