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terça-feira, 26 de abril de 2022

"É crime divulgar notícia falsa", alerta o presidente do TRE-DF

CB - Poder 

Roberval Belinati ressaltou que nunca houve fraude em urnas eletrônicas, e reforçou que trabalha ao lado das forças de segurança para evitar possíveis conflitos entre apoiadores de candidatos nas eleições

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, concedeu a sua primeira entrevista após ser eleito presidente do tribunal, na última semana. Ao CB.Poder, o magistrado afirmou acreditar que as eleições de 2022 serão um grande desafio, principalmente pela polarização que apontam as pesquisas entre o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) — que concorrerá à reeleição — e o ex-presidente Lula (PT), que tenta retornar ao cargo.

 Interessados na íntegra da entrevista, clique aqui.

[Não pretendemos polemizar com o novo presidente do TRE-DF - que demonstra habilidade e gosto para falar. 

Apenas chamou nossa atenção a resposta que ele deu para uma das perguntas.

..........

" O que pode provocar, em termos de penalidade, para uma pessoa que propagar fake news?

De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, é crime divulgar notícia falsa nesse período de eleição sobre candidatos e outras pessoas. O infrator está sujeito, segundo a lei, a detenção de dois meses a um ano, então ele pode ser preso e até cumprir a pena na cadeia. Além de pagar multa, de R$ 5 a 30 mil, e te garanto: a Justiça está muito preocupada com essa situação, e será rigorosa na apuração dessas notícias falsas."

Nos parece que o novo presidente do TRE-DF generalizou e assim ampliou o alcance do artigo 323 do Código Eleitoral - que restringe o campo em que uma notícia falsa é crime.

Da mesma forma, a possibilidade da suspensão da candidatura  devido o candidato propagar notícias falsas é bem limitada. Percebemos, talvez por engano nosso uma certa interpretação destinada a 'endurecer', por interpretação, a legislação eleitoral sobre o tema.]

Correio Braziliense

 

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