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terça-feira, 19 de março de 2019

Em novo revés para Moro, Câmara trava tramitação de pacote anticrime de ex-juiz



Rodrigo Maia determinou a criação de grupo de trabalho para analisar o projeto do ministro 

[Presidente Bolsonaro,  cuidado com Maia - o pior inimigo é o que posa de amigo. Centímetro a centímetro ele pavimenta o caminho para 2022,  quer ser presidente a qualquer custo.]

Em um revés para o ministro da Justiça, Sergio Moro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), travou a tramitação do pacote de medidas de endurecimento de penas e de combate ao crime proposto, em fevereiro, pelo ex-juiz da Lava Jato. Em despacho feito na última quinta-feira (14), Maia determinou a criação de um grupo de trabalho para analisar o chamado projeto de lei anticrime de Moro e duas outras propostas correlatas que já tramitavam na Câmara. Como o grupo de trabalho tem o prazo de 90 dias para debater as matérias, na prática Maia suspendeu momentaneamente a tramitação da maior parte do pacote legislativo do ministro da Justiça. A Comissão Especial para discutir  o projeto anticrime de Moro só deve ser instalada após a conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho.
 A "trava" colocada por Maia no texto de Moro pode se estender por ainda mais tempo, uma vez que o ato de criação do grupo prevê que o seu funcionamento poderá ser ampliado por outros 90 dias, mediante solicitação do coordenador do colegiado à presidência da Câmara. 

O ministro Sergio Moro divulgou seu projeto no dia 4 de fevereiro. A redação prevê uma série de modificações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. Entre os principais pontos do pacote está o cumprimento da prisão após a segunda instância.  Desde que foi lançado, o texto de Moro sofreu críticas de parlamentares e de juristas, o que levou o ministro a realizar mudanças na sua redação e a fatiá-lo para facilitar sua tramitação no Congresso.  No entanto, a constituição do grupo de trabalho por Maia é o maior entrave criado até o momento para o seu avanço na Câmara dos Deputados, principalmente porque Moro vinha defendendo que o tema deveria ser tratado de forma prioritária.

O pacote anticrime foi encaminhado ao Congresso Nacional em três projetos diferentes. A decisão de Maia alcança o principal deles, que promove o maior número de alterações. Ficaram de fora do grupo de trabalho a proposição que criminaliza o caixa dois e a que trata das competências da Justiça comum e da Justiça Eleitoral. Em tese, estes dois projetos podem continuar tramitando, mas ainda não houve despacho do presidente da Câmara para que eles avancem no Parlamento.


(...)

O grupo de trabalho criado por Maia será coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e também terá a participação de outros seis deputados: Capitão Augusto (PR-SP), João Campos (PRB-GO), Orlando Silva (PCdoB-SP), Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Lafayette de Andrada (PRB-MG) e Hildo Rocha (MDB-MA). O colegiado de parlamentares deverá atuar em conjunto com um grupo de trabalho já em funcionamento no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo Orlando Silva, muitos dos itens do projeto anticrime de Moro estavam contemplados, com perspectivas distantes, em outras propostas já apresentadas à Casa. “O presidente Rodrigo Maia criou um espaço de diálogo entre o projeto do governo e a proposta de um grupo de juristas liderados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo”, disse o deputado.
“Se essa outra proposta fosse ignorada seria uma desconsideração com o trabalho de meses desses juristas”, acrescentou.

(...)
.
Mudanças no pacote anticrime
Dias depois da criminalização do caixa dois ser incluída no projeto, governo Jair Bolsonaro decidiu fatiar em três partes o pacote do ministro da Justiça, deixando em texto separado a proposta.  A ideia de tirar a criminalização do caixa dois do texto principal visou atenuar a resistência de parlamentares e acabou expondo Moro por confrontar seu discurso de ministro em relação ao de juiz.

Como juiz, Moro enfatizava a gravidade do caixa dois. "Muitas vezes [o caixa dois] é visto como um ilícito menor, mas é trapaça numa eleição", afirmou em agosto de 2016.
Como ministro de Bolsonaro, diante da decisão de separar a proposta de criminalização do projeto principal, Moro afirmou ter atendido à queixa de alguns políticos de que "o caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado e crimes violentos". 
Entenda ponto a ponto as mudanças previstas pelo pacote anticrime de Moro.

RECUOS E DERROTAS DO SUPERMINISTRO
Moro topou largar a carreira de juiz federal, que lhe deu fama de herói pela condução da Lava Jato, para virar ministro da Justiça. 

 

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Bolsonaro e outros 141 ex-deputados já podem se aposentar com até R$ 33,7 mil



Parlamentares estão aptos a pedir aposentadoria a partir do mês que vem e podem receber benefício até seis vezes superior ao teto do INSS; 

se tivessem aprovado a reforma de Temer, políticos já teriam regras mais duras para se aposentar

Em meio à discussões sobre a reforma da Previdência, um grupo de 142 deputados e ex-deputados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, poderá pedir aposentadoria, já a partir do mês que vem, com direito a um benefício de até R$ 33.763 – seis vezes mais que o teto do INSS. No caso de Bolsonaro, ele poderá acumular a aposentadoria com o salário de presidente da República, que é de R$ 30.934,70. [Bolsonaro contribuiu - considerando seu tempo de AMAN (turma 77)  - por 45 anos e tem 63 anos de idade;

nada mais justo que tenha direito a uma merecida aposentadoria e de acordo com as normas legais válidas para todos os brasileiros - nos 45 anos de contribuição do capitão, estão inclusos o tempo do Exército e o tempo exercendo mandato parlamentar - em 1988 foi eleito vereador, sua primeira eleição, estando no sétimo mandato consecutivo de deputado federal, nada mais justo que se aposente.

Quanto a receber o salário de presidente da República, nada mais justo e legal, visto que ele É e ESTÁ exercendo o cargo  e contribui sobre o que recebe.]

Responsáveis por aprovarem as mudanças na Previdência, os parlamentares podem se aposentar por meio de dois planos, com regras mais generosas do que as aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Nenhum dos dois regimes está limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5,6 mil mensais.
[Pela enésima vez lembramos que o teto do INSS vale tanto para o valor da aposentadoria quanto para o valor da contribuição durante todo o tempo de serviço do trabalhador - quando o salário do trabalhador ultrapassa o teto ELE NÃO CONTRIBUI sobre o valor que excede.
Em sua excelente o Estado apresenta abaixo, ao final, demonstração dos diferentes regimes de aposentadoria e que comprovam que não há injustiça nem ilegalidade. Caso tenha alguma dúvida, clique aqui e esclareça.]   

Veja a lista com os nomes dos aposentáveis.
 
Se tivessem aprovado a reforma da Previdência proposta por Michel Temer, esses parlamentares já teriam de cumprir agora regras mais duras para se aposentar. [O Temer é pressionado pelas denúncias infundadas contra ele pelo Janot e pela sua característica indecisão, é que não se empenhou em votar a Reforma - nesse caso a verdade é que os parlamentares estão inocentes.] Pelo texto que está pronto para ser votado na Câmara, os políticos teriam de cumprir de imediato as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e trabalhar por um período adicional de 30% sobre o tempo que faltaria para a aposentadoria. A reforma que será proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes também deve incluir mudanças na Previdência de políticos.

Hoje, um dos planos de aposentadoria parlamentar, o IPC, vale para parlamentares que ingressaram até 1997 caso de Bolsonaro. O IPC dá direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Oito anos de contribuição são suficientes para se obter 26% do salário de parlamentar. O benefício integral é concedido àqueles com 30 anos de contribuição. 

A outra modalidade para aposentadoria parlamentar, que reúne a maior parte dos habilitados, é o PSSC, com regras um pouco mais duras que o IPC e cujo benefício é sujeito ao teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil). São necessários 60 anos de idade e 35 de contribuição. O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.

O nome do presidente da República consta na lista de “aposentáveis” pelos planos dos congressistas, obtida pelo Estadão/Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação. A Câmara diz que não é possível informar o valor estimado do benefício a que o presidente teria direito porque existem “incertezas” quanto ao montante exato de cada provento dos parlamentares que estão habilitados a pedir a aposentadoria.
Bolsonaro tem 63 anos e assumiu a cadeira de deputado federal pela primeira vez em 1991. Foram quase 28 anos de mandato antes de assumir a Presidência. Caso tenha contribuído sem interrupções, isso lhe dará direito a um benefício muito próximo do integral (mais de 90% da remuneração de parlamentar). Ele tem 12 meses para solicitar o benefício com direito a retroatividade. Depois, ele pode pedir, mas só recebe dali em diante.

O Palácio do Planalto não respondeu aos questionamentos da reportagem. Dos 142 deputados e ex-deputados que têm direito ao benefício, 58 não foram reeleitos ou nem se candidataram. No Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer o benefício.

Bolsonaro fará campanha pela reforma
O presidente Jair Bolsonaro deve ser o garoto-propaganda para explicar à população os principais pontos da reforma da reforma da Previdência. A popularidade em alta do presidente é uma dos principais trunfos do governo para garantir a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) já no primeiro semestre do ano. Para a equipe, o apoio de mais de 57 milhões de votos e a penetração que o presidente tem nos canais digitais (Twitter, Facebook, Instagram e Youtube) garante respaldo ao presidente para assumir a defesa da reforma e evitar os erros de comunicação assumidos pelo governo anterior.

O presidente não deve entrar em detalhes técnicos da proposta, mas vai reforçar a defesa dos pontos principais, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Nos últimos dias, ele, inclusive, tem utilizado textos mais longos nas redes sociais para apresentar posicionamentos do governo e até mesmo nota oficiais.

Dilema presidencial
Com papel central na comunicação da reforma, Bolsonaro vive o dilema de poder se beneficiar do mais vantajoso regime de aposentadoria concedido a parlamentares.  Deputado federal por quase 28 anos, ele já está apto a solicitar benefício do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que é concedido a partir de 50 anos de idade e oito anos de mandato.

O salário integral de parlamentar é dado a quem completa 30 anos de contribuição para o sistema. O valor da pensão fica fora do teto do funcionalismo – ou seja, Bolsonaro pode acumular esse vencimento com o salário de presidente da República.

Diferenças nas regras de aposentadoria
INSS
Teto: R$ 5.645,80
Por idade: 60 anos, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com ao menos 15 anos de contribuição
Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens)

Instituto de Previdência dos Congressistas – extinto IPC (ATÉ 1997)
50 anos de idade e contribuição por 8 anos de mandato
Benefício proporcional, começando em 26%, aos 8 anos de contribuição
Benefício integral (R$ 33.763) aos 30 anos de contribuição
Não está sujeito ao teto remuneratório nem ao teto do INSS

Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC (a partir de 1997)
60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime
Benefício proporcional, 1/35 do salário de parlamentar por ano cheio de contribuição ao PSSC
Benefício sujeito a teto remuneratório de R$ 39,2 mil

Economia e Negócios - O Estado de S. Paulo
 

 

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Lewandowski quer aumento de 16% no salário de ministros do STF

Ministro do STF defende inclusão de reajuste salarial na proposta orçamentária que o tribunal deve encaminhar ao Congresso até o fim do mês. Com isso, parlamentares poderiam aprovar projeto de lei sobre o tema

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski defendeu ontem a inclusão do reajuste do teto salarial do Judiciário no projeto de orçamento que a Corte enviará, até o fim do mês, ao Congresso Nacional. Sem essa previsão, os parlamentares ficam impedidos de votar o aumento de 16,38%, previsto em um projeto de lei pendente no Senado, ou qualquer outra revisão nos salários da categoria. O tema, que ainda divide os ministros, deve ser retomado em reunião administrativa hoje, às 18h, assim que acabar a sessão ordinária de julgamentos.


O objetivo dos favoráveis ao reajuste, como Lewandowski, é convencer a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os demais ministros a colocar a previsão no projeto de orçamento, o que teria impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões nos cofres públicos. Eles temem que aconteça o mesmo que no ano passado, quando a Corte decidiu, por oito votos a três, não introduzir o dispositivo no texto. Essa decisão impossibilitou a aprovação do projeto de lei que revisaria o salário dos ministros dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil, já que o Congresso não pode deliberar sobre esse tipo de matéria sem previsão no orçamento. “A boa técnica orçamentária manda que você inclua a previsão orçamentária daqueles projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional”, disse Lewandowski. 


O ministro argumentou que não se trata de um aumento, mas de um reajuste. “Estamos defasados mais de 40% (em relação às perdas com a inflação)”, disse. Na mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, afirmou que a medida exigirá um “remanejamento” nas despesas de cada órgão afetado, mas não resultará em gastos a mais. “Eu me atrevo a dizer que o Supremo não compreendeu bem o nosso pedido no ano passado. O aumento de gastos é zero. Somos a única carreira que não tem reajuste desde 2015”, lembrou.

O fato de o STF incluir a possibilidade no texto não significa que os valores serão revisados. A decisão fica nas mãos dos parlamentares. “Se o Congresso vai conceder ou não, se o presidente veta ou não, isso é outro problema. Nós estamos só no plano da técnica orçamentária”, afirmou Lewandowski. Na visão de Robalinho, os senadores aguardam apenas “uma sinalização do STF”, que seria a inclusão no projeto de orçamento, para avançar no tema.

Efeito cascata

O reajuste será recebido por diversas carreiras que têm as remunerações vinculadas ao teto do funcionalismo, que corresponde ao salário dos ministros do STF, como juízes federais, estaduais, parlamentares, procuradores, promotores, entre outros.

O chamado “efeito cascata” é a base de uma das principais críticas de quem é contrário ao reajuste. “É um pedido totalmente inoportuno. Para reajustar, o governo teria que cortar em outras áreas, o que é complicado, porque os investimentos já estão no nível mínimo, assim como as despesas discricionárias (não obrigatórias)”, observou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.

Correio Braziliense 

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Fachin autoriza visita de comissão da Câmara a Lula em Curitiba

Ministro determina que parlamentares decidam, em comum acordo com a Justiça, as condições do encontro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a visita dos parlamentares da comissão externa da Câmara dos Deputados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril. A decisão foi tomada na ação proposta pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que impediu os parlamentares de visitar Lula na Superintendência da Polícia Federal.

No despacho, Fachin determina que a 12ª Vara, “em comum acordo com a Coordenação da aludida comissão”, determine o dia, horário e demais condições, inclusive de segurança para a visita. O ministro, que decidiu liminarmente, também enviou o mérito da ação dos parlamentares ao plenário.

[atenção: foi autorizado um encontro, uma  única visita;
tanto que se os parlamentares pretendem montar um circo, um terreiro para  comícios ou fazer 'zona', esqueçam.]

Revista VEJA
 

 

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Limitado por STF, foro existe desde Império e servia para evitar perseguições



Semana passada, Corte restringiu benefício de parlamentares a crimes ligados a mandato

Restringido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o foro privilegiado existe desde os tempos do Império do Brasil. Criado – e expandido ao longo de dois séculos para impedir que o exercício parlamentar fosse prejudicado por acusações motivadas por interesses políticos ou privados, o expediente jurídico passou a ser percebido com um manto de impunidade que protege políticos e os livra da punição. [em suprema ironia o STF limita o foro privilegiado exatamente para os parlamentares, categoria para a qual foi criado.
Deixa sob o manto protetor do foro privilegiado milhares de funcionários, entre eles magistrados e procuradores, que não tem motivo para tal proteção.]

O foro garante que autoridades da República, governadores, parlamentares, juízes de tribunais superiores e mais um sem-número de categorias não sejam julgadas por juízes de primeira instância, mas por tribunais superiores, como o STF. No Brasil, há quase 55 mil pessoas com foro privilegiado: 38,4 mil afirmadas pela Constituição Federal e 15,5 mil por constituições estaduais. O excessivo número de pessoas com foro privilegiado lota o STF de processos que, devido a morosidade natural de um tribunal colegiado, demoram muito a ser julgados. Daí a sensação popular de que o foro é, na verdade, uma manobra para livrar políticos corruptos da cadeia.


O foro privilegiado existe desde a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I. A Constituição do Império estabelecia que membros da família imperial, ministros e conselheiros de Estado e parlamentares seriam julgados exclusivamente pelo Senado. O advento da Constituição da República, em 1891, estendeu o direito ao julgamento no Senado ao presidente, aos ministros da Suprema Corte e aos juízes federais. O foro privilegiado sobreviveu na Constituição da ditadura militar, de 1967. Uma emenda de 1969 aumentou o poder dos militares, mas manteve o direito dos parlamentares de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

O artigo 102 da Constituição de 1988 prevê foro privilegiado para o presidente da República, o vice, os membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o procurador-geral da República. Uma emenda de 1999 estendeu o privilégio para os comandantes das Forças Armadas, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e de “chefes de missão de diplomática em caráter permanente”.  A amplitude dada ao foro privilegiado pela Constituição da Nova República [Nova República também a denominação do inicio da desmoralização do Brasil e de todos os valores morais; a oficialização da bagunça e do desgoverno.] é explicada pelo contexto histórico em que ela foi composta, depois de uma ditadura militar na qual um Executivo hipertrofiado perseguia representantes dos outros dois poderes. Eram necessários expedientes jurídicos que protegessem não os indivíduos no poder, mas as funções por eles exercidas. Mas, com o tempo, essa proteção foi se transformando, aos olhos da população, num privilégio.

O advogado Marcelo Figueiredo, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não acredita que haja uma real correspondência entre democracia e foro privilegiado. O foro, no Brasil, começou no Império e foi aumentando e aumentando. Não há necessariamente uma correspondência entre democracia e foro privilegiado — disse Figueiredo ao GLOBO. — Na verdade, há uma antítese entre o ideal republicano e o foro privilegiado, que é resultado de uma tradição patrimonialista brasileira.

Outra justificativa para a amplitude brasileira do foro privilegiado é uma desconfiança dos juízes de cidades pequenas, que seriam mais sujeitos a sofrer perseguição dos poderes municipais ou ser por eles cooptados. Dar às autoridades o direito ao julgamento por tribunais superiores seria, portanto, um modo de salvaguardar o processo democrático.
— Na verdade, quanto mais democrático é um país, mais pessoas podem ser julgadas em primeira instância, por juízes comuns, técnicos — afirma Figueiredo. — Se houver erros, há o recurso a tribunais superiores.

Uma das razões por que o foro privilegiado é visto como um instrumento de impunidade é o baixíssimo número de condenações e mesmo de julgamentos no STF. Um levantamento realizado pela “Revista Congresso em Foco” em 2015 deu conta de que mais de 500 parlamentares foram julgados pelo STF desde 1988 apenas 16 haviam sido condenados. Em Curitiba, a Operação Lava-Jato já condenou 121 pessoas. No STF, o primeiro julgamento da Lava-Jato, do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), está marcado para o próximo dia 15.

Essa discrepância de números dá a impressão de que o tribunal de Sergio Moro é mais rápido e rígido do que o de Cármen Lúcia, mas a verdade é que são tribunais de naturezas bem diferentes.  — Eu nunca concordei com a ideia de que o STF é uma jurisdição mais leniente do que uma jurisdição ordinária. Os ministros são, sim, rigorosos — diz o advogado Davi Tangerino, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). — O ganho para os réus julgados no STF não estava na dureza da caneta dos ministros, mas no peso da estrutura de uma Suprema Corte e na lentidão natural de uma decisão colegiada.

Tangerino acredita que a sensação de impunidade também se deve ao excesso de processos contra políticos que aportam no STF, o que, ironicamente, é um indício de maior pressão da Justiça sobre os políticos. Se antes os políticos sequer eram denunciados, hoje eles congestionam o STF.  Ambos os juristas ouvidos pelo GLOBO concordam que o foro privilegiado deve ser restringido.  O foro deve ser uma prerrogativa para pouquíssimas pessoas, só para quem tem um poder de comando muito elevado. Só para quem realmente tem poder de mando real na República — diz Figueiredo.

— O foro privilegiado deve ser restrito aos presidente dos três poderes, só — afirma Tangerino. — Sou antipático à ideia de uma prerrogativa de foro ampla. A ditadura se foi a as instituições se consolidaram. O foro deve ser restringido ao máximo. [o alcance do foro privilegiado defendido pelo professor Davi Tangerino é o mais adequado; foro privilegiado apenas para o presidente da República, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário - neste caso o presidente do STF.
Unicamente em função do cargo e não do individuo que estivesse no Poder.
No caso do titular de qualquer um desses cargos se afastar da função por qualquer motivo e duração do afastamento, o foro privilegiado passaria automaticamente para o seu substituto legal.]

O Globo