Pesquisa VEJA/FSB mostra ainda que eleitorado se divide sobre atenuar punição a policial que matar em ocorrências e reprova acordo com quem confessar crime
Segundo o levantamento, 70% apoiam que um condenado por órgão colegiado – ou seja, após a segunda instância – passe a cumprir a sua pena imediatamente. O caso mais ilustre é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – antes, havia sido sentenciado pelo próprio Moro. Outros 21% são contra e 2% disseram não ser nem a favor nem contra.
A prisão após condenação em segunda instância passou a ser permitida em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal em meio às investigações da Operação Lava Jato e ao clamor da sociedade por mais rigor na punição a crimes de colarinho branco. Até então, um réu só podia ser preso quando estivessem esgotados todos os recursos, inclusive ao próprio STF. Essa permissão deve cair agora, que o Supremo voltou a se debruçar sobre o tema em julgamento iniciado na quinta-feira 17 e que vai se estender por mais uma ou duas semanas. Alguns ministros que haviam votado pela permissão em 2016, como Gilmar Mendes, mudaram de posição.
A principal crítica à prisão em segunda instância feita por especialistas e profissionais do direito é que ela fere o artigo 5º da Constituição, que afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Moro tentou incluir a previsão legal de prisão após segunda instância no seu pacote anticrime, mas a proposta foi retirada por deputados que integram grupo de trabalho criado na Câmara exatamente sob a alegação de que a alteração só pode ser feita por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). [os parlamentares ao retirarem a proposta apresentado pelo ministro Sergio Moro, legislaram em causa própria, visto que grande parte dos parlamentares é candidato a ser preso pela prática de crimes, especialmente corrupção e a estes interessa retardar ao máximo a condenação e na sequência à prisão.]
Saidinha
Outro ponto do pacote anticrime, a proibição de saída temporária para presos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo tem a aprovação de 59% do eleitorado, mas 38% acham que ela deveria continuar sendo permitida – 1% se disse nem a favor nem contra e 2% não souberam ou não quiseram responder. [esses indivíduos que compõem os 38% devem ser, em sua maioria, apoiadores dos que matam pais, filhos e ganham 'saídão' no DIA DAS MÃES, das CRIANÇAS e DOS PAIS.]
A saída temporária de presos condenados por crimes graves é criticada por boa parte do eleitorado bolsonarista, por Moro e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que já se manifestou sobre isso – em agosto deste ano, ele usou o Twitter para criticar a saída no Dia dos Pais de Alexandre Nardoni, assassino da filha Isabela. A maioria da população também apoia a prisão imediata em regime fechado para quem for condenado pela segunda vez por ter cometido crime grave e a prisão em regime fechado para condenados por corrupção (desde que sejam valores elevados).
Já em relação a outra proposta do pacote anticrime de Moro – também retirada pelo grupo de trabalho da Câmara – de oferecer acordo em troca de benefícios ao acusado que, na fase inicial do processo, confessar um crime com pena de no máximo quatro anos foi rejeitada pelo eleitor na pesquisa: 52% são contra.
Outra medida proposta no pacote, o atenuante para policial que matar alguém sob uma “situação de medo, surpresa ou violenta emoção”, divide o eleitorado: 48% é a favor e 44% é contra – como a margem de erro é de dois pontos, a situação configura empate técnico. [a pergunta deve deixar claro que o adequado é considerar 'policial não se deixar matar', já que o ataque aos policiais é sempre feito de surpresa e o primeiro tiro é 99% efetuado pelo bandido.]
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