Neste mês de março, a Lava Jato faz aniversário de cinco anos.
E o
Supremo Tribunal Federal ameaça dar ao país um presente de grego. Em julgamento
marcado para 13 de março, quarta-feira da semana que vem, a Suprema Corte
ameaça transferir da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral todos os casos de
corrupção em que a ladroagem, além de encher os bolsos de corruptos, tenha
servido para abastecer o caixa dois de campanhas.
Repetindo: a Justiça
Eleitoral teria a primazia no julgamento de todos os processos em que o caixa
dois eleitoral aparece misturado a crimes comuns —corrupção e lavagem de
dinheiro, por exemplo. A origem dessa encrenca é a Segunda Turma do Supremo.
Ali, desde meados do ano passado, os processos começaram a deslizar para a
Justiça Eleitoral. Em pânico, a Procuradoria-Geral da República requereu o
pronunciamento do plenário do Supremo.
[apenas reforçando o destaque dado pelo autor do Blog quando diz 'caixa dois eleitoral aparece misturado a crimes comuns':
- é sempre oportuno lembrar que CAIXA DOIS ELEITORAL NÃO É CRIME - não está tipificado como crime em nenhum ponto da legislação brasileira, podendo serem sendo considerados crime alguns dos procedimentos necessários para a prática do que se convencionou chamar CAIXA DOIS;
O melhor exemplo é o cidadão que para ir realizar compra em um local distante, opta por furtar um carro e é localizado pela polícia quanto se encontra realizando as compras, sendo preso em flagrante pelo uso de veículo furtado.
As compras que ele está efetuando, ainda que os recursos utilizados sejam frutos de outros crimes (sendo o comprador acusado ou não da prática dos mesmos) NÃO CONSTITUEM CRIME.]
A procuradora-geral Raquel Dodge pede o óbvio: que os processos sejam
separados. A roubalheira continuaria sob a responsabilidade da Justiça Federal.
E a Justiça Eleitoral, que não foi aparelhada para esse tipo de julgamento,
continuaria brindando os políticos com a impunidade apenas nas causas
estritamente eleitorais. Do contrário, além de inibir futuras punições,
corre-se o risco de reabrir discussões sobre sentenças já sacramentadas no
âmbito da Lava Jato.
Numa
comparação com a Justiça Federal, o desempenho do Supremo Tribunal Federal na
Lava Jato é constrangedor. Em cinco anos, apenas a força-tarefa de Curitiba
produziu 232 condenações contra 151 pessoas. Juntas, as sentenças somam 2.162
anos, 3 meses e 5 dias. No Supremo, houve uma mísera condenação. [e o STF age da pior forma ao favorecer a impunidade e/ou semear a INSEGURANÇA JURÍDICA:
- graças ao Supremo é que conhecido presidiário, ex-presidente da República, condenado a doze anos e um mês de prisão (sentença confirmada dezenas de vezes por todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive o próprio Plenário do STF já negou 'habeas corpus' ao criminoso) uma outra condenação em primeiro grau e mais cinco processos criminais em curso - continua apresentando recursos que são recebidos pelo Supremo.
E a enrolação tudo indica que está longe de acabar - no inicio de abril/19 o STF vai reunir todo o seu Plenário para decidir se decisão adotada por aquela Corte há pouco mais de dois anos, corroborando decisão anterior daquele colegiado, continuar valendo ou não.] Um deputado
federal foi sentenciado a 13 anos, nove meses e dez dias de cadeia. Quer dizer:
o brasileiro já torce o nariz para o STF.
Se a corrupção escorrer para a
Justiça Eleitoral, aí mesmo é que vai ficar parecendo que, além de lavar as
mãos para a corrupção, a Suprema Corte decidiu sumir com o sabonete.
Blog do Josias de Souza