Concentrados no setor público, eles conseguem se aposentar em condições especiais e recebem benefícios polpudos
Caso 1 – O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o
cargo em setembro de 2017, ao completar o segundo mandato de dois anos,
acabou de pedir a aposentadoria ao Ministério Público Federal. Membro do
MPF desde 1984, com mais oito anos de trabalho no setor público e na
iniciativa privada, ele deverá se aposentar numa condição especial,
reservada aos servidores mais antigos, que conseguiram manter até hoje
regras generosas de aposentadoria.
Caso 2 – A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon aposentou-se no fim de 2013, encerrando uma carreira de 38 anos no Judiciário. Conhecida por suas denúncias contra o que chamou de “bandidos de toga” e por sua atuação contra os “penduricalhos” recebidos por magistrados, como o auxílio-moradia, Eliana, de 74 anos, conseguiu garantir uma aposentadoria bem mais alta que o teto do INSS. Em novembro (último dado disponível), ela recebeu um benefício de R$ 32,1 mil, correspondente ao seu último salário, corrigido pelos mesmos índices de quem ainda trabalha na área. [vale o mesmo comentário sobre Janot - exceto que ela nunca atuou, ao que sabemos, contra o Brasil.]
Caso 3 – O ex-ministro José Dirceu cumpriu dez anos de mandato como deputado federal até ser cassado em 2005 por “quebra de decoro parlamentar”, em razão de seu envolvimento no mensalão. Apesar do pouco tempo que passou na Câmara, Dirceu, hoje com 72 anos, aposentou-se em dezembro de 2017, com um benefício mensal de R$ 9.646. Se não pode ser considerada como uma pensão de marajá, sua aposentadoria foi obtida com regras diferenciadas, disponíveis apenas aos parlamentares vinculados ao generoso plano de seguridade do Congresso. [qualquer individuo que assalte os cofres públicos - foi o que Dirceu fez, (que a matéria generosamente chama de 'quebra de decoro parlamentar') deveria ter sua aposentadoria cassada e qualquer outro beneficio em procedimento sumário;
O valor, embora proporcional ao tempo de contribuição (R$ 964 por ano de mandato ou 10/35 do subsídio dos congressistas, de R$ 33,7 mil), é 65% maior que o teto do INSS. Além disso, para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano, Dirceu pôde contabilizar os quatro anos de mandato como deputado estadual em São Paulo e os aportes feitos a outros regimes de Previdência. Também pôde acrescentar o tempo em que deixou de exercer atividades profissionais por motivos políticos durante o regime militar, mesmo sem recolher as contribuições previdenciárias correspondentes.
Os casos de Dirceu, Eliana e Janot ilustram com perfeição as regalias garantidas pela Previdência à maior parte do funcionalismo, não apenas em termos de benefícios, mas também nos requisitos necessários para a aposentadoria. [aqui se impõe uma ressalva: nenhum dos três em momento algum foram funcionários públicos - exerceram funções públicas, mas na condição de MEMBROS do MP - Janot - do Poder Judiciário Eliana Calmon - e do Poder Legislativo - o criminoso Dirceu.
Há todo tipo de aberração, de filhas de militares que recebem pensões vitalícias por serem solteiras, [beneficio que não é mais concedido, foi extinto em 2001. as que ainda recebem, já tinham o direito adquirido.] pelo menos no papel, ao acúmulo de benefícios polpudos pelos políticos; de magistrados e procuradores que ganham mais que o teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 39,3 mil, a aposentadorias especiais concedidas a anistiados [que precisam ser revistas [e as irregulares, a maioria, canceladas) - até Lula recebe aposentadoria superior a R$ 55.000 sem nunca ter sido preso por razões políticas, quando o correto seria sequestrar tudo que ele possue, para ressarcir pequena parte do que ele muito roubou.] após a redemocratização, cujos valores também podem ir muito além dos recebidos pelos trabalhadores da iniciativa privada
Luz do dia
Enquanto o valor médio dos benefícios dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada, não passa de R$ 1,5 mil, já descontado o 13.º, segundo dados oficiais, o dos servidores civis do Executivo federal alcança R$ 7,6 mil, cinco vezes mais. No Executivo, os benefícios do funcionalismo também superam em 50%, em média, o teto do INSS. [não vá na onda dos privilégios dos funcionários públicos - clique aqui para saber toda a verdade.]
Com outras categorias de servidores, distorções são ainda maiores. Os militares inativos e seus herdeiros, por exemplo, ganham, em média, R$ 11,7 mil por mês. Os aposentados e pensionistas do Ministério Público da União, R$ 14,6 mil. Os parlamentares e funcionários do Congresso, R$ 23,7 mil. Os servidores do Judiciário federal, que até há pouco tempo ficavam abaixo de seus colegas do Legislativo, agora aparecem no topo do ranking, com benefícios que alcançam em média R$ 27,4 mil.
“Os maiores privilegiados do sistema são os servidores públicos, mas mesmo entre eles há discrepâncias”, afirma o economista Paulo Tafner, coautor do livro Reforma da Previdência – Por que o Brasil não pode esperar, escrito em parceria com o também economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado. “Os trabalhadores do Executivo têm aposentadorias e pensões bem menores que as do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, que não é um Poder, mas se comporta como tal.” [importante: os valores citados neste parágrafo, apesar de constar 'em média', são na realidade o 'pico' e que ocorrem em situações excepcionais.]
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Regalias em série
Principais benesses garantidas pela legislação aos servidores públicos aposentados e aos seus pensionistas.Judiciário
Magistrados conseguem receber benefícios de valores superiores ao teto constitucional de R$ 39,3 mil com a incorporação de “penduricalhos” da ativa, como o auxílio-moradia e o auxílio-transporte.
Legislativo
Deputados federais e senadores têm direito a receber benefícios de até R$ 33,7 mil. Para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano dos congressistas, podem contabilizar aportes a outros regimes de previdência e o tempo de exercício de mandatos no Executivo e no Legislativo de Estados e municípios.
Servidores civis
Os funcionários contratados antes de 2003 podem se aposentar com o último salário da ativa e ainda receber os mesmos reajustes do pessoal que continua em atividade. Os pensionistas têm direito aos mesmos benefícios.
Militares
Os integrantes das Forças Armadas podem deixar uma pensão integral vitalícia para as filhas solteiras, mediante o pagamento de apenas 1,5% de seus ganhos mensais como contribuição adicional à Previdência.