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domingo, 3 de março de 2019

Os privilegiados da Previdência


Concentrados no setor público, eles conseguem se aposentar em condições especiais e recebem benefícios polpudos

Caso 1 – O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo em setembro de 2017, ao completar o segundo mandato de dois anos, acabou de pedir a aposentadoria ao Ministério Público Federal. Membro do MPF desde 1984, com mais oito anos de trabalho no setor público e na iniciativa privada, ele deverá se aposentar numa condição especial, reservada aos servidores mais antigos, que conseguiram manter até hoje regras generosas de aposentadoria.
  
Janot, de 62 anos, deverá receber um valor bruto mensal equivalente ao último salário da ativa, de R$ 37,3 mil – seis vezes mais que o teto de R$ 5.839 do INSS, o sistema destinado aos trabalhadores do setor privado. Terá também direito aos mesmos reajustes dos funcionários da categoria que continuam em atividade, em vez de ter o benefício corrigido pela inflação, como quase todos os aposentados e pensionistas do País. [fazemos todas as restrições ao Janot, pela sabotagem que realizou contra o Brasil,  ao travar o governo Temer, mas a VERDADE tem que prevalecer e um detalhe precisa ser destacado: 
ele contribuiu sempre sobre todo o salário que recebeu - enquanto no setor privado a contribuição máxima é sobre R$ 5.839.]
 
Caso 2 – A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon aposentou-se no fim de 2013, encerrando uma carreira de 38 anos no Judiciário. Conhecida por suas denúncias contra o que chamou de “bandidos de toga” e por sua atuação contra os “penduricalhos” recebidos por magistrados, como o auxílio-moradia, Eliana, de 74 anos, conseguiu garantir uma aposentadoria bem mais alta que o teto do INSS. Em novembro (último dado disponível), ela recebeu um benefício de R$ 32,1 mil, correspondente ao seu último salário, corrigido pelos mesmos índices de quem ainda trabalha na área. [vale o mesmo comentário sobre Janot - exceto que ela nunca atuou, ao que sabemos, contra o Brasil.]
 
Caso 3 – O ex-ministro José Dirceu cumpriu dez anos de mandato como deputado federal até ser cassado em 2005 por “quebra de decoro parlamentar”, em razão de seu envolvimento no mensalão. Apesar do pouco tempo que passou na Câmara, Dirceu, hoje com 72 anos, aposentou-se em dezembro de 2017, com um benefício mensal de R$ 9.646. Se não pode ser considerada como uma pensão de marajá, sua aposentadoria foi obtida com regras diferenciadas, disponíveis apenas aos parlamentares vinculados ao generoso plano de seguridade do Congresso.  [qualquer individuo que assalte os cofres públicos - foi o que Dirceu fez, (que a matéria generosamente chama de 'quebra de decoro parlamentar') deveria ter sua aposentadoria cassada e qualquer outro beneficio em procedimento sumário;
 
o que mais revolta é que o individuo em questão além de não ter sua aposentadoria sumariamente cassada, ainda juntou a mesma o tempo en qye ganhou sem trabalhar, por estar cometendo crimes ou fugindo da Justiça - tal benesse foi concedida pela 'comissão de anistia' e por isso defendemos que todos os anistiados por tal comissão tenham seus processos revistos e os fraudados (com certeza a quase totalidade) sejam sumariamente cancelados, os beneficiários obrigados a devolver o que receberam e sejam processados criminalmente - eles e seus cúmplices naquela comissão.]

O valor, embora proporcional ao tempo de contribuição (R$ 964 por ano de mandato ou 10/35 do subsídio dos congressistas, de R$ 33,7 mil), é 65% maior que o teto do INSS. Além disso, para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano, Dirceu pôde contabilizar os quatro anos de mandato como deputado estadual em São Paulo e os aportes feitos a outros regimes de Previdência. Também pôde acrescentar o tempo em que deixou de exercer atividades profissionais por motivos políticos durante o regime militar, mesmo sem recolher as contribuições previdenciárias correspondentes. 
 
Os casos de Dirceu, Eliana e Janot ilustram com perfeição as regalias garantidas pela Previdência à maior parte do funcionalismo, não apenas em termos de benefícios, mas também nos requisitos necessários para a aposentadoria. [aqui se impõe uma ressalva: nenhum dos três em momento algum foram funcionários públicos - exerceram funções públicas, mas na condição de MEMBROS do MP - Janot - do Poder Judiciário Eliana Calmon -  e do Poder Legislativo - o criminoso Dirceu.
Nenhum deles, é ou foi funcionário público, ou militar - aquele comum, que representa mais de 90% dos que exercem funções públicas. 
Representam uma minoria, esta sim privilegiada, dentro dos que exercem funções públicas.]  Apesar de os três exemplos serem ligados à União, os privilégios se estendem, em maior ou menor grau, aos servidores dos Estados e municípios, nas três esferas de Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. Mesmo após as minirreformas realizadas nos últimos 25 anos, essas distorções, bancadas com o dinheiro dos pagadores de impostos, continuam a existir no sistema. 

Há todo tipo de aberração, de filhas de militares que recebem pensões vitalícias por serem solteiras, [beneficio que não é mais concedido, foi extinto em 2001. as que ainda recebem, já tinham o direito adquirido.] pelo menos no papel, ao acúmulo de benefícios polpudos pelos políticos; de magistrados e procuradores que ganham mais que o teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 39,3 mil, a aposentadorias especiais concedidas a anistiados [que precisam ser revistas [e as irregulares, a maioria, canceladas) - até Lula recebe aposentadoria superior a  R$ 55.000 sem nunca ter sido preso por razões políticas, quando o correto seria sequestrar tudo que ele possue, para ressarcir pequena parte do que ele muito roubou.] após a redemocratização, cujos valores também podem ir muito além dos recebidos pelos trabalhadores da iniciativa privada 

Luz do dia
Diante da farra promovida com recursos públicos na Previdência, é compreensível que muitos brasileiros se mostrem indignados. Mas, em princípio, esse pessoal não fez nada de ilegal para garantir tais benesses – e é justamente aí que está o problema. Tudo acontece à luz do dia, ao amparo da lei. “Nada contra altas aposentadorias, mas, com o rombo na Previdência e o déficit existente nas contas públicas, não dá mais para a União financiar esses benefícios”, diz a economista Ana Carla Abrão, ex-secretária da Fazenda de Goiás e sócia da consultoria Oliver Wyman.  

Enquanto o valor médio dos benefícios dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada, não passa de R$ 1,5 mil, já descontado o 13.º, segundo dados oficiais, o dos servidores civis do Executivo federal alcança R$ 7,6 mil, cinco vezes mais. No Executivo, os benefícios do funcionalismo também superam em 50%, em média, o teto do INSS.  [não vá na onda dos privilégios dos funcionários públicos - clique aqui para saber toda a verdade.]

Com outras categorias de servidores, distorções são ainda maiores. Os militares inativos e seus herdeiros, por exemplo, ganham, em média, R$ 11,7 mil por mês. Os aposentados e pensionistas do Ministério Público da União, R$ 14,6 mil. Os parlamentares e funcionários do Congresso, R$ 23,7 mil. Os servidores do Judiciário federal, que até há pouco tempo ficavam abaixo de seus colegas do Legislativo, agora aparecem no topo do ranking, com benefícios que alcançam em média R$ 27,4 mil. 
“Os maiores privilegiados do sistema são os servidores públicos, mas mesmo entre eles há discrepâncias”, afirma o economista Paulo Tafner, coautor do livro Reforma da Previdência – Por que o Brasil não pode esperar, escrito em parceria com o também economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado. “Os trabalhadores do Executivo têm aposentadorias e pensões bem menores que as do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, que não é um Poder, mas se comporta como tal.” [importante: os valores citados neste parágrafo, apesar de constar 'em média', são na realidade o 'pico' e que ocorrem em situações excepcionais.]


(...)

Regalias em série 

Principais benesses garantidas pela legislação aos servidores públicos aposentados e aos seus pensionistas. 

Judiciário
Magistrados  conseguem receber benefícios de valores superiores ao teto constitucional de R$ 39,3 mil com a incorporação de “penduricalhos” da ativa, como o auxílio-moradia e o auxílio-transporte. 
 
Ministério Público 
Vale a situação exposta para o Judiciário 

Legislativo
Deputados federais e senadores têm direito a receber benefícios de até R$ 33,7 mil. Para completar os 35 anos de contribuição exigidos pelo plano dos congressistas, podem contabilizar aportes a outros regimes de previdência e o tempo de exercício de mandatos no Executivo e no Legislativo de Estados e municípios. 

Servidores civis
Os funcionários contratados antes de 2003 podem se aposentar com o último salário da ativa e ainda receber os mesmos reajustes do pessoal que continua em atividade. Os pensionistas têm direito aos mesmos benefícios. 

Militares
Os integrantes das Forças Armadas podem deixar uma pensão integral vitalícia para as filhas solteiras, mediante o pagamento de apenas 1,5% de seus ganhos mensais como contribuição adicional à Previdência.
 

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