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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Péssimos exemplos

O Judiciário, que combate a corrupção alheia, não pode brigar por privilégio ilegítimo

A abertura do Ano Judiciário de 2018, ontem, no Supremo, virou um ato de desagravo à Justiça, que está na berlinda com a Lava Jato e é atacada sem cerimônia pelo PT e pelo próprio ex-presidente Lula desde que ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro e depois pelo TRF-4 .  Em discurso, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, declarou que é “inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça”. Em seguida, a procuradora-geral Raquel Dodge lembrou singelamente o óbvio, que as decisões judiciais “devem ser cumpridas”. E o presidente da OAB, Claudio Lamachia, condenou tentativa de “constranger e influenciar” a Justiça.

Tudo isso no dia seguinte a um encontro de entidades de juízes, magistrados e procuradores que criticaram duramente os ataques à Justiça, em referência às vezes indireta, às vezes mesmo direta, à declaração de Lula de que não respeitaria a decisão do TRF-4, à nota do PT classificando essa decisão de “farsa judicial” e às barbaridades que senadores como Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias andam falando.  Houve também uma defesa em cadeia ao entendimento do Supremo de que condenados em segunda instância, caso de Lula, já podem ser presos. Cármen Lúcia abriu a fila, ao anunciar publicamente que não poria em pauta a revisão dessa questão. Na quarta, as entidades do Judiciário foram na mesma linha. Na quinta, Dodge ratificou. Fecha-se o cerco.

A defesa às decisões do Judiciário, uma constante de Cármen Lúcia, está sendo neste momento um recado duro para o PT e para Lula, mas não custa lembrar que não são só eles, muito pelo contrário, os alvos da Lava Jato. Os demais partidos talvez sejam mais discretos, ou tenham mais prurido, ou ajam mais institucionalmente nas críticas, mas eles também não morrem de amores por essa “nova” Justiça que parte para cima, incisivamente, decisivamente, dos poderosos de colarinho branco e dos crimes de corrupção. [a prisão de Lula, o mais rápido possível, é mais eficiente para demonstrar a eficiência da Justiça e a decisão do Poder Judiciário em prender, enjaular, os bandidos que condenam, do que qualquer ato de desagravo à Justiça e será um recado claro e inequívoco de que no Brasil, bandido, seja ex-presidente ou vagabundo (no caso do Lula as duas características se unem), cometeu crime, foi condenado, cumpre a pena - ainda que seja de cadeia dura.

Postergar, a qualquer pretexto, a prisão de Lula é um recado mais claro de que bandidos poderosos, ou ex-poderosos  com pretensões a voltar ao poder, continuam e continuarão não sendo presos = será a desmoralização da Justiça.]

Mas... os mesmos juízes, desembargadores e procuradores, que têm não apenas o direito, mas também o dever de defender o Judiciário, não estão sabendo lidar com uma outra face da moeda. Eles têm de reagir à altura aos ataques às decisões de juízes e tribunais, mas não devem permitir que o corporativismo comprometa os méritos, avanços e louros do Judiciário.  Na mesma reunião em que falaram grosso contra os ataques do PT, as entidades de juízes e procuradores bateram o martelo a favor de um manifesto exigindo a manutenção dos privilégios de suas categorias. Colocaram-se contra a reforma da Previdência para, por exemplo, manter os salários e os índices de reajuste salarial mesmo depois de aposentados.

Pior: insistem no auxílio-moradia indiscriminado, mesmo para quem sempre morou no mesmo lugar e mesmo para juízes como Marcelo Bretas, do Rio, que são casados com juízas e acumulam dois auxílios-moradia para morar numa só casa. Não é nada, não é nada, são R$ 8.400 mensais cobrados do meu, do seu, do nosso e daquele rico dinheirinho da parte da população que mais sofre com crises e déficits. [muitos benefícios concedidos aos juízes até que podem ser parcialmente explicados, justificados, mas o auxílio-moradia é o mais absurdo de todos, totalmente injustificável, especialmente quando concedido a magistrados  que moram na mesma cidade onde trabalham e mais aberrante é quando são pagos dois auxilios-moradia a um casal de magistrados que além de casados residem na mesma casa, dividem o mesmo quarto, a mesma cama.

É tão absurdo o auxílio-moradia com  as duas agravantes citadas, que deixa de ser um privilégio e passa a ser uma nódoa que mancha o Poder Judiciário e que só apagada com a devolução pelos favorecidos, devidamente atualizada.]

Daí porque Cármen Lúcia foi dura ao reagir aos ataques do PT e de Lula, mas também mandou um recado claríssimo ao corporativismo do Judiciário no seu discurso de ontem: “A nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como dever acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo para o cidadão. E o mau exemplo contamina e compromete”.  A Justiça que combate a corrupção alheia deve ter vergonha de dar “mau exemplo”. Estourar o teto constitucional (R$ 33.700) para ganhar o dobro, ou mais, à custa de auxílios-moradia ilegítimos e coisas assim é um péssimo exemplo. Ainda mais numa hora dessas.


Eliane Cantanhêde -  O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Tribunais de Justiça gastam R$ 890 milhões com benefícios para juízes

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restritauma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida.  O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.  Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.  Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.  

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 17 de dezembro de 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil - Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial



Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda -

Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. [oportuno destacar, até mesmo por uma questão de respeito à verdade,  que: 
- pagamentos retroativos muitas vezes decorrem de vantagens que foram incorporadas aos salários, com atraso em relação a data em que entraram em vigor, o que elevou o salário sem que o resultado ultrapassasse o teto constitucional - portanto, dentro da lei; só que  as diferenças advindas do atraso na incorporação da vantagem,  foram pagas posteriormente, gerando uma ultrapassagem do teto constitucional, temporária e excepcional; 
- os auxílios já podem ser questionados e alguns representam verdadeiros absurdos, com destaque para auxílio-moradia para quem reside na cidade onde trabalha.
Outro ponto importante, é que não deve ser considerado em momento algum que haja igualdade  entre servidores dos Três Poderes (servidor público) com magistrados, promotores e procuradores (MEMBROS  do Poder Judiciário e Ministério Público).
Da mesma forma, servidores públicos não podem ser considerados iguais aos deputados e senadores que são MEMBROS do Poder Legislativo.
Os  MEMBROS tem uma série de vantagens que os diferenciam, e muito, dos servidores públicos, inclusive  são regidos por legislação totalmente diferente da que rege o servidor público.
Por óbvio, rendimentos eventuais não podem ser considerados razão para acusação de ultrapassagem do teto constitucional.]

Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

VEJA TAMBÉM: Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial

Se percebe que boa parte dos valores que ultrapassam o valor base tem o pagamento autorizado por normas do  próprio CNJ.
Pode o CNJ mais que a Constituição Federal ?

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Judiciário paga R$ 105 milhões em auxílios a juízes em um mês

Valores permitem a magistrados receberem acima do teto constitucional; auxílio-moradia é pago em todos as cortes e representa 60% do total de indenizações

Em único mês, o Poder Judiciário gastou 105,27 milhões de reais em auxílios a juízes e desembargadores. A soma inclui ajudas de custo com moradia, saúde e alimentação. A Justiça estadual concentra a maior parte dessa cifra (76 milhões de reais), seguida pela Justiça do Trabalho (17,8 milhões de reais) e a Justiça Federal (11 milhões).

O levantamento feito por VEJA tem como base os dados fornecidos por cada tribunal ao Conselho Nacional de Justiça e são relativos apenas aos meses de outubro ou novembro — dependendo de quando cada corte concluiu seus cálculos. Por ter caráter indenizatório, esses benefícios não entram na conta do teto constitucional. Isso permite que juízes acumulem rendimentos acima de 33,7 mil reais — valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para o teto. Na semana passada, VEJA revelou que o rendimento médio de juízes está acima do teto em oito estados.

O auxílio-moradia representa a maior parte (60%) do total de gastos com os benefícios e é o único que é pago em todas as cortes pesquisadas. Em um único mês, foram pagos 63,29 milhões de reais a magistrados. A principal crítica é que mesmo juízes que moram na mesma cidade onde trabalham podem receber o auxílio.  Esses dados foram levantados por VEJA na semana em que o ministro do STF, Luiz Fux, rejeitou uma ação popular que pretendia restringir o pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas.

Em 2014, o mesmo Fux determinou que o benefício fosse estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça. Desde a decisão do ministro até junho de 2017, o pagamento de auxílio-moradia para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal já custou cerca de 4,5 bilhões de reais aos cofres públicos, de acordo com uma estimativa do site Contas Abertas.  O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do país, foi o que mais gastou com esse tipo de vantagem: 10,5 milhões de reais em novembro. Esse valor representa quase toda despesa do tribunal com indenizações dos desembargadores nesse período, que chegou a 13,7 milhões de reais.

Na sequência, aparece o TJ-MG, que desembolsou 4,47 milhões para pagar auxílio-moradia aos seus magistrados – quase metade dos 9,8 milhões de reais em despesas da corte mineira com indenizações.  Entre os tribunais federais, o da 1ª Região foi o que apresentou o maior gasto com o pagamento dessa benesse: 2,45 milhões a título de auxílio-moradia pagos em novembro. A corte engloba os estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima
Já entre os tribunais regionais do trabalho, o que mais gastou em auxílio-moradia foi o da 15ª região, que abarca o interior de São Paulo. A despesa do TRT-15 com essa benefício alcançou a casa de 1,78 milhão.

Revista Veja

 

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Presidente Temer: essa senhora quer aparecer; mande um assessor demiti-la por telefone e ela abandona suas pretensões solares



Pressionada a sair, Luislinda queria R$ 300 mil em supersalário retroativo

Valor seria o abatido pelo teto constitucional desde julho do ano passado

 A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois - Givaldo Barbosa/Agência O Globo/31-03-2017
[presidente Temer,  demita essa senhora; mas, não perca seu tempo, mande um assessor telefonar para a ainda ministra e demiti-la. Aproveite e extinga esse negócio de Ministério dos Direitos Humanos, basta uma pequena subsecretaria, ligada a uma vice-chefia.]


Além de pedir para furar o teto salarial se dizendo vítima de “trabalhoescravo”, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, queria receber mais de R$ 300 mil em supersalários retroativos. Ela havia solicitado para acumular remunerações  retroativamente, desde julho de 2016, quando tornou-se secretária de Igualdade Racial, até fevereiro deste ano, quando passou a ser ministra. Filiada ao PSDB, partido que está de saída do governo Temer, Luislinda é pressionada a deixar a pasta.

O parecer da Casa Civil negando o pleito de Luislinda em 5 de outubro, obtido pelo GLOBO via Lei de Acesso à Informação, mostra que ela pretendia auferir os proventos com "as devidas atualizações e correções". O Ministério dos Direitos Humanos rejeitou, em primeira e segunda instância, solicitação do GLOBO de acesso ao requerimento da ministra, pela mesma lei, alegando que tratava-se de informações de "natureza pessoal". O caso está na Controladoria-Geral da União (CGU).  "Com as devidas atualizações e correções no que se refere ao período em que laborei como Titular da Secretaria em comento, situação que perdurou de 6 de julho de 2016 até o dia 2 de fevereiro de 2017", escreveu a ministra, além de solicitar atualizações como proventos de ministra, de 3 de fevereiro de 2017 até o momento em que encaminhou o pleito, entre o fim de setembro e o começo de outubro. Ela afirmou que a situação “sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo".

Como secretária da Igualdade Racial, Luislinda ganhava cerca de R$ 15 mil. Pelos trabalhos de ministra, R$ 30.934,70. Ela é desembargadora aposentada e receberia mensalmente R$ 30.471,10. A ministra tentava desobedecer ao teto salarial de R$ 33,7 mil, imposto pela Constituição. Se atendesse ao requerimento, o governo teria de desembolsar, para a ministra, um supersalário de R$ 304.307,00.  No período em que foi secretária, de julho do ano passado a fevereiro deste ano, o pagamento retroativo seria de R$ 82.397. Já à frente dos Direitos Humanos, de fevereiro até outubro — quando formalizou o pedido —, os ganhos retroativos seriam de R$ 221.640. O pleito de Luislinda para furar o teto constitucional foi mostrado pelo jornal. 
— Eu, como desembargadora aposentada, posso botar um chinelinho simples e ir a qualquer lugar. Mas como ministra de Estado, não posso fazer isso. Eu tenho uma representatividade. Não de luxo, mas de pelo menos me apresentar trajada dignamente. É cabelo, é maquiagem, é perfume, é roupa, é sapato, é alimentação. Porque, se eu não me alimentar, eu vou adoecer e, aí, vou dar trabalho para o Estado. É tudo isso que tem que ter. Então, eu pedi, formulei o pedido, como qualquer pessoa que se achar no direito pode requerer. Estou com um salário aqui, neste mês, de R$ 2.700. Para uma responsabilidade que se tem… — disse Luislinda Valois à CBN em 2 de novembro, horas antes de anunciar que havia desistido do requerimento.

Procurado pelo GLOBO, o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que o pedido da ministra já havia sido "retirado". A pasta não respondeu por que negou acesso desse pedido ao jornal via Lei de Acesso à Informação.


PRESSÃO TUCANA PELA SAÍDA
Na convenção tucana, no último sábado, Luislinda foi pressionada a pedir demissão, e a tentativa para acumular proventos foi atacado.
— Os dois que estão no governo (Luislinda e Aloysio Nunes) estão porque querem e porque o presidente quer. Mas seria conveniente que ela deixasse o cargo. Foi muito infeliz a declaração que ela fez. Se ela pode acumular o salário com a aposentadoria, é o Judiciário que vai decidir. Mas falar em trabalho escravo foi uma infelicidade ímpar — disse Alberto Goldman, então presidente interino do PSDB. O novo secretário-geral da legenda, o deputado Marcus Pestana (MG), declarou que a ministra "já deveria ter saído".  Quando o tucano Antonio Imbassahy deixou a Secretaria de Governo, ministério palaciano que cuida da articulação política com o Congresso, o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que a decisão de Imbassahy "em nada implica" na continuação de Luislinda.

 O Globo