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domingo, 11 de junho de 2023

Tribunais gastam R$ 3,5 bilhões com ‘compra’ de parte dos 60 dias de férias dos magistrados O Estado de S. Paulo

Juízes, desembargadores e ministros têm direito a 2 meses de descanso; venda é incorporada a contracheque fora do teto constitucional

Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

O privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

A Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

O Brasil tem hoje cerca de 18 mil magistrados, também de acordo com o CNJ. 
O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos. 
Em 2018, foram 28.899 verbas indenizatórias liberadas. No ano passado, o volume chegou a 46.894. Os números são maiores do que o total de juízes porque há pagamentos retroativos ou valores quitados em mais de um mês.

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

Aceitem as férias de um mês. (...) Acabem com as férias de dois meses

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma.

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta
 Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

Férias são defendidas no meio jurídico

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

Política - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

“Férias de 60 dias” garantem renda extra de R$ 16 milhões a servidores do TCU - Gazeta do Povo

Com direito a 30 dias de férias mais um recesso anual de 30 dias, 115 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam indenizações por férias não usufruídas num valor total de R$ 5,5 milhões neste ano – a maior delas no valor de R$ 127 mil. Considerando os três últimos anos, essas indenizações já somam pelo menos R$ 16 milhões, atendendo a 340 servidores. A PEC Emergencial, apresentada no Congresso em novembro, pelo governo federal, pretende acabar com esse tipo de mordomia.

Em 15 de outubro, o blog revelou que uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pediu o fim do recesso anual de 30 dias para os servidores do TCU. A autora da ação, a advogada Rebeca de Oliveira Pereira, argumentou que a soma do recesso com os 30 dias de férias previstos em lei resulta nas “chamadas férias de 60 dias", um benefício que é devido apenas aos ministros do tribunal.

"O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas."

Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda. No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria"

Ministros recebem boladas maiores
Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar administrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores."

"Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da administração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”."

"Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014."

"TCU justifica recesso de servidores
O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68:o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos"."

Blog Lúcio Vaz - Gazeta do Povo

Lúcio Vaz
O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

O recado de Gilmar ao pessoal da Lava-Jato que quer seu impeachment e Justiça determina redução de salário de senador - Radar

Mendes é o ministro que mais teve pedidos de impeachment protocolados no Senado -- boa parte apresentada por apoiadores da operação


Como o Radar revela nesta semana, Gilmar Mendes é o ministro que mais teve pedidos de impeachment protocolados no Senado, entre os 11 ministros do STF (leia mais em O campeão).

Boa parte dos pedidos de impedimento foram assinados por defensores da Lava-Jato. O ministro não vai trombar publicamente com esse pessoal, mas deu seu recado no julgamento da Segunda Turma nesta terça.
Ele disse, entre outras coisas, que… “A república de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. (…) Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura. (…) Que gente ordinária, se achavam soberanos.”

Justiça determina redução de salário de senador, de 57,2 mil para 33,7 mil

José Maranhão (MDB-PB) acumula de forma ilegal pensão de ex-governador com remuneração de senador; montante pago indevido ultrapassa R$ 1 milhão


A Justiça Federal da Paraíba determinou a redução da remuneração mensal do senador José Maranhão, do MDB, que acumula R$ 57 mil por mês, computando pensão especial de ex-governador (23,5 mil) com o salário de senador (33,7 mil). É uma liminar em ação do Ministério Público Federal, que considera abusiva lesão ao erário. A decisão foi do juiz Bruno Teixeira de Paiva.

Maranhão acumula os dois valores desde 2015, quando assumiu no Senado. De lá até outubro de 2018, quando foi ajuizada a ação, ele recebeu ilegalmente, segundo a decisão judicial, mais de R$ 1 milhão. Parte na ação, a União pode requerer de volta esse montante. O senador, agora, receberá o teto constitucional, de R$ 33,7 mil, salário de um ministro do STF.

Pela decisão, o Senado terá que reduzir o salário de Maranhão. Caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cumprir a sentença.  Na ação, o senador argumenta que o acúmulo não é ilegal por se tratar de duas fontes pagadoras distintas. Outros senadores também recebem as duas rendas. Tramita no Senado uma emenda à Constituição para pôr fim a esse acúmulo.


Blog Radar -  Veja

domingo, 14 de julho de 2019

O Grande Golpe contra os Trabalhadores Ativos - Sérgio Alves de Oliveira

Artigo no Alerta Total
Por Sérgio Alves de Oliveira
Valendo-se da absoluta necessidade, e até inadiabilidade, da reforma da previdência, estão perpetrando contra os trabalhadores que ainda não implementaram as condições de aposentadoria um “golpe” inédito na história da classe trabalhadora.  Não questiono aqui a necessidade de uma profunda “mexida” na previdência social. Só mesmo um idiota não enxergaria que assim como está ela não pode ficar. Tornou-se  absolutamente  INSUSTENTÁVEL. Ademais, essa reforma vem sendo empurrada com a “barriga ” por diversos governos que antecederam o de Bolsonaro.                                                                                                                           

Usam dos mais ridículos e estapafúrdios argumentos “moralizadores” e “saneadores”, mas que acabarão em puro  “toma-lá-dá-cá”, entre políticos e governantes, e de muito “perdão legal” e omissão  de cobrança contra os  grandes sonegadores da própria previdência. O “arrocho” nas condições exigidas para gozo das NOVAS aposentadorias, tanto na idade mínima ,quanto  no tempo de serviço exigidos, e no próprio  valor mensal dos benefícios , contrastam com os  benefícios  garantidos  a quem já se aposentou, antes  das novas regras   em fase de aprovação final.       

Mas isso se dá principalmente nos regimes especiais de previdência social, vinculados ao Serviço Público, fora do alcance do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, onde inclusive o “teto” é “sagrado”, de cerca de 5,8 mil reais mensais,  [esse teto também é 'sagrado'  durante todo o tempo de contribuição para o RGPS; ainda que o segurado ganhe R$ 20 mil ou mesmo mais, ele sempre contribui até o teto;
já os servidores públicos e outros regimes do gênero, contribuem com 11% sobre tudo que ganham - no caso do exemplo o teto é R$ 20.000.] ao contrário do que ocorre nos outros regimes dos servidores públicos e agentes políticos” (juízes, membros do Ministério Público, parlamentares, e uma infinidade de outras categorias privilegiadas),onde as aposentadoria chegam a ultrapassar o “teto constitucional”, de cerca de 39,3 mil reais mensais. [fiquem certo de que quem se aposentou recebendo R$ 39,3 mensais contribuiu sobre este valor, durante o tempo em que o recebeu quando em atividade, e agora, mesmo aposentado continua contribuinte, alíquota de 11% sobre o que ultrapassar o teto de 5,8 mil reais mensais.]

O tal de “toma-lá-dá-cá”, que o Presidente eleito Jair Bolsonaro tanto combateu na sua campanha eleitoral, marcou  durante a tramitação dessa  reforma mais presença do que nunca na política brasileira. A reforma da previdência foi um “toma-lá-dá-cá”, ”puro sangue”. Mas o que realmente causa um certo “desespero” em quem “ousar” analisar com isenção essa “enganosa” reforma, reside no fato de que mesmo os políticos e parlamentares que se opuseram a ela JAMAIS apresentaram durante todo o tempo das discussões quaisquer alternativas válidas, para recuperação da previdência, nem tocaram nas imoralidades e absurdos das diferença de tratamento dispensados, por um lado, aos FUTUROS aposentados, em comparação aos  privilégios e todo  tipo de ilegalidades usufruídas por quem  já se aposentou, antes da reforma. Portanto, essa “oposição” política à reforma não tem nenhuma sustentação “moral”.
 
Entretanto, há que se negar o mérito dessa reforma, ao menos PARCIALMENTE,na diminuição, ao menos “teórica”- sem os subterfúgios das “entrelinhas”- das diferenças entre as aposentadorias do RGPS, e dos servidores públicos e agentes políticos. Mas isso somente se dará em relação ao FUTURO, nas aposentadorias ainda não implementadas. O “PASSADO” resta “INTOCÁVEL”. E é aí justamente que reside o grande problema, o verdadeiro “rombo” da previdência. E NENHUM político, seja da “situação”, seja da “oposição”, denunciou essa disparidade. Portanto, TODOS estão de acordo com ela. São “cúmplices”.                              

Nesse ritmo,as “ofensas” financeiras à previdência perdurarão por mais 5,10, ou  20 anos, considerando as obrigações com os já aposentados e dependentes (pensionistas).[esse pessoal pagou conforme as regras vigentes, sem limite de teto, nada mais justo que se as normas valiam para cobrar, devem valer também na hora de receber.]

Trocando tudo em miúdos, os privilégios e ilegalidades gozados pelos ANTIGOS serão totalmente sustentados pelos trabalhadores ativos, com as restrições a que estarão  sujeitos nas suas aposentadorias. Também nenhum político protestou à altura da FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA, cometida pelo próprio Governo Federal, que desde o Presidente Itamar Franco,com FHC de Ministro da Fazenda,se apropriou,indevidamente, de 20% das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, a título  de “DRU-Desvinculação das Receitas da União”, o que foi “reforçado”, nos Governos de Dilma e Temer, passando de 20% para 30%, mantido até hoje. Portanto, o próprio governo tem o 1º lugar entre os “fraudadores da previdência”.

Com certeza a “má  vontade” dos reformadores da previdência em mexer com os “direitos” dos que já se aposentaram, aliviando,assim,a “barra” dos futuros aposentados, mesmo que absurdos ,ilegais e imorais,  estaria se devendo a uma interpretação errônea e  de muita  má-fá,segundo a qual “ NÂO PODERIAM MEXER COM DIREITOS ADQUIRIDOS”.

Mas ao que parece esses reformadores, que usam o expediente da “PEC - Proposta de Emenda à Constituição”, erguendo-se, por conseguinte, à condição de titulares  do “Poder  Constituinte Derivado”, jamais teriam se dado ao trabalho de ler a Constituição. Se a tivessem lido, saberiam desde logo que o corte de privilégios  questionáveis  já concedidos em aposentadorias, mesmo que eventualmente considerados “direitos adquiridos”, de fato não poderiam  ser cancelados. Mas não poderiam ser suprimidos através de “LEI”, e não por intermédio  de “EMENDA CONSTITUCIONAL”, como é o presente caso. Sugiro que “Suas Excelências” leiam com alguma atenção o disposto no inciso XXXVI, do art.5º, da CF :”a LEI não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO.. [com a devida vênia ao ilustra articulista, lembro que a Constituição impede que a 'LEI' viole o direito adquirido, seja Lei Ordinária, Complementar, NÃO PODE VIOLAR DIREITOS ADQUIRIDOS, que só podem ser modificados pela LEI MAIOR = CARTA MAGNA = CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
E, sendo o artigo 5º Cláusula Pétrea só pode ser modificado pelo Poder Constituinte Original = Assembleia Nacional Constituinte.]

Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Câmara precisa votar lei contra os supersalários

Projeto aprovado no Senado há três anos limita adicionais, para que o teto constitucional seja obedecido

Em maio, a remuneração líquida de um magistrado de Minas Gerais foi de R$ 752.159,39. Desse total, o Tribunal de Justiça pagou-lhe R$ 725.037,51 a título de “vantagens eventuais”, rubrica para verbas indenizatórias.  Não se trata de algo episódico. Levantamento do G1 mostra ocorrências similares — no mesmo mês, outro juiz mineiro recebeu R$ 340.339,80 como “vantagens”.  Minas é um estado em virtual falência. Para este ano, prevê-se um déficit de R$ 11,4 bilhões, resultado de receita estimada em R$ 102,1 bilhões para uma despesa de R$ 113,5 bilhões. E ainda possui mais R$ 30 bilhões em dívidas pendentes.

Remunerações acima do teto constitucional se tornaram padrão nas folhas salariais do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em todo o país. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, enfrenta uma ação civil pública por “não respeitar” o teto salarial. Há uma miríade de situações amparadas na Constituição, possibilitando acumulação de cargo, emprego ou função, e recebimento de remuneração cumulativa. Cerca de 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos acima do teto, legitimados por, ao menos, 35 modalidades de gratificações, “auxílios” (moradia, alimentação, viagens) e “toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite conceber e implantar” — registra a comissão especial da Câmara que analisou os chamados supersalários pagos no setor público.

Há três anos, o Senado aprovou um projeto para regulamentar aspectos da Constituição e limitar esses adicionais, ou vantagens salariais, que ultrapassam o teto constitucional. Remeteu à Câmara, que criou comissão específica. Depois de ano e meio de negociações, o deputado-relator Rubens Bueno (Cidadania-PR) conseguiu aprovar um texto-substitutivo. Ele está na mesa de trabalho do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pronto para votação em plenário. [hora do Rodrigo Maia esquecer o presidente Bolsonaro e colocar este projeto em votação - haveria uma considerável economia.]

O projeto, em resumo, estabelece disciplina remuneratória e proíbe que União, estados, municípios e entidades estatais cujo custeio dependa dos orçamentos públicos sustentem pagamentos acima do limite constitucional, “não importando qual denominação se lhe atribua ou qual origem tenha”Impõe um sistema unificado de controle, por número de CPF, de remunerações, proventos e pensões pagos a servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas.  Fixa prazo de um ano para transição. O desrespeito será passível de sanções como suspensão das transferências voluntárias de recursos do Tesouro, além de punições a gestores que autorizem ou efetuem pagamentos à margem da lei.

Numa época de gravíssima crise fiscal é de interesse público que a Câmara atue com diligência para acabar com os supersalários em toda a Federação.


Editorial - O Globo

 

domingo, 4 de fevereiro de 2018

Auxílio-moradia virou puxadinho da imoralidade

Sergio Moro diz que as críticas às prisões da Lava Jato revelam a existência no Brasil de uma “sociedade de castas”, sem “igualdade republicana”. Tem razão. Dos 726 mil presos no Brasil, menos de 1% foi para a cadeia por corrupção. Mas a casta dos larápios de colarinho branco não é a única existente no país. Procuradores e juízes decidiram transformar uma agenda sindical num processo de auto desmoralização. Defendem o “direito” a um auxílio-moradia de R$ 4.377,00.

Casa do Juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro
Casa do Juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/02/03/auxilio-moradia-virou-puxadinho-da-imoralidade/?cmpid=copiaecola
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Alega-se que o privilégio está na lei. Meia verdade: a lei diz que, além dos vencimentos, “poderão” ser concedidas vantagens aos magistrados. Essa “possibilidade” virou direito adquirido graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF. Coisa de 2014. O julgamento do mérito está há três anos no armário onde são guardados os assuntos pendentes do Supremo.

O auxílio-moradia faz sentido quando o servidor é transferido para outra cidade. Vira ofensa ao erário quando o beneficiário tem casa na cidade onde trabalha. Marcelo Bretas e Sérgio Moro, juízes da Lava Jato, estão nessa situação. Têm belas residências no Rio e Curitiba. E acham normal embolsar o auxílio-moradia. O caso de Bretas é ainda mais constrangedor, pois sua mulher, Simone Bretas, juíza como ele, também recebe o auxílio-teto. Assim, o orçamento doméstico do casal Bretas recebe do contribuinte brasileiro um tônico mensal de R$ 8.755,46. Sergio Moro, outro pilar da Lava Jato, alegou que recebe o benefício “discutível” porque os magistrados estão sem reajuste salarial há três anos. Hummm…[se considerarmos a Lava Jato com quatro pilares a coisa está ficando feia: restam apenas dois pilares intocáveis (ao que se sabe) o que reduz em 50% a estabilidade da operação Lava Jato. Sorte, que é uma operação policial, pior seria se fosse uma instituição como muitos teimam em considerar.]

Sete em cada dez juízes recebem vencimentos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil. Dispõem de estabilidade no emprego, aposentadoria integral, dos dois meses de férias e outros privilégios. Quem estiver insatisfeito sempre poderá pedir demissão. Confundir normalidade com privilégios é um velho hábito das castas dominantes. O auxílio-moradia tornou-se um puxadinho da imoralidade no contracheque de quem deveria dar o exemplo.

Blog do Josias de Souza 
 
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