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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Desembargadores de MT têm extra de até R$ 274 mil - O Estado de S. Paulo

Patrik Camporez

Em média, os 29 magistrados do TJ receberam em dezembro R$ 298,5 mil; salário-base é de R$ 35,5 mil e vencimentos inflados resultam de ‘penduricalhos’ e vantagens

Com uma remuneração base de R$ 35,5 mil, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Mario Kono recebeu, apenas no mês passado, quase R$ 274 mil como valor extra em sua conta. Ele não é exceção. A média do que foi pago aos 29 magistrados do tribunal, em dezembro, foi de R$ 262,8 mil. Os contracheques gordos do fim do ano vieram de “penduricalhos” e vantagens extras previstas nas normas da Corte.

A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal R$ 39,3 mil –, mas, em alguns casos, tribunais e demais órgãos públicos muitas vezes conseguem driblar a regra ao incluir auxílios como verbas indenizatórias, o que não entra no cálculo. Em maio do ano passado, por exemplo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) barrou uma tentativa do Ministério Público de Mato Grosso de criar um auxílio-saúde no valor de R$ 1 mil para cada procurador. O valor seria incorporado à folha de pagamento, mas não incidiria no teto.

No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias – auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde – e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores. O Estadão procurou o tribunal para detalhar estes pagamentos e explicar os motivos dos valores depositados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição. No site do TJ-MT, os pagamentos estão separados em duas folhas salariais diferentes: correntes e complementares. Apenas cinco desembargadores receberam menos de R$ 200 mil em dezembro, já debitados os impostos e demais descontos. Ao todo, foram R$ 6,9 milhões apenas em pagamentos extras no mês.

Apesar de chamar a atenção, o caso de Mato Grosso não é o único. Outros tribunais também pagaram valores acima do teto para desembargadores em dezembro, mas proporcionalmente menores. Em São Paulo, por exemplo, um dos magistrados recebeu R$ 113,8 mil na soma da remuneração mensal, com penduricalhos e outras vantagens previstas no fim do ano. Mas, com os descontos, o valor depositado na sua conta no encerramento do mês foi de R$ 51,2 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, ao longo dos anos, imposto limites a pagamentos exorbitantes. Entre suas decisões recentes está a proibição de que o auxílio-moradia seja pago de forma retroativa a magistrados que precisam trabalhar em cidades diferentes das que originalmente são lotados. A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Sergipe adotar a prática, inclusive para juízes que não estavam mais na ativa.

Proposta
No Congresso, uma proposta que regulamenta os pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário, no Executivo e no Legislativo aguarda há mais de quatro anos para ser votada. Após passar no Senado, em 2016, a medida nunca foi analisada pela Câmara.

O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator da medida, afirmou que o fim do pagamento desses “penduricalhos” poderia gerar uma economia de pelo menos R$ 2,3 bilhões ao ano, segundo cálculo feito em 2018, quando apresentou seu relatório na comissão especial que discute o projeto.A ONG Transparência Internacional, especializada em fiscalizar as contas públicas, vê o pagamento de altos valores no Judiciário como uma forma de corrupção institucionalizada.“O ponto central nisso é que essas excrescências, privilégios extraordinários e indecentes, que vimos corriqueiramente e aparecem a partir de investigações, são aberrações sistêmicas de corrupção. E corrupção institucional. Elas têm uma manto de legalidade, mas corrompem a natureza da coisa pública”, afirmou Bruno Brandão, diretor executivo da entidade no Brasil. “Para mudar isso só através de transparência e pressão da sociedade para que essas aberrações sejam expostas e sejam objeto de escrutínio público”, completou.

Política - O Estado de S. Paulo

 

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Privilegiados, uni-vos! Denis Lerrer Rosenfield

Qual é o tipo de esquerda que se alinha com os privilegiados de funções públicas e abandona os que não usufruem os mesmos privilégios? [óbvio que a brasileira; 

tão incompetente que ainda não descobriu,  depois da surra que o presidente Bolsonaro lhe aplicou nas eleições passadas, que rumo tomar.

Vale destacar que a esquerda sempre foi pusilânime, após a surra mais covarde ficou.]

A reforma da Previdência terminou, no campo da esquerda, por provocar desalinhamentos entre os seus membros, com deputados se demarcando da posição de seus respectivos partidos, sobretudo no PSB e no PDT, com PT, PSOL e PCdoB mantendo a fidelidade de seus parlamentares. Os primeiros mostraram uma salutar desavença interna, os últimos mantiveram-se firmes em suas origens leninistas, em suas várias vertentes.



Contudo, para além do problema partidário de ordem conjuntural, com ameaças de punições e expulsões, lideradas por chefões partidários fazendo o seu teatrinho, existe uma questão de monta, concernente ao que significa ser de esquerda. Ou seja, qual é o tipo de esquerda que se alinha com os privilegiados de funções públicas e abandona os que não usufruem os mesmos privilégios? Será que a mensagem da esquerda brasileira – e para além dela – é uma mensagem particularista, corporativa?


A mensagem da esquerda, em sua vertente marxista, era efetivamente universal. Estava voltada para a emancipação da classe trabalhadora, naquele então denominada proletária, e, por intermédio dela, da humanidade. A defesa dos proletários se faria por sua libertação das amarras do capitalismo, instituindo um tipo de sociedade cuja característica central seria a igualdade em todos os níveis, sem nenhum tipo de particularismo, nem de interesse particular.



Para o presente propósito, não cabe a discussão sobre a exequibilidade ou não dessa proposta, mas tão somente ressaltar sua universalidade, sem a qual ela se torna claramente ininteligível. A contraposição principal se estabelecia em relação aos burgueses, que deveriam ser eliminados ou, em sua versão mais branda, tornados iguais. Não se tratava, na posição marxista, de defender os interesses corporativos de funcionários públicos em detrimento dos outros trabalhadores.



Em linguagem corrente: não tem cabimento político, nem moral, que os trabalhadores comuns, com ganhos pequenos, financiem o regime dos funcionários públicos, mediante aposentadorias precoces, integralidade de seus vencimentos e paridade, entre outros benefícios. Seria a própria mensagem da esquerda que estaria sendo traída, em proveito de um punhado de privilegiados, que se arvoram, hipocritamente, em defensores dos “direitos sociais”, como se fossem os direitos de todos os trabalhadores.



Os deputados rebeldes têm, dentre outros méritos, o de terem resgatado uma mensagem de cunho universal, abandonando o corporativismo e o particularismo de seus respectivos partidos. Os que não se rebelaram ficaram atados à usurpação ideológica. Pensaram eles na sociedade como um todo, não no caráter restritivo da conjuntura partidária. Partido, em sua definição, defende uma parte, porém devendo integrá-la ao interesse coletivo, sem o qual cai nas armadilhas do corporativismo e do fisiologismo. A pauta previdenciária é uma pauta da sociedade e do Estado, não apenas dos partidos políticos. Não se trata de ser a favor ou contra o governo, mas de ser ou não a favor da coletividade, do bem maior. O cálculo meramente partidário é particular, restrito às suas lideranças e a seus interesses. Não tem nenhuma dimensão social.



Do ponto de vista da esquerda em geral, a mensagem dos rebeldes foi de renovação, de sacudida das carcaças partidárias. Pensaram no todo, e não na parte; no coletivo, e não no particular. Apesar das incompreensões de seu gesto, estão proclamando por um reposicionamento da esquerda e de seus respectivos programas. Democracias contemporâneas dependem de uma esquerda moderna e plural. Dependem de uma esquerda que pense os desafios do mundo atual, acompanhando as enormes mudanças políticas, econômicas, sociais, culturais, tecnológicas e científicas das últimas décadas, que transformaram a face da humanidade. Pense-se no conceito marxista e positivista de proletário, para melhor aquilatarmos a grande transformação. Perdeu seu significado, quanto mais não seja, porque o mundo mudou. O que tinha a esquerda a propor na reforma da Previdência? Além do não dogmático, voltado para a defesa dos privilegiados e de suas corporações, tinha algo a dizer? Não poderia ter apresentado uma proposta mais universal do que aquela que, após laboriosas negociações, foi finalmente aprovada em primeira votação? Não teria sido o momento de a esquerda dizer não aos privilegiados e sim aos trabalhadores em geral?



Em vez disso, optou por abandonar os trabalhadores, refugiando-se numa suposta fidelidade partidária e doutrinária. Ora, é precisamente essa doutrina que está em questão. Ela não responde ao espírito do tempo, funciona como óculos às avessas, que só vêm para dentro, retirando-se do exterior. O PT continua firme em suas posições esquerdizantes, à sua origem leninista, apesar de seu namoro com a social-democracia no primeiro governo Lula. O PCdoB e o PSOL seguem na mesma linha dogmática. O PSB tem também um programa partidário de cunho marxistizante, cuja leitura remete a uma peça de ficção política, própria de outro tempo. O PDT, originário do antigo PTB, por sua vez, é fruto de outra concepção, oriunda do trabalhismo inglês e, nesse sentido, já não segue a orientação leninista, algo próprio, então, dos comunistas ingleses. Historicamente, correspondem ambos os partidos a uma primeira versão da social-democracia no País, embora tampouco tenham seguido o caminho da modernização. Haveria aí uma proximidade com os tucanos, com a atual social-democracia brasileira, por terem fontes comuns.



Os debates da reforma da Previdência, extremamente pobres na perspectiva das esquerdas, mostraram os impasses de uma modernização necessária, mas claudicante e já atrasada. O seu dilema poderia ser assim traduzido: O “proletários de todo o mundo, uni-vos!” tornou-se “privilegiados, uni-vos!”. Triste destino!



Opinião - O Estado de S. Paulo - Denis Lerrer Rosenfield - Professor de filosofia na Ufgrs 

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Reajuste de salários trava envio de projeto de aposentadoria de militares

Categoria argumenta que há defasagem na remuneração entre 31% e 62% em relação às demais carreiras de Estado; deputados condicionam o andamento da reforma da Previdência ao encaminhamento ao Congresso da proposta dos militares

O aumento de salários para os militares das Forças Armadas e das gratificações para quem tem especializações são o ponto que trava o envio ao Congresso do projeto de lei que modifica as regras de aposentadoria da categoria. Deputados, por sua vez, condicionam a tramitação da reforma da Previdência ao envio do projeto dos militares.

Entre os pontos que devem estar na reforma dos militares estão o aumento do tempo de contribuição de 30 anos para 35 anos e da alíquota previdenciária dos atuais 7,5% para 10,5%.

 Segundo as Forças Armadas, desde o governo Fernando Henrique Cardoso, os salários dos militares vêm sendo achatados. Foto: André Coelho
[FHC e seus dois governos estão entre os piores governos que o Brasil já teve - óbvio que não conseguiu ser pior do que os do presidiário e os  da ex-presidente escarrada; FHC pegou carona no Plano Real, lançado no governo Itamar Franco e encaminhado por Rubens Ricupero, ministro da Fazenda.

FHC sequer fazia parte do governo visto estar licenciado para ser candidato a presidente da República - colhendo os louros da vitória que não foi sua.

Felizmente, nos últimos dias ele anda privilegiando os brasileiros com o seu silêncio - o que  é excelente.]

O ministro da Economia, Paulo Guedes, até considera que os vencimentos da caserna estão defasados, mas integrantes da sua equipe e lideranças da Câmara advertem que o reajuste contaminaria a discussão da Nova Previdência, forma como o governo Bolsonaro batizou a reforma enviada na semana passada. O risco é de o aumento salarial reforçar a polêmica em torno das regras do regime de seguridade dos militares. 

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o Ministério da Defesa entende que, se o aumento não for incluído agora, não será dado após aprovação da proposta. O prazo estipulado pelo governo para o encaminhamento do projeto de lei ao Congresso era 20 de março. Mas o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou ao Estadão/Broadcast na semana passada que enviaria antes.

Os militares temem que o reajuste em um texto separado fique parado e não seja aprovado depois da reforma. Segundo as Forças Armadas, desde o governo Fernando Henrique Cardoso, os salários dos militares vêm sendo achatados.
O embaraço em torno do tema é tão grande que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, segurou a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) até que a proposta com as mudanças nas regras dos militares chegue ao Congresso. 

Diferença
O reajuste dos militares não será linear, mas um conjunto de medidas que vai indiretamente aumentar os salários. Pelos dados, há uma diferença entre a inflação acumulada desde 1995 e os reajustes concedidos no mesmo período que chega a 88%, o que não significa que eles pedem uma correção linear no mesmo índice.
Eles argumentam também que há uma defasagem salarial muito grande em relação às demais carreiras de Estado, entre 31% a 62%. Um militar de uma alta patente das Forças Armadas recebe salário similar ao inicial de uma carreira da elite do funcionalismo, como auditor da Receita Federal.

Em 2001, os militares perderam benefícios como auxílio moradia, a concessão de um posto acima na inatividade, pensão da filha, entre outros. Pelo cálculo dos militares, houve queda de 44% no poder aquisitivo da categoria de lá para cá.

Economia - O Estado de S. Paulo
 

 

sábado, 29 de abril de 2017

Agnelo - ex-governador petista do DF - tenta derrubar condenação por aumentar o próprio salário na Secretaria de Saúde

Suspeitos de irregularidades na duplicação de jornada, o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e a ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha interpuseram apelação à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que os condenou, em fevereiro deste ano, a ressarcir os cofres públicos pelos supostos danos causados ao erário. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), autor da ação de improbidade administrativa, recebeu a notificação sobre os recursos, assim como o inteiro teor da sentença, nesta quinta-feira (27/4). [não pode ser esquecido que Agnelo Queiroz é notório corrupto e que em todos os órgãos públicos que dirigiu, quando saiu foi alvo de processo pode apropriação indevida do dinheiro público.
Agnelo foi quem comandou a construção do Estádio Nacional de Brasília, o estádio mais caro de todos construído para a fracassada Copa Fifa 2014 e que hoje é um gigantes 'elefante branco' no centro de Brasília e que custa ao GDF, mensalmente, R$ 800.000,00, valor que cobre apenas a manutenção de rotina.
Agnelo também está enrolado com outro 'elefante branco', mais conhecido como CENTRO ADMINISTRATIVO, localizado  em Taguatinga, que foi inaugurado no último dia do seu mandato sem possuir sequer uma sala mobiliada ou qualquer equipamento de escritório.]
 
Segundo a ação da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, durante o recesso administrativo do Executivo local, em 29 de dezembro de 2014, antepenúltimo dia de Agnelo sob o comando do Palácio do Buriti, Marília Coelho, então secretária de Saúde, expediu uma portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévios, elementos necessários à publicação no Diário Oficial do DF. O documento duplicava a carga horária do ex-governador de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo, ou seja, 1º de janeiro de 2015 — aumentando, assim, os vencimentos dele.

Após o fim do mandato, Agnelo Queiroz não teria retornado às funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses. As ausências foram justificadas com a retirada de férias e de dois períodos de licença-prêmio consecutivos. O ex-governador ainda emendou dois atestados médicos, entre 3 de agosto e 1º de setembro de 2014.

Estimativas do Ministério Público apontam prejuízos à Secretaria de Saúde de cerca de R$ 155.195,43. “Foi desrespeitada uma série de formalidades a possibilitar tal alteração, em franco prejuízo financeiro aos cofres públicos, sendo certo que, em última análise, passou-se a pagar a maior um funcionário que sequer estava trabalhando ou iria trabalhar”, descreve o promotor Fábio Macedo Nascimento na ação.

A defesa do ex-governador pontuou, nos autos do processo, que Agnelo prestava serviços por um período superior a 40 horas semanais durante o mandato eletivo e, por isso, seria cabível a permissão para que seguisse a mesma jornada pela Secretaria de Saúde. Os advogados alegam, ainda, que não seria necessário um processo administrativo para efetivar tal alteração.  Sob o mesmo entendimento, a ex-secretária defendeu a licitude da portaria e afirmou que o ato se destinou apenas a orientar órgãos administrativos quanto ao procedimento de cômputo da jornada de trabalho do ex-governador.

Na sentença, o magistrado Roque Fabrício Antônio de Oliveira afirma queo argumento não convence”, uma vez que os órgãos da administração direta são autorizados a oferecer o regime de 40 horas semanais de trabalho apenas a servidores do serviço público que deixaram os cargos de origem para assumirem postos comissionados.  “A pressa, aliás, não encontra outra explicação se não a de garantir vantagem a Agnelo. Até porque ele não retomou suas atividades de imediato. Após o término do mandato, gozou licença prêmio e períodos de férias. Qual, então, a necessidade de se conferir jornada de 40 horas a um servidor que somente retornaria ao serviço efetivo meses depois, se não a de lhe conferir acréscimo remuneratório?”, argumenta o juiz.

Devido às supostas irregularidades, Agnelo terá de ressarcir os cofres públicos em valor ainda indeterminado, caso o recurso não seja provido. Marília, além de ressarcir o erário, deve pagar multa, perder o cargo público e ter suspensos os direitos políticos por cinco anos.

Fonte: Correio Braziliense

 

quarta-feira, 19 de abril de 2017

STJ nega equiparação salarial a servidores da Polícia Federal

Na avaliação de servidores, exigência de nível superior para ingressar em categorias justificaria pagamento igual ao de outros cargos da PF

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça  - STJ,  negou um mandado de segurança impetrado por um grupo de servidores da Polícia Federal. Ocupantes de cargos de escrivão, agente e papiloscopista, eles queriam receber o mesmo salário previsto para carreiras de nível superior, mas a solicitação não foi aceita pelo relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves.

As informações foram divulgadas no site do STJ. Na ação, é contestada uma suposta ilegalidade no tratamento dispensado à essas carreiras. Apesar de a Lei 9.266/96 ter passado a exigir nível superior de escolaridade para funções de carreira única, como é o caso destes servidores, os cargos continuaram recebendo vencimentos de nível médio.

No mandado de segurança foi sustentada a necessidade de reenquadramento das carreiras e sugerida a criação de um quadro específico para distinguir os escrivães, agentes e papiloscopistas que entraram mediante concurso com exigência de nível superior, em comparação com os que prestaram seleção de nível médio.

Equiparação
Benedito Gonçalves entendeu que não é possível que a equiparação de vencimentos de servidores públicos seja feita por determinação judicial. O ministro ressaltou o fato de que o pedido, se aceito, igualaria a remuneração das três categorias aos cargos de delegado e perito.

Na avaliação do magistrado, a distinção entre os salários das categorias se justificam devido à “maior complexidade de atribuição e ao maior grau de responsabilidade”. Ele observou que isso se sustenta, “ainda que seja o mesmo nível de escolaridade exigido como requisito de investidura para todos os cargos da carreira policial federal”.

Incursão indevida
A criação de um quadro que distinguisse os servidores daqueles que ingressaram no órgão sem a exigência de nível superior também foi rechaçada pelo relator, uma vez que as atribuições dos ocupantes dos cargos de escrivão, agente e papiloscopista permanecem, em essência, as mesmas desde antes do advento da Lei 9.266. “O acolhimento em sede judicial de qualquer das pretensões aqui deduzidas, precisamente na via do mandado de segurança, implicaria incursão indevida no Poder Judiciário em seara reservada à atuação do Poder Legislativo, atraindo a hipótese dos autos o teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator.

A súmula – decisão do STF de cumprimento obrigatório pelas demais instâncias – que foi citada por Gonçalves estabelece que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimento de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”


As informações são do jornal o Estado de S. Paulo