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segunda-feira, 1 de maio de 2017

“Ajuste-se à justa justiça” e outras 5 notas de Carlos Brickmann

Aposentadoria mais justa seria uma pensão equivalente ao último salário recebido na ativa, mais uma porcentagem

Durante a Greve Geral, manifestantes protestaram contra as reformas da previdência e trabalhista do governo Michel Temer, no Largo da Batata em São Paulo, SP - 28/04/2017 (Ricardo Matsukawa/VEJA.com)

Este colunista discorda de uma das principais reivindicações da oposição: a que rejeita modificações na Previdência e exige uma aposentadoria mais justa. Aposentadoria mais justa, acha o colunista, seria uma pensão equivalente ao último salário recebido na ativa, mais uma porcentagem que compense o aumento inevitável de gastos dos idosos.

O problema é que não há dinheiro para isso. A questão sai da esfera da justiça e passa ao setor a que efetivamente pertence, o econômico. Há dois tipos de aposentadoria: o que usamos, de repartição simples (quem trabalha paga, e os aposentados recebem. Cada geração paga a aposentadoria da anterior); e o de capitalização (o desconto de cada assalariado vai para uma conta em seu nome e é investido. Como num fundo de pensão, os rendimentos são somados ao capital. Na aposentadoria, o cidadão passa a receber parcelas de seus investimentos). Cada sistema tem virtudes e defeitos. Ambos são limitados pelo comportamento da economia. Ambos podem ser bem ou mal geridos. Na capitalização, os aposentados recebem mais, ou menos, conforme a gestão. No nosso caso, quem cobre os buracos é o Tesouro, e surgem as reformas para que a Previdência sobreviva. No Governo Fernando Henrique, houve o fator previdenciário; agora, é o aumento do tempo de contribuição para se aposentar. Nos dois casos, não se fala em justiça. Nos dois casos, a correia sai do couro. Do aposentado.

Inúmeros números
As centrais sindicais dizem que 40 milhões de brasileiros cruzaram os braços em adesão à greve geral. O Governo, extraoficialmente, fala em meia dúzia de gatos pingados, que bloqueou os transportes para impedir que a população chegasse ao trabalho. Ambos os lados têm sua parcela de razão: houve sindicatos que fizeram greve, muitas escolas de classe média alta que aderiram; houve agressões a quem queria trabalhar (no aeroporto de Santos Dumont, no Rio, por exemplo), e ações de combate urbano na tentativa (quase sempre fracassada) de bloquear o trânsito. Em boa parte dos casos, não houve greve, mas violência para bloquear não grevistas.

Greve de cima
O mais curioso na greve foi a adesão, disfarçada ou não, de entidades de Estado. Os tribunais regionais do trabalho de Minas, Bahia e Rio Grande do Sul suspenderam o expediente, liberaram servidores, adiaram os prazos que venceriam na sexta para o primeiro dia útil seguinte (terça-feira). O TRT baiano suspendeu o expediente em todo o Estado, “por segurança institucional de magistrados, servidores, advogados e cidadãos”. Desobedeceram à ordem expressa do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, para que os TRTs funcionassem normalmente. O TRT gaúcho foi além: explicou sua decisão de não funcionar “levando em conta as manifestações de entidades que expressaram repúdio às reformas”.

Maldade
Mas a participação na greve nada tem a ver, com certeza, com o feriadão que vai até amanhã, 1º de Maio. Com a greve, o feriadão acabou virando um superferiado, com quatro dias de duração.

Cuidado com a festa
O foro privilegiado, alvo de tantas queixas nos últimos tempos, sofreu duro golpe nesta última semana: foi derrubado no Senado, em primeira votação, mantendo-se apenas para os chefes dos três poderes. Mas ainda não é hora de festejar: eliminado o foro privilegiado, quem está sendo processado em tribunais superiores será enviado aos juízes de primeira instância. Pode ser bom para os processados, com reabertura de prazos, etc., e a possibilidade de recorrer à segunda instância e, eventualmente, de chegar ao Supremo de novo, passados alguns anos. Há outros problemas, de hierarquia: pode um ministro do Superior Tribunal de Justiça ser processado por um juiz hierarquicamente inferior? Talvez essas questões atrapalhem o bom andamento da Justiça ainda mais que o foro privilegiado — e talvez esse tipo de problema seja levado ao Supremo.

Quem cai com a Odebrecht
A situação financeira do grupo Odebrecht vem sendo discretamente acompanhada e discutida pela área econômica do Governo. A preocupação não é exatamente com a Odebrecht, mas com sua dívida superior a R$ 100 bilhões. Se a empresa não conseguir pagar esses débitos, vai atingir pesadamente o balanço dos bancos que lhe fizeram empréstimos. E as despesas continuam altas: os 77 executivos que concordaram em fazer delações premiadas receberam, em troca de seu afastamento da empresa, a promessa de indenizações substanciais. Enfrentando problemas e multas no Brasil e no Exterior, onde irá a Odebrecht buscar mais dinheiro?

Não é no BNDES, que já deu R$ 100 bilhões de subsídios, nos últimos nove anos, às empresas “campeãs nacionais” escolhidas pelo Governo.

Publicado na coluna de Carlos Brickmann

 

A própria Justiça Militar é leniente com os criminosos que buscam desmoralizar as Forças Armadas - felizmente STM corrigiu

Superior Tribunal Militar - STM - recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana

 O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.


Imagem Ilustrativa Militares em segurança na Rio 2016

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.  A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem." [em que pese o delito praticado pelo civil, chutar uma lixeira da Comlurb, se enquadrar entre os de menor potencial ofensivo, ocorreu, situação que impõe a atuação da autoridade presente - um absurdo envolver as Forças Armadas na repressão a um delito desta natureza, mas, quando em operação de Garantia de Lei e da Ordem, os militares das Forças Singulares tem o DEVER de reprimir todo e qualquer ato criminoso, notadamente os que presenciem.

A repreensão ao civil ensejou o crime de DESACATO - mais grave na hierarquia dos crimes quando comparado ao de chutar uma lixeira - e a persistência do individuo na prática de ofender a integrantes das  Forças Armadas, em serviço, impôs a condução do criminoso a autoridade competente - Delegacia de Policia Judiciária Militar - e abertura do competente inquérito contra o civil pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, todos previstos na legislação penal militar e aplicável no caso.

Já o Meritíssimo juiz entendeu que o denunciado estava em estado anormal, fora de si, desorientado,  o que no entendimento daquela autoridade judiciária justificava encerrar o assunto.

Em nenhum momento, teve o Magistrado a preocupação em levar em conta que o perdão sumário dado ao denunciado desmoralizaria mais ainda as FORÇAS ARMADAS, que já são forçadas, em nome de uma disciplina incabível, participar como coadjuvante de ações de Garantia da Lei e da Ordem.

Felizmente, o Superior Tribunal Militar corrigiu o erro do juiz de primeiro grau.
Entendemos conveniente transcrever esta matéria para leitura em conjunto com o POST do Reinaldo Azevedo, que comenta sobre a leniência do Judiciário e do MP no que concerne as ações criminosas de membros do MTST e outras gangues.
Resta ao Superior Tribunal Militar envidar esforços para que a necessária participação das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem ocorram, sempre que necessária, mas cuidando em não submeter os integrantes das nossas Forças Armadas a situações humilhantes.]

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil. Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal. Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. 

Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Fonte: Site do STM

Acabou nisso

As confissões, inéditas na história nacional, mostraram o Brasil exatamente como ele é ─ e mostraram que esse Brasil é puro Lula 

Por: J.R. Guzzo - Publicado na edição impressa de VEJA

Muita gente reage com uma espécie de arrepio horrorizado quando ouve algum homem público de destaque usar em relação ao ex-presidente Lula a mesma linguagem que ele usa há anos contra os seus adversários. Chamar Lula de “bandido”, como fez recentemente numa entrevista na televisão o prefeito de São Paulo, João Doria? Não pode. É algo na fronteira do crime de lesa-pátria, do sacrilégio que rende excomunhão perpétua ou de algum outro desatino particularmente horrível. Dizer que alguém é bandido ainda é uma ofensa pesada ─ embora, quando se trata de políticos contumazes, a maioria dos brasileiros considere a definição perfeitamente correta, a começar pelo próprio Lula, que já disse que havia “300 picaretas” no Congresso Nacional. 

Mas, seja lá como for, querer uma linguagem de cavalheiros entre os frequentadores desse submundo é o mesmo que pedir bons modos à torcida num campo de futebol. Não dá, é claro ─ só que no caso de Lula, segundo as classes intelectuais, os peritos em ciência política, os formadores de opinião e os anexos dessa gente toda, é obrigatório abrir uma exceção. O ex-presidente, como o rei da fábula, está nu há pelo menos uns quinze anos, mas é praticamente um dever constitucional dizer que ele está de terno, gravata, colete, casaco e chapéu, mais um par de sapatos e outro de meias, enquanto não for julgado e condenado ─ coisa que, no entender dos seus devotos, só poderá ocorrer no Dia do Juízo Universal, ou talvez nem aí.

O prefeito Doria disse em público o que uma multidão de pessoas (incluindo os seus admiradores e partidários políticos, voluntários ou forçados) diz em particular: que é contra Lula, e aí é mesmo 100% contra, sem nenhuma atenuante, por não concordar com as suas ideias e por achar que o seu comportamento é criminoso. Doria afirma, simplesmente, que Lula não tem um “lado bom”. E daí? Não é o caso de entrar em estado de choque nervoso porque alguém falou isso. Na verdade, como ficar espantado depois das históricas confissões de corrupção feitas dias atrás na Operação Lava Jato? 

Ficou demonstrado ali, acima de qualquer dúvida, que durante treze anos e meio não existiram no Brasil os governos de Lula e de Dilma Rousseff, e sim o governo da Odebrecht S.A. ─ em associação com um extenso colar de outras empreiteiras de obras públicas, indústrias químicas e petroquímicas, empresas de construção naval e qualquer tipo de atividade que envolve fornecer alguma coisa ao governo e receber dinheiro público em pagamento.

As confissões, inéditas na história nacional, mostraram o Brasil exatamente como ele é ─ e mostraram que esse Brasil é puro Lula. Apresentava-se como o presidente da República e dos pobres. Era, na vida real, o despachante de empreiteiros e de milionários.  Não foi só Lula, é claro, quem apareceu no seu verdadeiro papel nestes últimos dias de ação da Justiça. Mas por qual lógica o ex-presidente deveria ser considerado diferente de qualquer outro nessa manada de vigaristas se agiu, durante anos, exatamente como eles ou até pior do que eles?

A única diferença é que o seu caso é mais feio ainda ─ foi nisso, então, que o homem acabou dando? Justo ele, Lula, que passou a vida prometendo aos brasileiros ser um exemplo de mudança e de progresso moral? No fim, o político que vinha “mudar tudo” saiu igualzinho aos outros na conduta, e muito mais caro no prejuízo que deu. Dizia que estava promovendo a maior reforma social da história humana, distribuindo renda como “nunca antes”, eliminando milhões de pobres e outras miragens. Estava, mesmo, assinando medidas provisórias para favorecer a Odebrecht e outros magnatas. 

Sua CUT estava extorquindo dinheiro para não fazer greves. Recebia fortunas, “o mesmo que o Bill Cinton”, por “palestras” que a Odebrecht confessou serem o pagamento de favores. Seus filhos e irmãos receberam dinheiro e “investimentos” da empreiteira. Fez o BNDES dar recursos à Odebrecht para construir um porto em Cuba. Era o “Amigo” na lista de políticos comprados ou alugados pela Odebrecht para servi-­la no governo. A coisa vai daí para pior ─ uma corrupção que “surtou”, definitivamente, e que ficará na história brasileira para sempre.

Se acaso Lula não for candidato na eleição de 2018, ou se perder, a culpa não será do “juiz Sérgio Moro”, ou da conspiração construída em torno dele, como o ex-presidente já diz. A culpa será unicamente do que ele mesmo fez. Não foi Moro quem recebeu 700 000 reais da Odebrecht para reformar o sítio que frequentava ─ nem o prefeito João Doria.

Transcrito da Coluna de Augusto Nunes - VEJA 

Rodrigo Maia descarta cassar deputados por crime anterior ao mandato


Um dos 39 deputados alvo de inquérito na Lava Jato, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética na Casa se os crimes apontados nas investigações tiverem sido cometidos no atual mandato. De acordo com Maia, esta é a “jurisprudência” no colegiado, que ele deve seguir. 

“O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que, por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro] apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em entrevista exclusiva ao Estado. 

Na prática, o entendimento do presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. Nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores – o ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos. [o Conselho de Ética analisa os processos considerando o aspecto político, sendo aceitável que sua atuação se limite aos delitos cometidos no mandato em curso.
As consequências dos inquéritos autorizados pelo STF, no caso pelo ministro Fachin, são crimes que devem ser julgados pela Justiça, respeitando o instituto da prescrição.
Sendo as condenações, incluindo sem limitar, a pena de prisão, rigorosamente cumpridas.]
 
O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro parlamentar. [o crime de quebra de decoro parlamentar está intimamente vinculado ao mandato parlamentar, haja vista que DECORO PARLAMENTAR é característica que só pode ser exigida dos detentores de mandato parlamentar.]

Caixa 2 Com o caixa 2 representando quase metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto apenas no Código Eleitoral. [sem a tipificação penal da prática conhecida como CAIXA 2, não existe o crime que consta em grande parte da lista de Fachin, portanto, não há o que punir nem o que anistiar.
Sem a tipificação, o que existe é uma série de ações que são denominadas de CAIXA DOIS e que podem ser punidas de forma isolada, desde que a ação praticada esteja tipificada como crime - ex,: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção; pode ser punido o ato praticado dentro do conjunto de atos conhecido como CAIXA DOIS, mas, jamais o resultado de tais atos - resultado conhecido como CAIXA DOIS - tendo em vista a sua não tipificação penal.]

O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.
 [Chega ao ridículo que o presidente de uma das Casas do Poder Legislativo, fale uma asneira tipo a acima.
A Constituição Federal é extremamente clara quando diz: Constituição Federal: Art. 5º - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; 

A tipificação resulta na lei que define o crime; enquanto não ocorre a tipificação não existe lei anterior definindo o crime.
É ignorância, para ficar no mínimo, falar em anistiar crime de CAIXA DOIS,
Nos repetindo: o que existe e pode ser punido, prática por prática, DESDE QUE SEJA TIPIFICADO COMO CRIME, são as práticas que isoladamente são criminosas e realizadas na execução do que se chama CAIXA DOIS, práticas estas que são, sem limitar: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção'. A efetivação de qualquer uma delas é crime, haja vista que a LEGISLAÇÃO EM VIGOR assim considera.
Se o infeliz raciocínio do presidente da Câmara prevalecer o Brasil será o primeiro e país a ANISTIAR o NÃO CRIME.]

O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense. 

Excessos – Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo. 

Maia, no entanto, não pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo na Câmara. “Da mesma forma que aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com a Lava Jato, nesse momento de criminalização da política, mudar o foro pode gerar ambiente de caça às bruxas muito grande”, disse, em referência à Proposta de Emenda Constitucional que restringe o foro privilegiado, aprovado em primeiro turno no Senado na semana passada. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


PARABÉNS a juíza que decretou a prisão de três militantes do MTST

Três no MTST em preventiva! Será que lanço “Boulos preso amanhã”?

Melhor não. Ou ele acaba presidente da República. Está de parabéns a magistrada Marcela Filus Coelho por ter decretado a prisão cautelar de três militantes

Ai, ai, vamos lá. Está de parabéns a juíza estadual Marcela Filus Coelho por ter decretado a prisão preventiva de três militantes do MTST. O trio, formado por Luciano Antônio Firmino, Juraci Alves dos Santos e Ricardo Rodrigues dos Santos foi preso em flagrante, e os três são acusados de incitação ao crime, conforme Artigo 296 do Código Penal.
Boulos em seu elemento: ele anuncia que vai desafiar a ordem democrática, desafia, e nada acontece (Reprodução/Reprodução)
 
Nesse caso, se processados e condenados, a pena é leve: detenção de três a seis meses e multa. Mas há imputações mais sérias: Luciano foi ainda autuado por incêndio (Artigo 250 do CP), com punição de três a seis anos, e Juraci e Ricardo por explosão (Art. 251), com iguais três a seis anos.  A PM acusa o primeiro de portar um galão de gasolina para provocar incêndios. Os outros dois teriam disparado rojões contra as policiais. Bem, é o mínimo que poderia ter feito a juíza, e espero que a preventiva seja mantida. Sim, nesse caso, há motivos: o risco à ordem pública é evidente — e esse é um dos quatro requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal para que se decrete a preventiva de alguém.

Um advogado do MTST fala, claro, em “falta de provas” e diz que a juíza se baseia “apenas” na fala dos policiais. Bem, uma prisão em flagrante dispensa testemunhas: basta que a pessoa seja flagrada cometendo um crime. Sim, claro!, sempre há risco de a autoridade que deu a voz de prisão estar mentindo. Mas isso é matéria para a Justiça avaliar. Parece que doutora Marcela considerou consistente o relato dos policiais.

Ademais, como ignorar, não é? Guilherme Boulos, o chefão da trinca, fez ameaça pública no Twitter, no dia 26: “Doria disse que vai pagar Uber para servidores que furem greve. Não adianta. O MTST vai travar avenidas e vias, nem o Uber vai passar…”.
Eis aí! O rapaz anuncia a sua decisão de ignorar a lei. Os três homens presos devem obediência política a este senhor. E todos sabemos quais são os métodos do MTST.

No que vai dar?
Na verdade, quem vai decidir o que vai acontecer com os três ora em prisão preventiva é o Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, conforme o Inciso I do Artigo 129 da Constituição. E como tem agido o órgão ao longo do tempo contra baderneiros? Eu diria, com todo o respeito, que o comportamento varia da complacência à quase incitação. A juíza fez a sua parte.

É lamentável que leis mais gravosas não possam ser evocadas ou por covardia dos agentes públicos ou por maluquice da própria legislação.  Já afirmei aqui muitas dezenas de vezes que certas práticas de grupos como MST e MTST são definidas como terrorismo nas melhores democracias do mundo. A partir de 16 de março do ano passado, o Brasil passou a ter a ter a sua lei antiterror. O resultado que saiu do Congresso é constrangedor. Querem ver o que diz o Artigo 2º? Art. 2º – O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Bem, os três valentes, sendo verdade o que disseram os PMs, cometeram crimes “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Acontece que essa lei já nasceu caduca e condiciona a prática desse tal crime a algumas motivações: “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Obviamente, o MTST não atuou movido por um desses sentimentos. Vale dizer: meter fogo no país por quaisquer outras motivações, nem que seja o gosto de ver o coisa arder, aí tudo bem.
Mas é ainda pior: no Parágrafo 2º do Artigo 2º, há esta maravilha: O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Eis aí! Movimentos como MST e MTST podem praticar o ato terrorista que lhes der na telha. Afinal, seus milicianos “agem com propósitos sociais ou reivindicatórios”, certo?
Lei 7.170
E está em vigor ainda, sim,
a 7.170, também conhecida como de “Segurança Nacional”. “Ah, é de 1983, coisa da ditadura…” Bem, o Código Penal e o de Processo Penal também foram instituídos durante uma ditadura, não? A do Estado Novo getulista!

Na LSN, encontramos, no Artigo 20: “Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Sim, conheço a polêmica e o debate sobre a aplicação da Lei 7.170. A jurisprudência reza que só pode ser evocada se o objetivo dos criminosos for mesmo atingir o estado, desestabilizando as instituições.
Bem, meus caros, acho que é precisamente isso o que pretenderam os que saíram às ruas no dia 28 para vandalizar. Lei de Segurança Nacional, sim!

Encerro
Se o Ministério Público e a Justiça quiserem,
dispõem dos meios para coibir a barbárie e para frear os violentos e os sabotadores da ordem democrática… Mas sou bastante cético a respeito, confesso. O mais provável é que uma liminar — nesse caso, sim, descabida — solte a turma bem rapidinho.  E os três estarão livres para delinquir outra vez.

E que se note: militantes de extrema esquerda já transformaram esses embates não numa teoria do poder já que não dispõem de competência para tanto —, mas numa Teoria da Desestabilização. Explico em outro post. Ou os bandidos da ordem democrática arcam com o peso do que fazem, ou viveremos eternamente no pântano da mediocridade altaneira.

A propósito: quando Guilherme Boulos será responsabilizado por aquilo que efetivamente faz? Quando ele será preso? Estou pensando em dar início à campanha “Boulos preso amanhã…”. Se bem que isso não dá sorte. Ele ainda acaba na Presidência da República! [a dedução do Reinaldo tem tudo para se tornar profética; basta lembrar que o povo brasileiro tem o péssimo hábito de eleger para elevados cargos da República os que não prestam.
Lula, foi eleito pela sua atuação agressiva nas 'assembleias de metalúrgicos', por ameaças que fazia em seus vitupérios chamados de discursos;
o cara é tão sem caráter que insuflava os colegas metalúrgicos, ou os 'companheiros' e após ia encher a cara de whisky com os patrões ou então apresentar relatórios a Romeu Tuma, chefe do DOPS, do qual Lula era informante codinome 'boi'.
Não prestou, o POVO BRASILEIRO elege e reelege.
Sabiamente disse Pelé: 'o povo brasileiro não sabe votar'.]

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA

Leia também - a própria Justiça Militar é leniente