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sexta-feira, 6 de maio de 2022

O DESACATO DE MORAES AO PERDÃO DE BOLSONARO A SILVEIRA - Sérgio Alves de Oliveira

O DESACATO DE MORAES AO PERDÃO DE BOLSONARO A SILVEIRA E A INTERVENÇÃO DO ART. 142 DA CF

Parece que Suas Excelências, alguns (ou todos?) os Ministros do STF, acabaram depositando fé demasiada nas duas frases atribuídas a Rui Barbosa,segundo as quais “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há quem recorrer”.

Apesar dessa frase atribuída a Rui Barbosa não ter deixado vestígios da sua origem, inclusive nos arquivos da Fundação Rui Barbosa,que começou no “seu” museu-biblioteca, instituído em 1928 pelo então Presidente Washington Luis, talvez até por um “sumiço” inexplicável, na verdade, ditas ou não ditas, verdadeiras ou não, os seus exatos sentidos se mantém intactos na consciência jurídica coletiva, qual seja, a de que “decisão judicial deve ser cumprida”, pressupondo-se, evidentemente, decisão judicial contra a qual não caiba mais qualquer recurso na própria esfera judicial.

É exatamente por esse motivo que geralmente a “misteriosa” frase de Rui Barbosa geralmente tem repercussão direta sobre decisões provindas do Supremo Tribunal Federal - STF, que encontra-se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário,não tendo outro tribunal acima dele. Mas a frase também se aplica a qualquer decisão “transitada em julgado”, em qualquer instância judicial, mesmo que de primeira.

“Todavia,porém,contudo,entretanto”....não enxergar os limites dos próprios poderes pode desencadear consequências “imprevistas” e “indesejáveis”, quando da I-N-V-A-S-Ã-O de competência de outros poderes, inclusive nos termos da própria Constituição, o que não poderia ser ignorado, especialmente por membros do tribunal “guardião” da constituição, ou seja, do STF.

O caso se refere à condenação criminal do deputado federal Daniel Silveira no inquérito do “fim do mundo”, instaurado no STF de competência do Ministro Alexandre de Moraes, condenando o deputado à pena privativa de liberdade e outras penas, pecuniárias, políticas e eleitorais, inclusive o uso de tornozeleiras eletrônicas e inelegibilidade.

Valendo-se da sua competência privativa para conceder “graça” (perdão) a condenados criminalmente, não importando a “instância” da condenação, mesmo que do STF, expressamente prevista no Código de Processo Penal,através do seu artigo 734,o Presidente Jair Bolsonaro concedeu o chamado “indulto individual”(graça,perdão) ao deputado Silveira, em decorrência das condenações sofridas no inquérito do ”fim do mundo” do STF,datadas de 20 de abril de 2022.

Mas quando começou a livrar-se das “correntes” da condenação perdoada pelo Presidente Bolsonaro,no decreto de perdão,de 21 de abril, eis que o Ministro Moraes passa a não respeitar o indulto individual concedido ao deputado,  e passa a desferir-lhe novos “ataques” jurisdicionais ,com novas condenações,ignorando completamente o perdão presidencial.

É exatamente nesse sentido que pode entrar em discussão os termos do tão falado, questionado, e “temido”artigo 142 da Constituição Federal, que mediante palavras um pouco diferentes, repete dispositivos que já constavam nas constituições anteriores,de 1946 e 1967. Segundo o artigo 142 da Constituição,”As Forças Armadas....sob a autoridade suprema do Presidente da República,destinam-se à defesa da Pátria,à garantia dos Poderes Constitucionais e,por iniciativa de qualquer destes,da lei e da ordem”. [Recomendamos, enfaticamente, como complemento ao trabalho do ilustre Sérgio, a leitura e audição do jurista Ives Gandra, sobre o tema, como complemento ao trabalho do ilustre articulista:

 'STF não pode ir contra a própria jurisprudência', diz Ives Gandra sobre perdão a Silveira

IVES GANDRA: PERDÃO É COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE BOLSONARO

 Os comentários cuidam tanto do alcance do perdão como a forma de Intervenção Militar.]

Portanto o “desacato” do Ministro Moraes ao perdão do Presidente ao deputado Daniel Silveira insere-se em duas claras infrações previstas no artigo 142 da Constituição. Em primeiro lugar, a “garantia” ao Poder Executivo,que é um dos poderes constitucionais,foi invadida pelo Ministro Moraes,não respeitando o poder da “graça” do Chefe do Poder Executivo Federal,consagrado na lei e na constituição,pelo artigo 84,XII. Em segundo lugar, o Presidente da República,como Chefe Supremo das Forças Armadas,tem poderes para requisitar providências imediatas das Forças Armadas para manutenção da LEI e da ORDEM. E a lei foi desrespeitada pelo Ministro Moraes.

Mas é evidente que nesse mar de lama vivido pelo povo brasileira,não haveria como se cogitar a aplicação saneadora do artigo 142 da Constituição, pelo Presidente da República, tão somente para limpar uma gota d’água nesse mar de lama. A limpeza teria que ser bem mais profunda. E para isso não resta qualquer dúvida, política ou jurídica, que por trás da invocação do artigo 142 da CF poderia estabelecer-se um novo e virtuoso PODER INSTITUINTE.

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DETRAN - DF mantém cerco sobre motociclistas barulhentos - Após confusão entre PM e motoboy, condomínio proíbe entrada de entregadores

No último fim de semana, um morador que é policial e estava de folga chegou a sacar uma arma e agredir um entregador de comida em Taguatinga

Após a confusão envolvendo um morador que é policial militar e um entregador de comida, no último fim de semana, o condomínio Carpe Diem decidiu proibir a entrada de entregadores no prédio residencial em Taguatinga. De acordo com a nota a que o Correio teve acesso, a decisão é provisória até decisão definitiva em assembleia.

O texto foi enviado aos moradores, na manhã desta terça-feira (21/1), por meio de um aplicativo de mensagens. De acordo com a mensagem, a decisão foi tomada “após orientação da polícia militar e do sistema de inteligência” e que, como ocorreu na segunda-feira (20/1), os motoboys pretendiam voltar a realizar protestos no local. “Por isso, temendo pela segurança de todos se fez  necessário essa decisão administrativa”, diz trecho da nota.

“A PM orientou que, caso ocorram  novas manifestações, que os moradores não fiquem na recepção, garagem e na área de lazer, já que quanto mais moradores eles conseguirem chamar a atenção, mas demorado será o ato. E, se necessário intervenção, poderá dificultar o trabalho da polícia”, diz trecho da nota. Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal disse que desconhece a informação contida na mensagem.

[o Blog Prontidão Total nada tem contra o DETRAN-DF, mas, não produzimos notícias e nossos comentários são sempre sobre fatos. Este parágrafo faz com  que a maior parte do que comentamos/noticiamos sobre o DETRAN-DF seja negativo.

Mas, elogiamos a acertada, oportuna e necessária decisão do DETRAN-DF de empreender uma campanha moralizadora sobre os chamados 'motoqueiros' e suas motos.

Precisa mesmo ser fiscalizado, coibido e controlado o costume nefasto, talvez pela impunidade que gozavam (passado, parece que o DETRAN-DF vai acabar com o elevado nível de impunidade) dos motoqueiros de perturbar o trânsito, oferecendo risco aos próprios e a terceiros - as vezes até pedestres são vítimas.

É moto com motor fazendo mais barulho do que turbina de avião; motoboy, a pretexto de estar trabalhando, efetuar entregas em motos super barulhentas até mesmo após a meia-noite;

motoqueiros fechando carros, avançando sinal;

quando contrariados por algum motorista - que as vezes, involuntariamente, até mesmo devido a imprudência do condutor impedir que a moto seja percebida, 'fecha' um motoqueiro, é comum que o 'fechado' se vingue, chutando o retrovisor do carro;

de uns tempos para cá - já ocorreu pelo menos quatro vezes, nos últimos 30 dias, um motoqueiro se aborrece com um motorista, passa a ter o apoio de outros e obrigam o motorista a parar e depredam o veículo.

DESTA VEZ, nota para o DETRAN-DF, que está apenas e tão somente aplicando o CTB aos condutores de motos.

MOTO é um veículo e TEM QUE RESPEITAR todas as normas de trânsito - o veículo não estando OK, o motorista e sua documentação OK, a moto tem que ser apreendida, dependendo a CNH do motoqueiro (quanto ele possuir, muitos rodam há anos e nunca o DETRAN - fiscalizou.) 

Uma nota negativa para o DETRAN-DF é a demora na emissão de CNHs. 

Surgiu outra NOTA NEGATIVA - uma leniência, ou mesmo omissão,do DETRAN-DF na fiscalização das condições de veículos em circulação nas ruas do DF.

A pouco, me desloquei da W 3 - 515 Sul até a 711 Norte e passei por cinco veículos, três com reboques, sem a MENOR CONDIÇÃO de circular - em um dos veículos faltava o pára-choque dianteiro e os faróis; 

- outro conduzia um reboque sem as luzes, obrigatórias, que devem existir, e funcionando, na traseira do reboque - freios e seta; 

- dois outros também com reboques, em um reboques havia as lanternas, mas, não acendiam e no outro além de faltar a lanterna do lado direito, faltava a placa;                                                                                                                            - o quinto, conduzia faltava a placa dianteira.

Voltamos à matéria sobre o PM e ao final nossa opinião.] 

Motoboy foi preso
A Polícia Militar do DF prendeu, nessa segunda-feira, o motoboy que se envolveu na confusão na porta do condomínio. De acordo com a corporação, a moto usada por ele é clone de uma motocicleta usada por uma moradora de Aparecida de Goiânia (GO).


A proprietária teria registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, em 23 de julho do ano passado, depois que começou a receber multas. “A placa usada na moto não tem código de barras e a numeração do lacre é inexistente. O suspeito entregou a motocicleta de livre e espontânea vontade e a conduziu até a 27ª DP. Ele ficou detido por uso de documento falso e receptação”, informou a PM em nota.


Entenda a briga
O entregador de aplicativo de 21 anos foi agredido pelo policial militar, que chegou a sacar a arma, na noite de domingo (19/1), em frente a um condomínio na QI 12 de Taguatinga Norte. A discussão ocorreu após o motoboy se negar a retirar a moto da frente do prédio. O militar é morador do prédio e não estava a serviço no momento.  A ocorrência foi registrada na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga) pelo próprio PM. Em nota oficial, a PM afirmou que o síndico e o porteiro do condomínio solicitaram a ajuda do policial, "devido à atitude agressiva e à suspeita de um homem que, segundo eles, estava com um volume na cintura em frente ao prédio.'

"Tratava-se de um entregador que já havia finalizado seu serviço e se recusava a ir embora e retirar sua motocicleta da entrada do edifício, local impróprio para estacionamento". A nota ainda diz que, na delegacia, "foi constatado que o entregador possui várias passagens pela polícia, entre elas, porte ilegal de arma de fogo, receptação, desacato, entre outras. A PMDF vai analisar as imagens para verificar e apurar qualquer excesso".
Os nomes deles não foram divulgados. Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, as instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e das imagens de presos em ações de rotina ou operações
.

[o PM interferiu atendendo a solicitação do síndico do condomínio;
PARABÉNS a PM por analisar a procedência da moto do desordeiro e contribuir para sua recuperação e a retirada, ainda que por algumas horas, de um receptador = categoria de criminoso que estimula assaltos.]

 No Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA

 

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Com quantos ministros fora da lei se constrói um STF?

A gran famiglia administra o Judiciário mais caro das democracias do mundo pelos meios da baixa política

O Febejapá — Festival de Barbaridades Judiciais que Assolam o País — é nossa dieta cotidiana de nonsense jurídico, nossa rotina de caradurismo togado. Era Stanislaw Ponte Preta quem deveria contá-lo, mas ele não pagou para ver nem viveu para crer. É festival dedicado à magistocracia, à gran famiglia judicial brasileira, estrato social que não se contenta com pouco: não quer escorregar do 0,1% mais alto da pirâmide social brasileira, nem que para isso precise furar o teto constitucional, dobrar a lei e acumular auxílios-dignidade livres de imposto. 

A gran famiglia administra o Judiciário mais caro das democracias do mundo pelos meios da baixa política. Resiste à transparência e reprime os que tentam arejar a mentalidade magistocrática. Para compensar, entrega ao país o encarceramento em massa e alimenta o crime organizado, entre outros penduricalhos. Mas fale baixo, porque a magistocracia tem sensibilidade de seda, a sensibilidade dos “cocorocas”. Daqui a pouco vai alegar desacato a sua “honra institucional”, essa ideia pré-liberal que cunhou enquanto se apreciava no espelho. Se um dia levarmos a sério o combate à corrupção individual, e sobretudo a institucional, sugeriria começar por aí. 

O relato do Febejapá começa tarde e tem um longo passado pela frente. Por isso, distribuiremos diplomas retroativos. Esse passivo será amortizado em parcelas. Na semana passada, fomos levados a perguntar: a quantos juízes fora da lei resiste o estado de direito? Quem souber que nos conte. Talvez já tenhamos cruzado essa linha vermelha. O juiz Sergio Moro, ciente de que o “quando” decidir é tão crucial quanto o que”, tirou às vésperas da eleição o sigilo de delação que já não tinha valor jurídico. Ainda que autoridades do STF já o tenham alertado que isso é malcriação, ele insiste. Bem-comportado que é, deverá pedir “respeitosas escusas” de novo. A ala curitibana do Febejapá tem estilo. 

Há outra pergunta mais urgente: com quantos ministros fora da lei se constrói um STF? A democracia brasileira nunca precisou tanto de um STF forte e respeitável. 

Nos 30 anos da Constituição, nunca houve composição que combinasse tão bem o senso de auto importância individual e a vocação para o suicídio. 

Da presidência da Corte saiu Cármen Lúcia, “a pacificadora”, e tomou posse Dias Toffoli, “o negociador”. A primeira ressignificou o verbo “pacificar”; o segundo começou com arte e deixou seu vice, Luiz Fux, suspender liminar de Lewandowski que permitia a um jornal entrevistar um preso. Faltou nos contar por que o vice o substituiu. 

Não tendo conquistado corações e mentes como juiz, Toffoli resolveu se lançar como historiador. Escolheu lugar solene para anunciar sua tese: o Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, sob o olhar de Dom Pedro II. Afirmou que em 1964 não houve nem golpe nem revolução, mas um “movimento”. Chama golpe de movimento assim como quem chama mandioca de aipim. O ministro tem razão: foi um movimento de tanques nas ruas, de choques nos porões, de “suicídios” em delegacias. Foi também um movimento, veja só, de aposentadoria compulsória de ministros do STF e suspensão do habeas corpus. Eram tempos em que um general não habitava gabinete do STF a convite de seu presidente. 

De Toffoli nunca se esperou coragem moral. Sua trajetória não carrega vestígios de excelência técnica ou contribuições jurídicas ao bem comum. E isso não se deve ao fato de ter sido reprovado em dois concursos da magistratura ou à carência de títulos acadêmicos, critério bacharelesco pelo qual julgaram sua competência. Foi o único dessa geração que chegou ao tribunal sem outras credenciais que não a amizade do presidente, pelos serviços prestados ao partido. Sua reputação foi construída interna corporis, por assim dizer, não na comunidade jurídica. Mas isso importa menos. 

Em vez de reinterpretar a história, ofício para o qual demonstrou não ter vocação nem método, pede-se a ele apenas que interprete a Constituição. E aí Toffoli não está sozinho: mais grave que o revisionismo histórico toffolino é o revisionismo constitucional do STF. Ao contrário de outros revisionismos, que questionam uma interpretação consolidada e propõem uma alternativa no lugar, o revisionismo constitucional do STF não põe nada no lugar. Ou pior: põe uma coisa num dia e depois muda de ideia, a depender da conjuntura.


segunda-feira, 1 de maio de 2017

A própria Justiça Militar é leniente com os criminosos que buscam desmoralizar as Forças Armadas - felizmente STM corrigiu

Superior Tribunal Militar - STM - recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana

 O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.


Imagem Ilustrativa Militares em segurança na Rio 2016

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.  A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem." [em que pese o delito praticado pelo civil, chutar uma lixeira da Comlurb, se enquadrar entre os de menor potencial ofensivo, ocorreu, situação que impõe a atuação da autoridade presente - um absurdo envolver as Forças Armadas na repressão a um delito desta natureza, mas, quando em operação de Garantia de Lei e da Ordem, os militares das Forças Singulares tem o DEVER de reprimir todo e qualquer ato criminoso, notadamente os que presenciem.

A repreensão ao civil ensejou o crime de DESACATO - mais grave na hierarquia dos crimes quando comparado ao de chutar uma lixeira - e a persistência do individuo na prática de ofender a integrantes das  Forças Armadas, em serviço, impôs a condução do criminoso a autoridade competente - Delegacia de Policia Judiciária Militar - e abertura do competente inquérito contra o civil pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, todos previstos na legislação penal militar e aplicável no caso.

Já o Meritíssimo juiz entendeu que o denunciado estava em estado anormal, fora de si, desorientado,  o que no entendimento daquela autoridade judiciária justificava encerrar o assunto.

Em nenhum momento, teve o Magistrado a preocupação em levar em conta que o perdão sumário dado ao denunciado desmoralizaria mais ainda as FORÇAS ARMADAS, que já são forçadas, em nome de uma disciplina incabível, participar como coadjuvante de ações de Garantia da Lei e da Ordem.

Felizmente, o Superior Tribunal Militar corrigiu o erro do juiz de primeiro grau.
Entendemos conveniente transcrever esta matéria para leitura em conjunto com o POST do Reinaldo Azevedo, que comenta sobre a leniência do Judiciário e do MP no que concerne as ações criminosas de membros do MTST e outras gangues.
Resta ao Superior Tribunal Militar envidar esforços para que a necessária participação das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem ocorram, sempre que necessária, mas cuidando em não submeter os integrantes das nossas Forças Armadas a situações humilhantes.]

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil. Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal. Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. 

Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Fonte: Site do STM

sábado, 17 de dezembro de 2016

Lula quer ganhar no grito

Com a proximidade das condenações do ex-presidente Lula, seus advogados resolveram partir para a tática da intimidação e ataques fora do tom aos juízes que avaliam o caso. Afrontas e confrontos parecem ser as palavras de ordem nessa nova etapa. Após três ações penais em que o petista virou réu, a caminho do quarto enquadramento na mesma situação – um recorde em se tratando de figura pública do seu quilate –, restam poucas dúvidas entre os investigadores sobre o envolvimento e benefícios recebidos por Lula

E a bancada jurídica contratada a peso de ouro considera o vale-tudo da insolência a única saída eficaz para o momento. Desacreditar as autoridades e não os processos. Falar em perseguição, maquinações políticas e bombardear especialmente Sergio Moro como artífice de uma diabólica trama para desestabilizar a candidatura do pretenso líder das massas virou fórmula ideal nesses tempos. Ao menos no entender dos agentes do lulopetismo. O clima de desacato chegou ao máximo na semana passada, durante o depoimento de Mariuza Aparecida, funcionária da OAS encarregada da supervisão de obras no triplex do Guarujá. 

Durante a sessão com a testemunha, o advogado Juarez Cirino dos Santos, sem pedir licença, atacou Moro reclamando por ele agir, a seu ver, como “acusador principal” e não como juiz. Falou isso aos berros. Não parou de esbravejar nem mesmo quando o magistrado, irritado com as interrupções, pediu respeito e boa conduta dos defensores de Lula que estavam ali apenas para assistir ao depoimento. Santos não se conteve. Não deixou sequer a testemunha responder as perguntas. Elevou ainda mais a voz para dizer que Moro não merece respeito. O desacato estava tipificado. Virou bate-boca. 

E o mais grave: sem punições. Poucas vezes se viu representantes da corte serem afrontados daquela maneira. O advogado perdeu as estribeiras, numa clara demonstração de pouco caso com a liturgia da sessão e a autoridade presente. A cena espantou não apenas quem estava no recinto como também a maioria dos brasileiros, depois que o vídeo com a oitiva foi ao ar na TV. Isso ocorreu na segunda, 12. Menos de 48 horas depois, na tarde da quarta, 14, a tropa de advogados de Lula partiu para novo embate. Protocolou uma petição em que acusa Moro de tratar a defesa do petista com falta de “urbanidade”. Entenda-se por isso uma carência de cortesia e civilidade, algo que certamente ficou mais evidente na linguagem e tom dessa turma do que nas palavras do magistrado. No dia seguinte, com a nova acusação da Lava-Jato contra o ex-presidente, sua defesa exibiu abertamente um festival de ofensas e agressões verbais contra os procuradores. Disse que a denúncia da força-tarefa é fruto de “maluquices”. Alegou, sem qualquer base concreta, que “os procuradores não se conformam com o fato de Lula ter sido presidente da República” e asseverou: “Para a Lava-Jato, esse é o crime de Lula: ter sido presidente da República duas vezes. Temem que em 2018 Lula reincida nessa ousadia” .

Com tamanha empáfia e empenho em desacreditar os trabalhos da Justiça, é de se perguntar por que ainda não ocorreram punições e repreensões exemplares contra esses abusos. Desmoralizar o Judiciário e ridicularizar emissários da lei virou prática corrente na armada petista. O próprio Lula já há muito tempo vem recorrendo à estratégia. 

Confronta Moro de todas as maneiras. Não apenas abarrotou os tribunais com apelações para fugir das mãos do juiz como também, publicamente, não perde a oportunidade de criticá-lo sem limites. Movido talvez por uma sensação de impunidade inadmissível e com o objetivo de constranger os trabalhos da Lava-Jato. É um comportamento condenável especialmente vindo de quem já esteve no comando do País. A temerária escalada de desacatos como esses deve ser contida o quanto antes para que não pairem dúvidas de que ninguém está acima da lei. Nem mesmo aqueles que se arvoram o papel de salvadores da pátria.

Fonte: José Carlos Marques - Editorial - Isto É

sexta-feira, 11 de março de 2016

Juíza linha dura vai decidir prisão de Lula



Prestes a decidir sobre o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula, a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira é tida por promotores, magistrados e advogados como ortodoxa, de linha dura, que aplica penas altas e não costuma revogar prisões ou conceder liberdade provisória. Maria Priscilla tem mais de dezesseis anos de carreira, e há menos de dois integra o corpo de juízes do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

A magistrada assumiu a titularidade da 4ª Vara Criminal da Capital em outubro de 2014. Ela foi promovida depois de trabalhar como titular na 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes, na Grande São Paulo, onde também atuou designada na Zona Eleitoral da cidade.  Em março de 2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça mandou arquivar, por unanimidade, uma representação criminal contra a juíza.  

O advogado Antonio Hipólito de Souza acusou Maria Priscilla e o delegado João Otávio Spaca de Souza, também de Embu das Artes, de "abuso de autoridade". Segundo o advogado, eles teriam mantido um suspeito preso por "período excessivo" e "de forma arbitrária" - o indiciado Albert Silva Santos teria praticado ato obsceno, desacato e resistência à prisão. Mas, conforme a Procuradoria-Geral de Justiça, a juíza não demorou a despachar no caso e declarou-se suspeita "por questões pessoais precedentes" com o advogado denunciante.

Outro caso chama a atenção para o rigor da juíza. Em 2008, Maria Priscilla condenou à prisão um homem acusado de roubo, mas que não foi reconhecido pela vítima ao depor diante dela. Para a juíza, a vítima tinha medo, uma vez que reconhecera o réu em depoimento à Polícia Civil. A juíza não tem um prazo definido para decidir se aceita ou rejeita a denúncia do Ministério Público de São Paulo, distribuída nesta quinta-feira na 4ª Vara Criminal.

Por: Felipe Frazão, de Brasília