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sábado, 30 de dezembro de 2017

Justiça restabelece intervenção no fundo de pensão dos Correios = Postalis

Tribunal Regional Federal concede liminar e reconduz órgão do Ministério da Fazenda à gestão do fundo de pensão dos Correios 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou a decisão da Justiça de São Paulo que suspendia a intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Fazenda no Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios. A liminar foi concedida pela desembargadora Diva Malerbi, também de São Paulo, e reestabelece os efeitos da intervenção no fundo, originalmente decretada no dia 4 de outubro de 2017 por 180 dias. 

No ultimo dia 20 de dezembro, o  juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo,  havia suspendido os efeitos da intervenção. Ele acatou o pedido da  Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que havia ajuizado uma ação para reconduzir os diretores do fundo aos seus cargos e afastar o interventor nomeado pela Previc, Walter de Carvalho Parente. Na interpretação do juiz, ˜inexistia um motivo um justo para afastamento da diretoria". 

>> Dirigentes do Postalis afastados após intervenção retornarão ao trabalho

Com a decisão do TRF-3 da última quarta-feira (27), o caso teve uma reviravolta, e a Previc volta a administrar o fundo. A queda de braço pelo controle do Postalis acontece devido às acusações de fraudes milionárias, investimentos injustificáveis e desvios de recursos que aconteceram, pelo menos, ao longo dos últimos 11 anos.

No pedido de suspensão da decisão que afastou os interventores, a  Previc diz que “há denúncia e mais denúncias, indícios de investimentos arriscados e irresponsáveis” no Postalis. "Há uma fraude contábil. De maneira que dentro da estrutura estatutária, composta por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, os órgãos se digladiam. Sem o mínimo de governança como exigida pela Lei Federal, é imprescindível a presença da intervenção da Previc, para, saneadas essas questões, seja devolvida aos participantes uma entidade regular e viável.”

O Postalis administra dois planos de benefícios, que contemplam mais de 100 mil participantes, e é responsável pela administração de R$ 10 bilhões voltados ao pagamento de aposentadorias e pensões. [funcionários dos Correios ainda na ativa tiveram suas contribuições aumentadas para que os aposentados pelo POSTALIS continuassem recebendo suas aposentadorias e terão que contribuir a mais para garantir que conseguirão se aposentar.]

ÉPOCA



 

Os estragos causados por Gilmar Mendes à Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes lidera uma corrente no Supremo que resiste à Lava Jato e tem favorecido acusados de corrupção, enquanto o ministro Barroso usa 'habeas corpus' para liberar aborto e toma decisões baseadas em decisão do Supremo que ainda não existe

Em meio a balões vermelhos e anjos de pano com enfeites dourados, o ex-governador Anthony Garotinho celebrou o fim de quase um mês de prisão, entre a cadeia de Benfica e a penitenciária de Bangu, no Rio de Janeiro. Sua mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, e sua filha, a deputada Clarissa Garotinho, o aguardavam na chegada, na quinta-feira (21), com um prato de sopa leve sobre a mesa de casa. Um grupo de oração já estava escalado para se reunir durante o fim de semana para agradecer a Deus a benesse concedida a Garotinho. A reza era endereçada a Deus no céu e na Terra ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu a decisão logo no primeiro dia de seu plantão durante o recesso do Judiciário.

Garotinho é acusado de receber cerca de R$ 3 milhões de propina da JBS na eleição de 2014. Sua prisão foi feita com base nos depoimentos e dados fornecidos pelos delatores do grupo, hoje presos também. Natal tranquilo e em paz será desfrutado também por seu companheiro de acusação. Presidente do partido de Garotinho, o PR, o ex-­senador e ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues também ganhou o benefício de passar o Natal em casa, não na penitenciária. Acusado de negociar propina de R$ 3 milhões da JBS, Rodrigues ficou uma semana foragido antes de se entregar, numa afronta à lei.

Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes garantiu boas-festas a mais oito políticos e empresários acusados ou suspeitos – de cometer crime de corrupção. [detalhe: acusado e/ou suspeito não significa necessariamente culpado.] A ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro e por ter desfrutado de joias, viagens e diversos luxos do esquema de corrupção comandado pelo marido, o ex-governador Sérgio Cabral. Nesta semana, Adriana foi agraciada pela segunda vez com o direito de cumprir prisão domiciliar. Trocou a cadeia de Benfica, onde estava detida desde 23 de novembro, pelo confortável apartamento no Leblon. O ministro Gilmar Mendes aceitou os argumentos da defesa, de que ela precisa cuidar do filho de 12 anos. [a decisão do ministro foi tomada e acordo com a lei que permite que mulheres com filhos menores der 12 anos pode ser liberada da prisão - mediante substituição pela prisão domiciliar - para cuidar dos filhos.
O grande erro de muitos é a pretensão de estender este beneficio a criminosas sem a menor condição de cuidar com dignidade dos filhos. Permitir que tais mulheres usufruam do beneficio da prisão domiciliar para cuidar dos filhos é facilitar que tais menores sejam levados à delinquência junto com a mãe.]  Disse que a condição financeira privilegiada de Adriana não poderia “ser usada em seu desfavor”.

Gilmar Mendes é um ministro de perfil “garantista”, que prefere não enviar pessoas para a prisão. Nos últimos dias, no entanto, sua postura foi além do garantismo, para adentrar o terreno do “abolicionismo”, que consiste não só em não prender, como em libertar quem for possível da cadeia ou de investigações e denúncias. É notória sua postura contrária à Lava Jato e, principalmente, ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. [o ministro Gilmar Mendes não precisa da nossa defesa, mas, mesmo assim chamamos a atenção para que as principais testemunhas apresentadas pelo ex-acusador-geral da República contra Temer, os irmãos Batista, são réus confessos em mais de 200 crimes, estão presos desde setembro pela prática de mais alguns crimes e que  PGR pediu ao STF a rescisão do acordo de delação dos dois 'iscariotes'.] 

 Na terça-feira (19), Gilmar Mendes lembrou-se do desafeto ao votar no caso conhecido como quadrilhão do PMDB, no qual são réus os ex-ministros Henrique Alves e Geddel Vieira Lima, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-­assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures, o homem da corridinha com a mala de R$ 500 mil.

O Supremo decidiu tirar o julgamento da turma das mãos do juiz Sergio Moro, em Curitiba, e passar para o juiz Vallisney Oliveira, em Brasília. Gilmar Mendes foi dos que votaram para tirar o caso de Moro e, como se tratava de uma investigação de Janot, aproveitou para criticar a homologação da delação da JBS, aquela que quase derrubou o presidente Michel Temer. Mendes considera que foi um erro do Supremo. “Investigação malfeita, junta o áudio e não pede perícia. O que nós estamos vendo aqui na verdade é a descrição de um grande caos. Serviço malfeito, apressado, ‘corta e cola’, com as contradições que foram aqui apontadas. Isso é vexaminoso para o tribunal”, disse. Combate à corrupção se faz nos termos da lei, na forma da lei. Essas são as bases do estado de direito. O resto é bravata, é discurso.”

Apesar das discordâncias com a Lava Jato, do estilo mais agressivo, Gilmar Mendes não se encaixa na figura do ministro voto vencido, como já foi o colega Marco Aurélio Mello – que, recentemente, expôs a má relação com Mendes nos termos de um duelo. Como aconteceu no caso do quadrilhão, Gilmar Mendes tem apoio no plenário. [além de ter apoio no Plenário, todas as decisões do ministro Gilmar Mendes são tomadas de acordo com a lei - tanto que apesar de criticadas politicamente, nenhuma delas foi combatida por ação concreta movida contra tais decisões.
Mais grave é o ministro Barroso que recentemente tomou uma decisão baseada no placar favorável de uma decisão - provisória do Plenário do STF;  a sessão que apreciava a matéria foi suspensa e quando recomeçar os ministros podem mudar o voto, só que o ministro Barroso considerou VOTAÇÃO PARCIAL E PROVISÓRIA obtida em uma SESSÃO QUE FOI SUSPENSA como DEFINITIVA. 
De outra forma: o ministro Barroso se baseou em uma decisão do Supremo que ainda não existe.
O ministro Barroso também utilizou um habeas corpus para liberar o aborto até o terceiro mês de gestação.
Repetimos: as decisões do ministro Gilmar Mendes além do apoio de outros ministros são todas baseadas em leis.]  Tem sido seguido em seus entendimentos pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, seus colegas na Segunda Turma. Os três costumam concordar nas críticas a acordos de delação premiada, o motor investigatório da Lava Jato. Há pouco mais de um mês, Lewandowski deixou o tribunal e os investigadores atônitos ao não homologar a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, que devasta o PMDB do Rio, feita nos mesmos parâmetros de outras aceitas pelo Supremo.

Na tarde da segunda-feira (18), a Segunda Turma estava desfalcada de Lewandowski, em licença médica, e de Celso de Mello, que passara por um episódio de pressão alta. Com apenas três ministros, o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, sugeriu adiar o exame das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato contra o senador Benedito de Lira e seu filho, o deputado Arthur Lira; contra o deputado Eduardo “Dudu” da Fonte e o deputado José Guimarães, do PT. Os colegas não concordaram. O que se seguiu foi uma dobradinha Mendes-­Toffoli em favor dos quatro acusados. O senador Benedito de Lira e o filho, ambos do PP, eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por terem recebido R$ 2,6 milhões em propina do esquema da Petrobras. Foram liberados.

O deputado Dudu da Fonte era acusado de participar de um conluio para cobrar propina para barrar investigações da CPI da Petrobras, em 2009. Primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que Dudu intermediou um encontro com o então presidente do PSDB, Sérgio Guerra, e que o partido levou R$ 10 milhões para esfriar a CPI. Há um vídeo do encontro. “O simples fato de o denunciado Eduardo da Fonte e o senador Sérgio Guerra terem se encontrado com Paulo Roberto Costa em algumas oportunidades não traduz, por si só, seu concurso para a solicitação de vantagem indevida”, disse o ministro Dias Toffoli. Com o voto de Gilmar Mendes, Dudu escapou. Também foi para o arquivo a denúncia de lavagem de dinheiro e corrupção passiva contra o deputado José Guimarães, do PT do Cea­rá, acusado de receber propina de quase R$ 100 mil da construtora Engevix.

Além das libertações e do arquivamento em série na Segunda Turma, no mesmo dia Gilmar Mendes concedeu uma liminar que suspendeu um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o governador do Paraná, Beto Richa, do PSDB. Ele é suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal”, disse. Richa não pode nem ser investigado.

Na terça-feira (19), antes de começar o recesso e após a sucessão de decisões, ministros do Supremo falaram reservadamente sobre suas preocupações em torno da volta da impunidade dos poderosos, que parecia uma conquista recente iniciada no mensalão e que ganhara corpo com a Lava Jato. Da conversa saiu a convicção, segundo relatos feitos a ÉPOCA, de que nunca fez tanto sentido a existência de uma iniciativa para “estancar a sangria” (leia-se a Lava Jato), a inesquecível expressão do presidente nacional do MDB, senador Romero Jucá.

Diversas ações recentes, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário ameaçam a Lava Jato. Na última delas, na mesma terça-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, em decisão liminar, o uso da condução coercitiva, ou seja, quando a pessoa é levada pela polícia de forma forçada para depor sem intimação prévia. Apenas o juiz federal Sergio Moro autorizou 225 pedidos assim na Lava Jato. O caso mais conhecido é o do ex-presidente Lula, ocorrido em março do ano passado. Como o Judiciário está em recesso até fevereiro, a decisão de Gilmar Mendes prevalecerá até lá. O país terá tempo de entender melhor o que aconteceu no final de 2017.

Revista Época

 

Aborto - Uma típica mentira abortista

Combater epidemia de violência é desafio para 2018



No Rio de Janeiro, desde setembro, forças federais atuam em conjunto com as polícias em ações específicas, mas os resultados ainda estão aquém do necessário

Não há dúvida de que este ano foi marcado pela explosão dos índices de violência em todo o Brasil. Já no primeiro dia de 2017, um motim no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, tendo como pano de fundo a guerra entre facções do Sudeste e do Norte, deixou 56 mortos e expôs de forma contundente as mazelas de um sistema carcerário depauperado. Viriam outros dois grandes massacres em janeiro, repetindo as mesmas cenas de horror: um na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, com 31 mortos, e outro na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, onde 26 presos morreram. O ano estava apenas começando.

A escalada da violência não é um fenômeno novo, principalmente nos grandes centros e nas regiões mais industrializadas. Mas, nos últimos anos, ela se espalhou como uma epidemia pelo país inteiro. Para se ter uma ideia desse avanço, basta observar os índices de criminalidade de estados das Regiões Norte e Nordeste, que, há pouco mais de uma década, pareciam imunes a essa chaga. Como mostrou uma série de reportagens do GLOBO, no Rio Grande do Norte, o número de homicídios aumentou 388% entre 2001 e 2015; no Maranhão, 353%; e, no Pará, 286%.  No Pará, aliás, encontra-se a cidade mais violenta do país: Altamira. O município, que tem pouco mais de cem mil moradores, registra taxa de 124,6 homicídios por cem mil habitantes, bem superior às do Rio (23,4) e de São Paulo (13,5).

Não à toa, 23 governadores, dois vice-governadores e quatro ministros se reuniram, em outubro, em Rio Branco, no Acre, para discutir ações contra a violência. Entre as reivindicações, estão a criação de um Plano Nacional de Segurança, a realização de ações integradas entre as diversas forças de segurança; a criação de uma força-tarefa para reprimir o tráfico de drogas e armas, e a ampliação da presença das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nas fronteiras.

O inédito encontro do Acre traduz a urgência de se combater o problema da violência em nível nacional e de forma integrada. Está mais do que claro que a questão não será resolvida no âmbito dos estados, por diversos motivos. Um deles é que facções criminosas do Rio e de São Paulo passaram a agir em praticamente todas as regiões do país.

No entanto, as ações para enfrentar esse aumento da criminalidade têm sido tímidas, tanto por parte do governo federal quanto pelos estados. No Rio de Janeiro, desde setembro, forças federais atuam em conjunto com as polícias em ações específicas, mas os resultados ainda estão muito aquém do necessário. O número de homicídios, que vinha caindo, voltou a subir. E o de roubos tem disparado nos últimos meses.

Enfrentar a violência é um dos desafios para os governos em 2018. Mas, para combatê-la, é preciso mais que boas intenções. É necessário um Plano Nacional de Segurança amplo e permanente, o uso da inteligência e de ações integradas. Todos sabem disso. A virada do ano pode ser um bom momento para começar a agir. 

O Globo
 

Crise persiste nas penitenciárias, com avanço das facções e violência nas ruas

A morte de 119 pessoas em um intervalo de duas semanas, em massacres em cadeias de três Estados, não foi suficiente para que o sistema penitenciário passasse por um choque de gestão. Um ano depois dos assassinatos marcados pela crueldade – com decapitações e esquartejamentos – a superlotação e as condições precárias ainda são uma realidade quase intocada nos presídios, em meio ao fortalecimento das facções e uma violência que avança nas ruas de Manaus, Boa Vista e Natal.

Das investigações referentes aos três massacres, somente em um dos casos houve apresentação de denúncia criminal. Em Manaus, 213 pessoas responderão na Justiça pelo homicídio triplamente qualificado de 56 presos. Em Boa Vista, o inquérito corre sob segredo e ainda não foi finalizado, assim como em Natal, onde a Penitenciária de Alcaçuz, palco do massacre, tem hoje o dobro de presos que tinha em janeiro passado.

Maria Laura Canineu, diretora do escritório brasileiro da Human Rights Watch, observatório de direitos humanos, ponderou que um ano não é tempo suficiente para realizar as medidas necessárias contra um problema histórico. Por outro lado, disse que o senso de urgência que mobilizou órgãos governamentais nos primeiros meses parece ter arrefecido. “A urgência que o problema demanda não permaneceu após os primeiros meses e parece que o tema já saiu um pouco do cenário. Questões centrais foram deixadas de lado e as promessas acabaram não sendo completamente implementadas”, diz.

Isto É
[de tudo,   restaram duas certezas:
-  119 bandidos não cometerão mais crimes; deles a sociedade está livre; 
- o interesse repentino das autoridades foi quando a atual presidente do STF sonhava ser sucessora de Temer; quando percebeu que suas chances de ser sequer escolhida candidata eram mínimas, o interesse arrefeceu.]
 

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Recesso sem flores



A presidente do Supremo Tribunal Federal ministra Carmem Lucia saiu-se com galhardia da primeira das pelo menos duas situações politicamente delicadas que tem que enfrentar durante este recesso. Diz-se em Brasília que durante o recesso vários assuntos desimportantes ganham relevância. São as flores do recesso. Mas este parece que não terá flores para a ministra Carmem Lucia. Ao indulto natalino se somará a provável condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), que pode gerar a determinação de cumprimento imediato da pena em regime fechado.

O caso pode chegar ao Supremo ainda em janeiro, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue um habeas corpus, demandando da presidente uma decisão mesmo antes do fim do recesso. Circula em Brasília a informação de que a ministra Carmem Lucia já revelou em conversas reservadas que concederá um habeas corpus se a defesa de Lula chegar ao STF. [o tempo não favorece a que a atual presidente do STF adote mais uma decisão midiática; Lula é um criminoso comum, sem foro privilegiado, e, qualquer recurso contra a decisão do TRF-4 ratificando a condenação aplicada pelo juiz Sérgio Moro, antes de chegar ao Supremo terá que passar pelo crivo do STJ, sem prejuízo da necessidade prévia de apresentação de embargos pela defesa do condenado junto ao próprio TRF-4 - o que retardará a apreciação pelo STJ e, em consequência, pelo Supremo.
Outro detalhe que não pode ser desprezado é o fato da ministra-presidente do STF ter suspendido parcialmente um decreto de indulto de âmbito impessoal, limite de alcance temporal fixado, a pretexto de que eventualmente poderia beneficiar algum dos condenados por corrupção.
Qual autoridade moral respaldaria a decisão da presidente do STF mandando soltar um criminoso condenado em primeira e segunda instância,  réu em diversos outros processos, quando suspende um decreto que beneficiaria milhares de pessoas apenas para não favorecer um ou outro condenado por corrupção?]
 
Ela não comentou diretamente, mas ao site O Antagonista, que divulgou essa versão, garantiu que defende o direito de liberdade de expressão. A presidente do Supremo não poderia desmentir ou confirmar a informação, pois estaria adiantando sua decisão, mas não é improvável que evite a prisão imediata de Lula, embora possa provocar reações negativas na opinião pública.  A aparente incongruência, pois Carmem Lucia foi um dos votos favoráveis à permissão de prisão após condenação em segunda instância, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado, teria explicação na prudência, como alegou o Juiz Sérgio Moro ao condená-lo a nove anos e seis meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá.

Moro diz na sentença que “caberia custódia preventiva do ex-presidente”, pela “orientação a terceiros para destruição de provas”, mas alega que a “prudência recomenda” que se aguarde julgamento pela Corte de Apelação. “(...) considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas”.  [labora o ilustre juiz Sergio Moro em erro quando acha cabível que no Brasil a lei seja sufocada pela força e em vez da FORÇA DO DIREITO se utilize o DIREITO DA FORÇA.

Lula é um criminoso condenado em primeira instância e sendo ratificada pelo TRF-4 aquela condenação, só restará cumprir o que está na decisão do Supremo ainda em vigor = prisão imediata do condenado, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

É uma decisão do Supremo - que alguns comentários/pronunciamentos inconsequentes alegam que poderá ser modificada pelo próprio Supremo.

O Fato é que tal modificação, caso haja, não ocorrerá antes de meados de FEV/2018 e até que seja modificada TERÁ QUE SER CUMPRIDA.

A concessão de um habeas corpus pela ministra-presidente do STF, durante o recesso judiciário, contra uma decisão do Supremo em pleno vigor, além do repúdio da opinião pública exibe a contradição de ter sido prolatada em favor de um destinatário certo pela mesma autoridade que revogou um decreto impessoal, de alcance geral, privando centenas de pessoas do beneficio do indulto estabelecido no mesmo, apenas para evitar que algumas pessoas condenadas por corrupção fossem favorecidas.]
 
Daí depreende-se que Moro considera que, após a decisão da segunda instância, a prisão deveria ser efetivada. Mas a decisão do Supremo não obriga juízes a mandarem prender os condenados antes do trânsito em julgado, apenas autoriza a prisão, dependendo de cada caso. As decisões do TRF-4 têm sido, como regra, no sentido de mandar cumprir a sentença após a condenação, mas nesse caso específico a tendência pode ser alterada, por se tratar de um ex-presidente da República. [não existe a atenuante de ex-presidente da República e sim o FATO de um criminoso condenado em segunda instância e que além dos crimes pelos quais foi condenado e de outros pelos quais está sendo processado, se valeu do cargo de presidente da República para roubar à Nação. 
Também não merece atenção os rumores de eventuais manifestação contra o recolhimento do sentenciado ao cárcere.
Ameaças vazias sempre existem, os cães sempre ladram quando a caravana passa - nunca é supérfluo lembrar que quando a ex-presidente Dilma estava sendo julgada, até o atual condenado Lula ameaçou chamar o 'exército de Stédile', o presidente da CUT, ameaçou pegar em armas.
RESULTADO: Dilma foi impedida, deposta, escarrada e nada foi feito. A Justiça se cumpriu.]
 
E a ministra Carmem Lucia pode transformar a prisão em domiciliar, por exemplo, impondo algumas medidas cautelares adicionais. Já manter Lula afastado da atividade política é discutível, pois nenhuma medida cautelar desse tipo está prevista na legislação. Ele estaria recorrendo em paralelo contra a inelegibilidade eleitoral, de tornozeleira e tudo, e poderia continuar fazendo campanha. Provavelmente mesmo dentro da cadeia poderá fazê-lo, assim como José Dirceu continua atuando politicamente, preso ou solto. 

Na decisão de ontem sobre o indulto de Natal expandido pelo presidente Temer, a ministra Cármen Lúcia alega que “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto demonstram aparente desvio de finalidade”. Ela considera que houve “relativização da jurisdição” e “agravo à sociedade”.  A decisão foi tomada diante de uma ação direta de inconstitucionalidade da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentada ao Supremo com pedido de urgência. Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as regras do decreto “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.

Para ela, “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, numa primeira análise, demonstram aparente desvio de finalidade”. Na decisão, a ministra explicou que o indulto é uma medida humanitária, e não um meio para favorecer a impunidade. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, do contrário se transforma em “indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social, que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Tanto a presidente do Supremo quanto a Procuradora-Geral Raquel Dodge usam argumentos semelhantes e duros ao afirmarem que o indulto fora da finalidade estabelecida na lei “é arbítrio”, segundo Carmem Lucia. Já Raquel Dodge escreveu que “o chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.

Merval Pereira - O Globo
 

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