Prisão justa?
Vamos ver os motivos alegados. Palocci está na mira faz tempo.
Segundo a Lei 7.960, ao
expediente se justifica nestes três casos:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível
para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
III – quando houver
fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de
autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere
privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante
sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao
pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado
de morte;
j) envenenamento de água
potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio, em qualquer
de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema
financeiro;
p) crimes previstos na Lei
de Terrorismo.
Descartem-se, claro, os
Incisos II e III. Assim, Palocci certamente foi preso porque o Ministério Público e o juiz
Sergio Moro consideraram que a prisão era imprescindível para a investigação. Quando houver mais dados,
ficará claro se era ou não.
De todo modo, ao prender
aquele que é, até agora, o petista mais graduado quando se somam a
importância que teve no governo, a influência que tem no partido e a
proximidade com Lula, a Lava Jato também manda um recado: não se intimidou com os protestos que se sucederam à prisão de Guido
Mantega. O alarme tocou no PT: os
capas-pretas do partido acham que a operação está fechando o cerco a Lula.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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