Procuradores da Lava-Jato utilizam trechos do acordo de colaboração fechado com Fernando Moura, que acabou anulado pela Justiça, na ação apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. MP argumenta que provas e depoimentos permanecem válidos
A denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva utiliza
declarações de um colaborador que teve o acordo de delação cancelado
pelo juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, a pedido do próprio
Ministério Público. Trata-se de informação prestada pelo empresário
Fernando Hourneaux de Moura sobre um encontro entre o
ex-secretário-geral do PT Silvinho Pereira e Renato Duque, que esperava
ser nomeado, como realmente foi, diretor de Engenharia e Serviços da
Petrobras.
Para a força-tarefa da Lava-Jato, foi nessa reunião que Duque “se comprometeu” a “zelar pelos interesses do PT”. “Esse compromisso assumido por Renato Duque era uma exigência da cúpula do Partido dos Trabalhadores e do governo federal, especificamente de Lula e de (ex-ministro José) Dirceu, embora ele tenha sido intermediado por Sílvio Pereira”, afirma a denúncia contra o ex-presidente protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba. O MPF, no entanto, sustenta que ainda pode usar as provas e depoimentos. [é pacífico ue uma denúncia rejeitada em um determinado processo por um determinado juiz pode ser aceita, com total validade e credibilidade, em outro processo, por outro juiz. Seria questionável se surgisse nova acusação contra Lula, pelos mesmos crimes, e o juiz Sérgio Moro aceitasse as provas que constam da delação.
Para a força-tarefa da Lava-Jato, foi nessa reunião que Duque “se comprometeu” a “zelar pelos interesses do PT”. “Esse compromisso assumido por Renato Duque era uma exigência da cúpula do Partido dos Trabalhadores e do governo federal, especificamente de Lula e de (ex-ministro José) Dirceu, embora ele tenha sido intermediado por Sílvio Pereira”, afirma a denúncia contra o ex-presidente protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba. O MPF, no entanto, sustenta que ainda pode usar as provas e depoimentos. [é pacífico ue uma denúncia rejeitada em um determinado processo por um determinado juiz pode ser aceita, com total validade e credibilidade, em outro processo, por outro juiz. Seria questionável se surgisse nova acusação contra Lula, pelos mesmos crimes, e o juiz Sérgio Moro aceitasse as provas que constam da delação.
O autor do depoimento se tornar indigno após ter efetuado seu depoimento não prejudica, por si só, a credibilidade. ]
Sérgio Moro cancelou o acordo de colaboração de Fernando Moura, que
narrou a reunião, porque ele mentiu em depoimento à Justiça quando
alegou ter incriminado José Dirceu. O magistrado mandou descartar os
depoimentos. “Os depoimentos a esse respeito de Fernando Antônio
Guimarães Hourneaux de Moura devem ser descartados como elemento
probatório a ser considerado, em vista da falta de credibilidade do
acusado em razão da alteração significativa de seus depoimentos em juízo
e sem justificativa”, afirmou Moro, em sentença que condenou José
Dirceu e o próprio Moura.
O ex-ministro foi condenado porque o juiz usou outras provas, obtidas em documentos e testemunhos de colaboradores, como Milton Pascowitch. O magistrado considerou os depoimentos de Moura apenas como confissão e o condenou a 16 anos de prisão. Segundo Moro, em sentença de 17 de maio, os testemunhos de Moura não tinham prova de confirmação trazida por ele: “Sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações”.
A assessoria de imprensa do MPF assegura que, apesar de o acordo ter sido cancelado, são válidas as provas e declarações de Fernando Moura. “A utilização de documentos e informações repassadas por um colaborador que teve seu acordo quebrado está prevista no termo celebrado entre o investigado ou réu e o órgão de persecução”, afirmou a Procuradoria ao Correio. “No caso de quebra de acordo, as provas já produzidas pelos colaboradores poderão continuar a ser utilizadas contra os criminosos e os colaboradores perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como redução de pena e suspensão de processos”, disse o MPF do Paraná em nota de 13 de fevereiro, quando pediu o fim do acordo com Fernando Moura.
O ex-ministro foi condenado porque o juiz usou outras provas, obtidas em documentos e testemunhos de colaboradores, como Milton Pascowitch. O magistrado considerou os depoimentos de Moura apenas como confissão e o condenou a 16 anos de prisão. Segundo Moro, em sentença de 17 de maio, os testemunhos de Moura não tinham prova de confirmação trazida por ele: “Sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações”.
A assessoria de imprensa do MPF assegura que, apesar de o acordo ter sido cancelado, são válidas as provas e declarações de Fernando Moura. “A utilização de documentos e informações repassadas por um colaborador que teve seu acordo quebrado está prevista no termo celebrado entre o investigado ou réu e o órgão de persecução”, afirmou a Procuradoria ao Correio. “No caso de quebra de acordo, as provas já produzidas pelos colaboradores poderão continuar a ser utilizadas contra os criminosos e os colaboradores perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como redução de pena e suspensão de processos”, disse o MPF do Paraná em nota de 13 de fevereiro, quando pediu o fim do acordo com Fernando Moura.
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