[importante: não esqueeçam que Lewandowski foi quem conduziu todo o processo de impeachment no Senado, assim, foi ele o comandante do tropeço.]
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes,
disse nesta quinta-feira que o único tropeço no processo de impeachment de
Dilma Rousseff foi a realização de uma votação fatiada. O
comentário de Gilmar foi uma resposta ao comentário do ministro Ricardo
Lewandowski, que lamentou o impeachment de Dilma Rousseff,
classificando o episódio como “um tropeço na democracia”.
“Acho que
o único tropeço que houve foi aquele do fatiamento, o DVS (destaque para votação em
separado) da própria Constituição, no qual teve contribuição decisiva o
presidente do Supremo”, disse Gilmar, ao analisar a
conduta do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, na condução do
processo de impeachment.
Durante o
julgamento, Lewandowski decidiu aceitar o destaque
apresentado pela bancada do PT, que pediu que a votação do
impeachment fosse dividida em duas partes, e não de maneira conjunta. Dessa
forma, Dilma manteve os direitos políticos – embora tenha tido o seu mandato
cassado. O comentário de Lewandowski sobre o impeachment foi feito durante uma
de suas aulas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde
o ministro leciona Teoria do Estado. Lewandowski criticou o modelo de
presidencialismo de coalizão, que considerou ser fruto da Constituição Federal.
“Deu no que deu. Nesse impeachment a que todos assistiram e devem ter a sua opinião
sobre ele. Mas encerra exatamente um ciclo, daqueles aos quais eu me referia, a
cada 25, 30 anos no Brasil, nós temos um tropeço na nossa democracia. É
lamentável. Quem sabe vocês, jovens, consigam mudar o rumo da história”,
afirmou Lewandowski.
No dia 1º
deste mês, um dia depois de o Senado decidir pela cassação de Dilma Rousseff, Gilmar Mendes disse que a votação fatiada do processo de
impeachment foi “no mínimo, bizarra” e não passaria “na
prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”.
Fonte:
Estadão Conteúdo
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