Se condenado, pena mínima de Lula deve chegar a 35 anos de prisão
Ex-presidente tem sete
acusações de corrupção passiva e 64 de lavagem de dinheiro. Ele ainda
teria de devolver R$ 87,6 milhões à Petrobras, por danos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente da
empreiteira OAS Léo Pinheiro estão sujeitos a penas de mais de 30 anos
de cadeia caso o juiz da Operação Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro,
atenda exatamente a todos os pedidos de condenação feitos pelo
Ministério Público no caso do triplex. Levantamento do Correio, com base
na denúncia, na legislação e na experiência de juízes, procuradores e
professores de direito penal consultados, aponta que os dois serão os
mais afetados por uma eventual condenação do magistrado.
Para Lula, a pena mínima seria de 35 anos e 4 meses de cadeia, mais
multa, além de pagamento de R$ 87,6 milhões por danos causados, valores
destinados à Petrobras. Ele foi acusado de sete atos de corrupção
passiva qualificada e majorada e 64 de lavagem de dinheiro. Em caso de
condenação às penas máximas, o que é raro, segundo fontes ouvidas pelo
jornal, a punição subiria para até 125 anos, 9 meses e 10 dias.
Para
o empreiteiro e ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, a pena mínima seria
de 40 anos e 8 meses de cadeia, mais multa e pagamento de ressarcimento
de danos de R$ 58 milhões à Petrobras — montante que deveria quitar
conjuntamente com o ex-diretor da construtora Agenor Franklin de
Medeiros. Léo foi denunciado por nove atos de corrupção ativa e 64 de
lavagem de dinheiro. Se for punido no grau máximo da lei, as penas
subiriam para 221 anos, 9 meses e 10 dias de cadeia. A esposa do
ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, está sujeita a penas de 12 a
50 anos de prisão. O amigo e presidente do Instituto Lula, Paulo
Okamoto, de 4 a 27 anos. A denúncia atinge mais três funcionários da
OAS: Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira.
O
juiz Sérgio Moro deve receber ou rejeitar a denúncia na semana que vem,
depois serão marcados depoimentos de testemunhas e réus. A seguir, a
acusação e a defesa escrevem as alegações finais. O magistrado dará sua
sentença, absolvendo ou condenando os réus. No segundo caso, ele deve
considerar uma série de fatores, explica coordenador do curso de direito
da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Thiago Bottino.
Fonte: Correio Braziliense
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