Se
ex-presidente for condenado em segunda instância no processo em questão e se
STF mudar jurisprudência, é grande a possibilidade do regime fechado
Segundo levantamento já
feito pela Folha, Sergio Moro tem demorado, em média, seis meses para tomar uma decisão. Caso condene Lula, é certo que a defesa vai recorrer ao Tribunal
Regional Federal. Nesse caso, as sentenças têm demorado coisa de um ano. Digamos que
tais prazos sejam cumpridos e que uma eventual condenação do petista seja confirmada pelo
colegiado, em segunda instância. Chegar-se-ia a essa etapa em março de 2018.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, o
condenado por um colegiado está impedido de se candidatar. Lula, assim, não poderia disputar a
eleição presidencial de 2018. Em seus delírios conspiratórios, o PT sustenta ser essa a verdadeira motivação dos procuradores. É
claro que se trata de uma bobagem. Mas não é só a
inelegibilidade que está no horizonte do companheiro. Há muito mais. O Supremo
Tribunal Federal vai decidir em breve sobre a aplicação ou não da pena de
prisão já a partir de uma condenação em segunda instância. Aí será uma decisão de natureza constitucional mesmo. Por enquanto,
a questão só foi debatida no âmbito de um habeas corpus (HC).
Se a maioria do tribunal
referendar a posição adotada no caso do HC, a pena de prisão poderá, sim, ser aplicada
já a partir da condenação pelo TRF. Penas acima de oito anos têm
de ser cumpridas em regime fechado. Lula é acusado, nesse caso
do tríplex, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O segundo crime prevê pena de prisão de 3 a 10 anos; o outro, de 2 a
12 anos. Notem: é grande a chance de o STF mudar a jurisprudência, permitindo a
prisão já a partir da condenação em segunda instância. Se condenado pelos dois
crimes, mesmo que as respectivas penas sejam relativamente brandas, a chance de que somem mais de oito anos não
é pequena.
Assim, os petistas não devem temer
apenas a eventual inelegibilidade de Lula. O que surge no horizonte é a efetiva
possibilidade de ele ser preso. Ademais,
sabe-se, no terreno legal, esses estão longe de ser os únicos problemas do
petista. Na Justiça Federal de Brasília, ele é acusado
de obstrução da investigação ou da Justiça — que
não tem lei específica — em razão da suposta atuação para promover a fuga de Nestor
Cerveró. A
questão está prevista no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei 12.850, que é
justamente a que pune a organização
criminosa.
Também no Supremo Lula é
investigado como membro de organização criminosa, acusação, aliás, que lhe
fizeram os procuradores da força-tarefa, que só não o denunciaram por isso
porque o inquérito está na corte superior. E há ainda os
inquéritos que apuram se houve irregularidades envolvendo o sítio de Atibaia, a doação de empreiteiras para o Instituto
Lula e o pagamento de propina, maquiada na forma de palestras, para a
empresa LILS, da qual Paulo Okamotto é
sócio. A vida de Lula não anda nada
fácil…
Mas Moro condena?
Mas será que Sergio Moro pode condenar Lula? Bem, creio que vai depender das
provas, mas, tudo indica, eis um receio que o juiz não tem. Mais: suas decisões têm sido, no
mais das vezes, referendadas por tribunais superiores. O receio dos petistas de que Lula esteja a caminho da prisão é,
assim, bastante razoável.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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