Plenário
poderá decidir sobre duração da preventiva.
A decisão do relator da
Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin,
de encaminhar para o plenário a análise sobre o recurso do habeas
corpus que negou ao ex-ministro Antonio Palocci é uma resposta
regimental à maioria que se formou na Segunda Turma.
Os ministros
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, de tendências
ideológicas distintas, mas unidos pelo interesse comum de reduzir o
poder dos procuradores de Curitiba e do próprio juiz Sergio Moro, haviam
estabelecido uma maioria sólida no entendimento de que as prisões
preventivas da Lava-Jato estavam “alongadas” demais.
Mesmo que no
caso do ex-ministro José Dirceu esse entendimento que o beneficiou com a
liberdade seja uma interpretação também “expandida” da defesa dos
direitos civis, há um debate necessário sobre a duração da prisão
preventiva que agora o plenário do Supremo terá que enfrentar. Pelo
regimento interno do STF, o relator pode “afetar” ao plenário qualquer
caso em que veja necessidade de fixação de parâmetros para uniformização
do entendimento.
O falecido ministro Teori Zavascki, quando
relator da Lava-Jato no STF, levou ao plenário a decisão sobre o habeas
corpus de Eduardo Cunha, que foi negado por 8 votos a 1. Recentemente, o
ministro Luís Roberto Barroso levou para o plenário a restrição do foro
privilegiado dos políticos, que está na pauta do dia 31 deste mês. Estava
claramente estabelecido um entendimento majoritário na Segunda Turma,
que soltou nos últimos dias três presos da Lava-Jato. Mas os casos
anteriores, como o do ex-dirigente do PP João Claudio Genu, não tinham a
dimensão da prisão preventiva de José Dirceu, que, por suas próprias
palavras, continuava sendo um militante político dentro da cadeia.
Condenado
a 32 anos de prisão na Lava-Jato, depois de ter sido também condenado e
anistiado no mensalão, aguardava a decisão do TRF-4 sobre seu recurso.
Ele claramente detém poder político para interferir nas investigações e
disposição para atuar contra a Lava-Jato. Prova disso é uma carta de 14
páginas que o jornal “O Estado de S. Paulo” divulgou ontem. Nela,
Dirceu compara os delatores que o acusam a “cachorros da ditadura”,
defende uma virada à esquerda do PT, critica o Ministério Público
Federal, a Polícia Federal e a ação do juiz Sergio Moro. Qualifica como
golpistas o governo Temer e a mídia.
E, diante do risco de o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não ser candidato em 2018, em
razão dos processos em que é réu na Operação Lava-Jato, o petista
escreveu: “Darão outro golpe, condenarão e prenderão Lula? Serão capazes
dessa violência e ilegalidade? Veremos”.
O juiz Sergio Moro
colocou-lhe tornozeleira eletrônica, o proibiu de deixar o País, de
manter contato com outros investigados da Lava-Jato e de sair da cidade
em que ficará em prisão domiciliar. A repercussão negativa da libertação
de José Dirceu encheu as caixas de mensagens dos ministros do Supremo, e
a discussão no plenário tem outro fator importante: ela é transmitida
pela televisão ao vivo.
O ex-ministro Palocci já havia contratado
um advogado especializado em delações premiadas para negociar com o
Ministério Público um acordo, mas ontem ele o dispensou, o que indica
que aguardaria a decisão da Segunda Turma sobre o seu caso, na esperança
de ficar em liberdade. Com a transferência da análise de seu caso para o
plenário do STF, sem data marcada, Palocci continua na prisão e vê
ampliada a chance de não ser solto tão cedo.
Mesmo solto, porém, a
situação dele e de outros condenados na Operação Lava-Jato não se
modifica, pois o que a delação premiada pode fazer é reduzir a pena que
já foi proferida. Sem delação, Palocci e Renato Duque, outro que negocia
com o Ministério Público, ficarão presos por muitos e muitos anos. A
única maneira de haver alteração de comportamento dos condenados é a
mudança da decisão do Supremo de permitir a prisão em caso de condenação
em segunda instância. Se houvesse a possibilidade, que não é
previsível, de ficar solto até que a série de recursos se esgotasse até o
trânsito em julgado, provavelmente a delação premiada não seria um
atrativo.
Foi só depois dessa decisão histórica do STF que o
empreiteiro Marcelo Odebrecht decidiu fazer a delação premiada. Portanto
a guerra entre a Segunda Turma e Curitiba pode ser neutralizada pelo
plenário do Supremo restabelecendo parâmetros aceitáveis pela sociedade
para as prisões preventivas, sem prejudicar a Operação Lava-Jato nem
colocar em perigo os direitos individuais.
Fonte: Merval Pereira - O Globo
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