Ministro foi sorteado relator de habeas corpus apresentado por advogados do CE que questiona posição de Cármen Lúcia e pode evitar detenção de Lula
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira, 19, que vai examinar ”com todo cuidado” o pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados do Ceará que busca beneficiar todos os condenados em segunda instância no Brasil.
Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e entregue na sexta-feira, 16. O pedido chega ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.
A ação dos advogados do Ceará ataca diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque Gilmar já anunciou que mudará de voto. Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, o pedido só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Isso cria uma situação insólita, já que, se Gilmar levar o caso ao plenário, a própria presidente – responsável pela não inclusão dos casos em pauta – não poderia participar do julgamento.
A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.
O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação. Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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