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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Cipoal legal permite a Lula fazer campanha estando na cadeia. Ah! É preciso ter cuidado com a “inseminação da urna”. Sem sacanagem!

Enquanto as pesquisas de opinião não emitirem algum sinal de que Lula possa ser vencido por um dos nomes que devem disputar a eleição, os “duros” do PT, grupo hoje integrado pelo próprio Lula, vão levar adiante a fantasia de que é ele o candidato. Na esfera puramente racional, essa turma sabe que o ex-presidente não disputará o pleito ainda que venha a crescer a preferência por seu nome. De toda sorte, note-se: a estratégia dos petistas se apoia ora nas brechas ora no cipoal legais. [antes de inseminar a urna - ou a Gleisi que, por enquanto só está sendo inseminada com denúncias e processos que a levarão (é apenas questão de tempo) ao cárcere - devem inseminar Lula, ele precisa ser adestrado, via inseminação, que NÃO É e NÃO SERÁ CANDIDATO.
É um criminoso condenado, um ficha suja, um encarcerado puxando cadeia, cuja maior certeza é que novas condenações cairão sobre ele.
Tem mais, mesmo que fosse candidato não seria eleito; apesar de ser muito criticado (até memorando de contra informação da CIA  tentam usar para queimar os militares e por extensão a candidatura do capitão do EB e deputado federal JAIR BOLSONARO), Bolsonaro é o único candidato com potencial de crescimento, já que vai resolver - com métodos politicamente corretos ou incorretos, a escolha será imposta pela necessidade - os principais problemas do Brasil.
Os problemas que realmente afligem o POVO BRASILEIRO.]
 
De fato, o Artigo 26-C da chamada Lei da Ficha Limpa define o seguinte: “O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.”

O órgão ao qual cabe o recurso é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Obviamente, a defesa do petista irá apresentá-lo depois do registro da candidatura, que terá de ser feito até o dia 15 de agosto. Nota: entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos têm de realizar suas respectivas convenções para definir candidatos e coligações. Sim, antes que perguntem em silêncio, respondo: Lula pode fazer campanha — ou melhor: podem fazer por ele — mesmo estando na cadeia. A rigor, pode até ser eleito, por mais absurdo que pareça.

É claro que, em algum ponto dessa trajetória, a Justiça Eleitoral será provocada. O TSE tem até o dia 17 de setembro para decidir sobre os casos de registro. Também é o limite para a substituição de candidaturas majoritárias. Digamos que o tribunal negue o registro e haja recurso ao STF… Bem, convém que a decisão se dê com rapidez. É que entre os dias 20 e 27 de setembro, ocorre a chamada “inseminação da urna”, com todos os dados da disputa: candidatos, partidos, coligações… Se o “não” final ao petista for dado depois dessa data, os votos que lhe forem atribuídos serão considerados inválidos.

Segundo a Constituição, está eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos válidos. Assim, caso Lula consiga levar seu pleito até o fim e seja declaração definitivamente inelegível depois de 27 de setembro, os que escolherem seu nome estarão se juntando ao batalhão de brancos e nulos. Em artigo publicado na Folha no dia 11 de março, o advogado eleitoral Ricardo Penteado demonstrou que, em números de 2014, se o petista, já indeferido, obtivesse 36% dos votos, como as pesquisas já lhe atribuíram, o segundo colocado poderia se eleger no primeiro turno com apenas 23,3% do eleitorado. [o pensamento mais sensato é que os tribunais superiores não serão irresponsáveis para deixar que a situação chegue a tal ponto;

mas  caso deixem que a situação alcance tal ponto, só resta cumprir a lei que determina seja considerado eleito (e, consequentemente, empossado) o candidato que tiver 50% mais um dos votos válidos - mesmo que esse total, dependendo da aritmética envolvida, seja inferior a 10% do total do eleitorado.

Lembrando o que é público e notório: votos obtidos por Dilma em 2014 alcançaram um percentual bem abaixo da metade do votos totais do eleitorado - ela só foi eleita por ter obtido metade mais um vos votos válidos.]

Não creio que o PT apostará num impasse dessa monta. E não me parece que os tribunais superiores serão irresponsáveis o bastante para deixar que a situação chegue a tal ponto. Mas, como se vê, impossível não é. Vamos convir: um emaranhado legal que permite esses exotismos está com problema, não é mesmo? [e gravíssimo; aliás, excesso de direitos humanos e excesso de democracia só complicam.]

Blog do Reinaldo Azevedo



 

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