Frequentador assíduo das redes sociais, o procurador Deltan Dallagnol, chefe Lava Jato em Curitiba, está sob ameaça de ser punido por conta de um tweet de quatro linhas. O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, abriu contra Deltan um processo administrativo disciplinar. Acusa-o de “ofender” e “incitar o ódio” contra o Congresso Nacional.
A origem da encrenca é a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, uma “jogada de mestre” decretada por Michel Temer em fevereiro. Na época, o governo cogitou adotar um procedimento inusitado: o “mandado coletivo de busca e apreensão”. Serviria para realizar batidas policiais em grandes áreas das favelas do Rio, sem a especificação de um endereço.
Um colega de Deltan, o procurador da República Wellington Cabral Saraiva, enxergou na inciativa um quê de demofobia. Ele escreveu no Twitter: “Se essa autorização for dada, será bom usá-la também em buscas coletivas nas Avs. Paulista e Luís Carlos Berrini, em SP, na Av. Vieira Souto, no Rio, e no Lago Sul, em Brasília. Afinal, a lei é para todos”.
Em 20 de fevereiro, Deltan replicou a mensagem do colega na sua conta no Twitter. E adicionou um comentário corrosivo: “Se cabem buscas e apreensões gerais nas favelas do Rio, cabem também nos gabinetes do Congresso. Aliás, as evidências existentes colocam suspeitas muito maiores sobre o Congresso, proporcionalmente, do que sobre moradores das favelas, estes inocentes na sua grande maioria.”
Considerando-se o contexto, o alvo da crítica dos procuradores era o “mandado de busca e apreensão coletivo”. O Código de Processo Penal não permite esse tipo de esperteza. Exige a indicação precisa do endereço a ser varejado pela polícia, com a fundamentação dos objetivos e a identificação do alvo. Daí o tom irônico dos posts da dupla. Se vale para as favelas, por que não valeria para as áreas chiques de São Paulo, Rio e Brasília? Por que excluir o Congresso?
A ideia era tão estapafúrdia que foi congelada pelo governo. [o impedimento do mandado coletivo ser utilizado foi a causa principal do fracasso da intervenção;
os opositores do uso do instrumento parecem esquecer que nas favelas a população não pode - mesmo que alguns desejem - colaborar com a polícia.
Na dúvida sobre se houve ou não delação, o tráfico executa o possivel delator.
O mandado de busca coletivo pelo seu amplo alcance além de permitir ações mais eficientes e rápidas, dificultaria qualquer tentativa dos traficantes buscando identificar eventuais colaboradores da polícia.
Impediram o mandado e acabaram, de fato, com a intervenção.]
Entretanto, o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), vice-presidente da Câmara, enxergou no post de Deltan Dallagnol uma ofensa gravíssima aos congressistas e ao próprio Poder Legislativo. Em ofício endereçado ao corregedor Orlando Moreira, o deputado cobrou a punição do chefe da Lava Jato. Fábio Ramalho anotou: “A declaração do mencionado procurador, ao tempo em que estabelece estranha relação entre a situação nas favelas do Rio de Janeiro e gabinetes parlamentares no debate dos chamados ‘mandados coletivos’, generaliza e coloca sob suspeita todos os parlamentares da atual Legislatura (deputados federais e senadores), sem exceção, eis que a declaração não identifica congressista ou individualiza possíveis condutas passíveis de busca e apreensão em gabinetes parlamentares.”
O vice-presidente da Câmara acrescentou: “Além disso, a manifestação atinge diretamente a imagem da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a totalidade dos congressistas, eis que atingidos em sua honra em razão do exercício do mandato.” Fábio Ramalho pediu a “devida apuração do fato” no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão ao qual está vinculada a corregedoria chefiada por Orlando Moreira.
O corregedor deu razão ao deputado. Determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra Deltan Dallagnol. Tomou a decisão ad referendum do Conselho Nacional do Ministério Público. A expressão latina ad referendum significa que a providência precisa ser referendada pelo conselho. Para Orlando Moreira, o chefe da Lava Jato cometeu, “em tese”, uma “falta funcional punível com a censura.”
Em sua decisão, o corregedor anotou que “foi dada a oportunidade de defesa ao reclamado”. Mas a notificação da corregedoria não chegou às mãos de Deltan. O procurador só ficou sabendo do processo depois que ele foi instaurado. Reinvindica o direito de apresentar sua defesa antes da manifestação do conselho. Nas palavras de Orlando Moreira, a manifestação de Deltan no Twitter foi “ofensiva e incentivadora do ódio”. Na sua avaliação, o procurador “atacou o Congresso Nacional e ofendeu sua imagem”. Mais: “instigou o povo brasileiro a ficar contra os congressistas nacionais, de maneira genérica, sem qualquer argumento, e fora de qualquer processo de sua atribuição, lançando dúvidas quanto à integridade de todos os senadores e deputados federais”.
Pior: “denegriu e menosprezou atribuição constitucional do Ministério Público”, pois “comprometeu a imagem dos milhares de membros do Ministério Público Brasileiro que diariamente atuam em harmonia e respeito com os demais Poderes Constituídos para a consecução das atividades ministeriais.”
O corregedor prosseguiu: “Com tal conduta, mascarada através de suposto exercício da liberdade de expressão, incitando o ódio e ofendendo o Congresso Nacional, deixou o processado de observar o seu dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, e também ao prestígio do Ministério Público.”
Deltan discorda. Sustenta que suas observações não podem ser retiradas do contexto. Afirma que apenas manifestou sua posição pessoal, contrária às tais operações de busca e apreensão de caráter geral. Quis realçar “que o domicílio é um asilo inviolável do indivíduo, acessível ao Estado apenas dentro das hipóteses constitucionais e legais.”
Para o procurador, “as buscas devem ser feitas em locais identificáveis —por endereço ou coordenadas GPS— e de modo justificado.” Está em jogo, segundo ele, uma “garantia que não é para pobres ou ricos, poderosos ou vulneráveis, mas sim para todos. É um direito fundamental.” Deltan afirma que “beira a má-fé a ilação de que tenha defendido a realização de buscas gerais no Congresso.” Deltan relembra o noticiário da época, que depreendeu com precisão o sentido das suas palavras, tomadas num contexto que não se limitou ao teor do post veiculado no Twitter. Notícia do Estadão, reproduzida pelo UOL, destacou que ele “criticou o mandado coletivo de busca e apreensão.” Reportagem da Folha anotou: “Dallagnol diz que a ação é inconstitucional.”
Na opinião do procurador, a reação de Fábio Ramalho, o vice-presidente da Câmara, “é absolutamente antidemocrática, pois busca restringir a liberdade de expressão de um membro do Ministério Público, de modo absolutamente inconstitucional.” Deltan avalia que a interpretação que o deputado deu à sua postagem no Twitter, dando de ombros para o que foi noticiado pela imprensa, tem “o objetivo de obter uma punição incompatível com o sentido e o alcance da manifestação expressada.” Fábio Famalho é um crítico da Lava Jato. O nome do deputado consta da lista de beneficiários de contribuições ilegais feitas pela Odebrecht. A relação foi entregue ao Ministério Público pelo delator Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-executivo da empreiteira. Ramalho foi identificado nas planilhas da Odebrecht com o apelido de “Barrigudo”. Recebeu R$ 50 mil em 2010.
No dia 11 de abril de 2017, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, autorizou a Procuradoria-Geral da República a investigar os políticos delatados pela Odebrecht. Fábio Ramalho afirmou na época que todas as doações que recebeu na campanha de 2010 foram declaradas à Justiça Eleitoral. A Procuradoria não conseguiu obter informações que fossem além do teor das delações. Por isso, Ramalho não foi formalmente denunciado na Lava Jato. Há no Congresso 594 parlamentares, entre deputados e senadores. Desse total, cerca de 40% frequentam as investigações abertas no Supremo. Deltan compara esse cenário de terra arrasada com a situação das favelas, onde o governo pretendia realizar as tais buscas “coletivas”. [situações totalmente diferentes, começando pela própria dificuldade de identificar e localizar, de forma isolada, qualquer suspeito nas favelas
Envolver o Congresso no debate foi mais uma manobra para desmoralizar a classe política, visto que não houve em nenhum momento envolvimento do Congresso Nacional sobre o cabimento ou não mandado de busca.]
“Não há evidências que levantem suspeitas sobre sequer 10% dos moradores de favelas”, diz o procurador. “Não há qualquer indicativo de que pessoas que moram em favelas sejam suspeitas de crimes em percentual próximo aos de congressistas que são investigados. Em 2016, 6% da população brasileira morava em favelas, ou seja, algo perto de 12 milhões de pessoas. Mesmo que todos os presos brasileiros fossem oriundos de favelas, o que se cogita apenas para argumentar, o percentual dos presos (cerca de 700 mil) em relação aos habitantes de favelas seria de 6%, isto é, seis vezes inferior ao percentual de congressistas investigados.”
Contra esse pano de fundo, Deltan considera natural “dizer a verdade sobre a proporção da corrupção no Congresso”. Algo que “jamais deveria ser alvo de processo disciplinar” como o que foi aberto contra ele na Corregedoria Nacional do Ministério Público. “Calar a verdade, dita contra poderosos, é próprio de ditaduras, não de democracias”, afirma o procurador. “Tapar o sol com a peneira, esconder o diagnóstico que a Lava Jato e a imprensa fazem ou varrer a sujeira para debaixo do tapete não contribuirá para o amadurecimento de nossa democracia ou para o controle da corrupção.”
Como se vê, são mesmo espantosos os dias atuais. Pessoas que sistematicamente desmoralizam o Congresso, jogando a opinião pública contra a classe política, deveriam ser processadas de maneira implacável. O problema é que, infelizmente, as pessoas que fazem isso dispõem de imunidade parlamentar, o que dificulta enormemente a punição. Nesse cenário, órgãos como o Conselho Nacional do Ministério Público deveriam guerrear para aumentar, não censurar, o poder de crítica dos procuradores. No momento, o pior excesso que um integrante da força-tarefa da Lava Jato poderia cometer seria o excesso de moderação.
O próprio corregedor Orlando Rochadel Moreira não ignora —ou não deveria ignorar— os riscos que correm os agentes públicos que cometem o excesso de moderação. O Conselho Nacional do Ministério Público considerou que o doutor foi excessivamente moderado ao analisar um processo que envolve o procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira. Acusado de envolvimento num esquema de desvios de recursos públicos em obras orçadas em R$ 1,2 bilhão, Clenan foi poupado pelo corregedor.
Em decisão monocrática (individual), Orlando Moreira ignorou o resultado de sindicância que recomendava a punição do procurador-geral do Tocantins. Enviou o processo para o arquivo. O blog apurou que, no último dia 15 de maio, em sessão presidida pela procuradora-geral Raquel Dodge, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu desarquivar o processo contra Clenan Renaut de Melo Pereira. Os conselheiros consideram que são abundantes as evidências de irregularidades. Ou seja, não é por falta de matéria-prima que o corregedor perde tempo abrindo processos disciplinares inúteis.
Blog do Josias de Souza
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