Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas corpus a Lula.
A procuradora-geral pediu ao STJ que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no CNJ pedindo sua aposentadoria compulsória. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e “desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo”.
Raquel Dodge relata, no pedido e na representação, que o desembargador se dirigiu “à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento”.
A procuradora-geral atribui o comportamento dele ao seu histórico dentro do PT e ao desejo de favorecer Lula. “As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, argumenta.
IstoÉ
PGR disse que ato foi 'orquestrado' e cita quase 20
anos em que Favreto foi do PT
Entre outras coisas, Dodge pede
até mesmo a aposentadoria compulsória de Favreto.
Nos
pedidos, a procuradora-geral cita os quase 20 anos em que Favreto foi filiado ao PT,
e diz que teria ocorrido um ato "orquestrado" com os deputados do
partido que apresentaram o habeas corpus em nome de Lula. Afirma também que ele
"desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo"; que, por
motivos pessoais, "pretendeu favorecer" o ex-presidente, agindo com
parcialidade e desrespeitando a Constituição; e que suas condutas
"afrontam a ética e a imparcialidade", além de terem sido impróprias
a um magistrado.
No STJ,
Dodge pediu a abertura de inquérito para apurar se houve crime de prevaricação,
que tem pena de três meses a um ano, mais multa. Segundo o Código Penal,
prevaricação é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal".
No CNJ, a
procuradora-geral pediu a condenação por infração disciplinar, com a
consequente aposentadoria compulsória. Favreto teria violado normas regimentais
sobre o plantão judiciário. Também teria afrontado a autoridade da 8ª Turma do
TRF-4, que mandou prender Lula em abril, e do STJ e do Supremo Tribunal Federal
(STF), que negaram vários pedidos de liberdade.
...
"A
escala de plantão do TRF4 para o mês de julho de 2018 foi publicada no final do
mês anterior, junho. A partir daí, soube-se que o representado estaria de
plantão a partir de 4 de julho de 2018. Ocorre, porém, que a impetração logo no
fim do expediente do dia 4, a partir das 19 horas, não seria a melhor
alternativa estratégica, pois uma decisão concertada com o representado seria
prontamente revista pelo juiz natural a partir das 11 horas do dia 5. O ideal,
portanto, foi protocolar o HC (habeas corpus) na noite da sexta-feira, para que
o representado exercesse a jurisdição plantonista de forma ininterrupta, até
segunda-feira, 11 horas", escreveu a procuradora-geral.
Sobre o
tempo em que Favreto foi filiado ao PT, Dodge destacou os vários cargos que
ocupou em administrações do partido na prefeitura de Porto Alegre e no governo
federal.
“Este
histórico profissional legítimo ganha relevância específica no contexto da
infração praticada pelo representado, pois revela que o estreito e longevo
vínculo com o partido político do réu, com sua administração e com a
administração de outros próceres do mesmo partido, teve efeito na quebra da
impessoalidade da conduta do magistrado. Este histórico revela que a conduta do
representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo
histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer", avaliou
Dodge.
Dodge
também refutou o argumento de Favreto de que seria necessário libertar Lula em
razão de um fato novo: sua pré-candidatura à presidência da República. Para o
desembargador plantonista, seria necessário soltá-lo para ficar em igualdade de
condições com os outros postulantes ao cargo.
"A
autoproclamada condição de pré-candidato de Luiz Inácio Lula da Silva à
Presidência da República está longe de ser fato novo. Muito pelo contrário,
trata-se de fato público e notório, por todos conhecido há muito tempo –
inclusive, obviamente, por todas as instâncias jurisdicionais que apreciaram as
tentativas da defesa de obstar o início da execução da pena de Luiz Inácio Lula
da Silva", escreveu a procuradora-geral, concluindo: "De fato, o que
aconteceria se todo preso em regime fechado se anunciasse pré-candidato? Seriam
todos soltos pelo representado em sede de plantão?" [é considerando uma resposta afirmativa que Marcola e Fernandinho Beira-Mar pediram transferência para cumprir pena no Paraná;
logo que sejam atendidos, pretendem se anunciar candidatos por aquele Estado, condição que representa um autêntico fato novo, encontrar uma forma de passar para jurisdição da Justiça Federal, aguardar que aquele plantonista assuma um plantão e serem agraciados com a libertação.
Apesar do absurdo da analogia, convenhamos que o pedido dos dois presos tem mais fundamentação que o apresentado pelo condenado Lula.]
Por meio
da assessoria de comunicação do TRF-4, Favreto informou que não vai se
manifestar sobre o assunto.
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