Rosa Weber mantém veto à candidatura de Lula e nega prazo maior para substituição na chapa
Presidente do TSE, no entanto, enviou recurso de ex-presidente ao
Supremo Tribunal Federal. Defesa questiona a decisão do tribunal
eleitoral de barrar o petista nas eleições com base na Lei da Ficha
Limpa
A
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, enviou o
recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo
Tribunal Federal (STF). A defesa do político questiona a decisão do tribunal
eleitoral de barrar o petista nas eleições com base na Lei da Ficha Limpa.
Lula foi considerado inelegível em razão da condenação em segunda instância no
caso do tríplex do Guarujá. Rosa Weber manteve a validade do veto à candidatura
até o STF deliberar a respeito. A ministra negou o pedido do PT para estender o prazo para a substituição de Lula na
chapa que concorre à Presidência.
A defesa
alegava que o limite de dez dias só deveria contar a partir do fim dos recursos
pendentes contra a decisão do TSE. O prazo máximo seria 17 de setembro. Rosa
Weber frisou que cabe ao presidente do tribunal de origem outorgar
excepcionalmente o efeito suspensivo. Com a admissibilidade do recurso, avaliou
a ministra, não há "perigo na demora" de análise do caso, uma vez que
o STF pode tomar a decisão antes do dia 11. "Ausente,
nessa linha, o alegado periculum in mora, considerados o marco temporal e a
ventilada inviabilização do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal", explicou Rosa Weber.
Na decisão,
Rosa Weber destacou que a maioria dos ministros do TSE rejeitou a tese da
defesa de que a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da
candidatura de Lula teria efeito vinculante pelo fato de o Brasil ser
signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos. Os ministros
avaliaram que tal pronunciamento não tinha força obrigatória de aplicação. Voto
vencido na análise da candidatura de Lula, o ministro Edson Fachin divergiu
desse entendimento.
"O
simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão
constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso
extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte
brasileira", considerou a presidente do TSE.
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