Bolsonaro já pode se aposentar com R$ 33 mil e ganhar R$ 75 mil por mês
Em meio ao processo de uma reforma que pretende, na prática, liquidar com a Previdência Social do país, um grupo de 142 deputados e ex-deputados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, poderão pedir aposentadoria, já a partir do mês que vem, com direito a um benefício de até R$ 33.763 – seis vezes mais que o teto do INSS; no caso de Bolsonaro, ele poderá acumular a aposentadoria com o salário de presidente da República, que é de R$ 30.934,70 e sua remuneração como capitão reformado, de R$ 10.682.00; com isso, enquanto será o "garoto propaganda" da reforma/destruição da Previdência Social, Bolsonaro poderá embolsar quase R$ 75 mil mensais.MATÉRIA PUBLICADA no O Estado de S. Paulo - Economia & Negócios
Bolsonaro e outros 141 ex-deputados já podem se aposentar com até R$ 33,7 mil
Parlamentares estão aptos a pedir aposentadoria a partir do mês que vem e podem receber benefício até seis vezes superior ao teto do INSS;
se tivessem aprovado a reforma de Temer, políticos já teriam regras mais duras para se aposentar
Em meio à discussões sobre a reforma da Previdência, um grupo de 142 deputados e ex-deputados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro,
poderá pedir aposentadoria, já a partir do mês que vem, com direito a
um benefício de até R$ 33.763 – seis vezes mais que o teto do INSS.
No
caso de Bolsonaro, ele poderá acumular a aposentadoria com o salário de
presidente da República, que é de R$ 30.934,70.
[ESCLARECENDO a BEM DA VERDADE:
Bolsonaro contribuiu - considerando seu tempo de AMAN (turma 77) - por 45 anos e tem 63 anos de idade;
nada mais justo que tenha direito a uma merecida aposentadoria e de acordo com as normas legais válidas para todos os brasileiros - nos 45 anos de contribuição do capitão, estão inclusos o tempo do Exército e o tempo exercendo mandato parlamentar - em 1988 foi eleito vereador, sua primeira eleição, estando no sétimo mandato consecutivo de deputado federal, nada mais justo que se aposente.
Quanto a receber o salário de presidente da República, nada mais justo e legal, visto que ele É e ESTÁ exercendo o cargo e contribui sobre o que recebe.]
[Pela enésima vez lembramos que o teto do INSS vale tanto para o valor da aposentadoria quanto para o valor da contribuição durante todo o tempo de serviço do trabalhador - quando o salário do trabalhador ultrapassa o teto ELE NÃO CONTRIBUI sobre o valor que excede.
Em sua excelente matéria o Estado apresenta ao final, demonstração dos diferentes regimes de aposentadoria e que comprovam que não há injustiça nem ilegalidade. Caso tenha alguma dúvida, clique aqui e esclareça.]
(...)
Diferenças nas regras de aposentadoria
INSS
Teto: R$ 5.645,80Por idade: 60 anos, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com ao menos 15 anos de contribuição
Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens)
Instituto de Previdência dos Congressistas – extinto IPC (ATÉ 1997)
50 anos de idade e contribuição por 8 anos de mandatoBenefício proporcional, começando em 26%, aos 8 anos de contribuição
Benefício integral (R$ 33.763) aos 30 anos de contribuição
Não está sujeito ao teto remuneratório nem ao teto do INSS
Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC (a partir de 1997)
60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regimeBenefício proporcional, 1/35 do salário de parlamentar por ano cheio de contribuição ao PSSC
Benefício sujeito a teto remuneratório de R$ 39,2 mil
MATÉRIA na ÍNTEGRA, clique aqui
Leia a matéria no 247, clicando aqui
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