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sábado, 19 de janeiro de 2019

Fux não vê urgência em pedido para suspender decreto sobre armas

Vice-presidente do STF encaminhou processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido depois que o tribunal retomar as atividades, em fevereiro

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido do Partido Comunista do Brasil (PC do B) para suspender dispositivos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo. Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte. 
[a turma do PC do B tem urgência por duas razões:
1º - - aquele partido está em processo de extinção - abatido pela cláusula de desempenho ou de barreira; e,
2º a turma do PC do B assim como outras organizações não cultoras da legalidade, não querem as pessoas de bem armadas, para eles que apoiam os delinquentes, população armada não é bom negócio, o risco aumenta, afinal seus asseclas invasores podem, e certamente serão, abatidos, quando tentar invadir propriedade privada.

Qualquer avaliação sobre o impacto do decreto das armas só será sentida e válida, transcorridos no mínimo uns seis meses da edição da nova legislação.
Só após uns seis meses é que teremos ideia aproximada dos bons resultados  da nova lei = menor número de PESSOAS DE BEM mortas e mais bandidos abatidos, incluindo, sem limitar, assaltantes, invasores de propriedades alheias, caxangueiro e outros do ramo.] 
 
Fux está no comando do plantão do STF por causa das férias do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ao não ver urgência na análise do pedido do PC do B, Fux encaminhou o processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido do partido depois que o tribunal retomar suas atividades, em 1º de fevereiro.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator. Publique-se”, concluiu Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

Além do decreto sobre posse de armas, já foram judicializadas no Supremo a medida provisória que reestruturou pastas e extinguiu o Ministério do Trabalho - alvo de três ações no tribunal - e a promoção no Banco do Brasil de Antonio Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB).  O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha aefetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior.

Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população. O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por especialistas em segurança. Para o PC do B, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”. 

O PC do B também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis [atenção seus comunas sem noção:quem regulamenta leis é o presidente da República, via Decreto - nem preciso muito para entender: o Congresso Nacional edita uma lei, o presidente sanciona e a regulamenta por decreto;

no futuro, aquele presidente ou outra, não concorda com determinados aspectos da regulamentação, revoga o decreto e emite outro mudando - o presidente só não pode é se valer do Decreto para acrescentar e;ou suprimir qualquer  norma da lei.] 
 
O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros - a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.

O Estado de S. Paulo


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