[O Supremo não pode soltar Lula - o presidiário petista, ainda que favorecido pela legislação que manda soltar o criminoso após cumprir um sexto da pena só poderá usufruir de tal benesse após cumprir mais 3 anos de cadeia.
Ele agora é um criminoso condenado a 25 anos de cadeia.
1/6 de 25 anos = 4 anos e dois meses.]
Ao
condenar Lula a 12 anos e 11 meses de cadeia no caso do sítio de Atibaia, a
juíza Gabriela Hardt deixa o Supremo Tribunal Federal em má situação. O
presidente da Corte, Dias Toffoli, marcou para 10 de abril o julgamento das
ações que questionam a regra que permitiu a prisão de condenados em tribunais
de segunda instância. Uma eventual revisão da jurisprudência abriria a cela de
Lula num instante em que a nova sentença faz dele um colecionador de
condenações. O Supremo já viveu esse problema no início de 2018. Presidia a
Corte a ministra Cármen Lúcia. Ela foi questionada sobre o desejo de alguns dos
seus colegas de apressar a reanálise da regra sobre prisão numa hora em que
Lula, condenado no caso do tríplex, estava na bica de ser preso. "Não sei
por que um caso específico geraria uma pauta diferente", respondeu Cármen
Lúcia. "Seria apequenar muito o Supremo." Vai começar tudo de novo.
Cármen
Lúcia, justiça se lhe faça, não pautou o tema enquanto esteve no comando do
Supremo. Sobreveio, em abril do ano passado, a prisão de Lula, com o aval da
maioria do plenário da Suprema Corte. Entretando, ao assumir a poltrona de
Cármen, em setembro do ano passado, Dias Toffoli retirou da gaveta as ações que
questionam as prisões em segunda instância.
Em 10 de
abril, quando os ministros do Supremo se debruçarem novamente sobre a encrenca
que tem potencial para "apequenar" o tribunal, Lula terá acumulado um
ano e três dias de encarceramento. É quase nada para alguém que, com a nova
sentença da substituta de Sergio Moro, carrega sobre os ombros condenações que
somam 25 anos de cadeia.
O Supremo está diante de duas opções:
mantendo a cela
de Lula fechada, fica do mesmo tamanho.
Virando a chave, rebaixa o pé-direito
da instância máxima do Judiciário brasileiro.
Blog do Josias de Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário