Aos que eventualmente possam não estar habituados às lides campeiras, impõe-se traduzir o sentido que pretendemos emprestar à palavra “cangalha”. Dentre os variados significados que essa “engenhoca” possa ter no vocabulário usual do campo, um deles é que estaria se referindo a um triângulo, geralmente de madeira ,com as pontas amarradas entre si , colocada no pescoço de animais, como cabras, porcos ou gado bovino, evitando que atravessem cercas, fujam, ou danifiquem hortas.
Essa é a “nossa” cangalha, que nada tem a ver com “(Mara) cangalha”, a famosa canção de Dorival Caymmi, de 1956,com que ele
imortalizou esse então Distrito de São Sebastião do Sepé-BA, onde Dorival tinha
um amigo, que “corneava” a sua esposa, e
que acabou inspirando essa composição. Meu objetivo único é provar que o povo brasileiro inteiro, honesto
e trabalhador,foi metido numa espécie de
“cangalha” pelos seus políticos e demais
autoridades públicas dos Três Poderes Constitucionais, que juntamente com os
“outros” delinquentes da sociedade, são os únicos que precisariam, mas não usam, a “cangalha”, notadamente após a
malformada REPÚBLICA, em 1889.
E toda essa “cangalha” acabou se tornando “vida” nas
diversas constituições que passaram a reger a vida dos brasileiros ,após a
Proclamação da República, começando pela constituição republicana/federativa
(???) de 1891, prosseguindo nas demais, editadas
em 1934 (37),1946,1967 ,e também na vigente
, de 1988,sem dúvida a pior de todas para o povo, apesar de ter sido
chamada,absurdamente, de “constituição cidadã”, pelo então Deputado Federal Ulysses Guimarães, o constituinte líder e maior entusiasta dessa constituição, considerado pelos seus
correlegionários ,e outros “puxa-sacos”, do MDB-Movimento Democrático
Brasileiro, um “grande estadista”, apesar de
nunca ter sido nada disso.
Pois essa tal de “constituição cidadã” contém mentiras e
“esquerdismo” para ninguém botar defeito, do primeiro ao último dos seus 250
artigos e mais de uma centena de “Emendas”( só para “lembrar”, a constituição
dos Estados Unidos tem 7 artigos e 29 Emendas) .Prevê uma infinidade de
“direitos”, especialmente no seu artigo 5º,e muito poucas obrigações e deveres ,
gerando uma “conta” absolutamente impagável, tendo sido a principal responsável
“escrita” pelo caos que desgraçou o país,nos aspectos morais,políticos,sociais
e econômicos.
As malditas “cangalhas constitucionais” que colocaram no
pescoço dos brasileiros de bem foram as
principais responsáveis pelos excessos de liberdades que concederam às pessoas
desprovidas de virtudes, em prejuízo das
outras, que acabaram perdendo as suas liberdades para os primeiros. No Brasil
moderno só têm liberdade e não usa
cangalha a escória da sociedade.
Mas no reino
animal,a cangalha só tem utilidade para
aqueles que deixaram a vida selvagem e são “domesticados”,”educados”,”domados” pelos
homens. E esses animais realmente não podem viver em plena liberdade no mundo dos homens, pelos
“estragos” que causariam ao seu “Senhor”. Resumidamente:na sociedade humana só os
bons usam cangalha. Os maus, não. Mas
infelizmente esses “maus”, a escória da sociedade ,de modo geral é decisiva nas eleições que outorgam mandatos
eletivos.
Para que garantisse a imposição das suas constituições,das
suas “cangalhas”, sobre o povo de bem , o “Establishment” (ou “mecanismo”)
chegou a criar uma espécie de “arena”, chamada
“tribunal constitucional”, onde colocaram 11 (onze) ferozes “pitbulls” ,com a
finalidade de “trucidar” quem se afastar
um só centímetro da respectiva “cangalha”.
São os “cães-de-guarda” da “cangalha”, da constituição !!!
Os “constituintes” de 1988 ,por exemplo,não tiveram pejo de
poupar o povo brasileiro das suas mentiras, nem mesmo na abertura da
constituição, ou seja, já no seu artigo 1.
Como julgar uma constituição no seu
todo quando ela já “abre” com escancaradas mentiras e
“desgraças”?
Como conseguiram escrever
uma (1) DESGRAÇA e 4 (quatro) MENTIRAS já no “caput” do primeiro artigo da “cangalha”?
“A REPÚBLICA (SIC) FEDERATIVA
(SIC) DO BRASIL,FORMADA PELA UNIÃO (SIC) INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS....CONSTITUI-SE
EM ESTADO DEMOCRÁTICO(SIC)DE DIREITO (SIC)
“REPÚBLICA”? Esse
golpe militar dado em 1889 na
MONARQUIA, foi o verdadeiro começo da desgraça política histórica sofrida pelos
brasileiros. Havia muito mais virtudes políticas na Monarquia,principalmente
com Dom Pedro II, do que mais tarde na REPÚBLICA “FEDERATIVA”?
Jamais houve regime federativo no
Brasil,desde a constituição que a instituiu,de 1891,juntamente com a República.
O Brasil sempre foi um ESTADO UNITÁRIO,”disfarçado” de federação,onde mais de
80 % das verbas públicas e poderes políticos/administrativos ficam concentrados
na UNIÃO FEDERAL, onde Estados e Municípios não passam de “mendigos” dessa (pseudo)federação.
São os costumes
federativos que fazem as federações,não as constituições e as leis;
“UNIÃO” ? Que “raio”de UNIÃO “federativa” seria essa entre
a União,Estados e Municípios? Porventura esses entes (pseudo)federativos não
vivem se “guerreando” entre si na disputa de verbas e migalhas? Que “união”
seria essa guerra agora instalada na disputa “feroz”de poderes no combate
ao tal novo coronavírus ,onde ninguém
mais se entende? “União”?Isso?
“ESTADO DEMOCRÁTICO”?
Desde quando o povo brasileiro vive numa verdadeira democracia,desde o
momento em que a pior escória da sociedade é levada a fazer política,num
país em que a sua “consciência democrática” deixa muito a desejar? Onde,ao
invés de democracia,o que se pratica é a OCLOCRACIA, o sistema político
pervertido,que corrompe a democracia,
preferido pelos patifes de cada país, que se adonam do poder com base na
carência de valores democráticos sólidos na consciência coletiva ?
“DE DIREITO” ? Desde quando Brasil é um Estado de
“Direito”? Como conceber essa mentira
desde o momento em que TODAS AS FONTES DO DIREITO BRASILEIRO são absolutamente
VICIADAS?
A fontes do direito
são: (1) as LEIS;(2) A JURISPRUDÊNCIA;(3) OS COSTUMES,e ;(4) a DOUTRINA.
A principal fonte são as leis. Mas como poderia se confiar
em leis “fabricadas”por políticos de tão baixa qualidade como os do Brasil? O
que se poderia se esperar da “escória”
legislando? Não é diferente em relação à JURISPRUDÊNCIA,também uma das fontes
do direito. O que esperar de uma
jurisprudência egressa de
tribunais de tão baixa qualidade,“nomeados”por apadrinhamentos
políticos? Ora, com base nas leis e na jurisprudência, é evidente que os
COSTUMES também não serão dos melhores. E em matéria de DOUTRINA,outra fonte do
direito,o Brasil não teria do que se
orgulhar dos seus “doutrinadores” perante a comunidade internacional.
Portanto o Brasil não é nada disso que consta no “caput” do
artigo 1º da sua constituição. E como são 5 as inverdades
já no artigo 1º,se as multiplicássemos pelos 250 artigos da CF,daria a
estupenda soma de 1.250 mentiras constitucionais.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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